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2012/04/13

AVALIACAO DO PATRIMONIO O FISCO A PROMOVER A FUGA AO FISCO

No meio da "selva" de betão, resistindo heroicamente... por enquanto, porque já lá está a "ameaça" em forma de AVISO...


É longo o texto que se segue, mas vale a pena ler até ao fim. É uma leitura edificante.


"Só não se faz porque não se quer; prefere-se continuar a sustentar a situação escabrosa e quem dela se aproveita, prejudicando o erário público injustificadamente... como se vê na actual lei do orçamento, que corta em tudo menos no que é supérfluo e prejudiciam... Nisso esbanja-se, desperdiça-se, fazem-se despesas inúteis e desnecessárias... como é o caso da intervenção dos peritos em todas as avaliações."

É longo o texto que se segue, mas vale a pena ler até ao fim. É uma leitura edificante.








RECLAMAÇÃO




Refª: of nº 002444, de 2012-03-06 do Serviço de Finanças de Lisboa 5



Tendo apresentado uma exposição enumerando um conjunto de ERROS, vícios e violações grosseiras da Lei e da constituição, que detectou nas avaliações do património relativas às fracções do Edifício inscrito sob o artigo ... vem



Apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL, como cidadã e como contribuinte, relativamente ao despacho proferido nessa EXPOSIÇÃO, quanto ao que considera ser a defesa e persistência nas ilegalidades e irregularidades enumeradas, porquanto:

1 - O ENQUADRAMENTO LEGAL

O enquadramento legal das irregularidades exposta esté ERRADO. Uma prova disso é o facto de a autora da exposição ser tratada como parte directamente interessada ou afectada QUE NÃO É.

Repete-se: A autora da exposição NÃO É PARTE na situação exposta e NEM é afectada directamente. É afectada sim, mas como cidadã e como contribuinte, ciosa do adequado funcionamento DO ESTADO DE DIREITO.

Acresce que

A AUTORA DA EXPOSIÇÃO NÃO PEDIU QUALQUER ESCLARECIMENTO.



Ora, toda a legislação invocada na informação que serviu de suporte ao despacho se aplica às avaliações normais e correntes e aos respectivos intervenientes (partes).

No presente caso foram detectados e expostos ERROS graves ou vícios, que prejudicam seriamente o Estado e, consequentemente, prejudicam TODOS os contribuintes (exceptuando os que são beneficiados por esses vícios). Portanto, a legislação a aplicar è a que diz respeito à evasão e FRAUDE FISCAL por parte de quem forneceu as áreas, se for o caso; e “conivência” (usemos um eufemismo) por parte de quem fez as avaliações usando essas áreas, apesar , de, dos documentos oficiais, constarem áreas diferentes, beneficiando assim, indevidamente, alguns contribuintes e prejudicando outros. É disso que se trata, importando, consequentemente, apurar os responsáveis e agir em conformidade...

Poder-se-iam especificar, detalhadamente, as disposições legais aplicáveis, mas não compete ao cidadão dispender tempo com isso; não faz parte das suas atribuições ou obrigações.

Não surpreende o “enquadramento legal” invocado na informação, visto que esta é elaborada por funcionário afecto ao DCIMI que, consequentemente, invoca a legislação que conhece e que, além disso, convive com estes absurdos, com estes “atropelos” (mais um eufemismo...) todos os dias, TRATANDO-OS E VENDO-OS TRATADOS como se fosse natural acontecerem.

2 – A SITUAÇÃO ACTUAL

A questão que causa “engulhos” à autora da exposição é que a atitude adoptada pela administração fiscal relativamente a esta questão, nesta situação específica (na informação referida) é a MESMA que permitiu os vícios, que está na origem dos vícios, que garantiu a sua subsistência apesar de terem sido detectados (é impossível não terem sido detectados) e que, consequentemente, ameaça perpetuar esses vícios e fraudes que são generalizados (se estendem à esmagadora maioria das avaliações do património), a avaliar pela experiência e conhecimento da autora da exposição,

Estes vícios, absurdos e ilegítimos, criminosos, SÃO COMUNS, VULGARES e afectarão a maioria, se não a generalidade (a quase totalidade), das avaliações do património imobiliário, prejudicando enormemente o Estado e molestando alguns cidadãos. Tudo contrário à letra e ao espírito das leis aplicáveis.



PIOR!

Evidentemente que, como é inevitável, esses erros e vícios, violadores dos direitos e garantias dos cidadãos, estabelecidos na Constituição, ameaçam perpetuar-se e estão a perpetuar-se apesar da “avaliação geral” enunciada, ao arrepio da legislação, protegidos e sancionados, como sempre foram, por este tipo de argumentação e “esclarecimentos”.

Na verdade, a legislação citada e a “avaliação geral” nela enunciada e prevista, não contêm qualquer elemento que altere ou condicione os procedimentos de modo a garantir que o problema das situações descriminatórias entre os contribuintes, nesta área (em cujos a autora da exposição NÃO está incluída) sejam sanadas definitivamente e se estabeleça, finalmente, o primado do Estado de Direito, como compete e é imprescindível que se faça, para bem do país e de toda a sociedade...

