Ou: You Have he Right To Remain Silent (V)
Ou ainda: Violação dos Direitos Fundamentais sem justificação
Neste post intitulado "You have the right to remain silent", iniciei a exposição desta história absurda que agora teve novos eventos, denunciados em "Estúpidos", neste post que transcrevo:
Pacto da Justiça é Publicidade Enganosa
A Impunidade e a ausência de responsabilização e punição dos autores dos crimes cometidos de dentro das instituições são as ÚNICAS causas do descalabro da nossa situação política, económica e social.
Esta situação generalizada é mais grave no sector da justiça, porque os efeitos desastrosos e destrutivos dos crimes que aí se cometem são piores.
A justiça (e seu correcto funcionamento) é um sector essencial para o bom funcionamento da sociedade (e para a democracia).
Já o outro dizia que: "A mais cruel das tiranias" é a praticada em nome da justiça.
No nosso País, este estado de coisas implica (tem a cumplicidade de) todos os notáveis, com especial destaque para os políticos.
Ao clamor que se vai levantando e intensificando respondem com "publicidade enganosa" para disfarçarem e esconderem a sua cumplicidade, anunciando novas leis e pactos e medidas QUE NADA RESOLVEM, até porque ninguém vigia e garante a sua efectiva aplicação.
Passado algum tempo e constatado o fracasso, inevitável e planeado, das "novas medidas e leis e pactos", "promovem-se" outras campanhas de publicidade enganosa, novas "medidas" e "leis" e pactos, destinados a terem o mesmo resultado...
É o que se passa com O PACTO DA JUSTIÇA.
Ouvimos nós falar em "moralizar" as escutas telefónicas, que só podem ser usadas nos casos de crimes graves.
Ah é? Então porque é que eu tenho a sensação de que os meus telefones estão a ser escutados e tenho fortes indícios disso?
Relembremos que "o meu caso" é um caso típico de perseguição pidesca, motivado APENAS porque exerci o meu direito de indignação e escrevi umas coisas que não agradaram a mafiosos...
E quanto às buscas e apreensões? Podem-se fazer buscas e apreensões COMPLETAMENTE INÚTEIS do ponto de vista da produção de prova, por "dá cá aquela palha", como no meu caso?
Na terça-feira da semana passada, dia 2007/03/06, acordei com a PJ a bater à minha porta, às 7 horas da manhã, porque vinham com mandado de busca, apreender o computador, no âmbito do Proc. nº 731/07.4TDLSB (mais um processo para a colecção).
O acto (apreender o computador) é completamente inútil do ponto de vista da produção de prova... mas mesmo que o não fosse ainda deveria ser avaliada a "gravidade" do crime (que não é crime nenhum, antes é o exercício dum direito fundamental) para justificar medida tão excessiva e lesiva.
A apreensão não produz prova mas molesta, e muito, quem é visado.
É esse o único objectivo de todos os actos policiais e judiciais, nestes processos: molestar, perseguir, fazer o trabalho sujo das máfias que controlam a justiça. É para isto que é usado o dinheiro dos nossos impostos.
Claro que vamos todos, a correr, pedir facturas para lhes facilitar a vida e para "eles" disporem de muitos meios para nos vitimar.
Na terça-feira, a minha tentação foi ir, no mesmo dia, a um ciberespaço, para escrever umas coisas bem contundentes sobre o tema. Mas isso provocava-me transtornos e garantia "eficiência" à provocação policial que produziria os efeitos desejados. Por isso tive de esperar até "acomodar" os problemas de logística.
Este blog pretende elevar, a um patamar superior, a liberdade, a democracia! Clamar por honestidade e justiça. Exigir a Valoração da Abstenção
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2007/03/12
2007/03/09
O Acórdão da Vergonha (II)
Na verdade são muitos os acórdãos da vergonha...
Em Abril de 2006 dediquei dois artigos a este tema, que me valeram insultos e ameaças por parte de “Um profissional da Justiça”.
Os artigos são:
Este, intitulado “A Caminho do Abismo”
E este, intitulado “Sobre o Acórdão da Vergonha”
O Acórdão do STJ avaliado nos dois textos linkados era ESTE ACÓRDÃO, referido nesta notícia, o mesmo que motivou a condenação do Estado Português, por parte do Comité Europeu dos Direitos Sociais.
Os meus textos (contundentes, como é meu timbre) sobre este Acórdão da Vergonha, têm data de 18 e 19 de Abril de 2006
No entanto, logo a seguir, a 27 do mesmo mês e ano, já estava a escrever sobre mais um Acórdão infame, este acerca dum assunto também (re)abordado recentemente…
Foi uma ocasião cheia de motivos de desgosto e desesperança… que se mantêm, até agora, como se mantêm nos mesmos cargos os autores destes crimes.
Nos artigos sobre o Acórdão que voltou agora às notícias escrevi:
“O tribunal pode atentar às circunstâncias específicas e não criminalizar (por ausência de malvadez) os actos; o que não pode, EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, é considerá-los “lícitos”, generalizadamene adoptáveis, ao arrepio da lei, abrindo um precedente grave de impunidade e anulando, assim, as garantias das vítimas, expressas na lei.”
“o que se pode depreender disto tudo é que os senhores juízes aproveitam os acórdãos para nos intoxicarem com o pior tipo de literatura, para divulgarem (e imporem) os seus conceitos e critérios absurdos, reaccionários, retrógrados, fascistas, ignorantes. No essencial, este acórdão é uma peça de propaganda reaccionária (abusivamente a fazer jurisprudência) e merece todo o repúdio. Os senhores juízes devem compreender (e aceitar) que vivemos em democracia e que, em democracia, os conceitos e critérios políticos adoptados pela sociedade, (que podem fazer jurisprudência e devem ser respeitados também pelos juízes), têm de ser sancionados pela escolha dos cidadãos, pelo voto.
Este comportamento abusivo e prepotente, ditatorial, é o mesmo que vemos ser adoptado pelos, auto-intitulados, partidos do poder, cuja expressão eleitoral é insignificante, mas que se servem dos cargos a que lhes dão acesso para imporem à sociedade os seus desmandos, os seus “critérios”, sem que estes tenham sido, alguma vez, aceites em escrutínio…
Perante um caso tão grave esperar-se-ia que “os representantes do povo”, os Deputados, eleitos para garantirem a democracia e nos representar, erguessem um clamor de protestos e não deixassem prevalecer este tipo de abusos de poder, de infâmias que nos fazem retroceder muitas décadas; deviam fazê-lo, se não, por indignação própria, ao menos em nosso nome, em nome da sociedade e da democracia ultrajadas e violentadas.”
“Em qualquer caso, temos de reconhecer o óbvio: quem usa as "palmadas", como forma de educação é porque não tem nada para transmitir (não tem outros argumentos), nem ao nível de educação, nem de conhecimentos, nem de exemplos, nem de carácter.
É um conceito absurdo, própria da mentalidade da época da barbárie, pensar que a violência "corrige" o que quer que seja. Estamos a falar de seres humanos, de pessoas inteligentes... E até os animais são ensinados com outros métodos...
A violência só gera (e ensina) violência (ou revolta, indignação e frustrações, tudo coisas que não contribuem, em nada, para melhorar a sociedade e o papel dos seus elementos)! Os ciclos de violência e respectivos conceitos têm de ser quebrados, urgentemente, começando por não os incutir, às crianças, como se fossem normais... através dos maus tratos.
As crianças também são pessoas, com dignidade que deve ser respeitada. O respeito (por nós própriso e pelos outros) aprende-se respeitanto e sendo-se respeitado...
Além disso, já a minha avozinha dizia que "quem dá o pão dá a educação (conceito que, nessa época, significava, de facto, "palmadas")" e, se uma palmada dada por um progenitor pode ser "aceitável" ou tolerável, até porque é um erro que só o progenitor pode corrigir, já uma palmada dada por outrém não tem qualquer cabimento nem legitimidade, é um acto covarde e primário, um acto de violência pura, humilhante e destrutivo para o carácter do menor”
De tudo o que disse então e repito agora há uma questão que quero sublinhar:
Se uma palmada aplicada por um progenitor pode “ensinar” alguma coisa, porque o menor conhece também os momentos de carinho e não quer “merecer” palmadas, já uma palmada dum estranho dever ser e tem de ser considerada uma AGRESSÃO covarde. Portanto, se a lei pode “fechar os olhos” (não considerar lícitas) as palmadas dos progenitores, tem de punir severamente qualquer agressão de estranhos.
Mas nem essa distinção elementar é feita no acórdão, bem pelo contrário, porque estamos no reino das falácias. Quem não tem as responsabilidades do “bom pai de família” não pode usufruir de idêntica tolerância…
Relativamente a questões tão graves as “atitudes” que registámos, internamente, para além da passividade e cumplicidade daquele antro de inúteis que é o PARLAMENTO, foi a alteração da lei para ajustá-la a uma decisão absurda e infame, a fazer jurisprudência, ao invés de se punirem severamente e de serem demitidos os autores de semelhante aberração de acórdão.
Agora, O Comité Europeu dos Direitos Sociais condenou o Estado Português que pode vir a ser multado…. E nós, a sociedade portuguesa continuamos a sofrer nas mãos de semelhante gente, reféns da sua perfídia, e ainda a “pagar” multas motivadas pelos seus actos vis, sem que essa gente seja punida ou sancionada.
È forçoso reconhecer que um País assim, sequestrado por gente vil e pérfida, nunca poderá ser diferente desta porcaria, desesperante, que é.
É para acabar com tudo isto e com a cumplicidade dos políticos que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO.É também para acabar com esta bandalheira, com esta pouca vergonha que nos avilta a todos e nos destrói, como sociedade e como nação, que eu proponho que este e outros assuntos sejam referendados
Em Abril de 2006 dediquei dois artigos a este tema, que me valeram insultos e ameaças por parte de “Um profissional da Justiça”.
Os artigos são:
Este, intitulado “A Caminho do Abismo”
E este, intitulado “Sobre o Acórdão da Vergonha”
O Acórdão do STJ avaliado nos dois textos linkados era ESTE ACÓRDÃO, referido nesta notícia, o mesmo que motivou a condenação do Estado Português, por parte do Comité Europeu dos Direitos Sociais.
Os meus textos (contundentes, como é meu timbre) sobre este Acórdão da Vergonha, têm data de 18 e 19 de Abril de 2006
No entanto, logo a seguir, a 27 do mesmo mês e ano, já estava a escrever sobre mais um Acórdão infame, este acerca dum assunto também (re)abordado recentemente…
Foi uma ocasião cheia de motivos de desgosto e desesperança… que se mantêm, até agora, como se mantêm nos mesmos cargos os autores destes crimes.
Nos artigos sobre o Acórdão que voltou agora às notícias escrevi:
“O tribunal pode atentar às circunstâncias específicas e não criminalizar (por ausência de malvadez) os actos; o que não pode, EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, é considerá-los “lícitos”, generalizadamene adoptáveis, ao arrepio da lei, abrindo um precedente grave de impunidade e anulando, assim, as garantias das vítimas, expressas na lei.”
“o que se pode depreender disto tudo é que os senhores juízes aproveitam os acórdãos para nos intoxicarem com o pior tipo de literatura, para divulgarem (e imporem) os seus conceitos e critérios absurdos, reaccionários, retrógrados, fascistas, ignorantes. No essencial, este acórdão é uma peça de propaganda reaccionária (abusivamente a fazer jurisprudência) e merece todo o repúdio. Os senhores juízes devem compreender (e aceitar) que vivemos em democracia e que, em democracia, os conceitos e critérios políticos adoptados pela sociedade, (que podem fazer jurisprudência e devem ser respeitados também pelos juízes), têm de ser sancionados pela escolha dos cidadãos, pelo voto.
Este comportamento abusivo e prepotente, ditatorial, é o mesmo que vemos ser adoptado pelos, auto-intitulados, partidos do poder, cuja expressão eleitoral é insignificante, mas que se servem dos cargos a que lhes dão acesso para imporem à sociedade os seus desmandos, os seus “critérios”, sem que estes tenham sido, alguma vez, aceites em escrutínio…
Perante um caso tão grave esperar-se-ia que “os representantes do povo”, os Deputados, eleitos para garantirem a democracia e nos representar, erguessem um clamor de protestos e não deixassem prevalecer este tipo de abusos de poder, de infâmias que nos fazem retroceder muitas décadas; deviam fazê-lo, se não, por indignação própria, ao menos em nosso nome, em nome da sociedade e da democracia ultrajadas e violentadas.”
