2011/05/06

Processo Casa Pia. O Verdadeiro Escândalo (IV)

Mais uma transcrição dum artigo do Jornalista Carlos Tomás, publicado AQUI

A transcrição dum episódio do Julgamento de António Sanches, que se encontra neste artigo, aí em baixo, é de "bradar aos céus"!

A julgar pela nossa própria experiência, a justiça e sobretudo os Tribunais, não só não fazem justiça, na sociedade, como ainda agravam os cidadãos com os seus próprios crimes. A nossa justiça é, realmente, A MAIS CRUEL DAS TIRANIAS mas, mesmo assim, ainda nos surpreende constatar este tipo de factos aberrantes...

Leiam com atenção... que vale a pena.

Transcrição:

RELAÇÃO PREPARA CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA DA CASA PIA – JUÍZES ESCOLHIDOS A DEDO. O CASO ANTÓNIO SANCHES




ARTIGO DE OPINIÃO



Carlos Tomás



O denominado “Processo Casa Pia” que tanta tinta faz correr teve o mérito de deixar bem clara uma coisa: a nossa justiça raramente funciona e, quando funciona, funciona mal. Pior, que existem claramente maus juízes e juízes parciais, que manipulam as provas como muito bem entendem. Ainda mais grave: que os juízes que estão nos tribunais superiores são, na sua esmagadora maioria, pobres de espírito, caixas de ressonância e manobráveis por fontes exteriores aos tribunais. Ou seja, trata-se de um órgão de soberania que de soberano, entendida a palavra como sinónimo de independência, tem muito pouco.

Desde cedo se percebeu que no processo Casa Pia as hipóteses de acusação e defesa aumentavam ou desciam conforme a secção do Tribunal da Relação onde os recursos caíssem por sorteio – sendo que estou convencido que os sorteios, feitos por computador, logo perfeitamente manipuláveis, estão viciados à partida. Assim, se fossem parar à 9ª Secção, onde por “sorteio” caíram a maioria, as hipóteses dos arguidos eram nulas. Na 5ª Secção havia a hipótese remota de verem o caso ser analisado. Na 3ª Secção as coisas ficam 50% para cada lado. Apenas Paulo Pedroso teve sorte neste aspecto. Li verdadeiras pérolas, para não dizer enfartes de estupidez, na maioria dos acórdãos sobre os recursos. Um deles nem consegui ler todo porque estava manuscrito e imperceptível em muitas partes.

Confesso que não fiquei admirado que o “sorteio” do recurso relacionado com a sentença em 1ª Instância do “Processo Casa Pia” tivesse ido parar à inevitável 9ª Secção, onde vários juízes deixaram bem claro, publicamente e nos corredores da conspiração em que os magistrados se movimentam, que os arguidos eram todos uns bandidos e pedófilos inveterados. Isto, muito antes de eles serem sequer condenados.

Porém, sempre pensei que houvesse alguma sensibilidade e bom senso e que a mais que certa confirmação da sentença proferida por Ana Peres e seus pares – a 9ª Secção jamais irá absolver os arguidos – fosse congeminada e arquitectada de forma mais discreta.

Mas não. O despudor é completo. Note-se então: Por impedimentos de uma série de desembargadores – pelos mais variados motivos, nomeadamente por já terem tido intervenção no caso – foi nomeado presidente da 9ª Secção para este processo o desembargador Rui Rangel. Apenas o juiz que mais vezes apareceu nos órgãos de comunicação social a defender o “saber supremo” dos juízes e a crucificar todos os arguidos do Processo Casa Pia. As suas intervenções no programa Prós e Contras em que integrou um painel de defesa da acusação quando Carlos Cruz ali foi explicar os argumentos porque considerava a sua condenação um “erro monstruoso” não deixam margem para dúvidas: este juiz está contra os arguidos e já o assumiu publicamente. Não obstante, será ele a ter o poder de decidir a favor ou contra no recurso em caso de se verificar um empate nas decisões dos dois desembargadores que vão analisar o caso: Guilhermina Freitas, a relatora do acórdão, e o desembargador Calheiros da Gama, que a co-adjuvará.



