Este é um exemplo real
Posteriormente publiquei ESTE TEXTO sobre o mesmo tema e sobre o mesmo caso, de cujo vou retirar para aqui isto:
"A primeiríssima questão, nesta matéria, tem que ver com o cálculo das permilagens e respectivas regras. As permilagens calculam-se SÓ com as áreas de cada fracção, como se exemplifica e explica AQUI. Calculam-se SÓ com as áreas, porque as permilagens são, por natureza, o valor relativo NA ESTRUTURA DO PRÉDIO, como decorre de todas as suas implicações. Nomeadamente (como se vê no texto abaixo) as permilagens "reproduzem-se" em várias situações, constantemente, ao longo de toda a vida útil do prédio, implicando responsabilidades, encargos e direitos dependentes de áreas ou relacionados com áreas. O único parâmetro influenciador do valor de património imobiliário que SE REPRODUZ, INVARIÁVEL, AO LONGO DE TODA A VIDA ÚTIL DUM PRÉDIO é a área de cada fracção. Isto é lógico, evidente e óbvio. É mesmo o único raciocínio lógico; mas convém especificar dado o amontoado de absurdos, de disparates, de sofismas e de conjecturas que se dizem sobre o assunto."
por motivos óbvios
O que se publica a seguir foi extraído dum comunicado aos condóminos
Fica aqui porque pode ser útil a alguém:
Na tabela anterior admitia-se que as áreas dependentes (arrecadação e estacionamento) eram todas iguais para todas as fracções.
Posteriormente soube-se que havia arrecadações muito maiores do que a maioria.
Depois disso, constatou-se que há fracções que dispõem de 2 lugares de estacionamento; e confirmou-se, na certidão do Registo Predial que as fracções situadas nos 5º e 6º andares tem 2 lugares de estacionamento enquanto que as restantes fracções têm apenas um.
Como é do conhecimento geral, tudo isso afecta as permilagens.
Portanto, para determinar, com rigor, as áreas de cada fracção que devem ser consideradas para o cálculo das permilagens, foi necessário requerer à Câmara Municipal de Lisboa (CML) as plantas das 2 caves.
Nas tabelas abaixo estão os resultados dos cálculos depois de incluir todos os dados referidos
Esta TABELA (Tabela I) apresenta os cálculos feitos para apurar a área total equivalente, de cada fracção, SEGUINDO AS REGRAS DO CIMI, área essa que vai permitir calcular as permilagens
Na TABELA II, apresentada a seguir, calculam-se as permilagens e a correspondente repartição das despesas, apresentando-se ainda as peermilagens actuais (que foram "vigarizadas" e a respectiva repartição de despesas, para comparação e para que se possa avaliar bem as implicações deste tipo de "maldades" (cá vai mais um eufenismo...)
Legenda Tabelas I e II:
1 - Na coluna “Fracção” Identificam-e as fracções e a respectiva afectação (H - habitação) 2 - Na coluna “Área Bruta em m2” listam-e as áreas brutas privativas contantes da tabela anexa à Licença de Utilização emitida pela CML (as áreas medidas pelos técnicos da CML)
3 – Na coluna “Factor de Afect.” Está o cieficiente de afectação segundo as regras do CIMI
4 – Na Coluna “Áreas Dependentes – garag” estão as áreas dos respectivos lugares de garagem constantes das plantas referidas acima, obtidas na CML
5 – Na coluna “Áreas Dependentes – Arrecad.” Estão as áreas das arrecadações que constam nas mesmas plantas
6 – Na coluna “Áreas Dependentes – Total” Estão os totais das 2 colunas anteriores
7 – Na Coluna “Factor” está o coeficiente definido no CIMI para valoração deste tipo de áreas
8 – Na colua “Área Total” está o resultado das seguintes contas aplicadas às colunas (2x3+6x7); ou seja, a área considerada na avaliação segundo o CIMI
Legenda Tabela II
3 - Na coluna “Cálculo Permilag” está, em decimais, a quota parte que cabe a cada fracção, na soma das áreas de todas as fracções; ou seja: (área total de cada fracção : (a dividir por) soma de todas as áreas totais)
4 - Na coluna “Permilag” estão as permilagens respectivas (coluna 3 x 1000)
5 – Na coluna “Permil Act. TCPH” estão as permilagens que constam, actualmente, no TCPH – Escritura da Propriedade Horizontal
6 - Na coluna “Q.Cond. Actuais” estão as quotas de condomínio actuais.
7 – Na coluna “Q.Cond. Corrigidas” estão as quotas de condomínio que resultam das permilagens reais, mantendo a receita.
Supõe-se que não será necessário explicar a complexidade dos problemas (e da sua resolução) criados por esta situação absurda, visto que o ERRO, este ou outro qualquer, não dá o direito ao recebimento de valores que na realidade não são devidos...
Por tudo isto, considera-se que seria da máxima conveniência, PARA TODOS, que fosse convocada Assembleia Geral para discutir estas questões e decidir sobre elas...
Tendo em conta o enquadramento que aqui fica à vossa consideração
Darei notícias dos passos seguintes... talvez
Nota:
QUEM TIVER DÚVIDAS acerca das tabelas e respectivos cálculos...pergunte.
APELO!
Participação Cívica e Direitos Fundamentais:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
-- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
-- Denúncia de Agressão Policial
-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa