2012/08/05

Permilagens Incorrectas. Pedido de Rectificação Registo


O texto que se segue foi extraído dum requerimento (pedido) apresentado na Conservatória do Registo Predial de Lisboa, a solicitar a rectificação do registo no que concerne às permilagens. Espera-se que possa ser útil a alguém



Exmo Senhor Conservador da  
Conservatória do Registo Predial de Lisboa

(Autor),
Vem, nos termos e para os efeitos previstos no nº 1 do artº 121º e no artigo128º do Código do Registo Predial, aprovado pelo DL nº 224/84, de 11 de Dezembro, solicitar a rectificação das inexactidões existentes nos registos relativos ao Prédio:

Inscrito na Matriz sob o número XXXX, freguesia de S. D. Benfica, Lisboa
Registado nessa Conservatória a sob o nº YYYY
Avaliado em AA/MM/DD sob a desc nº XX da cadern. Y/ZZ
Escritura de P.H. (TCPH) de AA/MM/DD lavrada no 26º C.N. Lisboa, a flhs 57 do livro 217 J
Alvará de Licença de Utilização nº XXXX, emitido pela CML em Setembro de AAAA

Situado (...)
no que concerne às permilagens atribuídas às respectivas fracções, com os seguintes fundamentos:

1 - (...)


2 – O proprietário da fracção B, tendo-se apercebido das inexactidões de que agora se solicita a rectificação, apresentou a questão, insistentemente, nas assembleias de condóminos. Recebeu como resposta que, se há erros, solicitasse a correcção nos documentos oficiais. É o que agora se faz relativamente ao Registo Predial.

3 – Posteriormente, a autora deste documento percebeu a existência de incorrecções graves no que concerne às áreas que serviram de base ao cálculo dos valores patrimoniais das Finanças, incorrecções essas que podem indiciar a prática de actos punidos por lei, e reportou os factos à Procuradoria Geral da República que notificou para que serem juntos os documentos de prova e indagou das deligências feitas junto dessa Conservatória para que proceda às rectificações que se impõem.

4 – O documento complementar anexo à Escritura da Propriedade Horizontal (TCPH) acima referida, que atribui as permilagens, não apresenta nem indica ou refere os respectivos cálculos e nem os critérios que fundamentam os valores atribuídos, como devia fazer. Por isso se procedeu à reelaboração desse documento, que se anexa, nos termos em que se entende que deveria ter sido elaborado e com as permilagens correctamente calculadas. Tal como compete, o referido documento descreve cada uma das fracções e as respectivas áreas, indica os cálculos efectuados para obter as permilagens e indica também a fonte dos restantes elementos que contém.

5 - Visto que seria inadequado, de todo, refazer os cálculos com os valores patrimoniais existentes no documento anexo ao TCPH, solicitou-se a avaliação de todas as fracções, segundo o CIMI, às Finanças. O pedido foi negado (indevidamente, em nosso entender) e por isso se optou por fazer os cálculos com os elementos disponibilizados no Portal das Finanças para avaliação do Património.


5 – Nas tabelas abaixo estão sintetizadas as contas que serviram de base à reelaboração do documento complementar referido no número anterior, com indicação da origem dos valores constantes em cada coluna.



TabelaI


 Fracção
Área Bruta
 Factor
   Áreas Dependentes
Factor
 Área Total
 Permilg


 em m2
 Afect.
Garag
Arrecad
 Total
A dep

A - Loja
52,85
1,2
16,25
7,8
24,05
0,36
72,08
32,891
B - R/Ch Esq
112,55
1
17,66
4,57
22,23
0,3
119,22
   54,403