O CASO ANTÓNIO SANCHES

E GUILHERMINA FREITAS

Se em relação ao desembargador Rui Rangel estamos conversados – em caso de empate os arguidos estarão literalmente tramados - que dizer da relatora Guilhermina Freitas que foi a juíza que presidiu ao colectivo responsável pela condenação de António Sanches, funcionário do colégio de Pina Manique da Casa Pia de Lisboa, a nove anos de cadeia e ao pagamento de uma indemnização de 75 mil euros a um jovem alegadamente violado duas vezes, e de quatro mil euros a outra, por danos não patrimoniais. A magistrada considerou que ficaram por provar sete dos 10 crimes de que o funcionário da Casa Pia estava acusado. Os demais considerou-os provados, sobretudo pela forma como os miúdos depuseram no tribunal. “A vergonha e o sentimento de humilhação que um deles demonstrou ajudou a criar a convicção dos factos provados”, explicou a juíza. Guilhermina Freitas ainda desconhecia por essa altura a existência do termo “RESSONÂNCIA DA VERDADE”, inventado, num momento de inspiração (eu diria satânica), pelo colectivo que julgou e condenou seis dos sete arguidos do Processo Casa Pia que foram a julgamento.

Concretizando: neste julgamento, tal como no principal processo, não existia qualquer prova material dos factos: apenas os depoimentos das supostas vítimas. Não havia escutas, não havia fotografias, não havia provas de pagamentos e os depoimentos das testemunhas até abonavam a favor do arguido. Claro que isso de nada valeu face à postura dos rapazitos em tribunal, ambos com 10 anos na altura dos supostos abusos, mas já adolescentes quando as respectivas queixas foram formalizadas ao Ministério Público e quando foram ouvidos pela juíza. E QUEREM SABER COMO FOI OBTIDO PELO TRIBUNAL UM DESSES DEPOIMENTOS? Vou tentar explicar por palavras, o que digo desde já não será fácil. Mas existem gravações que podem ser ouvidas por quem quiser para confirmar e elucidar melhor o que a seguir vão ler:

Juíza – Então o menino conhece este senhor? Foi abusado por este senhor que está aqui?

Vítima – (silêncio)

Juíza – Não precisa de ter medo. Aqui ninguém lhe faz nada?

Vítima – (silêncio)

Juíza – O menino foi abusado por este senhor, não foi?

Vítima – (silêncio)

Juíza – Esse gesto que está a fazer com a cabeça quer dizer que sim?

Vítima – (silêncio)

Juíza – Pronto, o tribunal vai entender que esse gesto quer dizer que sim…



E foi com o tribunal a entender linguagem gestual que António Sanches foi condenado. Mais tarde a pena seria reduzida de nove para sete anos e meio de prisão efectiva pela 3ª Secção do Tribunal da Relação, que reduziu a indemnização a uma das vítimas de 75 mil para 50 mil euros. Parece-me bem claro que a independência da juíza Guilhermina Freitas em relação ao Processo Casa Pia está ferida de morte. Não só porque já cometeu a mesma proeza de condenar sem provas materiais um arguido, mas também porque os peritos que foram chamados a prestar depoimento no julgamento de António Sanches para atestar a credibilidade das vítimas e as violações são os mesmos do processo principal. Ou seja, seria um contra senso a juíza vir agora retirar credibilidade a perícias feitas por técnicos a quem já deu credibilidade nas mesmas circunstâncias.



IMPEDIMENTO

Contas feitas, já temos, sem sequer ser preciso falar do desembargador Calheiros da Gama, uma decisão com 99,9% de probabilidades de resultar na confirmação ou até agravamento das penas aplicadas aos seis arguidos em 1º Instância. Mesmo que Calheiros votasse favoravelmente aos arguidos, o que daria empate, porque Guilhermina vai com quase toda a certeza votar contra – o árbitro da questão, Rui Rangel, exercerá o seu “voto de qualidade” e também já se sabe com grande margem de certeza que ela irá contra os condenados.