Compreende-se. A legislação citada aplica-se às situações normais, prevê, especificadamente, que:

(artº 15º-A, aditado ao decreto lei 287/2003, pela Lei nº 64-A/2011)

2 — A avaliação geral é regida pelos princípios da legalidade, da simplicidade de termos e da celeridade do procedimento, da economia, da eficiência e da eficácia, no respeito pelas garantias dos contribuintes.

3 — Os peritos locais e os peritos avaliadores independentes actuam ao abrigo dos princípios da independência técnica, da imparcialidade e da responsabilidade, devendo interagir nos locais da situação dos prédios urbanos numa relação de proximidade com as populações, com recurso aos meios de informação ao seu dispor.

4 — As partes interessadas no procedimento de avaliação geral de prédio urbano devem agir de boa –fé e estão sujeitas a um dever de cooperação especial, prestando a assistência adequada e tempestiva e as informações necessárias à determinação do respectivo valor patrimonial tributário.



E não é isso que deve acontecer sempre e DESDE SEMPRE? Os vícios e as irregularidades detectasdas estão previstos e “protegidos” por qual lei? Por esta não estão.



As irregularidades descritas na exposição, que são prática corrente nesta matéria, consubstanciam exactamente o oposto do que prevê a legislação transcrita mas, mesmo assim, a Administração Fiscal defende, com unhas e dentes, A VIOLAÇÃO DA LEI.



O que motivou a exposição inicialmente apresentada e agora esta RECLAMAÇÃO (para apreciação Ministerial), foi e é exactamente o facto de se constatar que os vícios expostos (e muitos outros para além destes) VIOLAM todas as leis: as leis gerais e as leis específicas. Violam, nomeadamente, como já se disse, tudo o que se prevê e determina neste artº 15º-A, transcrito acima.

É óbvio. Qualquer pessoa percebe isso... Só a Administração Fiscal é que não “percebe” e persiste, teimosamente, em não perceber, persiste em colocar-se “fora da lei”.



3 - ERRO OU ACTO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO?



A informação em apreço refere o artº 141 do Código Administrativo para justificar as limitações enumeradas às (tímidas e insuficientes) correcções que propõe.

Tudo o que se diz, na referida informação, sobre esta matéria é um amontoado de absurdos.



Embora nos repugne o que o código dispõe sobre “acto administrativo inválido” e sua rectificação, não podemos deixar de salientar que a informação em apreço refere “erro de avaliação” mas enquadra-o no “acto Administrativo Inválido" – Artº 141 do Código, em vez de enquadrar no artº 148 – Que se refere aos “ERROS de cálculo ou erros na expressão da vontade do órgão administrativo”, que determina, nomeadamente: “Podem ser rectificados a todo o tempo”; e a rectificação “Tem efeitos rectroactivos”

Mas pronto. O “nosso erro de avaliação” (da autora da exposição) foi não termos entendido que os erros ou vícios enumerados, não eram “actos da administração fiscal, anuláveis” mas sim “erros de cálculo ou erros da vontade do órgão administrativo”... Portanto, segundo a informação, os vícios enumerados por nós, são vícios coincidentes com a “vontade” do órgão administrativo... Ingenuidade nossa (e muita lata do "órgão administrativo" cuja "vontade" é contrária à Lei e aos interesses e direitos do Estado e dos cidadãos que lhes garntem os proventos com os seus impostos.



Além disso, as limitações enumeradas na informação dizem respeito, por um lado, aos resultados “da avaliação directa” (o que raio se entenderá por avaliação DIRECTA?); Por outro lado, dizem respeito a “valores patrimoniais DESACTUALIZADOS”. Ou seja: o autor da informação não percebeu nada de nada; nem da questão exposta, nem das disposições legais que enumera. Ou então está tão minado de "vícios de raciocínio" que não consegur perceber...



4 - A QUESTÃO DAS PERMILAGENS.



Tal como se sublinhou acima, a autora da exposição NUNCA pediu esclarecimentos à administração fiscal, muito menos sobre permilagens, que sabe muito bem como se calculam e também sabe como e por quê foram viciadas neste caso (como em muitos outros; é prática comum).

Também sabe que não é da competência da Administração Fiscal, definir as permilagens nem avaliar da sua legitimidade. Aliás, foi por isso que se indignou com as respostas imediatas que lhe froram dadas aos seus emails, dizendo uma série de disparates e absurdos, pronunciando-se sobre o que não deviam e ignorando o que lhes compete...



Todavia, sempre haverá que corrigir alguns "vícios de raciocínio" (que a autora da exposição sabe bem como se formam) e os corresponentes disparates que emergem da informação:

a) O que está aqui em causa não é a "legitimidade" das permilagens, mas sim a sua exactidão; ou seja: as permilagens estão ERRADAS (nem sequer foram calculadas como compete e é obrigatório segundo as regras da matemática aplicáveis);

A legitimidade é pars ser avaliada pelos tribunais; os ERROS são para ser corrigidos imediatamente, logo que detectados e/ou reportados. É O QUE DIZ A LEI (e qualquer código que se preze).