C - R/Ch Fte
89,45
1
20,33
4,4
24,73
0,3
96,87
44,205

D - 1º Dtº
139,30
1
17,39
3,768
21,16
0,3
145,65
66,464

E - 1º Esq.
142,80
1
17,39
3,768
21,16
0,3
149,15
68,061

F - 2ª Dtº
139,30
1
16,05
4,57
20,62
0,3
145,49
66,390

G - 2º Esq.
142,80
1
12,74
3,52
16,26
0,3
147,68
67,391

H - 3º Dtº
154,40
1
17,10
4,86
21,96
0,3
160,99
73,464

I - 3º Esq.
163,70
1
17,40
4,86
22,26
0,3
170,38
77,749

J - 4º Dtº
154,40
1
15,90
4,86
20,76
0,3
160,63
73,300

L - 4º Esq.
163,70
1
15,90
4,86
20,76
0,3
169,93
77,544

M - 5º Dtº
154,40
1
34,65
5,09
39,74
0,3
166,32
75,899

N - 5º Esq.
163,70
1
33,63
18,89
52,52
0,3
179,46
81,892

P - 6º Dtº
139,30
1
33,04
7,5
40,54
0,3
151,46
69,117

O - 6º Esq.
142,80
1
34,80
9,5
44,30
0,3
156,09
71,229


  Totais
2055,45
413,03
2191,37
1000,000
Legenda Tabelas I e II
Na Coluna:
  • 1 "Fracção" -  identificam-se as fracções pelas respectivas letras e localização;
  • 2 "Área Bruta em m2" -  contém as Àreas Brutas Privativas constantes da tabela Anexa à Licença de Utilização emitida pela CML;
  • 3 "Factor de afect." - Contém os factores das avaliações segundo o CIMI;
  • 4 "Areas Dependentes-Garag" - Contém as áreas dos lugares de estacionamento destinados a cada uma das fracções respectivas, colhidas das plantas fornecidas pela CML;
  • 5 "Areas Dependentes-Arrecad" - Contém as áreas das arrrecadações de cada fracção, idem;
  • 6 "Areas Dependentes-Total" - Contem as somas, em linha, das 2 colunas anteriores;
  • 7 "Factor ADep" - Contém os coeficientes de ponderação usados nas avaliações segundo o CIMI para as áreas dependentes;
  • 8 "Área Total" - Contém as somas, em linha, das colunas 2x3 com 6x7 (2x3+6x7);
  • 9 " Permilg" - contém o cálculo das permilagens resultante da divisão de cada um dos valores da coluna anterior pelo total dessa coluna multiplicado por mil, arredondado á terceira casa decimal.
O documento Complementar foi elaborado com base nos cálculos da tabela I que, como se disse, usa os factores de ponderação consignados no CIMI.

Porém, admite-se que, na data da elaboração do TCPH, o cálculo das permilagens não levasse em linha de conta esses factores.
Assim, recalculam-se as permilagens, na tabela II, considerando apenas as áreas afectas a cada fracção sem qualquer factor de ponderação.
CÁLCULO DAS PERMILAGENS DAS FRACÇÕES DO PRÉDIO
DA RUA LÚCIO DE AZEVEDO Nº 22, EM FUNÇÃO DAS ÁREAS
CONSTANTES DA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO (C.M.L.)

Tabela II

 Fracção
Área Bruta
       Áreas Dependentes
 Área Total
 Permilg
 em m2
  Garag
  Arrecad
 Total
A - Loja
52,85
16,25
7,8
24,05
76,90
31,151
B - R/Ch Esq
112,55
17,66
4,57
22,23
134,78
54,598
C - R/Ch Fte
89,45
20,33
4,4
24,73
114,18
46,255
D - 1º Dtº
139,30
17,39
3,768
21,16
160,46
65,002
E - 1º Esq.
142,80
17,39
3,768
21,16
163,96
66,420
F - 2ª Dtº
139,30
16,05
4,57
20,62
159,92
64,785
G - 2º Esq.
142,80
12,74
3,52
16,26
159,06
64,436
H - 3º Dtº
154,40
17,10
4,86
21,96
176,36
71,445
I - 3º Esq.
163,70
17,40
4,86
22,26
185,96
75,334
J - 4º Dtº
154,40
15,90
4,86
20,76
175,16
70,959
L - 4º Esq.
163,70
15,90
4,86
20,76
184,46
74,726
M - 5º Dtº
154,40
34,65
5,09
39,74
194,14
78,648
N - 5º Esq.
163,70
33,63
18,89
52,52
216,22
87,592
P - 6º Dtº
139,30
33,04
7,5
40,54
179,84
72,855
O - 6º Esq.
142,80
34,80
9,5
44,30
187,10
75,796
  Totais
2055,45
413,03
2468,48
1000,000