“Em qualquer caso, temos de reconhecer o óbvio: quem usa as "palmadas", como forma de educação é porque não tem nada para transmitir (não tem outros argumentos), nem ao nível de educação, nem de conhecimentos, nem de exemplos, nem de carácter.
É um conceito absurdo, própria da mentalidade da época da barbárie, pensar que a violência "corrige" o que quer que seja. Estamos a falar de seres humanos, de pessoas inteligentes... E até os animais são ensinados com outros métodos...
A violência só gera (e ensina) violência (ou revolta, indignação e frustrações, tudo coisas que não contribuem, em nada, para melhorar a sociedade e o papel dos seus elementos)! Os ciclos de violência e respectivos conceitos têm de ser quebrados, urgentemente, começando por não os incutir, às crianças, como se fossem normais... através dos maus tratos.
As crianças também são pessoas, com dignidade que deve ser respeitada. O respeito (por nós própriso e pelos outros) aprende-se respeitanto e sendo-se respeitado...
Além disso, já a minha avozinha dizia que "quem dá o pão dá a educação (conceito que, nessa época, significava, de facto, "palmadas")" e, se uma palmada dada por um progenitor pode ser "aceitável" ou tolerável, até porque é um erro que só o progenitor pode corrigir, já uma palmada dada por outrém não tem qualquer cabimento nem legitimidade, é um acto covarde e primário, um acto de violência pura, humilhante e destrutivo para o carácter do menor”
De tudo o que disse então e repito agora há uma questão que quero sublinhar:
Se uma palmada aplicada por um progenitor pode “ensinar” alguma coisa, porque o menor conhece também os momentos de carinho e não quer “merecer” palmadas, já uma palmada dum estranho dever ser e tem de ser considerada uma AGRESSÃO covarde. Portanto, se a lei pode “fechar os olhos” (não considerar lícitas) as palmadas dos progenitores, tem de punir severamente qualquer agressão de estranhos.
Mas nem essa distinção elementar é feita no acórdão, bem pelo contrário, porque estamos no reino das falácias. Quem não tem as responsabilidades do “bom pai de família” não pode usufruir de idêntica tolerância…
Relativamente a questões tão graves as “atitudes” que registámos, internamente, para além da passividade e cumplicidade daquele antro de inúteis que é o PARLAMENTO, foi a alteração da lei para ajustá-la a uma decisão absurda e infame, a fazer jurisprudência, ao invés de se punirem severamente e de serem demitidos os autores de semelhante aberração de acórdão.
Agora, O Comité Europeu dos Direitos Sociais condenou o Estado Português que pode vir a ser multado…. E nós, a sociedade portuguesa continuamos a sofrer nas mãos de semelhante gente, reféns da sua perfídia, e ainda a “pagar” multas motivadas pelos seus actos vis, sem que essa gente seja punida ou sancionada.
È forçoso reconhecer que um País assim, sequestrado por gente vil e pérfida, nunca poderá ser diferente desta porcaria, desesperante, que é.
É para acabar com tudo isto e com a cumplicidade dos políticos que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO.É também para acabar com esta bandalheira, com esta pouca vergonha que nos avilta a todos e nos destrói, como sociedade e como nação, que eu proponho que este e outros assuntos sejam referendados
2007/02/21
A Crise da Justiça e as Falácias.
Voltamos ao caso da pequena Joana, a criança desaparecida duma aldeia do Algarve, e àquele absurdo de sentença que condenou aqueles dois desgraçados (mãe e tio) apesar de, OBVIAMENTE, ESTAREM INOCENTES.
Voltamos a este assunto agora com os “elementos” duma reportagem exibida pela RTP.
Na pomposa abertura do Ano Judicial repetiram-se os discursos da treta, as falácias e as mentiras manipuladoras que se repetem para além da saturação.
Apesar de todo este espalhafato, de todas as exibições e “protagonismos”, a crise da justiça continua, de “vento em popa”, a agravar-se todos os dias.
Vamos então, mais uma vez, tentar perceber os porquês.
Vamos então demonstrar, mais uma vez, usando um exemplo concreto, que a crise da justiça resulta dos crimes praticados pelos próprios agentes da justiça (com a cumplicidade e encobrimento de todas as instituições) e não se deve à falta de meios, nem a alguma das outras “desculpas” dos próprios implicados nesses crimes.
Nos dias que se seguiram à abertura do Ano Judicial a nossa sociedade reconheceu, quase unanimemente, que a “cerimónia” nada trouxe de novo, que tudo cheira a bafio (sobretudo das ideias e da retórica falaciosa e oca).
Poucos dias depois, António Cluny apareceu na Jornal 2 a dizer o contrário. Foi linda aquela conversa. Até pareceu, por momentos, que falávamos a mesma língua… Mas a ilusão desapareceu completamente quando se tornou visível a estratégia demagógica com o objectivo de “dourar a pílula”, de “demonstrar" que o que falta são “mais meios”. Já é preciso ter muita lata e nenhuma vergonha para fazer tais afirmações quando se sabe que temos a justiça mais cara da Europa e também a menos eficiente, para além de não ser confiável...
Diz o Sr. Cluny que os meios são praticamente inexistentes… Mas a nossa experiência diz-nos exactamente o contrário e os casos que são notícia também.
Nos casos referidos neste texto tem-se desperdiçado enorme quantidade de meios, apenas para retaliar quem se indigna e denuncia… Não há falta de meios.
No Processo Casa Pia têm sobrado meios (enorme quantidade de recursos e elevadíssimos custos) apenas para garantir o êxito duma conspiração monstruosa destinada, entre outras coisas, a garantir protecção aos verdadeiros implicados, uma vez que, à excepção do Bibi, só inocentes se sentam no banco dos réus.
Acresce ainda que, como é inevitável, esta monstruosidade de processo (Casa Pia) originou uma infinidade doutros processos a contribuir para entupir os nossos tribunais.
Mas vamos então á dissecação do caso que escolhemos como exemplo ilustrativo para demonstrar que o problema não é a “falta de meios”, mas o uso perverso que se faz deles.
Neste vídeo que a RTP exibiu podemos ver, para além duma cronologia dos acontecimentos, o responsável da PJ de Faro, Guilhermino Encarnação, defender a investigação do caso da Pequena Joana dizendo que:
- Foram percorridos 50 000 km (cinquenta mil quilómetros);
- Produziram-se 2 100 actos processuais;
- Estiveram destacados 40 (quarenta) inspectores
- Foram requeridos 46 análises periciais ao LPC/IML (Laboratório de Polícia Criminal)
Pergunta o meu “senso comum”:
Tendo sido usados (desperdiçados) tantos meios, numa investigação mal feita e mal conduzida que redundou em nenhuma prova, não se deveria concluir, imediatamente, pela inocência dos acusados?
Isso seria num País a sério, onde cada um responde pelos disparates que faz e onde não se toleram absurdos destes em assuntos de tal gravidade. Mas aqui cada alucinado faz o que lhe passa pela cabeça e obtém, sempre, total cobertura e cumplicidade, por mais perversos que sejam os resultados.
Eis que aparece um outro “artista”, Gonçalo Amaral, a explicar que detectou incoerências nos depoimentos das pessoas e: “a partir daí foi tentar perceber o que aconteceu”.
Se ele se tivesse limitado “a perceber” (coisa que ainda pressuporia capacidade para tal) estaria tudo bem; mas o que os factos subsequentes demonstram, sem margem para dúvidas, é que construiu uma fantasia macabra, própria de mente perturbada em busca de protagonismo, e a impôs à realidade, a todo o custo.
Vejam o vídeo com atenção e poderão verificar que, em casos de desaparecimento, Guilhermino Encarnação diz que podem estar por detrás: “os crimes de rapto, sequestro, tráfico de pessoas, associação criminosa”. Mas nenhuma dessas pistas foi seguida e nós ficámos sem saber o que aconteceu à pequena Joana…Só sabemos que dois dos seus familiares foram espancados e condenados por um crime que não cometeram.
Ao invés de seguir aquelas hipóteses e pistas, Gonçalo Amaral decidiu-se por outra tese e empenhou-se em “prová-la” contra todas as evidências. Vai daí, arma em grande “psicólogo” e “percebe” logo que João Cipriano está a “passar uma mensagem”. Raciocínio sublime, não me digam que não… o problema é que o papel dum investigador é PROVAR, objectivamente (e não com conjecturas) o que afirma. Elucubrações filosóficas não são PROVA
Mas há mais (e pior, se tal for possível): este “artista” ainda afirma esta coisa absurda e fantástica: O facto de a polícia ter realizado as várias diligências (sem quaisquer resultados concretos) permitiu-lhes (aos polícias) testemunhar em Tribunal e isso “constitui prova”. E acrescenta referindo-se a João Cipriano: “podia ele ter-nos indicado o sítio onde estava o corpo, ou (…) E NÓS NÃO VERMOS”
Isto é prova? Mas prova de quê, pergunto eu? Só se for da cretinice e incompetência quer de polícias quer dos tribunais. Desde quando é que conjecturas, meras hipóteses, cuja probabilidade de acontecerem resulta, em exclusivo, da incompetência policial, são prova? “Prova” de quê?
Tenham cuidado e tomem nota de tudo o que os vossos familiares vestem porque, se acaso não souberem bem pode vir a polícia acusar-vos de coisas horríveis. Nunca vos aconteceu não saberem o que vestem os vossos familiares? A mim já aconteceu.
Temos, portanto, um exemplo dum caso onde se desperdiçaram muitos meios e recursos para depois a prova apresentada em Tribunal se resumir às conjecturas das mentes alucinadas duns quantos “investigadores” sem escrúpulos, que assim se revelam analfabetos funcionais. Essas conjecturas incluem, até, a confissão e exibição da própria incompetência, como nesta frase: “podia ter indicado… E NÓS NÃO VERMOS”.
Estes investigadores conseguem “fazer prova” até com aquilo que “podia” ter acontecido e e eles, de tão incompetentes “não verem”. Podiam?
Mas então para quê desperdiçar tantos meios? Nenhuma das provas usadas foram encontradas ou apuradas com esses meios!
Estes sim (os investigadores e seus superiores) é que deviam estar na cadeia.
Depois disto não nos venham falar de falta de meios para justificar a “CRISE DA JUSTIÇA”, nem de procedimentos, nem de regras processuais, nem da lei.
Ah! E também não nos venham falar de “falta de provas” ou de “garantismos” para “justificar” a impunidade assegurada aos grandes criminosos, aos corruptos, aos traficantes, aos mafiosos; ou para justificar os fiascos das grandes investigações anunciadas com pompa e circunstância de cujas resulta nada, sempre.
É para acabar com tudo isto e com a cumplicidade dos políticos que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO.
É também para acabar com esta bandalheira, com esta pouca vergonha que nos avilta a todos e nos destrói, como sociedade e como nação, que eu proponho que este e outros assuntos sejam referendados
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APELO!
Atenção às campanhas mais recentes:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
-- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
-- Denúncia de Agressão Policial
-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa
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Voltamos a este assunto agora com os “elementos” duma reportagem exibida pela RTP.
Na pomposa abertura do Ano Judicial repetiram-se os discursos da treta, as falácias e as mentiras manipuladoras que se repetem para além da saturação.
Apesar de todo este espalhafato, de todas as exibições e “protagonismos”, a crise da justiça continua, de “vento em popa”, a agravar-se todos os dias.
Vamos então, mais uma vez, tentar perceber os porquês.
Vamos então demonstrar, mais uma vez, usando um exemplo concreto, que a crise da justiça resulta dos crimes praticados pelos próprios agentes da justiça (com a cumplicidade e encobrimento de todas as instituições) e não se deve à falta de meios, nem a alguma das outras “desculpas” dos próprios implicados nesses crimes.
Nos dias que se seguiram à abertura do Ano Judicial a nossa sociedade reconheceu, quase unanimemente, que a “cerimónia” nada trouxe de novo, que tudo cheira a bafio (sobretudo das ideias e da retórica falaciosa e oca).
Poucos dias depois, António Cluny apareceu na Jornal 2 a dizer o contrário. Foi linda aquela conversa. Até pareceu, por momentos, que falávamos a mesma língua… Mas a ilusão desapareceu completamente quando se tornou visível a estratégia demagógica com o objectivo de “dourar a pílula”, de “demonstrar" que o que falta são “mais meios”. Já é preciso ter muita lata e nenhuma vergonha para fazer tais afirmações quando se sabe que temos a justiça mais cara da Europa e também a menos eficiente, para além de não ser confiável...