b) Não compete, á Administração Fiscal, avaliar da legitimidade, MAS COMPETE, sem margem para dúvidas, detectar os erros, corrigindo-os e fazendo-os corrigir. Compete a qualquer cidadão ou entidade que os detecte, mas compete especificamente à administração fiscal visto que, como reconhece a informação, as permilagens são usadas para determinar a área total duma fracção (quando existem Ac e/ou Ad - ver o significado na informação). Portanto, a Administração fiscal não pode nem deve tolerar permilagens erradas porque o erro vai-se reflectir e propagar nos dados elementos e valores da própria administração fiscal.

c) No que concerne à obrigação da administração fiscal de corrigir e fazer corrigir os erros nas permilagens que lhe são fornecidas, o facto de existirem, ou não Ac e/ou Ad é irrelevante. Não existem mas podem, eventualmente, vir a existir... Além disso, estes erros SALTAM à VISTA em muitos outros cálculos e valores determinados e usados pela Administração fiscal e, sendo detectados, como é inevitável que aconteça, devem ser corrigidos e rectificados em todos os registos.

Analogamente, a administração fiscal detectou os erros e vícios enumerados na exposição, a partir dos seus próprios documentos e registos, visto que reavaliou, segundo o CIMI, uma fracção a cuja tinha sido atribuída inicialmente, pelos peritos avaliadores, a área de 128,5 m2, que passou a ter a área total de 145,85 m2... Para citar apenas um exemplo. Detectou mas não fez o que competia; ignorou.

Nada disto surpreende, visto que vivemos num país onde as instituições se colocam, sistematicamente, FORA DA LEI. Não cuprem nem admitem que se cumpram as leis.



5 - O VALOR, por metro quadrado, NAS AVALIAÇÕES SEGUNDO O CIMI.



A informação em apreço alinhava uma série de "explicações" e procedimentos para concluir:

"O Vc considerado nas avaliações das fracções "B", "F" e "I" não poderia ser igual"...

Não poderia? Mas tem de ser igual para não violar os direitos e garantias dos cidadãos contribuintes, COMO É ÓBVIO.

Tem de ser igual não apenas no mesmo prédio, mas também em prédios vizinhos, construidos na mesma época, COMO É ÓBVIO.

Nem nos vamos dar ao trabalho (já basta o que basta - e que foi feito até este ponto) de consultar as regras e procedimentos e de enumerar os "mal entendidos", visto que não importa se a ilegalidade resulta de mal entendidos ou de omissões ou incorrecções da própria lei (duvidamos muito mas pode acontecer). É ilegal, viola os direitos e garantias dos cidadãos e, consequentemente, prejudica o Estado porque viola o Estado de Direito... e porque é mau exemplo incentivador de que os cidadãos usem dos mesmos critérios e falta de rigor, nas suas obrigações fiscais; numa palavra: incentiva a evasão e fraude fiscais.

O valor Vc (ver significado na informação) é fixado todos os anos por portaria publicada no Diário da República... certamente para os prédios construídos nesse ano. Nem pode ser doutro modo.

A autora da exposição mora num prédio construído há cerca de 40 anos. Entre as várias limitações e inconvenientes dos prédioos construídos nessa época, conta-se o facto de as canalizações da água ainda serem de ferro (que é proibido, actualmente, por ser prejudicial à saúde) em consequência, a água da torneira sai sempre amarela; mais ou menos amarela, até pode parecer quase transparente, mas amarela, prejudicando a saúde dos moradores. Como este existem uma infinidade de prédios, em Lisboa e não só.

E então agora as casas que forem objecto da "avaliação geral" vão ser avaliadas aplicando o valor por metro quadrado actual?

O Cv - Coeficiente de vetustez, NÃO COBRE ISSO (nem outros inconvenientes não enumerados), como é natural e Óbvio... E COMO RESULTA mais evidente, resulta provado, pelo exemplo em apreço.

Para um mesmo prédio, a questão seria fácil de resolver: bastava que se aplicassem as disposições do

artº 15º-A acima transcritas... e que se AVALIASSEM TODAS AS FRACÇÕES (dum mesmo prédio) AO MESMO TEMPO... tal como foi requerido, neste caso, e recusado... a um ano da "avaliação Geral".



Em suma: os anos de transicção que se implementaram, DISPARATADAMENTE, para a reavaliação do património Imobiliário apenas serviram para introduzir uma série de erros, de vícios, de falcatruas, nesses valores, tanto ao nível das áreas como ao nível dos valores.



A avaliação geral não vai corrigir isso porque se aplica só às casas ainda não avaliadas... e veremos o que a arte e engenho dos peritos e quejandos irá desencantar (com a conivência da administração fiscal, como até agora) para continuar a "vigarizar" as áreas e outros elementos da avaliação, no futuro.

Seja como for, a situação actual e as medidas previstas estão a perpetuar, artificialmente, os "desajustamentos geradores de injustiça entre os contribuintes", desajustamentos esses que não se cansam de ser "exorcisados" nos preâmbulos das respectivas leis.



O Governo deveria criar um PONTO ZERO, nesta questão, sanando todos os vícios duma vez só. Isso é fácil e faz-se a CUSTO ZERO. Só não se faz porque não se quer; prefere-se continuar a sustentar a situação escabrosa e quem dela se aproveita, prejudicando o erário público injustificadamente... como se vê na actual lei do orçamento, que corta em tudo menos no que é supérfluo e prejudiciam... Nisso esbanja-se, desperdiça-se, fazem-se despesas inúteis e desnecessárias... como é o caso da intervenção dos peritos em todas as avaliações.