Portanto, qualquer que seja o critério usado para calcular as permilagens, a partir das áreas reais como compete, obtêm-se valores substancialmente diferentes dos que constam no TCPH e, consequentemente, nos registos feitos com base nessa Escritura.
Por isso se requer a respectiva rectificação, como se impõe, em conformidade com a legislação aplicável.

Junta fotocópias dos documentos referidos:
Anexo 1 - fotocópia da Licença de Utilização emitida pela CML e seus anexos, onde constam as áreas brutas privativas de cada fracção;
Anexo 2 - fotocópia da Escritura da Propriedade Horizontal e seus anexos;
Anexo 3 - Documento elaborado para rectificar o documento anexo á Escritura referida que atribui as permilagens;
Anexo 4 - Plantas das duas caves existentes no prédio, onde se situam as garagens e arrecadações, obtida na CML;


Solicita deferimento

Lisboa, 11 de Maio de 2012
(Autor)

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2012/06/24

ROUBAR OS SALÁRIOS PARA DAR AOS "BOYS"

É urgente a democratização do sistema eleitoral e a valoração da Abstenção, para acabar com estas "poucas vergonhas" de vez

 

Os Tachos em Portugal nunca acabam por mais que a crise doa à população. Cada governo que entra repete os mesmos abusos... que criticou aos anteriores governos.

 

Vejam esta lista de "Especialistas"... acabadinhos de sair de Faculdades onde, na maior parte dos casos, o curso é comprado!!!


*O curioso desta lista é ver que qualquer um destes Assessores/Especialistas para começo de carreira, a trabalhar para o Estado, vencem mais do que um Coronel das Forças Armadas com mais de 30 anos de serviço!!*
*E recebem mensalmente, em média, mais de 10 salários mínimos ... que ainda é, entre nós, a remuneração mensal duma boa parte da população, onde se incluem alguns licenciados*

*Como é possível acreditar nestes partidos que ocupam sucessivamente os lugares de poder neste pobre País?*

*ROUBO DE SALÁRIOS E SUBSIDIOS DE FÉRIAS+NATAL PARA DAR DE MAMAR A ASSESSORES DO GANGUE...DO DESGOVERNO*
Para os esquecidos…. Aqui vai parte da malta do PSD e do CDS que foi ao POTE! Todos à custa dos nossos salários (e da sua redução) e dos nossos subsídios de férias e de Natal!


*Lista de 29 assessores / adjuntos de Ministérios, todos de idade inferior a 30 anos, havendo 14 "especialistas" com  idades entre os 24 e os 25 anos.*


*MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL (2)

Cargo: Assessora
Nome: Ana Miguel Marques Neves dos Santos
Idade: 29 anos
Vencimento Mensal Bruto: 4.069,33 €

Cargo: Adjunto
Nome: João Miguel Saraiva Annes
Idade:28 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.183,63 €
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS (1)

Cargo: Adjunto
Nome: Filipe Fernandes
Idade: 28 anos
Vencimento Mensal Bruto: 4.633,82 €

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (4)

Cargo: Adjunto
Nome: Carlos Correia de Oliveira Vaz de Almeida
Idade: 26 anos
Vencimento Mensal Bruto: 4.069,33 €

Cargo: Assessor
Nome: Bruno Miguel Ribeiro Escada
Idade: 29 anos
Vencimento Mensal Bruto: 4.854 €