Diz o Sr. Cluny que os meios são praticamente inexistentes… Mas a nossa experiência diz-nos exactamente o contrário e os casos que são notícia também.
Nos casos referidos neste texto tem-se desperdiçado enorme quantidade de meios, apenas para retaliar quem se indigna e denuncia… Não há falta de meios.
No Processo Casa Pia têm sobrado meios (enorme quantidade de recursos e elevadíssimos custos) apenas para garantir o êxito duma conspiração monstruosa destinada, entre outras coisas, a garantir protecção aos verdadeiros implicados, uma vez que, à excepção do Bibi, só inocentes se sentam no banco dos réus.
Acresce ainda que, como é inevitável, esta monstruosidade de processo (Casa Pia) originou uma infinidade doutros processos a contribuir para entupir os nossos tribunais.
Mas vamos então á dissecação do caso que escolhemos como exemplo ilustrativo para demonstrar que o problema não é a “falta de meios”, mas o uso perverso que se faz deles.
Neste vídeo que a RTP exibiu podemos ver, para além duma cronologia dos acontecimentos, o responsável da PJ de Faro, Guilhermino Encarnação, defender a investigação do caso da Pequena Joana dizendo que:
- Foram percorridos 50 000 km (cinquenta mil quilómetros);
- Produziram-se 2 100 actos processuais;
- Estiveram destacados 40 (quarenta) inspectores
- Foram requeridos 46 análises periciais ao LPC/IML (Laboratório de Polícia Criminal)
Pergunta o meu “senso comum”:
Tendo sido usados (desperdiçados) tantos meios, numa investigação mal feita e mal conduzida que redundou em nenhuma prova, não se deveria concluir, imediatamente, pela inocência dos acusados?
Isso seria num País a sério, onde cada um responde pelos disparates que faz e onde não se toleram absurdos destes em assuntos de tal gravidade. Mas aqui cada alucinado faz o que lhe passa pela cabeça e obtém, sempre, total cobertura e cumplicidade, por mais perversos que sejam os resultados.
Eis que aparece um outro “artista”, Gonçalo Amaral, a explicar que detectou incoerências nos depoimentos das pessoas e: “a partir daí foi tentar perceber o que aconteceu”.
Se ele se tivesse limitado “a perceber” (coisa que ainda pressuporia capacidade para tal) estaria tudo bem; mas o que os factos subsequentes demonstram, sem margem para dúvidas, é que construiu uma fantasia macabra, própria de mente perturbada em busca de protagonismo, e a impôs à realidade, a todo o custo.
Vejam o vídeo com atenção e poderão verificar que, em casos de desaparecimento, Guilhermino Encarnação diz que podem estar por detrás: “os crimes de rapto, sequestro, tráfico de pessoas, associação criminosa”. Mas nenhuma dessas pistas foi seguida e nós ficámos sem saber o que aconteceu à pequena Joana…Só sabemos que dois dos seus familiares foram espancados e condenados por um crime que não cometeram.
Ao invés de seguir aquelas hipóteses e pistas, Gonçalo Amaral decidiu-se por outra tese e empenhou-se em “prová-la” contra todas as evidências. Vai daí, arma em grande “psicólogo” e “percebe” logo que João Cipriano está a “passar uma mensagem”. Raciocínio sublime, não me digam que não… o problema é que o papel dum investigador é PROVAR, objectivamente (e não com conjecturas) o que afirma. Elucubrações filosóficas não são PROVA
Mas há mais (e pior, se tal for possível): este “artista” ainda afirma esta coisa absurda e fantástica: O facto de a polícia ter realizado as várias diligências (sem quaisquer resultados concretos) permitiu-lhes (aos polícias) testemunhar em Tribunal e isso “constitui prova”. E acrescenta referindo-se a João Cipriano: “podia ele ter-nos indicado o sítio onde estava o corpo, ou (…) E NÓS NÃO VERMOS”
Isto é prova? Mas prova de quê, pergunto eu? Só se for da cretinice e incompetência quer de polícias quer dos tribunais. Desde quando é que conjecturas, meras hipóteses, cuja probabilidade de acontecerem resulta, em exclusivo, da incompetência policial, são prova? “Prova” de quê?
Tenham cuidado e tomem nota de tudo o que os vossos familiares vestem porque, se acaso não souberem bem pode vir a polícia acusar-vos de coisas horríveis. Nunca vos aconteceu não saberem o que vestem os vossos familiares? A mim já aconteceu.
Temos, portanto, um exemplo dum caso onde se desperdiçaram muitos meios e recursos para depois a prova apresentada em Tribunal se resumir às conjecturas das mentes alucinadas duns quantos “investigadores” sem escrúpulos, que assim se revelam analfabetos funcionais. Essas conjecturas incluem, até, a confissão e exibição da própria incompetência, como nesta frase: “podia ter indicado… E NÓS NÃO VERMOS”.
Estes investigadores conseguem “fazer prova” até com aquilo que “podia” ter acontecido e e eles, de tão incompetentes “não verem”. Podiam?
Mas então para quê desperdiçar tantos meios? Nenhuma das provas usadas foram encontradas ou apuradas com esses meios!
Estes sim (os investigadores e seus superiores) é que deviam estar na cadeia.
Depois disto não nos venham falar de falta de meios para justificar a “CRISE DA JUSTIÇA”, nem de procedimentos, nem de regras processuais, nem da lei.
Ah! E também não nos venham falar de “falta de provas” ou de “garantismos” para “justificar” a impunidade assegurada aos grandes criminosos, aos corruptos, aos traficantes, aos mafiosos; ou para justificar os fiascos das grandes investigações anunciadas com pompa e circunstância de cujas resulta nada, sempre.
É para acabar com tudo isto e com a cumplicidade dos políticos que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO.
É também para acabar com esta bandalheira, com esta pouca vergonha que nos avilta a todos e nos destrói, como sociedade e como nação, que eu proponho que este e outros assuntos sejam referendados
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O caso da Joana Cipriano
2007/02/08
O Caso da Esmeralda e o Habeas Corpus
A nossa justiça está sequestrada pelo pior tipo de gente que existe. Esta é uma das situações que nos mantêm em constante sobressalto, que nos mantêm reféns do “atraso ancestral” e endémico de que padecemos, de que todos se queixam, mas em que TODOS colaboram.
Tal como eu temia e o afirmei, o STJ decidiu, mais uma vez, afrontar a cidadania e, numa manifestação de arrivismo e prepotência gratuitos, recusar o Habeas Corpus do sargento Luís Gomes, mantendo a prisão preventiva deste pai adoptivo, confirmando a punição que lhe foi imposta, por uma “justiça” infame, por ter socorrido uma criança em situação de necessidade…
Afrontar os cidadãos com decisões pérfidas e escandalosas é o comportamento habitual do STJ. Vejam-se Este Caso, Ou Este.
A generalidade dos pedidos de Habeas Corpus apreciados pelo STJ são liminarmente recusados.
Ah! Mas não são todos recusados. Alguns dos pedidos atendidos (decididos favoravelmente) também são motivo de escândalo.
Lembram-se deste caso já aqui referido várias vezes, ocorrido em Outubro de 2004?
“Franclim Pereira Lobo, um dos mais importantes narcotraficantes portugueses, libertado na passada quinta-feira, depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter deferido um pedido de habeas corpus, conforme o JN noticiou ontem, terá abandonado o país no mesmo dia, fugindo para o estrangeiro”.
Depois, cada um veio contar a sua mentira, apresentar a sua conjectura e argumento falacioso para “desculpar” o indesculpável: o facto de todas as instituições da justiça se terem conluiado para garantir impunidade e fuga a este traficante, amigo e comparsa deles.
Também este caso, do traficante Franclim Lobo, provocou escândalo e o STJ decidiu afrontando a cidadania, tal como agora.
Claro que, estando o sargento Luís Gomes preso por praticar o bem e não por ser um grande traficante de droga, não tem direito “aos favores” dos membros do STJ, que estão exclusivamente reservados a mafiosos, porque os cidadãos e os seus sentimentos, esses nunca são considerados e são sempre afrontados.
Há uma outra questão que gostaria de colocar à vossa consideração:
Esta situação teria sido muito facilmente evitada quando o casal acolheu a criança, se as pessoas não estivessem de boa-fé e se não confiassem na boa-fé da justiça que, como vemos, não existe.
Para resolver este problema bastaria que o pai adoptivo, com a colaboração da sua mulher e da mãe biológica, se tivesse deslocado à Conservatória do Registo Civil e este se tivesse declarado pai biológico, confirmado pela mãe biológica e com o consentimento da mulher, procedendo a um novo registo de nascimento. Isso determinaria a extinção do processo de investigação de paternidade e o pai biológico viveria o resto da sua vida na ignorância (que é, ao que parece, o seu estado natural).
Eu defendo que todas as pessoas têm o direito de conhecer a sua “informação genética”; isto é: têm o direito de saber quem são os seus pais biológicos. Também acho que, nos nossos dias, não se justifica que as pessoas corram o risco de descobrir que não são filhos daqueles a quem consideram pais por força de alguma emergência e eventual necessidade terapêutica…
Mas, como podemos verificar com mais este exemplo (do caso da Esmeralda), o preço que a perfídia das nossas instituições nos obriga a pagar, (a toda a sociedade) por esse direito (de cada um saber de quem é filho) é demasiado elevado e incomportável.
Mais grave é que as pessoas se vejam na necessidade de recorrer a estratagemas para se defenderem e poderem defender os que amam (com especial destaque para as crianças) dos actos pérfidos, criminosos e socialmente destrutivos das instituições da Justiça…
Este tipo de decisões de que aqui se dá exemplos e esta forma perversa de actuar (e de decidir) por parte do STJ deveria provocar um coro incessante de protestos a todos os níveis, com especial destaque para os deputados (e jornalistas se entre estes houvesse gente digna) que foram eleitos para garantir a democracia e nos representar, mas que não fazem uma coisa nem outra.
O coro de protestos e a indignação deveria ser tal que estes escândalos tivessem de ser corrigidos e não se pudessem repetir.
Mas, nestes casos, os cidadãos ficam a falar sozinhos...
Ao contrário, alguns deputados participam nisto no âmbito das suas “actividades” profissionais, como se pode ver aqui: “Ainda há uns dias ouvi, na antena aberta do canal 1 da RDP, um relato impressionante duma senhora que lutou, durante anos, contra os arbítrios da justiça, em processos pejados de ilegalidades e que vem assistindo, agora, ao sucessivo arquivamento, por parte do Ministério Público, das denúncias que fez dessas mesmas ilegalidades, em que está envolvida a actividade, como advogado, dum deputado à Assembleia da República.”
Mas mesmo os deputados que não estão directamente envolvidos integram, nas calmas, um Parlamento que trata de protagonizar os seus próprios escândalos.
Coitados! Não percebem que são eles que dependem da democracia e não a democracia que depende deles. Não percebem que a Democracia Representativa é apenas um modelo de democracia. Não percebem que, ao serem inúteis para a democracia e ao destruírem a democracia, estão a cavar a sua própria ruína…
Tal como eu temia e o afirmei, o STJ decidiu, mais uma vez, afrontar a cidadania e, numa manifestação de arrivismo e prepotência gratuitos, recusar o Habeas Corpus do sargento Luís Gomes, mantendo a prisão preventiva deste pai adoptivo, confirmando a punição que lhe foi imposta, por uma “justiça” infame, por ter socorrido uma criança em situação de necessidade…
Afrontar os cidadãos com decisões pérfidas e escandalosas é o comportamento habitual do STJ. Vejam-se Este Caso, Ou Este.
A generalidade dos pedidos de Habeas Corpus apreciados pelo STJ são liminarmente recusados.
Ah! Mas não são todos recusados. Alguns dos pedidos atendidos (decididos favoravelmente) também são motivo de escândalo.
Lembram-se deste caso já aqui referido várias vezes, ocorrido em Outubro de 2004?
“Franclim Pereira Lobo, um dos mais importantes narcotraficantes portugueses, libertado na passada quinta-feira, depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter deferido um pedido de habeas corpus, conforme o JN noticiou ontem, terá abandonado o país no mesmo dia, fugindo para o estrangeiro”.
Depois, cada um veio contar a sua mentira, apresentar a sua conjectura e argumento falacioso para “desculpar” o indesculpável: o facto de todas as instituições da justiça se terem conluiado para garantir impunidade e fuga a este traficante, amigo e comparsa deles.
Também este caso, do traficante Franclim Lobo, provocou escândalo e o STJ decidiu afrontando a cidadania, tal como agora.
Claro que, estando o sargento Luís Gomes preso por praticar o bem e não por ser um grande traficante de droga, não tem direito “aos favores” dos membros do STJ, que estão exclusivamente reservados a mafiosos, porque os cidadãos e os seus sentimentos, esses nunca são considerados e são sempre afrontados.
Há uma outra questão que gostaria de colocar à vossa consideração:
Esta situação teria sido muito facilmente evitada quando o casal acolheu a criança, se as pessoas não estivessem de boa-fé e se não confiassem na boa-fé da justiça que, como vemos, não existe.
Para resolver este problema bastaria que o pai adoptivo, com a colaboração da sua mulher e da mãe biológica, se tivesse deslocado à Conservatória do Registo Civil e este se tivesse declarado pai biológico, confirmado pela mãe biológica e com o consentimento da mulher, procedendo a um novo registo de nascimento. Isso determinaria a extinção do processo de investigação de paternidade e o pai biológico viveria o resto da sua vida na ignorância (que é, ao que parece, o seu estado natural).
Eu defendo que todas as pessoas têm o direito de conhecer a sua “informação genética”; isto é: têm o direito de saber quem são os seus pais biológicos. Também acho que, nos nossos dias, não se justifica que as pessoas corram o risco de descobrir que não são filhos daqueles a quem consideram pais por força de alguma emergência e eventual necessidade terapêutica…
Mas, como podemos verificar com mais este exemplo (do caso da Esmeralda), o preço que a perfídia das nossas instituições nos obriga a pagar, (a toda a sociedade) por esse direito (de cada um saber de quem é filho) é demasiado elevado e incomportável.
Mais grave é que as pessoas se vejam na necessidade de recorrer a estratagemas para se defenderem e poderem defender os que amam (com especial destaque para as crianças) dos actos pérfidos, criminosos e socialmente destrutivos das instituições da Justiça…
Este tipo de decisões de que aqui se dá exemplos e esta forma perversa de actuar (e de decidir) por parte do STJ deveria provocar um coro incessante de protestos a todos os níveis, com especial destaque para os deputados (e jornalistas se entre estes houvesse gente digna) que foram eleitos para garantir a democracia e nos representar, mas que não fazem uma coisa nem outra.
O coro de protestos e a indignação deveria ser tal que estes escândalos tivessem de ser corrigidos e não se pudessem repetir.
Mas, nestes casos, os cidadãos ficam a falar sozinhos...
Ao contrário, alguns deputados participam nisto no âmbito das suas “actividades” profissionais, como se pode ver aqui: “Ainda há uns dias ouvi, na antena aberta do canal 1 da RDP, um relato impressionante duma senhora que lutou, durante anos, contra os arbítrios da justiça, em processos pejados de ilegalidades e que vem assistindo, agora, ao sucessivo arquivamento, por parte do Ministério Público, das denúncias que fez dessas mesmas ilegalidades, em que está envolvida a actividade, como advogado, dum deputado à Assembleia da República.”
Mas mesmo os deputados que não estão directamente envolvidos integram, nas calmas, um Parlamento que trata de protagonizar os seus próprios escândalos.
Coitados! Não percebem que são eles que dependem da democracia e não a democracia que depende deles. Não percebem que a Democracia Representativa é apenas um modelo de democracia. Não percebem que, ao serem inúteis para a democracia e ao destruírem a democracia, estão a cavar a sua própria ruína…
2007/02/06
Os Vôos da CIA!
O PGR vai abrir um inquérito para investigar a questão dos vôos da CIA.
Talvez fosse mais produtivo o PGR "tratar de arrumar a casa", fazer o que lhe compete e lhe foi determinado pelo Pacto da Justiça, antes de se aventurar em inquéritos de desfecho duvidoso em matéria criminal, duvidosa utilidade prática para os cidadãos deste país, já que a questão é essencialmente política e são os políticos que devem responder por isso. Não creio que esteja nas mãos do PGR punir as decisões políticas, e muito menos creio que ele o pretenda fazer. É, portanto, um inquérito para entreter e para gerar notícias.
eu até concordaria com um inquérito desses, se estivéssemos num país onde se pudesse confiar na justiça, onde a justiça não enfrentasse problemas gravíssimos de funcionamento e de impunidades absurdas, que destroem a sociedade e o País. Assim Não! A utilidade dum tal inquérito, promovidopor uma "justiça" que funciona como a nossa é nula!
Francamente, com tantos problemas gravísssimos que a justiça enfrenta, devido ao seu mau funcionamento (coisas, essas sim, da competência do PGR), o anúncio dum inquérito destes cheira a encenação; mais uma desculpa para virar a cara aos problemas que realmente importa resolver...
Ms eu disse, desde o início, que este PGR está destinado a ser o "Santana Lopes" da justiça... parece que ele próprio está apostado em me confirmar... dispenso e preferiria me enganar...
Talvez fosse mais produtivo o PGR "tratar de arrumar a casa", fazer o que lhe compete e lhe foi determinado pelo Pacto da Justiça, antes de se aventurar em inquéritos de desfecho duvidoso em matéria criminal, duvidosa utilidade prática para os cidadãos deste país, já que a questão é essencialmente política e são os políticos que devem responder por isso. Não creio que esteja nas mãos do PGR punir as decisões políticas, e muito menos creio que ele o pretenda fazer. É, portanto, um inquérito para entreter e para gerar notícias.
eu até concordaria com um inquérito desses, se estivéssemos num país onde se pudesse confiar na justiça, onde a justiça não enfrentasse problemas gravíssimos de funcionamento e de impunidades absurdas, que destroem a sociedade e o País. Assim Não! A utilidade dum tal inquérito, promovidopor uma "justiça" que funciona como a nossa é nula!
Francamente, com tantos problemas gravísssimos que a justiça enfrenta, devido ao seu mau funcionamento (coisas, essas sim, da competência do PGR), o anúncio dum inquérito destes cheira a encenação; mais uma desculpa para virar a cara aos problemas que realmente importa resolver...
Ms eu disse, desde o início, que este PGR está destinado a ser o "Santana Lopes" da justiça... parece que ele próprio está apostado em me confirmar... dispenso e preferiria me enganar...
2007/02/01
Pai Adoptivo Condenado Por Sequestro (II)
Voltamos a analisar os meandros daquele caso “esquisito” do pai adoptivo que foi condenado a 6 anos de cadeia por sequestro.
Os meus amigos ir-me-ão desculpar por voltar a este assunto, mas os recentes desenvolvimentos (e as opiniões que li e ouvi) a tal me obrigam.
A mobilização da opinião pública e o pedido de “Habeas Corpus” obrigaram o CSM (Conselho Superior da Magistratura) a divulgar o acórdão que condenou o pai adoptivo… Já é um começo que S. Exas reconheçam, ao cidadão, o direito de estar informado e de se pronunciar.
Acresce que, como vem sendo usual, ao jeito de uma qualquer praga, alguém veio aqui, ao texto anterior, deixar um daqueles comentários torpes, de neo-nazi, a “exigir" que se lesse o tal acórdão (e se concordasse com tamanho absurdo…)
Acresce que o STJ já veio assumir a sua intenção de recusar o "habeas corpus"… assinado por mais de 10 mil pessoas.
Acrescem outras “análises” por onde perpassa muita confusão e “desordem”.
Para mim foi um choque e uma surpresa encontrar algumas dessas “análises” em “O Jumento”, onde deixei alguns comentários contundentes que irei usar para “construir” este texto
Para além disso, já o disse neste comentário e repito, a atitude de divulgação do acórdão: “Para mim, é um indício claro de que os juízes se preparam para afrontar a indignação das pessoas e manterem, contra tudo e contra todos, as decisão absurda, “produzidas” até agora.”
Mais recentemente noticiou-se que o Tribunal Constitucional deu razão aos pais adoptivos e reconheceu o seu direito como partes no processo… mas também isso nada significa, porque as nossas instâncias judiciais são exímias em ignorar as decisões do T.C., como são exímias em ignorar a lei, o direito, a justiça, ou o que quer que seja que contrarie os seus actos e decisões pérfidas, infames e absurdas, como é este caso.
Iremos iniciar esta “opinião” pela transcrição dos FACTOS existente no tal acórdão, porque, como é nosso apanágio na avaliação de casos desta natureza, restringimo-nos à análise, CORRECTA, dos FACTOS. Deixamos aqui os factos para que se confira que nada do que vamos dizer os ignora ou adultera...
São eles:
“1. A menor E... nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002,
9. Em 28 de Maio de 2002, a mãe da menor, através de terceira pessoa (uma sua amiga), entregou-a ao casal Luís/Adelina
16. Em 11 de Julho de 2002, o pai biológico é ouvido no âmbito do processo de averiguação oficiosa da paternidade
18. Baltazar é notificado do resultado dos exames que o dão como pai biológico da E..., perfilhando-a de imediato no dia 24 de Fevereiro de 2003, tendo sido o termo de perfilhação rectificado em 30 de Abril de 2003 (REPP e PC);
19. Entretanto, em 20 de Janeiro de 2003, o casal Luís/Adelina intenta no Tribunal Judicial da Sertã um processo de adopção (PC);”
Antes de passarmos à “leitura” dos factos vejamos a questão da “investigação de paternidade”.
A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE é uma acção intentada pelo Ministério Público (em representação da respectiva criança), na sequência de informação, OBRIGATÓRIA, do oficial do Registo Civil, da existência de registo de nascimento sem a comparência e reconhecimento de paternidade por parte do progenitor masculino.
A acção de investigação de paternidade é um direito da criança e, nela, o presumível pai é o RÉU.
Esta questão é trazida aqui porque, no caso em apreço (à semelhança do que acontece em todos a decisões pérfidas, absurdas e criminosas da justiça, que são muitas, demais), toda a argumentação a favor (dos direitos) do pai biológico subvertem a lógica e os objectivos de tal acção, que passa a corresponder não a um direito da criança (onde o pai é réu), mas a um direito do pai (do réu), sem cuja decisão não existem deveres.
É nesta lógica que assentam os fundamentos da decisão judicial e do acórdão que a confirmou…
Meus senhores! Ponhamos as coisas no seu lugar, porque assim torna-se fácil resolver os problemas de forma eficiente, sem escândalos.
Os deveres que a lei especifica para o pai biológico iniciam-se com a existência da criança e não com a condenação do pai em acção de investigação de paternidade
Todo este imbróglio se iniciou com a acção, CONDENÁVEL e ILEGÍTIMA, do pai biológico de recusar assumir (ou sequer ponderar) a paternidade da criança em causa. Donde se concluiu que tudo o que vem a seguir é culpa dele.
Claro que os machistas inveterados, acharão que, enfim… coitado do homem… estava no seu direito.
Estaria? Não é isso que diz a lei!
Mais grave! Não é isso que dizem a regras de civismo, de honestidade e de idoneidade.
Ao rejeitar a paternidade e, sequer, admitir a hipótese, o pai biológico maltratou mãe e filha. É, portanto, um progenitor mal tratante!
Ele (e os que pensam como ele ou o apoiam por outros motivos inconfessáveis) pode argumentar, machistamente, que não confiava na honestidade da mãe. Nesse caso não se devia ter envolvido com ela. Que dizer de pessoas que se envolvem intimamente com outras de cuja honestidade duvidam?
Porém, nem o facto de duvidar da honestidade da mãe lhe dava o direito de proceder de forma tão pérfida, até porque, como se confirmou, a única honestidade de que se deve duvidar é da dele, porque ela falou verdade não teve dúvidas na identificação do pai da criança. Ele nem duvidou de que pudesse ser o pai. Estava convicto (de que não era)!
O pai biológico não actua como quem tem dúvidas (mesmo assim infundadas e, portanto, motivadas pela sua falta de idoneidade), mas como quem se acha no direito de molestar, os outros, impunemente, mesmo que sem qualquer fundamento. O pai biológico é um mal tratante.