Os dados estão desde logo viciados. A transparência está inquinada. O motivo para se avançar com o IMPEDIMENTO deste “colectivo” de desembargadores também me parece óbvio. Porém, nem o Tribunal da Relação ou o Conselho Superior de Magistratura tomou a iniciativa de impedir Guilhermina e Rui Rangel de intervirem no Processo Casa Pia, nem os arguidos o solicitaram até agora. É que os advogados de defesa sabem que o pedido de impedimento dificilmente será aceite e então é que os desembargadores ficariam mais raivosos e desejosos de vingança. Presos por ter cão e por não ter. Por outras palavras, se agora a condenação é quase certa, na outra alternativa era um facto consumado. Resta-nos rezar para que, chegada a hora de decidir, se faça luz na cabeça destes magistrados que foram, sem grande hipótese de erro, “escolhidos a dedo” num alegado “sorteio” para decidir o mediático acórdão.

Fim de Transcrição

E agora o comentário de Laura Santos, na mesma página do FB, referindo a condenação E A MORTE de António Sanches:

"Carlos, deixe-me aqui fazer honra a pessoas que foram condenada e injustamente e que tão pouco se fala delas. Neste caso "Casa Pia", foram condenadas outras pessoas que a comunicação social só falou para destruir e para dizerem que foram condenadas e logo a seguir, esquecidas. Presto aqui homenagem a um senhor que foi condenado sem provas, chamado António Sanches, que morreu na cadeia como um animal abandonado, que sempre disse que esta história era inventada e os pedófilos continuavam lá... Os outro que mais nada se soube deles, senão que foram condenados, e havia festa da rija nesse dia na Casa Pia...."




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2011/05/05

Para CML. RECLAMAÇÃO MUITO URGENTE, Construção de Complexo desportivo

RECLAMAÇÃO MUITO URGENTE



Exmos. Senhores,


Estou, desde há 3 dias, a assistir, indignada e revoltada, a partir da casa do meu filho, a mais UM CRIME monumental sancionado por essa Edilidade.


Trata-se do início das obras para a edificação dum Complexo Desportivo, nos terrenos contíguos a estes prédios e que confinam com o Eixo Norte Sul.

Não é a obra, em si que motiva esta reclamação mas as suas dimensões megalómanas, A OCUPAR TODO O ESPAÇO que deveria ser zona verde para compensar e minimizar os efeitos do excesso de poluição provenientre do Eixo Norte Sul.


Na verdade esteve um aviso afixado, durante muito tempo, a anunciar o “empreendimento”. Eu vi-o e, certamente como MUITOS outros moradores daqui, não liguei porque pressupus que houvesse bom senso, racionalidade, civismo, empenho em melhorar as condições de vida e de saúde dos munícipes, quer por parte de quem projectou a obra quer por parte, OBRIGATORIAMENTE, de quem a apreciou e licenciou. NÃO HOUVE!


Não liguei porque, conhecedora dos muitos problemas destes terrenos, nomeadamente em materia de drenagem e escoamento de águas, achei que isso também seria tido em conta na racionalização do projecto, dando ouvidos e seguimento adequado aos avisos sensatos e prementes que o Arq. Ribeiro Telles fez durante muitas décadas.


Não liguei porque, duma vez por todas, os nossos edis e outros responsáveis têm de começar a compreender que devem fazer a sua obrigação SEMPRE, sem estarem à espera que sejam os cidadãos a reclamar e a dizer como, porque os cidadãos têm muito mais o que fazer, porque os cidadãos não têm de partir do princípio de que todos os responsáveis são INCOMPETENTES e mal formados, porque as coisas são para serem bem feitas. SE os senhores não fazem o vosso dever criteriosamente e bem como é que justificam os vossos vencimentos? Regateando as reclamações dos cidadãos? E respondendo insultuosamente como foi o meu caso já por duas vezes? Isso é pouco, melhor dizendo: é nada, para justificar os vossos vencimentos.