Cargo: Assessor
Nome: Filipe Gil França Abreu
Idade: 28 anos
Vencimento Mensal Bruto: 4.854 €
Cargo: Adjunto
Nome: Nelson Rodrigo Rocha Gomes
Idade: 29 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,33 €
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (2)

Cargo: Assessor
Nome: Jorge Afonso Moutinho Garcez Nogueira
Idade: 29 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,33 €
Cargo: Assessor
Nome: André Manuel Santos Rodrigues Barbosa
Idade: 28 anos
Vencimento Mensal Bruto: 4.364,50 €
MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES (5)

Cargo: Especialista
Nome: Diogo Rolo Mendonça Noivo
Idade: 28 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,33 €

Cargo: Adjunto
Nome: Ademar Vala Marques
Idade: 29 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,33 €

Cargo: Especialista
Nome: Tatiana Filipa Abreu Lopes Canas da Silva Canas
Idade: 28 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,33 €

Cargo: Especialista
Nome: Rita Ferreira Roquete Teles Branco Chaves
Idade: 27 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,33 €

Cargo: Especialista
Nome: André Tiago Pardal da Silva
Idade: 29 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,33 €

MINISTÉRIO DA ECONOMIA (8)

Cargo: Adjunta
Nome: Cláudia de Moura Alves Saavedra Pinto
Idade: 28 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,34 €

Cargo: Especialista/Assessor
Nome: Tiago Lebres Moutinho
Idade: 28 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,34 €

Cargo: Especialista/Assessor
Nome: João Miguel Cristóvão Baptista
Idade: 28 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,34 €
Cargo: Especialista/Assessor
Nome: Tiago José de Oliveira Bolhão Páscoa
Idade: 27 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,34 €

Cargo: Especialista/Assessor
Nome: André Filipe Abreu Regateiro
Idade: 29 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,34 €

Cargo: Especialista/Assessor
Nome: Ana da Conceição Gracias Duarte
Idade: 25 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,34 €

Cargo: Especialista/Assessor
Nome: David Emanuel de Carvalho Figueiredo Martins
Idade: 28 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,34 €

Cargo: Especialista/Assessor
Nome: João Miguel Folgado Verol Marques
Idade: 24 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,34 €


MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (3)

Cargo: Especialista/Assessor
Nome: Joana Maria Enes da Silva Malheiro Novo
Idade: 25 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,33 €

Cargo: Especialista/Assessor
Nome: Antero Silva
Idade: 27 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,33 €

Cargo: Especialista
Nome: Tiago de Melo Sousa Martins Cartaxo
Idade: 28 anos
Vencimento Mensal Bruto: 3.069,33 €

MINISTÉRIO DA SAÚDE (1)

Cargo: Adjunto
Nome: Tiago Menezes Moutinho Macieirinha
Idade: 29 anos
Vencimento Mensal Bruto: 5.069,37 €

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA (2)

Cargo: Assessoria Técnica
Nome: Ana Isabel Barreira de Figueiredo
Idade: 29 anos
Vencimento Mensal Bruto: 4.198,80 €

Cargo: Assessor
Nome: Ricardo Morgado
Idade: 24 anos
Vencimento Mensal Bruto: 4.505,46 €
DE ESTADO DA CULTURA (1)

Cargo: Colaboradora/Especialista
Nome: Filipa Martins
Idade: 28 anos
Vencimento Mensal Bruto: 2.950,00 €*

*ATÉ QUANDO VAMOS PERMITIR ISTO?!*



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2012/05/03

Ainda o Maldito Aspartame

Para Hipermercados "Continente"

Exmos. Senhores,

Estive a consultar o sítio "Continente online" e teria ficado comovida com a vossa "Política de Gestão de Reclamações e Sugestões" se não estivesse aqui para apresentar uma reclamação, QUE FAÇO PELA SEGUNDA VEZ, embora em moldes um tanto diferentes...