A atitude do pai biológico agrava-se pelo facto de a sua recusa ter colocado em causa e feito perigar a sobrevivência de ambas, mãe e filha, a ponto de a mãe se ver obrigada a entregar a criança aos cuidados de terceiros para garantir o seu bem-estar. E aqui, revelando, uma outra idoneidade e bondade de carácter, aquele casal acolheu a criança e amou-a, cuidou-a, MESMO SABENDO QUE NÃO ERA FILHA DELES.
O pai biológico foi quem originou todo o problema e “legitimou” as pretensões dos pais adoptivos que o substituíram nas suas obrigações.
Atenhamo-nos aos factos e às regras da vida. Se todos nos queixamos da burocracia e morosidade dos tribunais e restantes instituições, que têm produzido efeitos catastróficos em casos destes, porque a vida e a satisfação das necessidades das crianças não se compadecem com tais delongas, não podemos admitir que este pai biológico mantenha todos os seus direitos de progenitor impoluto, depois de demorar tanto tempo a se “decidir” a assumir as suas obrigações. Repito que a investigação de paternidade é um direito da criança e não do pai, cujas obrigações sociais e legais se iniciam com a existência da criança.
Ou seja: estamos em presença dum pai biológico que se recusa a amar e socorrer uma criança, MESMO SABENDO QUE PODIA SER SUA FILHA, e dum casal que se disponibiliza para socorrer, acolher e amar uma criança, MESMO SABENDO QUE NÃO É FILHA DELES.
Estou a tentar explicar a pessoas como o nosso “amigo” jumento que teima em afirmar que não sabe o que quer dizer “pai do coração” ou “pai afectivo” os direitos inalienáveis que os pais adoptivos têm sobre a guarda da criança e como os adquiriram; isto é: quem lhos “deu”.
Já a minha avozinha dizia que: “parir é dor, criar é amor!”… E este pai biológico nem sequer pariu… para ele apenas quis o prazer inconsequente e as atitudes condenáveis que quer impunes.
Portanto, para o nosso amigo jumento ou para outros que falam a mesma língua, se você não percebe o defeito é seu, não nosso.
Têm toda a razão os pais afectivos ao fazerem tudo para proteger esta criança da decisão, pérfida e absurda, do Tribunal.
O Tribunal decidiu afastar, pela violência e cruelmente, esta criança do seio duma família que a ama incondicionalmente para a entregar a um pai biológico e a um “núcleo familiar” onde aparece com o estigma de ser “a filha da galdéria”, da “oportunista” que engravida para obter a nacionalidade, segundo um comentário de cariz nazi e xenófobo que apaguei. Não há dúvida de que a nossa justiça está dominada e refém do pior tipo de gente que existe. As injúrias e calúnias que esta gente vil “inventa” para se “justificarem”.
Acresce que, agora, (com a paternidade estabelecida e a consequente obrigação do pai de prestar alimentos), a situação da mãe biológica alterou-se, até porque já tem emprego e esta também tem direito a reclamar a guarda da criança.
Aliás, do meu ponto de vista, a criança só poderia ser entregue ao pai mal tratante desde que não houvesse qualquer outra possibilidade de assegurar a sua sobrevivência.
Se for retirada à família de acolhimento então que fique com a mãe, para evitar o estigma… Ao menos a mãe pariu-a e cuidou-a o melhor que pode, o pai nem isso…
Mas estas são as questões relacionadas com a guarda da criança e respectivas decisões. Porém (e ao contrário do que assume o Jumento) o movimento de cidadania mobilizou-se para assinar um habeas corpus contra a prisão, CRIMINOSA, do pai adoptivo, por um crime que não cometeu, que nem intentou cometer.
Eu percebo a atitude dos pais adoptivos de protegerem a criança dos perigos que qualquer pessoa percebe menos aqueles antros que são os nossos tribunais. Mas a questão é mais grave, porque o pai adoptivo foi condenado por sequestrar uma criança que lhe foi entregue pela mãe (mais uma vez a mãe e os respectivos problemas, legitimidade e direitos a serem tratados abaixo de cão. Afinal parece que também o tribunal decide confirmar, para a criança, o epíteto de “filha da galdéria” desprezível e desprezável).
O pai adoptivo não praticou qualquer crime de sequestro e, portanto, não pode nem deve ser ou estar preso por isso. Ao contrário, o Tribunal condenou-o, CRIMINOSAMENTE, praticando um acto de retaliação, punindo a sua atitude de socorrer, acolher e amar aquela criança, ao serviço e ao jeito do pai biológico, que se deve sentir inferiorizado por não ter sido capaz de amar uma criança, nem mesmo pensando que podia ser sua filha.
Neste caso tem toda a razão a “cidadania”.
Resta a revolta “da cidadania” por ver serem tratadas assim as pessoas que agem correctamente, socorrendo as crianças em perigo. Estes pais adoptivos merecem outro tratamento e outro reconhecimento. Têm-no, por parte da cidadania. Esperemos que a justiça arrepie caminho e decida como deve.
Claro que, depois de criadas estas situações absurdas, as soluções óptimas (e as únicas que deveriam existir, nestes casos que envolvem crianças), as soluções de consenso, são muito difíceis de obter.
Até porque não se espera do pai biológico, que sempre actuou mal, que agora arrepie caminho na sua “prepotência” arrogante, depois de ver um tribunal incentivá-lo decidindo a seu favor.
Também não se pode esperar de pessoas que estão convictas da sua razão (e a têm toda) que abdiquem de proteger a criança que amam, destas decisões de gente louca e sem alma.
O consenso e o acordo que seria possível (e fácil) obter no início (confrontando cada um com as suas responsabilidades e respectivas consequências), para assegurar a estabilidade da criança, a estabilidade do casal que a acolheu e também o direito da criança de conhecer os seus pais biológicos, é agora difícil, se não impossível porque, mais uma vez, a “justiça” actuou da pior forma possível, agravando os problemas e promovendo antagonismos.
Talvez este casal necessite de apoio e de “solidariedade” para a enorme tarefa que os espera, com todas as suas possíveis consequências; o que não necessitam, nem é justo que tenham, é retaliação, condenações e maus tratos físicos e psicológicos, por terem praticado o bem acolhendo e amando a criança.
Mas a nossa sociedade é mesmo assim: há pessoas que gostam de “criar” bodes expiatórios da sua própria falta de idoneidade e de civismo, estigmatizando outros sem motivo e crucificando-os publicamente com juízos de valor e processos de intenções que só aviltam quem os emite.
Quanto à justiça, a perfídia nas suas actuações e decisões também é habitual… O que não pode ser é normal ou tolerável.
É para acabar com tudo isto e com a cumplicidade dos políticos neste descalabro de situação que se vive na nossa justiça e isntituições que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO
Os meus amigos ir-me-ão desculpar por voltar a este assunto, mas os recentes desenvolvimentos (e as opiniões que li e ouvi) a tal me obrigam.
A mobilização da opinião pública e o pedido de “Habeas Corpus” obrigaram o CSM (Conselho Superior da Magistratura) a divulgar o acórdão que condenou o pai adoptivo… Já é um começo que S. Exas reconheçam, ao cidadão, o direito de estar informado e de se pronunciar.
Acresce que, como vem sendo usual, ao jeito de uma qualquer praga, alguém veio aqui, ao texto anterior, deixar um daqueles comentários torpes, de neo-nazi, a “exigir" que se lesse o tal acórdão (e se concordasse com tamanho absurdo…)
Acresce que o STJ já veio assumir a sua intenção de recusar o "habeas corpus"… assinado por mais de 10 mil pessoas.
Acrescem outras “análises” por onde perpassa muita confusão e “desordem”.
Para mim foi um choque e uma surpresa encontrar algumas dessas “análises” em “O Jumento”, onde deixei alguns comentários contundentes que irei usar para “construir” este texto
Para além disso, já o disse neste comentário e repito, a atitude de divulgação do acórdão: “Para mim, é um indício claro de que os juízes se preparam para afrontar a indignação das pessoas e manterem, contra tudo e contra todos, as decisão absurda, “produzidas” até agora.”
Mais recentemente noticiou-se que o Tribunal Constitucional deu razão aos pais adoptivos e reconheceu o seu direito como partes no processo… mas também isso nada significa, porque as nossas instâncias judiciais são exímias em ignorar as decisões do T.C., como são exímias em ignorar a lei, o direito, a justiça, ou o que quer que seja que contrarie os seus actos e decisões pérfidas, infames e absurdas, como é este caso.
Iremos iniciar esta “opinião” pela transcrição dos FACTOS existente no tal acórdão, porque, como é nosso apanágio na avaliação de casos desta natureza, restringimo-nos à análise, CORRECTA, dos FACTOS. Deixamos aqui os factos para que se confira que nada do que vamos dizer os ignora ou adultera...
São eles:
“1. A menor E... nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002,
9. Em 28 de Maio de 2002, a mãe da menor, através de terceira pessoa (uma sua amiga), entregou-a ao casal Luís/Adelina
16. Em 11 de Julho de 2002, o pai biológico é ouvido no âmbito do processo de averiguação oficiosa da paternidade
18. Baltazar é notificado do resultado dos exames que o dão como pai biológico da E..., perfilhando-a de imediato no dia 24 de Fevereiro de 2003, tendo sido o termo de perfilhação rectificado em 30 de Abril de 2003 (REPP e PC);
19. Entretanto, em 20 de Janeiro de 2003, o casal Luís/Adelina intenta no Tribunal Judicial da Sertã um processo de adopção (PC);”
Antes de passarmos à “leitura” dos factos vejamos a questão da “investigação de paternidade”.
A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE é uma acção intentada pelo Ministério Público (em representação da respectiva criança), na sequência de informação, OBRIGATÓRIA, do oficial do Registo Civil, da existência de registo de nascimento sem a comparência e reconhecimento de paternidade por parte do progenitor masculino.
A acção de investigação de paternidade é um direito da criança e, nela, o presumível pai é o RÉU.
Esta questão é trazida aqui porque, no caso em apreço (à semelhança do que acontece em todos a decisões pérfidas, absurdas e criminosas da justiça, que são muitas, demais), toda a argumentação a favor (dos direitos) do pai biológico subvertem a lógica e os objectivos de tal acção, que passa a corresponder não a um direito da criança (onde o pai é réu), mas a um direito do pai (do réu), sem cuja decisão não existem deveres.
É nesta lógica que assentam os fundamentos da decisão judicial e do acórdão que a confirmou…
Meus senhores! Ponhamos as coisas no seu lugar, porque assim torna-se fácil resolver os problemas de forma eficiente, sem escândalos.
Os deveres que a lei especifica para o pai biológico iniciam-se com a existência da criança e não com a condenação do pai em acção de investigação de paternidade
Todo este imbróglio se iniciou com a acção, CONDENÁVEL e ILEGÍTIMA, do pai biológico de recusar assumir (ou sequer ponderar) a paternidade da criança em causa. Donde se concluiu que tudo o que vem a seguir é culpa dele.
Claro que os machistas inveterados, acharão que, enfim… coitado do homem… estava no seu direito.
Estaria? Não é isso que diz a lei!
Mais grave! Não é isso que dizem a regras de civismo, de honestidade e de idoneidade.
Ao rejeitar a paternidade e, sequer, admitir a hipótese, o pai biológico maltratou mãe e filha. É, portanto, um progenitor mal tratante!
Ele (e os que pensam como ele ou o apoiam por outros motivos inconfessáveis) pode argumentar, machistamente, que não confiava na honestidade da mãe. Nesse caso não se devia ter envolvido com ela. Que dizer de pessoas que se envolvem intimamente com outras de cuja honestidade duvidam?
Porém, nem o facto de duvidar da honestidade da mãe lhe dava o direito de proceder de forma tão pérfida, até porque, como se confirmou, a única honestidade de que se deve duvidar é da dele, porque ela falou verdade não teve dúvidas na identificação do pai da criança. Ele nem duvidou de que pudesse ser o pai. Estava convicto (de que não era)!
O pai biológico não actua como quem tem dúvidas (mesmo assim infundadas e, portanto, motivadas pela sua falta de idoneidade), mas como quem se acha no direito de molestar, os outros, impunemente, mesmo que sem qualquer fundamento. O pai biológico é um mal tratante.