Não liguei porque existe já uma construção desportiva inacabada e degradada, com muito espaço para ser aproveitada e, consequentemente, pensei que se tratasse de reaproveitar esse espaço E NÃO DE USURPAR, DE FORMA OBSCENA, todo o espaço disponível para construir um conjunto excessivo de cortes de ténis, inútil e inadequado para o local. Tratando-se dum terreno contíguo a uma via rápida e, por isso, submetido a poluição atemosférica excessiva, é, certamente, o espaço menos apropriado para a prática de qualquer disporto ou exercício físico intenso... e nem tal se justifica com o Estádio Universitário aqui tão perto... e nem tal se justifica tendo em conta que, do outro lado do Eixo Norte Sul existe um corte de ténis ao abandono há muitos anos... estrutura que, certamente também custou dinheiro e pode evitar a destruição do correspondente espaço verde deste lado, sendo aproveitada e rentabilizada.


Portanto, não é contra o projecto que me pronuncio, mas contra o facto de ele ser megalómano, provavelmente inútil e para “ficar às moscas” dentro de algum tempo, depois de ter destruído o que resta de natureza neste espaço que deve ser dimensionado sim mas para servir de “pulmão” aos moradores.


Acresce que uma parte desse espaço está ocupada por hortas, há várias décadas, e choca ver a forma desumana e criminosa como o terreno foi completamente vedado e as pessoas privadas de aceder aos seus pertences dentro dessas hortas, cujos terrenos nem sequer deveriam estar incluídos no projecto se ele fosse minimamente equilibrado e sensato.



Acresce que esses terrenos têm sido utilizados pelos moradores para passearem os seus animais de companhia e para “estenderem as pernas”, ficando todos prejudicados e espoliados dum mínimo de espaço para esse fim a que têm direito.


O terreno não poderia continuar como estava, tinha de ser cuidado e plantado. Mas não são os moradores que têm de ser punidos pelo desleixo da edilidade, ficando sem um espaço que lhes pertence e de que necessitam (mais os seus animais que também têm direitos) para que o terreno não continue e ser uma lixeira imunda, com águas estagnadas a servir de viveiro de mosquitos causadores de doenças; a servir de viveiro de formigas que atacam as construções, a servir de viveiro de vespas e baratas em número excessivo (embora estas últimas, que começam a aparecer aos milhares, novamente, não se ressintam por serem privadas do terreno).

Eu não sei se concordo com as hortas como elas têm existido até agora e apesar de ter tido a colaboração do dono duma delas para cuidar dos animais... Mas também isso pode e deve ser racionalizado e integrado no uso destes terrenos, evitando-se o crime de arrasar todas as árvores existentes, que tanta falta fazem e cujo número devia ser quadriplicado e não reduzido, sendo esse objectivo possível num projecto equilibrado.


O terreno (e o projecto) devem contemplar todos esses direitos adquiridos, que deveriam ter sido considerados desde o início, se houvesse bom-senso:

- A área do projectro TEM DE SER reduzida para 2/3 (dois terços) da actual, porque nem se justifica nem é necessário mais do que isso (provavelmente até isso será excessivo);

- Deve continuar a existir (mesmo durante a construção) um corredor ecológico e circuito pedestre (e porque não pista de bicicletas?) em torno da totalidade do terreno destinado ao projecto, arvorizado e com alguns arbustos, acessível a pessoas e animais de companhia; As hortas podem e devem ser redimensionadas e racionalizadas, tendo como objectivo principal RESPEITAR os bens dos respectivos utilizadores e o seu direito a lhes terem acesso e também evitar o abate de TODAS as árvores;

- Os animais que andam à solta devem continuar a ter refúgio nesses terrenos, como têm tido até agora (mas isso consegue-se com os utilizadores das hortas).


E para já, como o meu tempo é escasso, é o que se me oferece dizer indignada e revoltada com tanto crime que se comete contra a natureza E CONTRA OS MUNÍCIPES, INJUSTIFICADAMENTE, com a certeza de que interpreto adequadamente os sentimentos da esmagadora maioria dos moradores de todos estes prédios que confinam com o referido terreno.



Espero que, por uma vez, V. Exas. tenham um pouco de pudor e de bom-senso e façam o que deve ser feito: racionalizar o projecto e cuidar devidamente do espaço e dos direitos dos munícipes afectados.

O embargo da obra durante mais dez anos, sancionando a destruição já concretizada e agravando a degradação do espaço NÃO SERVE, não é solução... e nem pode ser meio de chantagem e coacção sobre os moradores para que se calem com tamanhos atentados às suas condições de vida e aos seus direitos.


Atenciosamente


Uma imagem da faixa de terreno de que se fala neste texto

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2011/04/30

Processo Casa Pia. O Verdadeiro Escândalo (III)

O texto que se segue é, também ele, da autoria do jornalista Carlos Tomás e foi publicado AQUI (no FB)

Antes da transcrição, algumas pequenas notas para aqueles que apenas sabem o que se publica na Comunicação Social oficial... onde a verdade é censurada e excluída:

1 - Para avaliar da consistência dos testemunhos que foram "a prova", a ÚNICA prova, apresentada em Tribunasl, contra os arguidos, veja Este Texto e os vídeos com as declarações actuais dalgumas dessas "testemunhas";

2 - As mentiras que agora são desmentidas pelos próprios, sempre foram evidentes, para mim e para muitas outras pessoas de BEM... Elas resultavam evidentes para qualquer pessoa que fizesse uma análise objectiva da situação que vivemos desde o início do processo, e também eram A ÚNICA explicação para o acumular de atropelos e outras atitudes escabrosas dos responsáveis, que tanto alarme social provocaram e tiveram tão desastrosas consequências;

3 - O colectivo de juízes, sabendo muito mais do que nós, não percebeu nada disso. Só conheço um tipo de pessoas que, mesmo lidando persistentemente com as situações e as pessoas, não consegue distinguir, NATURALMENTE, a verdade da mentira: os desonestos, os vigaristas, os salafrários, os perversos... os prepotentes

4 -  A própria fundamentação da sentença, cujo resumo encontra aqui em baixo, na transcrição anunciada, é UMA PROVA, inequívoca, uma confissão, da sua perversidade e total inconsistência: como podem ver, nesta sentença subverte-se completamente o conceito de PROVA. Agora, nos nossos tribunais, para acusar e condenar (INOCENTES, evidentemente, porque os criminosos estão, esses, são protegidos e "absolvidos"... ou condenados em penas mínimas) não é necessário PROVAR o que quer que seja: basta afirmar que... a "prova" que não prova a autoria do crime... também "não prova" que o crime não tenha sido cometido. Quanto às testemunhas dos acusados, são todas "anuladas" e as respectivas pessoas consideradas não credíveis, consequentemente, injuriadas, caluniadas (são pessoas honestas, com certeza); portanto, também não provam... porque o Tribunal NÃO QUER.
Atente-se, como exemplo, nisto: "facto que não significa que os crimes não tenham acontecido."... e eu a pensar que as sentenças se baseavam na constatação, ou PROVA, dos factos QUE SIGNIFICAM que "os crimes tenham ocorrido"... e mais: que tenham sido cometidos pelas pessoas condenadas. Nada do que foi MATERIALMENTE alegado pelas "testemunhas" (que agora vêm desmentir TUDO) foi provado, bem pelo contrário... mas, nesta forma, CRIMINOSA, de sentenciar... isso não tem qualquer importãncia... porque não prova que não tenha havido crime... Não há dúvida de que a "justiça" bateu no fundo...

A transcrição anunciada:



"RESUMO SIMPLES DA SENTENÇA DO PROCESSO CASA PIA

O colectivo de juízes que julgou os arguidos do processo da alegada pedofilia na Casa Pia de Lisboa não teve dúvidas em dar como provado que Carlos Cruz e restantes arguidos cometeram mesmo os crimes que lhes foram imputados e que justificam as penas aplicadas. Porém, o colectivo de juízes, composto por Ana Cardoso Peres, Ester Pacheco dos Santos e José Manuel Barata, também reconheceu que não foi possível obter qualquer prova directa que incriminasse os arguidos. Assim, foram todos condenados com base na convicção dos magistrados judiciais, que acreditaram, ainda que parcialmente e conforme dava jeito, nas versões das testemunhas/vítimas e na confissão de Carlos Silvino que assegurou não só conhecer os arguidos há vários anos, como também garantiu que lhes levava jovens casapianos para serem vítimas de abusos sexuais.
“A natureza e diversidade da prova que chegou aos autos, através das testemunhas, não fornece prova directa para dar como provados ou não provados os crimes. Deram sim, maior ou menor relevância dos factos que, conjugados entre si e com a demais prova em apreciação, concorreram para o tribunal chegar à sua decisão de facto e dizer porque motivo deu maior credibilidade a um depoimento em detrimento de outro ou a uma declaração em detrimento de outra”, lê-se na sentença.
Ainda de acordo com o documento, a prova testemunhal apresentada pelos arguidos não foi valorada, uma vez que eram, na maioria, pessoas amigas ou que mantiveram relações profissionais com os arguidos (pelos vistos e por esta ordem de ideias, só extraterrestres poderiam ser considerados isentos pelos magistrados do processo). O colectivo lembrou que neste tipo de crimes é frequente as pessoas das relações próximas dos abusadores não se aperceberem das actividades dos criminosos, facto que não significa que os crimes não tenham acontecido.
Assim, o tribunal, sem que isso apareça sustentado na sentença com outras provas que não sejam os depoimentos das alegadas vítimas e a confissão de Carlos Silvino, considerou provado que Carlos Cruz abusou de um menor de 14 anos numa fracção do Lote 3, nº 111 da Avenida das Forças Armadas (não se refere qualquer andar ou apartamento), em Dezembro de 1999 ou Janeiro de 2000 e em dia não determinado (terá, segundo o tribunal deu como provado, abusado também de outro jovem, mas o apresentador não foi acusado por isso). A vítima foi levada para a referida casa por Carlos Silvino numa viatura de marca desconhecida.
Eclipse dos abusadores em Elvas
Outro facto dado como provado pelo tribunal, é que apenas Hugo Marçal e Carlos Cruz abusaram de crianças na casa pertence à arguida (absolvida) Gertrudes Nunes, em Elvas. Não se provou que os outros arguidos, amplamente referenciados pelas alegadas vítimas nas fases de inquérito, instrução e julgamento, alguma vez tenham abusado de alguém naquela cidade. Ou seja, a denominada “casa das orgias” era frequentada, segundo a sentença, por Cruz, Hugo Marçal e desconhecidos. Ferreira Dinis, Jorge Ritto, Manuel Abrantes e outras pessoas identificadas ao longo do processo pelas vítimas não constam como abusadores de Elvas.
O colectivo de juízes não conseguiu localizar nenhuma chamada telefónica entre os arguidos, ou entre os arguidos e as vítimas. Mas tal facto foi desvalorizado pelos magistrados, que salientaram que Carlos Cruz e restantes arguidos poderiam ter usado outros telemóveis e telefones que não os escutados e identificados pelas autoridades. Os juízes também admitem que os arguidos poderiam combinar as coisas de uma forma mais simples e directa, “sem necessidade de artifícios elaborados” (quiçá através de sinais de fumo).