EXPLICANDO MELHOR O QUE SEPARA a Autora da Exposição da Administração Fiscal:

A mais recente troca de correspondência da Autora da Exposição com a Administração Fiscal, relativa aos seus impostos, consistiu num pedido de confirmação escrita de informação verbal (proveniente de "conferência" entre funcionários) recebida numa repartição de Finanças, sobre a inclusão, ou não, na declaração de IRS, de rendimentos provenientes do Estrangeiro. A informação verbal dizia que não necessitava incluir mas, em resultado do pedido de confirmação escrita, afinal tinham de ser incluídos...

(Pena eu não se ter lembrado de invocar o princípio de que "uma mesma questão não pode ser apreciada, sucessivamente, por mais de dois órgãos", para fazer prevalecer a não inclusão... Tola, ficou-me pelo princípio do erro, engano, ou lapso... corrigível a todo o tempo).



Isto para tentar fazer perceber o incómodo que causa, a revolta e indignação de quem usa de RIGOR, mesmo quando se prejudica, e vê este amontoado de irregularidades proliferarem e serem defendidas por quem tem obrigação de fazer exactamente o contrário, PORQUE PARA ISSO É PAGO.



Espedificando ainda melhor:

Em resultado do exposto na Informação em apreço, conclui-se que os valores patrimoniais a serem corrigidos, são os da fracção "B" e da fracção "I"; e não da fracção "F" (que, todavia, eu acho muito bem que seja corrigido porque é erro como os outros).

A funcionária que cometeu o engano não deu por isso... quem deu parecer também não deu por nada... e quem despachou também não... Que falta de rigor gneralizada!

Sucede que a fracção "B", "beneficiada" por este engano é propriedade do filho da autora da exposição e desta reclamação...

Será que a Administração Fiscal não quer aplicar as regras absurdas que se enunciam na informação e deixar o valor patrimonial da fracção "B" tal como está?



Seria dum cinismo atroz e perverso que a Administração Fiscal "anuísse" à lei e aos "meus" critérios e interpretação para corrigir este valor E MANTIVESSE, OBSTINADAMENTE E CRIMINOSAMENTE, os seus procedimentos e entendimentos absurdos, quanto ao resto desta RECLAMAÇÃO, que fazem parte dos principais motivos do descalabro em que o País se encontra... e de não se ver saída para este descalabro... ao contrário do "ridículo" engamo quanto á fracção "B".



Espero que, quem de direito, tenha percebido correctamente as motivações da autora da exposição e desta RECLAMAÇÃO.


Uma ave exótica, que parece ser jovem e que encontrou refúgio naqueles terrenos aí em cima, durante várias semanas... deixei de a ver.




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APELO!
Participação Cívica e Direitos Fundamentais:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
--- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
(Nota: Alguns dos sites "linkados" começaram por boicotar a petição impedindo as pessoas de assinar e, mais recentemente, suprimiram a página com as assinaturas. Apenas "Gopetition" se mantém acessível sempre)
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-- Denúncia de Agressão Policial
--- Com actualizações AQUI e AQUI
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-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa
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2011/06/21

As Permilagens, a Avaliação do Património, a Corrupção e os "Peritos"

Uma Faceta do Banditismo Institucionalizado e as Suas Gravosas Consequências Para o País: A Peritocracia


Se você anda muito indignado com o descalabro a que o País chegou... e mais indignado ainda com a crise e o total descrédito da nossa justiça, com o arrivismo, prepotência, absolutismo, arrogância, perversidade, nepotismo e Impunidade de juízes e quejandos... e acha que não há nada pior do que isso, então deixe-me “apresentar-lhe” o PERITO... e depois julgue por si...



Tenho várias histórias, escabrosas, envolvendo “peritos”, que ainda não desisti de contar mas, neste texto, vou cingir-me à mais recente:



O imbróglio começa com o facto de se ter constatado que AS PERMILAGENS das fracções dum determinado Prédio foram VIGARIZADAS, com o objectivo de favorecer a fracção pertencente ao filho do Construtor (o filho: Paulo Fernando da Silva Dias; o construtor: Manuel João Dias – Sociedade de Construções Dias e Fernando. Lda.).

De nada serviu levantar a questão, apelar para a consciência, HONESTIDADE e civismo dos restantes condóminos. Passou-se à demanda da solução pelas vias oficiais competentes:

Primeiro foi o “jogo do empurra”: nenhuma instituição tinha que ver com nada; nenhuma tinha qualquer responsabilidade ou competência.
Apelar para os Tribunais então, NEM PENSAR!
É a opinião dos causídicos, baseada na profusa “jurisprudência” (Acórdãos sobre o tema) que sancionam, invariavelmente, este tipo de infâmias e vigarices.

Segundo toda essa gente (e mais alguma que referirei), a ÚNICA solução era aguentar, de cara alegre, a chulice dos restantes, continuar a pagar, indevidamente, os encargos que competem aos outros... porque não havia nada a fazer. Afinal há...