A atitude do pai biológico agrava-se pelo facto de a sua recusa ter colocado em causa e feito perigar a sobrevivência de ambas, mãe e filha, a ponto de a mãe se ver obrigada a entregar a criança aos cuidados de terceiros para garantir o seu bem-estar. E aqui, revelando, uma outra idoneidade e bondade de carácter, aquele casal acolheu a criança e amou-a, cuidou-a, MESMO SABENDO QUE NÃO ERA FILHA DELES.
O pai biológico foi quem originou todo o problema e “legitimou” as pretensões dos pais adoptivos que o substituíram nas suas obrigações.
Atenhamo-nos aos factos e às regras da vida. Se todos nos queixamos da burocracia e morosidade dos tribunais e restantes instituições, que têm produzido efeitos catastróficos em casos destes, porque a vida e a satisfação das necessidades das crianças não se compadecem com tais delongas, não podemos admitir que este pai biológico mantenha todos os seus direitos de progenitor impoluto, depois de demorar tanto tempo a se “decidir” a assumir as suas obrigações. Repito que a investigação de paternidade é um direito da criança e não do pai, cujas obrigações sociais e legais se iniciam com a existência da criança.
Ou seja: estamos em presença dum pai biológico que se recusa a amar e socorrer uma criança, MESMO SABENDO QUE PODIA SER SUA FILHA, e dum casal que se disponibiliza para socorrer, acolher e amar uma criança, MESMO SABENDO QUE NÃO É FILHA DELES.
Estou a tentar explicar a pessoas como o nosso “amigo” jumento que teima em afirmar que não sabe o que quer dizer “pai do coração” ou “pai afectivo” os direitos inalienáveis que os pais adoptivos têm sobre a guarda da criança e como os adquiriram; isto é: quem lhos “deu”.
Já a minha avozinha dizia que: “parir é dor, criar é amor!”… E este pai biológico nem sequer pariu… para ele apenas quis o prazer inconsequente e as atitudes condenáveis que quer impunes.
Portanto, para o nosso amigo jumento ou para outros que falam a mesma língua, se você não percebe o defeito é seu, não nosso.
Têm toda a razão os pais afectivos ao fazerem tudo para proteger esta criança da decisão, pérfida e absurda, do Tribunal.
O Tribunal decidiu afastar, pela violência e cruelmente, esta criança do seio duma família que a ama incondicionalmente para a entregar a um pai biológico e a um “núcleo familiar” onde aparece com o estigma de ser “a filha da galdéria”, da “oportunista” que engravida para obter a nacionalidade, segundo um comentário de cariz nazi e xenófobo que apaguei. Não há dúvida de que a nossa justiça está dominada e refém do pior tipo de gente que existe. As injúrias e calúnias que esta gente vil “inventa” para se “justificarem”.
Acresce que, agora, (com a paternidade estabelecida e a consequente obrigação do pai de prestar alimentos), a situação da mãe biológica alterou-se, até porque já tem emprego e esta também tem direito a reclamar a guarda da criança.
Aliás, do meu ponto de vista, a criança só poderia ser entregue ao pai mal tratante desde que não houvesse qualquer outra possibilidade de assegurar a sua sobrevivência.
Se for retirada à família de acolhimento então que fique com a mãe, para evitar o estigma… Ao menos a mãe pariu-a e cuidou-a o melhor que pode, o pai nem isso…
Mas estas são as questões relacionadas com a guarda da criança e respectivas decisões. Porém (e ao contrário do que assume o Jumento) o movimento de cidadania mobilizou-se para assinar um habeas corpus contra a prisão, CRIMINOSA, do pai adoptivo, por um crime que não cometeu, que nem intentou cometer.
Eu percebo a atitude dos pais adoptivos de protegerem a criança dos perigos que qualquer pessoa percebe menos aqueles antros que são os nossos tribunais. Mas a questão é mais grave, porque o pai adoptivo foi condenado por sequestrar uma criança que lhe foi entregue pela mãe (mais uma vez a mãe e os respectivos problemas, legitimidade e direitos a serem tratados abaixo de cão. Afinal parece que também o tribunal decide confirmar, para a criança, o epíteto de “filha da galdéria” desprezível e desprezável).
O pai adoptivo não praticou qualquer crime de sequestro e, portanto, não pode nem deve ser ou estar preso por isso. Ao contrário, o Tribunal condenou-o, CRIMINOSAMENTE, praticando um acto de retaliação, punindo a sua atitude de socorrer, acolher e amar aquela criança, ao serviço e ao jeito do pai biológico, que se deve sentir inferiorizado por não ter sido capaz de amar uma criança, nem mesmo pensando que podia ser sua filha.
Neste caso tem toda a razão a “cidadania”.
Resta a revolta “da cidadania” por ver serem tratadas assim as pessoas que agem correctamente, socorrendo as crianças em perigo. Estes pais adoptivos merecem outro tratamento e outro reconhecimento. Têm-no, por parte da cidadania. Esperemos que a justiça arrepie caminho e decida como deve.
Claro que, depois de criadas estas situações absurdas, as soluções óptimas (e as únicas que deveriam existir, nestes casos que envolvem crianças), as soluções de consenso, são muito difíceis de obter.
Até porque não se espera do pai biológico, que sempre actuou mal, que agora arrepie caminho na sua “prepotência” arrogante, depois de ver um tribunal incentivá-lo decidindo a seu favor.
Também não se pode esperar de pessoas que estão convictas da sua razão (e a têm toda) que abdiquem de proteger a criança que amam, destas decisões de gente louca e sem alma.
O consenso e o acordo que seria possível (e fácil) obter no início (confrontando cada um com as suas responsabilidades e respectivas consequências), para assegurar a estabilidade da criança, a estabilidade do casal que a acolheu e também o direito da criança de conhecer os seus pais biológicos, é agora difícil, se não impossível porque, mais uma vez, a “justiça” actuou da pior forma possível, agravando os problemas e promovendo antagonismos.
Talvez este casal necessite de apoio e de “solidariedade” para a enorme tarefa que os espera, com todas as suas possíveis consequências; o que não necessitam, nem é justo que tenham, é retaliação, condenações e maus tratos físicos e psicológicos, por terem praticado o bem acolhendo e amando a criança.
Mas a nossa sociedade é mesmo assim: há pessoas que gostam de “criar” bodes expiatórios da sua própria falta de idoneidade e de civismo, estigmatizando outros sem motivo e crucificando-os publicamente com juízos de valor e processos de intenções que só aviltam quem os emite.
Quanto à justiça, a perfídia nas suas actuações e decisões também é habitual… O que não pode ser é normal ou tolerável.
É para acabar com tudo isto e com a cumplicidade dos políticos neste descalabro de situação que se vive na nossa justiça e isntituições que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO
2007/01/24
O Pesadelo Continua!
Pai adoptivo condenado a 6 anos de cadeia… por sequestro???
No texto “2005, O Balanço do Nosso Desencanto”, escrevi a dado passo: “Um dos nossos pesadelos colectivos mais graves é o funcionamento da Justiça”, daí o ter decidido dar a este texto o título “O Pesadelo Continua!”.
A mensagem que tenho tentado transmitir aos que me lêem é a de que: se cada problema concreto fosse resolvido adequadamente, a nossa situação colectiva não poderia ser tão grave como é.
Isto porquê?
Porque, se as pessoas o compreenderem, de facto, perceberão a importância de se ser intransigente e a resolução dos problemas fica mais facilitada (ou inevitável, como quiserem).
Tenho, frequentemente, a impressão de que “as pessoas” embarcam no folclore mediático da “disputas políticas” e desprezam as questões relacionadas com o que realmente importa: os problemas concretos.
Este texto é a propósito daquele caso “esquisito” do pai adoptivo que foi condenado a 6 anos de cadeia por sequestro; caso que tem apaixonado a opinião pública e que desencadeou um, compreensivel, movimento de solidariedade.
Recordemos, para os que, eventualmente, me lêem de paragens distantes, o essencial da questão:
Uma mãe, de nacionalidade brasileira, achando-se grávida, comunicou o facto ao outro progenitor que a abandonou e rejeitou, com a criança ainda no ventre. Depois de ter a criança e encontrando-se desempregada, decidiu entregar a filha, com três meses de idade, a um casal que a recebeu e a tem criado como filha, ao que se sabe, com inexcedível desvelo. A criança foi entregue ao casal juntamente com uma declaração, da mãe, consentindo a adopção plena.
Como a criança foi registada sem o nome do pai (e, em Portugal, não podem existir filhos de pais incógnitos) o Tribunal de menores procedeu, como habitualmente, à averiguação de paternidade. O pai biológico continuou a negar mas, com os testes de ADN, o Tribunal informou-o de que ele é, realmente, o pai biológico.
Neste meio tempo esgotaram-se dois anos durante os quais esta criança foi cuidada e acarinhada, amada, pelos pais adoptivos, de facto (que não de direito), criando com eles, como é óbvio, os seus laços afectivos e as suas referências de estabilidade e confiança.
O pai biológico decidiu requerer a guarda da criança, sem se importar com o sofrimento que isso representa para os pais adoptivos e para a criança… tal como, anteriormente, não se importara com a criança e com a mãe que a carregava na barriga, não considerando, sequer, a hipótese de ser o pai…
As pessoas têm o direito de se arrepender dos seus erros, o que não têm é o direito de usar isso como pretexto para agravar as respectivas consequências para os outros, muito menos quando se trata dos seus próprios filhos. Digamos que é um daqueles casos em que “É pior a emenda do que o soneto!”. Com os sentimentos das pessoas não se brinca e com a estabilidade emocional das crianças também não.
O mais grave deste caso é o facto de haver um Tribunal que decide a favor deste pai biológico, determinando, friamente e cruelmente, que a criança lhe deveria ser entregue; actuando como se, mais uma vez (veja-se os casos referidos neste post), se tratasse de disputa dum qualquer objecto ou bem material…
Entretanto e com as demoras judiciais, decorreram cinco anos de vida da criança e de “investimento” afectivo dos pais adoptivos nela e dela nos pais adoptivos…
Perante a confirmação da ordem de entrega da criança, os pais adoptivos, como é natural, optaram por proteger a criança e recusaram a entrega, fazendo-a “desaparecer” juntamente com a mãe adoptiva, esperançados, talvez, na resolução do processo de adopção que entretanto iniciaram.
Em resposta, o Tribunal excedeu-se no zelo da sua perfídia e decidiu condenar o pai adoptivo a 6 anos de cadeia por sequestro.
O escândalo era inevitável (embora não se compreenda a diferenciação de tratamento em relação a outras situações tão ou mais escabrosas) e logo vieram as estruturas judiciais “explicar-nos” a decisão e culpar a sociedade por se indignar com estes comportamentos perversos e escandalosos porque, apesar de tudo, as decisões judiciais querem-se incontestadas e consideradas como “excelentes”, apenas por obra e graça do facto de serem “decisões judiciais”.
Registe-se, ainda assim e como facto positivo, o distanciamento do PGR…
Já o disse, noutra altura que, nestes casos: “seria muito simples, com um mínimo de dignidade, resolver "BEM" este problema, respeitando todas as partes interessadas, de forma civilizada e salvaguardando os interesses, os direitos e o equilíbrio psicológico das crianças. Isto implica, obviamente, criar consensos e “acordos”, com a sensatez necessária para evitar os excessos e a prepotência, colocar as pessoas a pensar e “induzi-las” a agir correctamente.
Os nossos juízes sabem fazer isso, até sabem IMPOR acordos, mas só o fazem para prejudicar alguém, quando não têm outra opção… Esperemos que não venha a acontecer o mesmo neste caso, usando de coação para com o pai adoptivo, em consequência das recomendações do PGR.
Bom! Não se pode generalizar.
Veio parar, à minha caixa do correio, este email:
“Na minha qualidade de juiz social do Tribunal de Menores de Lisboa, já com catorze anos de experiência, não posso calar a minha revolta pela decisão tomada no Tribunal de Torres Novas. O pai adoptivo de uma criança foi condenado por sequestro da mesma quando afinal tem tomado conta dela desde os três meses de idade, quando a mãe biológica lha entregou devido à sua incapacidade para cuidar da menina com um mínimo de condições de conforto. Desempregada e abandonada pelo pai biológico da criança, a mãe, brasileira, tomou a melhor decisão em favor da vida futura da criança. Entregou-a de boa-fé a quem a recebeu de boa-fé e lhe tem dado todo o carinho ao longo de cinco anos. O superior interesse da criança é que deve sempre pautar todas as decisões do Tribunal, seja ele de Torres Novas ou de outra qualquer comarca. Condenar por sequestro o pai adoptivo que sempre tratou bem a criança desde os três meses de idade não é – seguramente – defender o superior interesse da criança. Se fosse julgado nos juízos onde trabalho, este caso nunca teria este desfecho. Eu nunca assinaria por baixo uma sentença que considera sequestro a recusa de um casal entregar uma criança que tem tratado como filha, ao longo de cinco anos, a um pai biológico que só agora se interessou pela filha e que não esteve nunca presente nem quando soube da gravidez nem quando a criança nasceu. Como além de juiz social também sou jornalista, ouvi dizer que é uma pessoa da família do pai biológico que está a puxar os cordelinhos. E a pagar a uma equipa de advogados para ganhar a criança como se fosse um troféu de caça.