Outro facto que realça da leitura da sentença prende-se com as constantes contradições nas descrições dos locais onde as vítimas alegadamente terão sido abusadas. O colectivo entendeu que isso não era relevante, porque o “facto de os abusos não serem bem localizados no tempo e no espaço não significa que eles não ocorreram”. Assim, o tribunal entendeu que Manuel Abrantes abusou mesmo de um menor “na Buraca, em dia indeterminado, numa casa que o tribunal não conseguiu identificar.” No entendimento dos magistrados, o abuso ocorreu, não sendo a descrição da casa feita pela vítima – que teve várias versões – relevante para provar o crime. (Foi numa casa qualquer da Buraca e pronto. A testemunha descreve a casa é porque ela existe e se o arguido diz que não é porque está a mentir).
O mesmo se passa com um dos abusos do médico Ferreira Dinis e que o tribunal deu como provado. A vítima descreveu e identificou ao tribunal uma clínica onde terá sido abusada pelo médico em 1998, mas depois comprovou-se que a referida clínica só foi inaugurada em Setembro de 2001. Os juízes consideraram ser natural que o jovem se tenha enganado e que, na realidade, ele queria referir-se à clínica que o médico tinha em 1999 e que funcionava noutra zona de Lisboa. Mas a descrição feita pelo indivíduo em julgamento é da clínica actual e não da antiga. A mesma vítima e outros jovens também identificam o Ferrari de Ferreira Diniz, mas o médico comprou o carro já depois das datas em que lhe são imputados os crimes por que foi julgado. Ilídio Marques, testemunha/vítima, já disse que nunca descreveu o consultório e que assinou o auto onde essa descrição é feita sem sequer o ler. “Já estava escrito e falei num aquário porque me disseram que ele existia e até tinha peixes tropicais”, disse recentemente na SIC quando questionado pela apresentadora Júlia Pinheiro.
Irrelevante para o tribunal foi igualmente o facto de os jovens que disseram ter sido vítimas de abusos por parte do embaixador Jorge Ritto descreverem as várias casas onde estiveram e, afinal, nenhuma corresponder à casa do embaixador ou a qualquer outra a que o diplomata tivesse fácil acesso.
O tribunal refere que fundamentou a sua convicção no facto de os discursos dos jovens, apesar de vagos e pouco consistentes, serem coerentes e os jovens terem tido posturas em tribunal que levaram a concluir que eles não estariam a mentir em relação aos abusos de que foram vítimas por parte dos arguidos.
O facto de a prova condenatória se basear apenas nos depoimentos das alegadas vítimas e na confissão de Carlos Silvino volta agora a ser abalada pelo próprio Carlos Silvino que, no início do processo sempre negou os factos e pela entrevista de Ilídio Marques. Só em finais de Agosto de 2003, mais de meio ano após o início das investigações, é que Carlos Silvino, tendo já José Maria Martins como seu advogado, passou a acusar os arguidos que se sentaram com ele no banco dos réus, deixando, mesmo assim, Manuel Abrantes de fora. O ex-provedor só seria implicado pelo ex-motorista já na fase de instrução. Ilídio Marques assegura que tudio não passou de uma invenção das testemunhas/vítimas, ele incluído.
Recorde-se que o ex-motorista da Casa Pia Carlos Silvino foi condenado a 18 anos de prisão, o apresentador televisivo Carlos Cruz a 7 de cadeia, o ex-provedor Manuel Abrantes a 5 anos e 9 meses, o embaixador Jorge Ritto a 6 anos e 8 meses, o médico Ferreira Dinis a 7 anos e o advogado Hugo Marçal a 6 anos e 2 meses. Todos os arguidos foram ainda condenados a pagar chorudas indemnizações cíveis por danos morais às supostas vítimas.
Para a posteridade nos meios jurídicos irá certamente ficar a expressão consagrada no acórdão subscrito pelas juízas Ana Peres e Ester Santos e pelo juiz Lopes Barata: “Notou-se uma ‘ressonância da verdade’ nos depoimentos dos assistentes.” Resso… o quê?"




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