Nós sabemos como funcionam as instituições, neste País, INVARIAVELMENTE à margem da lei, mercê dos compadrios e tráficos de influências, mercê da CORRUPÇÃO; mas parece absurdo (e é), que a própria lei sancione tudo isso, como nos pretendem fazer crer frequentemente. Neste caso, como em muitos outros, a lei não sanciona e prevê os mecanismos para solucionar... mas TODA a gente diz que não, INCLUINDO OS JUÍZES (pelo menos a julgar pela jurisprudência, onde podemos encontrar coisas aberrantes e revoltantes... mas nenhum exemplo POSITIVO).

Acossados pela indignação que a situação provoca, vasculhou-se tudo: documentos oficiais, registos, escrituras, acórdãos... até se apresentou um requerimento ao Julgado de Paz, que foi “devolvido” logo ali, porque a questão, e o seu enquadramento, suscitaram uma série de dúvidas.

A explicação é simples: esta situação (DE VIGARICE nas Permilagens da Propriedade Horizontal) é GENERALIZADA; a julgar pela minha experiência verifica-se em mais de 95% dos casos e é praticada pelos “donos” dum sector onde impera a corrupção a todos os níveis, sector que é também protagonista duma significativa parcela da FUGA AO FISCO: O Sector da Construção Civil, que tem um enorme poder, na nossa sociedade e que move influências a todos os níveis. O Caso FreePort é apenas “a ponta do iceberg”.



Acresce que a questão interessa a TODOS, incluindo funcionários das Finanças, peritos e outros responsáveis, porque todos eles têm o seu património sujeito a contribuições, como qualquer cidadão e, por isso, todos colaboram e encobrem estas vigarices, que é uma maneira de garantirem a possibilidaade de se beneficiarem nas avaliações do seu património.... fugindo ao fisco.

Daí o muro, intransponível, de dificuldades que o cidadão encontra para resolver uma questão tão simples e trivial... e a quantidade de “porcaria” que desenterra se começa a mexer, a fundo, no assunto:

Qualquer cidadão comum, mesmo que licenciado, já teria desistido há muito tempo, concluindo pela total ausência de solução... Mas eu sou engenheira... e não é por acaso.



Na portaria 1337/2003, diz-se:

““O sistema de tributação do património em Portugal, que a recente reforma fiscal veio abolir, sofria, há várias décadas, de dois desajustamentos fundamentais geradores de injustiça fiscal entre os contribuintes. Por um lado, o regime de avaliação de prédios urbanos era profundamente discricionário (...). Por outro lado, porque a existência dum regime de actualização de valores patrimoniais tributáveis fazia recair sobre os titulares de prédios novos uma carga fiscal desproporcionada, relativamente aos titulares de prédios antigos (...)”



Hei-de vos contar uma história, ainda mais escabrosa do que esta, acerca da forma, ignóbil, como ME aplicaram esta portaria citada...



Mas vejamos então a situação actual de tributação do Património, depois de “abolido” O sistema (...) gerador de injustiças fiscais:



Neste prédio aqui referido, foi-se em busca das Avaliações segundo o CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), avaliações essas que, até agora, incidiram apenas sobre 3 das 15 fracções. Constatou-se o seguinte:

1 – As áreas das fracções, consideradas nestas avaliações, não têm qualquer correspondência com as áreas relacionadas pelos Técnicos da CML (Câmara Municipal de Lisboa): a uma fracção com 163,7 m2 de área são atribuídos, apenas 119,3 m2, enquanto que uma fracção com 139,3 m2 tem, nestas avaliações, 140 m2;

- não têm qualquer semelhança com as áreas corresponentes às permilagens registadas na Conservatória do Registo Predial (atribuídas através da Escritura da Propriedade Horizontal);

- não têm qualquer correspondência com as áreas “ATRIBUÍDAS” pelos peritos das Finanças na primeira avaliação feita ao prédio, que data de 2002;

2 – As áreas constantes nos documentos referidos no ponto anterior NÃO TÊM QUALQUER CORRESPONDÊNCIA ENTRE SI, no que diz respeito a uma mesma fracção; isto é: cada uma das fracções deste prédio tem, actualmente TRÊS áreas diferentes (3), uma em cada um dos referidos documentos oficiais.

3 – Nem sequer o preço por metro quadrado é igual para todas as fracções, como devia e teria de ser, a julgar pelo que diz a portaria citada.


Por tudo isto, referindo e raclamando de tudo isto, enviei um email ao respectivo serviço de Finanças, requerendo a avaliação segundo o CIMI, EM SIMULTÂNEO, de todas as fracções do Prédio e disponibilizando-me para apresentar todos os documentos entendidos como necessários para tal.

O email, enviado para (dsimi@dgci.min-financas.pt), tem a data de 2010/12/03. Até agora não teve qualquer resposta... Mas, agora, eu também já sei porquê:

Posteriormente ao envio deste email decidi eu mesma reunir todos os elementos necessários, incluindo plantas da CML, e (re)fazer o cálculo das permilagens respeitando as regras aplicáveis.
Distribui um comunicado aos condóminos com esses cálculos e as respectivas consequências, não tendo havido qualquer contestação.
Em resposta, foi distribuída uma cópia do documento de avaliação das Finanças, já acima mencionado...