Justiça de Torres Novas: um caso em que o Direito, uma vez mais, é o maior inimigo da Justiça.
Ass: José do Carmo Francisco”
Sublinhe-se a frontalidade desta denúncia que só contribui para “alimentar” as nossas esperanças de que estas coisas, algum dia, possam ser banidas do funcionamento NORMAL da nossa justiça... Embora, avaliando a actual situação, ainda nos fiquem muitas dúvidas. Mas disso falaremos mais adiante.
A história do “puxar os cordelinhos” é óbvia; mas a gente corre o risco de “responder judicialmente” por injúria e difamação se o afirmarmos sem mais evidências que não seja o óbvio.
Neste país, por mais óbvias que sejam estas perversidades, o que prevalece é a defesa, arrivista, da impunidade de toda esta gente, mormente dos intervenientes judiciais… que são quem faz com que elas sejam tão perversas e destrutivas.
Daí decorre a nossa recusa da frase: “um caso em que o Direito, uma vez mais, é o maior inimigo da Justiça”, com que se pretende ilibar a actuação premeditada dos intervenientes, descartanda as respectivas culpas para “o direito”.
Quando muito, poderemos admitir que as técnicas aplicadas aos PROCESSOS, nos limites do absurda da sua esquematização, permitem a “justificação”, ainda assim forçada, de coisas desta natureza, contrárias à justiça e aos seus propósitos. Mas o direito não impõe restrições aos juízes, no apuramento da verdade dos factos, ao contrário, lho impõe, para que decidam bem.
Essa faculdade (de valorizar o apuramento da verdade em detrimentos das "regras" do processo, ou estas em detrimento da justiça) é usada em sentido contrário (para ajustar “a prova” que se admite seja produzida às conveniências “dos cordelinhos”), o que não iliba, só aumenta, as responsabilidades de cada interveniente judicial nas sentenças que produz ou em que colabora.
Estou absolutamente contra a sentença proferida neste caso, contra a condenação do pai adoptivo por um crime que não cometeu e que, por isso mesmo, nunca poderia ser dado como provado, em algum Tribunal com um mínimo de idoneidade e apego à justiça (ou ao direito).
É o arbítrio, a falta de pudor e a impunidade dos agentes judiciais é que faz com que “o direito” permita tudo excepto a justiça… E permite, ao “permitir” a impunidade dessa gente… mas, em boa verdade, nem isso é facto, porque essa impunidade é assegurada por outros abusos ou omissões, doutros agentes da justiça, igualmente condenáveis, que não pelas regras do direito. Os casos são aos milhões.
O que me preocupa é que, como consequência do aludido “mexer os cordelinhos e pagar a uma equipa de advogados”, as actuais declarações em defesa da “justeza” da decisão se venham a transformar em arrivismo, capaz de afrontar a indignação geral e as “acções” de cidadania que dela resultaram. Veremos!
Este é também um exemplo de que há advogados e equipas de advogados que vendem muito mais do que serviços jurídicos; traficam influências.
Estou contra esta decisão, mas não assinei, nem assinaria, o pedido de “Habeas Corpus”. Porquê?
Porque este caso é, apenas, mais um exemplo, e nem sequer é o mais escandaloso e repugnante, pelo que não se justifica a diferenciação de tratamento a não ser por, eventualmente, estarmos em presença duma “luta entre lobbies” e entre capacidades de “mover cordelinhos”, o que não corresponde à minha noção de justiça e muito menos de justificação de acção de cidadania…
Este caso é apenas mais um exemplo ilustrativo da forma, pérfida, com funciona o nosso sistema judicial; e a ÚNICA acção de cidadania que se justifica é alguma de que resulte que seja garantida justiça e equidade a todos os cidadãos; que se arranque o mal pela raiz.
Esta diferenciação de tratamento, por parte da “cidadania” até contribui para “solidificar” vícios de raciocínio dos próprios envolvidos e para “legitimar” os outros crimes praticados pela justiça (e não contestados pela “cidadania”). Para mim, nestas coisas, não pode haver descriminações, negativas ou positivas…
Este caso é só mais um exemplo ilustrativo da forma, pérfida, como funciona o nosso sistema judicial e da quantidade de malvadez que se impõe à sociedade através dele (sistema judicial). Na verdade, o que a nossa experiência nos diz é que esta sentença é da mesma natureza da MAIORIA das sentenças judiciais; e em tudo semelhante a 100% das sentenças dos casos em há alguém a “mexer os cordelinhos”, que são muitos. Quem viva afastado destes meandros nem imagina a quantidade de gente e o tipo de gente que tem “capacidade” para “mover cordelinhos”, ou para comprar os “serviços” de quem o faça…
Este caso e esta sentença não são piores do que ESTE CASO, o caso dos familiares da pequena Joana, desaparecida duma aldeia do Algarve e que, para além de sofrerem o desaparecimento da criança ainda foram condenados a pesadas penas de prisão, apesar de, OBVIAMENTE, estarem inocentes.
Porquê? Quem é que mexeu estes cordelinhos e com que objectivos? Não há uma qualquer comissão de protecção de crianças em risco que exija saber o que aconteceu, realmente, à criança?
Não é admissível que os pais de crianças desaparecidas possam estar sujeitos a, para além da perda da própria criança, ainda serem acusados de assassinar as crianças, sem qualquer prova ou evidência que fundamente tal acusação; e muito menos é admissível que sejam condenados e a condenação sancionada por Tribunal Superior, qualquer que seja o melhor ou pior carácter social dessas pessoas.
Este caso e esta sentença não são piores do que ESTE CASO, o famigerado Processo Casa Pia, nem a indignação de cidadania é diferente da que foi manifestada na solidariedade, justificadíssima, a Carlos Cruz, desde o início. A diferença é que não houve algum “candidato a protagonista” que mobilizasse uma assinatura colectiva de “Habeas Corpus”… deixando essas pessoas, que são em grande percentagem, a sós com a sua justa indignação e revolta e com as calúnias, o terrorismo e as provocações dos mafiosos que controlam a Comunicação Social e que ainda hoje continuam a exibir a sua perfídia e falta de pudor no tratamento das notícias dessa aberração que é aquele julgamento.
A “grande” diferença, entre este caso (Casa Pia) e a sentença em apreço (do pai adoptivo condenado por sequestro) é que “a cidadania”, neste último caso, foi consentida pelos mafiosos que controlam a comunicação social, fomentando assim o aparecimento de novos protagonistas “coxos”, coisa que é inevitável e até lhes é útil, em vias do descrédito crescente dos actuais protagonistas. Mas, ser “protagonistas” sob o controlo e com o “consentimento” dos OCS é uma péssima “etiqueta” e um mau presságio...
Finalmente, e no que concerne às decisõese actuações, pérfidas e criminosas, da justiça, este caso não é diferente Deste Caso, ou Deste Caso, ou Destes Casos… ou de tantos outros casos semelhantes, que se repetem aos milhões, nos nossos tribunais, sem que a “cidadania” mexa uma palha.
Ainda há uns dias ouvi, na antena aberta do canal 1 da RDP, um relato impressionante duma senhora que lutou, durante anos, contra os arbítrios da justiça, em processos pejados de ilegalidades e que vem assistindo, agora, ao sucessivo arquivamento, por parte do Ministério Público, das denúncias que fez dessas mesmas ilegalidades, em que está envolvida a actividade, como advogado, dum deputado à Assembleia da República.
O que vale é que nós queixamo-nos mas, quando olhamos para o lado, acabamos por ver situações ainda piores. O drama é que isso não nos “conforta” nada, bem pelo contrário.
No caso das execuções judiciais, existem lobbies estabelecidos que vivem de se apropriarem dos bens materiais das pessoas, por metade do preço correspondente ao seu valor de mercado. Constatei um caso duma imobiliária que, para esconder os lucros fabulosos que a “actividade” lhe proporciona, usa os funcionários mais ignorantes como “testas de ferro”, nas escrituras de compra…
Também há os casos, como o que se relata e que o DIAP se recusou a investigar, em que se usam as sentenças (sobre cujas existe controlo prévio) para praticar autênticos roubos, actos de extorsão, sem qualquer fundamento. No caso que se relata, a pessoa executada através do Tribunal era credora (de muito dinheiro) e não devedora, o juiz foi informado disso, mas a execução prosseguiu, porque a acção era premeditada e o funcionamento do “circuito” estava testado… Tal como no caso da sentença em apreço, também esta dívida não tinha condições para poder ter sido provada. Mas havia “um trunfo” na manga: um perito que fazia parte do “esquema”.
Por tudo isto eu nunca assinaria este pedido de “Habeas Corpus”. Até porque, existindo, nos casos referidos, alguns que me dizem respeito, seria tolice minha sancionar a minha própria discriminação prejudicial… Também nestas coisas, da cidadania, tem de haver moralidade.
No texto “2005, O Balanço do Nosso Desencanto”, escrevi a dado passo: “Um dos nossos pesadelos colectivos mais graves é o funcionamento da Justiça”, daí o ter decidido dar a este texto o título “O Pesadelo Continua!”.
A mensagem que tenho tentado transmitir aos que me lêem é a de que: se cada problema concreto fosse resolvido adequadamente, a nossa situação colectiva não poderia ser tão grave como é.
Isto porquê?
Porque, se as pessoas o compreenderem, de facto, perceberão a importância de se ser intransigente e a resolução dos problemas fica mais facilitada (ou inevitável, como quiserem).
Tenho, frequentemente, a impressão de que “as pessoas” embarcam no folclore mediático da “disputas políticas” e desprezam as questões relacionadas com o que realmente importa: os problemas concretos.
Este texto é a propósito daquele caso “esquisito” do pai adoptivo que foi condenado a 6 anos de cadeia por sequestro; caso que tem apaixonado a opinião pública e que desencadeou um, compreensivel, movimento de solidariedade.
Recordemos, para os que, eventualmente, me lêem de paragens distantes, o essencial da questão:
Uma mãe, de nacionalidade brasileira, achando-se grávida, comunicou o facto ao outro progenitor que a abandonou e rejeitou, com a criança ainda no ventre. Depois de ter a criança e encontrando-se desempregada, decidiu entregar a filha, com três meses de idade, a um casal que a recebeu e a tem criado como filha, ao que se sabe, com inexcedível desvelo. A criança foi entregue ao casal juntamente com uma declaração, da mãe, consentindo a adopção plena.
Como a criança foi registada sem o nome do pai (e, em Portugal, não podem existir filhos de pais incógnitos) o Tribunal de menores procedeu, como habitualmente, à averiguação de paternidade. O pai biológico continuou a negar mas, com os testes de ADN, o Tribunal informou-o de que ele é, realmente, o pai biológico.
Neste meio tempo esgotaram-se dois anos durante os quais esta criança foi cuidada e acarinhada, amada, pelos pais adoptivos, de facto (que não de direito), criando com eles, como é óbvio, os seus laços afectivos e as suas referências de estabilidade e confiança.
O pai biológico decidiu requerer a guarda da criança, sem se importar com o sofrimento que isso representa para os pais adoptivos e para a criança… tal como, anteriormente, não se importara com a criança e com a mãe que a carregava na barriga, não considerando, sequer, a hipótese de ser o pai…
As pessoas têm o direito de se arrepender dos seus erros, o que não têm é o direito de usar isso como pretexto para agravar as respectivas consequências para os outros, muito menos quando se trata dos seus próprios filhos. Digamos que é um daqueles casos em que “É pior a emenda do que o soneto!”. Com os sentimentos das pessoas não se brinca e com a estabilidade emocional das crianças também não.