Trata-se da adição do adoçante "Aspartame" (E951), que tratei de banir das minhas compras já há uns bons anos (conseguindo melhorias sensíveis da saúde e bem-estar da família) mas que teima em me perseguir e me aparecer dentro de casa, sem que eu dê por isso, adicionado até aos produtos mais insuspeitos.
Já aprendi que todos os produtos "light", "magro" e afins têm esse terrível veneno mas, mesmo assim, ainda dou comigo a consumir aspartame sem me aperceber (só me apercebendo depois).
No talão referido, V.Exas podem verificar que comprei uma embalagem de
4751036 L. Casei Nat. Mag
e uma embalagem de
4751040 L. Casei natural
ambos da marca "Continente"
Acontece que o "4751036 L. Casei Nat. Mag" contém o referido VENENO e, consequentemente, faz parte dos produtos BANIDOS das minhas compras há vários anos... Portanto, trouxe-o para casa porque FUI INDUZIDA EM ERRO, por 2 motivos:
- Ambas as embalagens contém rótulo de "natural AÇUCARADO" (e, evidentemente, açucarado quer dizer que contém açúcar, não ADOÇANTE)
- os produtos encontravam-se bem juntinhos um ao outro, (apesar dum deles conter veneno) induzindo em erro e fazendo crer que se tratava do mesmo produto, visto que as embalagens são iguais. NÃO DEVIAM SER.
Portanto, trouxe os produtos para casa, consumi um (magro, para meu azar) e, nem eu sei bem por quê, quando peguei o segundo decidi verificar novamente a composição. Percebi, com irritação e com fúria, que continha o referido veneno: o aspartame, E951. Não consumi mais nenhum, guardei ambas as embalagens, convencida que estava de que eram iguais... E DEVOLVI AS DUAS. Só no acto da devolução, quando expus, irritada, o respectivo motivo, me apercebi de que eram 2 produtos diferentes, um com aspartame outro com açúcar.
Comprar produtos para devolver é uma coisa que eu destesto fazer. Por este motivo ainda mais me indigna... e prejudica a saúde, consequentemente; para além do facto de ter ingerido o veneno sem saber e contra a minha Vontade. Isso não se faz e, se voltar a acontecer em circunstâncias semelhantes, deixo de fazer compras no Continente (ou noutro qualquer hipermercado onde aconteça o mesmo).
Os senhores têm de perceber uma coisa, duma vez por todas: Lá porque os aditivos são autorizados (conheço bem o aspartame, e os argumentos pró e contra) isso não vos dá o direito de os impimgirem e "obrigarem" as pessoas a se envenenarem com eles.
Em face de todos os elementos que existem acerca de tal veneno, o aspartame, E951, é de todo aconselhável que os produtos que o contenham possam ser bem identificados pelos consumidores, estejam em prateleiras separadas e identificadas Portanto, é um acto de pura maldade, colocar um produto desses à venda em embalagem que induz em erro e que até "apregoa" "AÇUCARADO"...
A identificação desse tipo de produtos, nas prteleiras, é o mínimo que os senhores podem e têm obrigação de fazer... até para cumprirem as vossas apregoadas "boas intenções" de "facilitar" a vida dos clientes. Não imaginam o ror de tempo que perco a mais, nas compras, a verificar as composições dos produtos, para me livrar do aspartame...
Só para terminar, dizer mais o seguinte:
Os meus últimos 3 talões de compras anuncia que "já ganhou com o seu cartão 1006 € (mil e seis euros). Esses talões de compras somam cerca de 300 euros... com dezanove cêntimos de desconto. É só para terem uma ideia doim quanto comprei para "ganhar" mil euros...
Pois asseguro-vos uma coisa: se houver algum supermercado, ou loja que me garanta que não vende produtos com aspartame... ou que os produtos da marca própria não contêm esse veneno; e/ou, no mínimo, que os produtos com aspartame estão separados e bem identificados nas prateleiras, eu dispenso os descontos, os cartões, as promoções e tudo o mais e passo a ser cliente fiel desse supermercado ou loja,. Pago até mais caro se for necessário, só para me livrar, definitivamente, destes contratempoos irritações, problemas e inconvenientes.






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