DOCUMENTO ESSE QUE É ASSINADO pelos PERITOS: Engº António Gabriel Cupertino Marques e Engº Abel António da Silva Marta



E o que é que acontece, DE TÃO GRAVE, nesse documento? Vejamos mais de perto:



A situação tornou-se problema porque o T2 (no prédio só há um) paga a quota de condomínio mais elevada, tem 112,55 m2, segundo a CML e os T3 (que são todas as fracções dos pisos acima do rés-do-chão) pagam quotas de condomínio inferiores (têm permilagens inferiores) e as respectivas áreas vão desde 139,3 m2 até 163,7 m2 (as casas com as mesmas dimensões da do filho do construtor). A isto acresce o facto de a arrecadação deste ser muito maior do que as restantes e de ter 2 lugares de estacionamento nas garagens, enquanto que a maioria das restantes fracções tem só um.



Neste documento relativo à primeira avaliação das Finanças, o mesmo T2 aparece com uma área de 120 m2... aos T3 são "atribuídas as áreas de 128,5 m2 e 131,5 m2. Ou seja: a área do T2 é agravada com 7,45 m2 a mais ... e às áreas dos T3, maiores, são “descontados” 32,2 m2... Porquê?

32,2 m2 é a área útil da Casa onde moro.... Será que essa casa tem direito a isenção dos impostos que estão a ser cobrados?

A Tabela seguinte contém estes elementos que refiro para melhor avaliação:


 Nota:
Na 2ª coluna desta tabela listam-se as áreas "atribuídas" pelos peritos das Finanças;
Na 3ª coluna estão as áreas privativas relacionadas na ´tabela anexa à Licença de Utilização;
Juntando, a essas áreas, as áreas dependentes, obtêm-se as áreas total da coluna 3;
Nas 3 retantes colunas estão as permilagens: segundo o TCPH (Título Constitutivo da Propriedade Horizontal), VIGARIZADAS, coluna 4;
As que corresponderiam às áreas dos peritos das Finanças, coluna 5;
As que correspondem às áreas REAIS, retiradas dos documentos da CML;
Quais é que devem valer? Neste País desgraçado, VALE TUDO, menos a decência, o pudor, a HONESTIDADE.



Só há uma explicação possível para este comportamento dos peritos das Finanças: compadrio, tráfico de Influências, ou corrupção... ou tudo junto.



E mesmo assim, apesar de todo o esforço, estes peritos não conseguiram fazer reflectir nestas avaliações, vigarizadas, A VIGARICE das permilagens vigentes, como parece que seria seu intento.



Evidentemente que o email enviado aos serviços de Finanças, referido acima, não podia ter tido qualquer resposta... nem se pode esperar que venha a ter. Como é habitual entre nós, o “assunto” foi entregue aos mesmos “peritos” que FAZEM O QUE QUEREM, que vigarizam, que delapidam o erário público e prejudicam alguns cidadãos para beneficiar quem entendem (a troco de quê?), que não prestam contas, ninguém controla o que fazem ou não fazem, por quê, nada!

Pior: fazendo uma pesquisa na NET constata-se que estes “peritos”, são-no das Finanças (cobrando á tarefa, por avaliação... para vigarizarem o estado e os cidadãos), são igualmente “peritos” da CML... e são-no também dos Tribunais... É claro que, no caso desta questão das permilagens ir para Tribunal e eles serem chamados a pronunciar-se, como é normal, irão dizer que “está tudo certo”; inventam uma falácia qualquer, UMA MENTIRA, para “justificar” as discrepâncias... e fica tudo “esclarecido”... porque eles é que são "OS PERITOS"... Apesar de ser evidente que NADA bate certo e que tem, OBRIGARTORIAMENTE, que bater certo.



Como é óbvio, situações como esta (e são muitas segundo constato), vigarizam alguns cidadãos que são premeditadamente prejudicados, beneficiam outros E PREJUDICAM ENORMEMENTE O ESTADO e o erário público que deixa de receber os impostos devidos (se são "devidos" para uns terão de o ser para TODOS).

Neste caso, ficaram por avaliar cerca de 376,4 m2... e como só 3 das fracções estão já avaliadas segundo o CIMI (mal avaliadas, como se refere acima), as restantes 12 continuam a “beneficiar” das benesses que lhes foram concedidas nestas avaliações, pagando muito menos do que o que deviam; para além de beneficiarem, INDEVIDAMENTE, do facto de AINDA não terem sido avaliadas segundo o CIMI, como deviam e podiam, facto que, por si só, já implicaria que pagariam muito menos contribuições do que as fracções mais pequenas que já foram avaliadas em conformidade com as regras do CIMI.



Segundo me tem sido dado constatar, a generalidade dos funcionários das Finanças não concordam com os critérios e valores das avaliações segundo o CIMI. Evidentemente que não querem, nem por sombras, que sejam aplicados ao seu próprio património... e se for inevitável querem ter possibilidade de “fugir ao fisco”, vigarizando as áreas. Por isso “os procedimentos” que determinam que “as fracções constituídas ou transaccionadas têm de ser avaliadas segundo o CIMI” são aplicados ciosamente e “escrupolosamente”, EXCLUINDO todas as outras fracções... e também por isso se benficia e fecha os olhos quando o contribuinte declara áreas inferiores às reais, APESAR de as áreas poderem ser verificadas nos documentos que o contribuinte é obrigado a entregar.