O mais grave deste caso é o facto de haver um Tribunal que decide a favor deste pai biológico, determinando, friamente e cruelmente, que a criança lhe deveria ser entregue; actuando como se, mais uma vez (veja-se os casos referidos neste post), se tratasse de disputa dum qualquer objecto ou bem material…
Entretanto e com as demoras judiciais, decorreram cinco anos de vida da criança e de “investimento” afectivo dos pais adoptivos nela e dela nos pais adoptivos…
Perante a confirmação da ordem de entrega da criança, os pais adoptivos, como é natural, optaram por proteger a criança e recusaram a entrega, fazendo-a “desaparecer” juntamente com a mãe adoptiva, esperançados, talvez, na resolução do processo de adopção que entretanto iniciaram.
Em resposta, o Tribunal excedeu-se no zelo da sua perfídia e decidiu condenar o pai adoptivo a 6 anos de cadeia por sequestro.
O escândalo era inevitável (embora não se compreenda a diferenciação de tratamento em relação a outras situações tão ou mais escabrosas) e logo vieram as estruturas judiciais “explicar-nos” a decisão e culpar a sociedade por se indignar com estes comportamentos perversos e escandalosos porque, apesar de tudo, as decisões judiciais querem-se incontestadas e consideradas como “excelentes”, apenas por obra e graça do facto de serem “decisões judiciais”.
Registe-se, ainda assim e como facto positivo, o distanciamento do PGR…
Já o disse, noutra altura que, nestes casos: “seria muito simples, com um mínimo de dignidade, resolver "BEM" este problema, respeitando todas as partes interessadas, de forma civilizada e salvaguardando os interesses, os direitos e o equilíbrio psicológico das crianças. Isto implica, obviamente, criar consensos e “acordos”, com a sensatez necessária para evitar os excessos e a prepotência, colocar as pessoas a pensar e “induzi-las” a agir correctamente.
Os nossos juízes sabem fazer isso, até sabem IMPOR acordos, mas só o fazem para prejudicar alguém, quando não têm outra opção… Esperemos que não venha a acontecer o mesmo neste caso, usando de coação para com o pai adoptivo, em consequência das recomendações do PGR.
Bom! Não se pode generalizar.
Veio parar, à minha caixa do correio, este email:
“Na minha qualidade de juiz social do Tribunal de Menores de Lisboa, já com catorze anos de experiência, não posso calar a minha revolta pela decisão tomada no Tribunal de Torres Novas. O pai adoptivo de uma criança foi condenado por sequestro da mesma quando afinal tem tomado conta dela desde os três meses de idade, quando a mãe biológica lha entregou devido à sua incapacidade para cuidar da menina com um mínimo de condições de conforto. Desempregada e abandonada pelo pai biológico da criança, a mãe, brasileira, tomou a melhor decisão em favor da vida futura da criança. Entregou-a de boa-fé a quem a recebeu de boa-fé e lhe tem dado todo o carinho ao longo de cinco anos. O superior interesse da criança é que deve sempre pautar todas as decisões do Tribunal, seja ele de Torres Novas ou de outra qualquer comarca. Condenar por sequestro o pai adoptivo que sempre tratou bem a criança desde os três meses de idade não é – seguramente – defender o superior interesse da criança. Se fosse julgado nos juízos onde trabalho, este caso nunca teria este desfecho. Eu nunca assinaria por baixo uma sentença que considera sequestro a recusa de um casal entregar uma criança que tem tratado como filha, ao longo de cinco anos, a um pai biológico que só agora se interessou pela filha e que não esteve nunca presente nem quando soube da gravidez nem quando a criança nasceu. Como além de juiz social também sou jornalista, ouvi dizer que é uma pessoa da família do pai biológico que está a puxar os cordelinhos. E a pagar a uma equipa de advogados para ganhar a criança como se fosse um troféu de caça.
Justiça de Torres Novas: um caso em que o Direito, uma vez mais, é o maior inimigo da Justiça.
Ass: José do Carmo Francisco”
Sublinhe-se a frontalidade desta denúncia que só contribui para “alimentar” as nossas esperanças de que estas coisas, algum dia, possam ser banidas do funcionamento NORMAL da nossa justiça... Embora, avaliando a actual situação, ainda nos fiquem muitas dúvidas. Mas disso falaremos mais adiante.
A história do “puxar os cordelinhos” é óbvia; mas a gente corre o risco de “responder judicialmente” por injúria e difamação se o afirmarmos sem mais evidências que não seja o óbvio.
Neste país, por mais óbvias que sejam estas perversidades, o que prevalece é a defesa, arrivista, da impunidade de toda esta gente, mormente dos intervenientes judiciais… que são quem faz com que elas sejam tão perversas e destrutivas.
Daí decorre a nossa recusa da frase: “um caso em que o Direito, uma vez mais, é o maior inimigo da Justiça”, com que se pretende ilibar a actuação premeditada dos intervenientes, descartanda as respectivas culpas para “o direito”.
Quando muito, poderemos admitir que as técnicas aplicadas aos PROCESSOS, nos limites do absurda da sua esquematização, permitem a “justificação”, ainda assim forçada, de coisas desta natureza, contrárias à justiça e aos seus propósitos. Mas o direito não impõe restrições aos juízes, no apuramento da verdade dos factos, ao contrário, lho impõe, para que decidam bem.
Essa faculdade (de valorizar o apuramento da verdade em detrimentos das "regras" do processo, ou estas em detrimento da justiça) é usada em sentido contrário (para ajustar “a prova” que se admite seja produzida às conveniências “dos cordelinhos”), o que não iliba, só aumenta, as responsabilidades de cada interveniente judicial nas sentenças que produz ou em que colabora.
Estou absolutamente contra a sentença proferida neste caso, contra a condenação do pai adoptivo por um crime que não cometeu e que, por isso mesmo, nunca poderia ser dado como provado, em algum Tribunal com um mínimo de idoneidade e apego à justiça (ou ao direito).
É o arbítrio, a falta de pudor e a impunidade dos agentes judiciais é que faz com que “o direito” permita tudo excepto a justiça… E permite, ao “permitir” a impunidade dessa gente… mas, em boa verdade, nem isso é facto, porque essa impunidade é assegurada por outros abusos ou omissões, doutros agentes da justiça, igualmente condenáveis, que não pelas regras do direito. Os casos são aos milhões.
O que me preocupa é que, como consequência do aludido “mexer os cordelinhos e pagar a uma equipa de advogados”, as actuais declarações em defesa da “justeza” da decisão se venham a transformar em arrivismo, capaz de afrontar a indignação geral e as “acções” de cidadania que dela resultaram. Veremos!
Este é também um exemplo de que há advogados e equipas de advogados que vendem muito mais do que serviços jurídicos; traficam influências.
Estou contra esta decisão, mas não assinei, nem assinaria, o pedido de “Habeas Corpus”. Porquê?
Porque este caso é, apenas, mais um exemplo, e nem sequer é o mais escandaloso e repugnante, pelo que não se justifica a diferenciação de tratamento a não ser por, eventualmente, estarmos em presença duma “luta entre lobbies” e entre capacidades de “mover cordelinhos”, o que não corresponde à minha noção de justiça e muito menos de justificação de acção de cidadania…
Este caso é apenas mais um exemplo ilustrativo da forma, pérfida, com funciona o nosso sistema judicial; e a ÚNICA acção de cidadania que se justifica é alguma de que resulte que seja garantida justiça e equidade a todos os cidadãos; que se arranque o mal pela raiz.
Esta diferenciação de tratamento, por parte da “cidadania” até contribui para “solidificar” vícios de raciocínio dos próprios envolvidos e para “legitimar” os outros crimes praticados pela justiça (e não contestados pela “cidadania”). Para mim, nestas coisas, não pode haver descriminações, negativas ou positivas…
Este caso é só mais um exemplo ilustrativo da forma, pérfida, como funciona o nosso sistema judicial e da quantidade de malvadez que se impõe à sociedade através dele (sistema judicial). Na verdade, o que a nossa experiência nos diz é que esta sentença é da mesma natureza da MAIORIA das sentenças judiciais; e em tudo semelhante a 100% das sentenças dos casos em há alguém a “mexer os cordelinhos”, que são muitos. Quem viva afastado destes meandros nem imagina a quantidade de gente e o tipo de gente que tem “capacidade” para “mover cordelinhos”, ou para comprar os “serviços” de quem o faça…
Este caso e esta sentença não são piores do que ESTE CASO, o caso dos familiares da pequena Joana, desaparecida duma aldeia do Algarve e que, para além de sofrerem o desaparecimento da criança ainda foram condenados a pesadas penas de prisão, apesar de, OBVIAMENTE, estarem inocentes.
Porquê? Quem é que mexeu estes cordelinhos e com que objectivos? Não há uma qualquer comissão de protecção de crianças em risco que exija saber o que aconteceu, realmente, à criança?
Não é admissível que os pais de crianças desaparecidas possam estar sujeitos a, para além da perda da própria criança, ainda serem acusados de assassinar as crianças, sem qualquer prova ou evidência que fundamente tal acusação; e muito menos é admissível que sejam condenados e a condenação sancionada por Tribunal Superior, qualquer que seja o melhor ou pior carácter social dessas pessoas.
Este caso e esta sentença não são piores do que ESTE CASO, o famigerado Processo Casa Pia, nem a indignação de cidadania é diferente da que foi manifestada na solidariedade, justificadíssima, a Carlos Cruz, desde o início. A diferença é que não houve algum “candidato a protagonista” que mobilizasse uma assinatura colectiva de “Habeas Corpus”… deixando essas pessoas, que são em grande percentagem, a sós com a sua justa indignação e revolta e com as calúnias, o terrorismo e as provocações dos mafiosos que controlam a Comunicação Social e que ainda hoje continuam a exibir a sua perfídia e falta de pudor no tratamento das notícias dessa aberração que é aquele julgamento.
A “grande” diferença, entre este caso (Casa Pia) e a sentença em apreço (do pai adoptivo condenado por sequestro) é que “a cidadania”, neste último caso, foi consentida pelos mafiosos que controlam a comunicação social, fomentando assim o aparecimento de novos protagonistas “coxos”, coisa que é inevitável e até lhes é útil, em vias do descrédito crescente dos actuais protagonistas. Mas, ser “protagonistas” sob o controlo e com o “consentimento” dos OCS é uma péssima “etiqueta” e um mau presságio...
Finalmente, e no que concerne às decisõese actuações, pérfidas e criminosas, da justiça, este caso não é diferente Deste Caso, ou Deste Caso, ou Destes Casos… ou de tantos outros casos semelhantes, que se repetem aos milhões, nos nossos tribunais, sem que a “cidadania” mexa uma palha.
Ainda há uns dias ouvi, na antena aberta do canal 1 da RDP, um relato impressionante duma senhora que lutou, durante anos, contra os arbítrios da justiça, em processos pejados de ilegalidades e que vem assistindo, agora, ao sucessivo arquivamento, por parte do Ministério Público, das denúncias que fez dessas mesmas ilegalidades, em que está envolvida a actividade, como advogado, dum deputado à Assembleia da República.
O que vale é que nós queixamo-nos mas, quando olhamos para o lado, acabamos por ver situações ainda piores. O drama é que isso não nos “conforta” nada, bem pelo contrário.
No caso das execuções judiciais, existem lobbies estabelecidos que vivem de se apropriarem dos bens materiais das pessoas, por metade do preço correspondente ao seu valor de mercado. Constatei um caso duma imobiliária que, para esconder os lucros fabulosos que a “actividade” lhe proporciona, usa os funcionários mais ignorantes como “testas de ferro”, nas escrituras de compra…
Também há os casos, como o que se relata e que o DIAP se recusou a investigar, em que se usam as sentenças (sobre cujas existe controlo prévio) para praticar autênticos roubos, actos de extorsão, sem qualquer fundamento. No caso que se relata, a pessoa executada através do Tribunal era credora (de muito dinheiro) e não devedora, o juiz foi informado disso, mas a execução prosseguiu, porque a acção era premeditada e o funcionamento do “circuito” estava testado… Tal como no caso da sentença em apreço, também esta dívida não tinha condições para poder ter sido provada. Mas havia “um trunfo” na manga: um perito que fazia parte do “esquema”.
Por tudo isto eu nunca assinaria este pedido de “Habeas Corpus”. Até porque, existindo, nos casos referidos, alguns que me dizem respeito, seria tolice minha sancionar a minha própria discriminação prejudicial… Também nestas coisas, da cidadania, tem de haver moralidade.
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