Todo o Processo (e os procedimentos) é absurdo, está viciado, e está viciado DE PROPÓSITO, para manter e ALIMENTAR estes circuitos, obscuros, de compadrio, tráfico de influências, de corrupção
É verdade que os critérios de avaliação segundo o CIMI são absurdos; que os valores são muito elevados e resultam, frequentemente, em avaliações especulativos que, a curto prazo, terão valores superiores aos valores de mercado...

Mas também é evidente que isto não pode ser. Esta situação de descriminação, ABSURDA, entre os contribuintes, em que uns pagam valores exorbitantes e outros estão amplamente beneficiados pelos “desajustamentos” referidos na portaria mencionada acima não podem continuar...

Até porque, segundo um comunicado do PCP, distribuído em fase de campanha eleitoral, vêm aí agravamentos neste e noutros impostos, por imposição da “Troika”. Evidentemente que esses agravamentos serão mais gravosos para os que já estão prejudicados, se estas VIGARICES não forem corrigidas.



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APELO!
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2009/05/10

Os Crimes selvagens dos FUNCIONÁRIOS do Canil Municipal de Lisboa

OS CRIMES, A BRUTALIDADE E A SELVAJARIA dos FUNCIONÁRIOS DO Canil Municipal de Lisboa (II)



De: TEOLINDA GARCIA

Transcrição:

ASSª : Grito de Alerta

Exmo. Senhor Presidente da CML,

Na madrugada do passado dia 23 de Abril, pela calada da noite ( 03Horas), à velha maneira pidesca, chegou ao Castelo de São Jorge a v/carrinha matrícula 08-56-IM. Logo dela saíram 3 ou 4 funcionários dessa Câmara que, sob o olhar complacente da autoridade que os acompanhava, começaram a "dar caça" aos gatos que aqui habitam.
A brutalidade com que tentaram agarrar os animais foi de tal ordem que uma moradora acordou com o miado aflitivo dos animais e com os risos alarves daqueles que os estavam a maltratar. Não conseguindo ficar indiferente, veio à janela ver o que se passava e tentou perguntar-lhes o que estavam a fazer. Vendo-se questionados responderam que estavam a agir de acordo com a Lei e logo viraram a parte traseira da carrinha a fim de se esconderem e melhor executarem os seus "bravos e legais" actos.

Ora, Sr. Presidente, existe, há algum tempo a esta parte, um protocolo entre essa autarquia e alguns moradores ( Dª Teolinda Garcia, Dª Gabriela Ribeiro, Sr. Alfredo Jorge e Dª Elvira Oliveira), com o conhecimento da Junta de Freguesia do Castelo ( Sr. Carlos Lima ) e que foi assinado na Sala Ogival do Castelo no qual esses moradores se comprometeram a, A SUAS EXPENSAS, cuidar dos gatos errantes do Castelo tratando-os, alimentando-os e esterilizando-os sempre que necessário. DA NOSSA PARTE TEMOS CUMPRIDO.
Da vossa parte ficou acordado que , qualquer acção deste género seria efectuada com o nosso conhecimento e a nossa presença e que isso pressuporia o arresto dos animais, EFECTUADO DE ACORDO COM O BEM ESTAR DOS MESMOS, sua esterilização e posterior devolução ao seu habitat. Já houve uma acção similar que foi concertada entre ambas as partes e que correu pelo melhor dada a boa vontade e cuidados da Dr.ª Ana Machado.

Desta vez VOCÊS NÂO CUMPRIRAM.
Mas, o que nos leva ainda mais à s/presença é a denúncia do modo selvagem como toda esta operação se desenrolou. Funcionários, sem nenhuma qualificação, que se divertem com a dor dos animais.
Um dos gatos que não conseguiram apanhar foi de tal modo brutalizado que tememos que tenha uma pata partida. Trata-se de um jovem gato, de menos de um ano de idade, que temos estado a sociabilizar a fim de, a nossas expensas, o levarmos para ser esterilizado. Agora anda coxo e cada vez mais se afasta de nós. Tememos pela sua condição física e psicológica.
Aqueles que conseguiram "arrebanhar" foram atirados com toda a força para dentro da "carroça". E chamamos-lhe "carroça" porque outro nome não conhecemos para dar a um veículo sem a mínimas condições, donde exala um cheiro nauseabundo, onde os animais que para lá entram saudáveis saem de lá doentes. Será propositado ? É que, assim, em vez de os tratarem ficam prontos para "abate".

Sr. Presidente! Já alguma vez se deslocou ao maquiavélico canil/gatil propriedade desse Município que mais parece um campo de extermínio? Animais assustados, esfomeados e em condições degradantes. Não será melhor que eles sejam tratados e alimentados pela população que por eles zela ?
Se isto acontece num local onde existe um protocolo que, reiteramos, tem sempre sido cumprido pela nossa parte, como será o "espectáculo" em zonas da cidade onde esse protocolo não exista?

Atrevemo-nos a dar-lhe alguns conselhos a fim de obter uma melhor e mais especializada produtividade dos meios humanos ao seu dispor:
Já que estes funcionários são tão "fortes" a bater em animais bem que devem de ter forças para calcetar as ruas da Freguesia que tão degradadas estão e que já provocaram diversas quedas, não só a moradores como a turistas que nos visitam.

O Sr. Agente da Autoridade seria muito mais útil à população se andasse, principalmente, no eléctrico 28, no trajecto entre a Praça da Figueira e a Graça, onde, tantos dos que nele andam, são roubados por ladrões profissionais.
Bastavam estas duas acções para melhorar muito mais a imagem da n/cidade e do Castelo de São Jorge do que tirar de circulação dois ou três gatos felizes e que são constantemente fotografados e acarinhados pelos que com eles se cruzam.

Ou, então, virem esses funcionários dar de comida aos pavões que, muitas das vezes, andam pelas rua desta Freguesia esfomeados. Mas, se estes que são um ex-líbris do Castelo de São Jorge passam fome, como poderá haver sensibilização para o bem estar dos animais errantes?Entretanto, com tanta gente desempregada, porque não dar-lhes formação na área da captura e tratamento de animais no sentido de formar quadros capazes de exercer as suas funções? Nem custaria muito caro a essa edilidade. Bastaria pedir à "SIC Mulher" as cassetes da série "Hospital dos Animais" para eles visionarem.
E, como calculamos que esta acção tenha sido despoletada por uma qualquer denúncia anónima, feita por algumas hormonas histéricas que se "assanham" com os miados naturais dos gatos, chamamos a atenção do Sr. Presidente para o facto de que não é o miar dos gatos que impede o silêncio. Antes a má recuperação do parque habitacional que faz com que o mais pequeno ruído ultrapasse as mal insonorizadas paredes que foram (re)construídas.

Sr. Presidente, se nos leu até aqui pedimos-lhe um pouco mais de paciência pois ainda temos mais uma consideração a fazer :
Quando julgávamos ter chegado ao fim eis que, na noite de quarta para quinta feira ( de dia 29 para 30 de Abril), um gato foi atropelado. Logo de manhã, ao se constatar que o animal ainda respirava vários comerciantes, moradores e, até o funcionário da Junta de Freguesia do Castelo, telefonaram, insistentemente, para o Canil Municipal solicitando a s/intervenção. Finalmente, às 14 Horas 50 Minutos apareceram. Quando lhes disseram que o animal ainda estava vivo obtiveram a resposta : "Se soubéssemos que estava vivo não teríamos vindo tão depressa".
(Sr. Presidente, já nem comentamos mais nada)

Por último, mas talvez o mais importante :"A Democracia também se consolida com o respeito pelos direitos dos animais"
Sr. Presidente, muito agradecíamos que nos transmitisse o que se lhe aprouver sobre esta nossa missiva e, reiteramos a nossa disponibilidade para qualquer esclarecimento adicional que necessite.

Melhores Cumprimentos
Assinam :
As responsáveis pelo mencionado Protocolo

Fim de Transcrição.

Recebi esta carta, por email. Ela prova, MAIS UMA VEZ, que os Funcionários do Canil Municipal de Lisboa, os mesmos que assssinaram o GATO CINZENTO a que se refere este texto, são um bando de facínoras, comandados por facínoras, ao serviço de facínoras. Em ambos os casos: na história desta carta e no texto linkado, se reconhecem os mesmoS procedimentos sádicos, pérfidos e criminosos...
Não esquecer que o Pelouro é do "impoluto" Vereador Dr. JOSÉ SÁ FERNANDES, "lutador" incansável contra a corrupção, mas complacente com estes crimes e atrocidades, e "protector" destes criminosos, os funcionários que dele dependem; Complacente com o gangsterismo existente por detrás do assassinato do gato cinzento, sendo certo que esse tipo de gangsterismo é, ele sim, o NOSSO PIOR FLAGELO. Estas atrocidades atingem também as pessoas dignas que se vêem ultrajadas com tanta perfidia impune. IMPUNIDADE GARANTIDA PELO DR. JOSÉ SÁ FERNANDES. Na verdade, a corrupção que o Dr. José Sá Fernandes quer fazer crer que combate, comparativamente com este tipo de actos criminosos continuados, e "protegidos" por lei, e com o gangsterismo evidenciado na História do Gato Cinzento, é uma coisa quase "banal". Não tem, nem de perto nem de longe, a gravidade destas situações que são, elas sim, A PRINCIPAL CAUSA DO NOSSO ATRASO ANCESTRAL porque atingem e condicionam toda a sociedade mantendo-nos reféns de toda esta perfídia, sofocados por ela. Estes actos criminosos e de gangsterismo, contra os quais os cidadãos não têm defesa, atingem generalizadamente as pessoas, tal como atingiram os animais (e estas pessoas que com eles se relacionam), nos casos referidos.
JOSÉ SÁ FERNANDES É (mais um) POLÍTICO VIGARISTA, a tentar se promover junto das pessoas de bem com campanhas publicitárias enganosas (para cujas usa uns processos judiciais, toscos, contra a corrupção). Esta sua faceta de protector de bandidos está muito mais de acordo com o seu passado tenebroso... o resto é "venda de banha da cobra".

Campanha:

Acabemos com as atrocidades contra as pessoas usando os animais

APELO!
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