2012/08/16

Incendios Florestais Terrorismo Social (II)

Incêndios Florestais, Terrorismo Social (II)


Vou apenas reproduzir 2 textos que escrevi sobre o tema... em, imagine-se, 2005 e 2006 (nos verões obviamente)



O que chateia é isso mesmo: Os anos passam, a gente denuncia mas tudo fica na mesma...


1ª Texto que reproduzo:




É a primeira vez que falo deste assunto, este ano.
Já esteve nos meus propósitos, inúmeras vezes, voltar a este tema. Mas cansa, satura e deprime redizer o que já foi dito, percebendo que todo o esforço anterior foi em vão, porque ninguém ouve; porque os responsáveis deste país perderam toda a vergonha e continuam a cometer os mesmos crimes, descaradamente, mesmo sabendo que todos percebemos e nos indignamos…
Mas nós também não podemos desistir. Isso é o que "eles" querem.

É frequente encontrar escritos indignados, por aí, quanto a este tema, sobretudo nos blogues mas também em artigos da imprensa; mas todos se ficam pelas conjecturas, pelas generalidades abstractas, sem concretizarem o que quer que seja.

Lá como cá!

A Galiza foi muito massacrada com incêndios, recentemente e sem precedentes ao contrário de cá.
Cá, as pessoas falam e sofrem, mas não sabem o que fazer com o que sentem e pensam, como actuar eficientemente.
Já os galegos não estão dispostos a “habituar-se”, como nós, a este tipo de perfídias e cumplicidades governamentais que tanto nos oprimem e deprimem.

Ontem, no noticiário das 18 horas da RDP1, ouvi um responsável da Galiza dizer, claramente, que a vaga de incêndios se deve a terrorismo…
Parece que o homem não inventou nada; limitou-se a repetir o que é voz corrente. Mesmo assim fê-lo de forma demagógica, ao invés de assumir as suas responsabilidades e competências na resolução do problema, mas já é um começo que reconheça o óbvio.

Digo que “o homem” não inventou nada porque encontrei o que se segue, neste site:
“Que a intencionalidade dos lumes nom se deve unicamente a psicopatas, vándalos ou despistados. Há um plano perfeitamente orquestrado para liquidar a populaçom e qualquer futuro dos nossos montes e do nosso agro.

E por cá? O que é que “é voz corrente”?
Isto:
- "Os fogos florestais só começaram a registar uma forte incidência a partir do momento em que passaram a existir empresas especializadas no combate aéreo, entre muitos outros interessados noutros negócios.”
E Isto:
- "passou a avioneta e, dali a uns minutos, viu-se o fogo. É sempre assim: depois de passar a avioneta ateia-se o fogo..."

E porque é que, sendo voz corrente, não é tido em conta, nem “solucionado”?
Porque é que esse terrorismo, porque de terrorismo se trata, continua, todos os anos a destruir e a assassinar, impunemente, contando com toda a cumplicidade, compreensão e colaboração por parte de quem governa?

Aqueles provocadores, abjectos, que por aqui passam e se manifestam (a gente não quer, mas eles tanto insistem que temos de os notar) dirão que este ano ardeu menos floresta (se disserem alguma coisa que não sejam os impropérios do costume).
Apetece responder: Ah pois! Há-de chegar uma altura em que deixa de haver fogos florestais porque já não há floresta para arder…

Como todos os outros, também este problema tem solução e já teria sido solucionado se fôssemos governados por gente digna.
Também já teria sido solucionado se essa escumalha que usurpa a governação, sem legitimidade para o fazer, não estivesse acolitada por uma chusma de “dirigentes” de ONG’s, partidos “democráticos”, todos os parlamentares, associações cívicas e quejandos, que colaboram com os criminosos e não com os cidadãos preocupados; apoiam e se apoiam nos criminosos e não nos apoiam ou se apoiam em nós!

Acredito que os galegos vão ser capazes de resolver este problema, mesmo contra todo o tipo de escumalha, ao contrário do que tem acontecido cá.
O que nos distingue deles é mesmo o tipo de dirigentes das “associações” que lá se revelam lideres honestos e empenhados, comprometidos com os seus cidadãos, ao contrário de cá onde só vemos falaciosos pérfidos e cínicos… que nos deixam a falar sozinhos

Isto que estou aqui a dizer é apenas a actualização do que já disse inúmeras vezes, no ano passado, em vão.

Deixo-vos as ligações aos artigos que escrevi sobre este tema, porque tudo o que disse (eu e muitas outras pessoas) está actualizado, nada mudou!

2005/08/22 - Incêndios, Destruição Terrorista! (7 comentários)
2005/07/24 - Acabar com os Incêndios Florestais! (18 comentários)
2005/11/08 - Enterrar a Cabeça na Areia! (6 comentários)
2005/05/13 - Não Insultem a nossa Inteligência!
2005/08/10 - Fogos Florestais, novamente!
2005/08/17 - "Imagens" e Disparates!


Tal como já disse em várias outras ocasiões, este é um problema cuja resolução definitiva é simples, como acontece com vários outros problemas da nossa sociedade, incluindo e principalmente os mais graves e prementes.

É simples! Basta colocar as pessoas certas nos lugares certos.
É por isso e para isso (para que seja possível e inevitável colocar as pessoas certas nos lugares certos, de modo a permitir resolver os problemas da sociedade) que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO



2º Texto que reproduzo:


 Falei, deste assunto, neste post; e vejam como eu tinha razão, como se confirmaram as minhas piores “profecias”. Esta gente perdeu, por completo, a vergonha e o pudor. São arrivistas nazis descontrolados, loucos e sem noção de limite, gente pérfida, mafiosos, que nos querem destruir. Abutres que vivem da destruição da sociedade e do planeta (com acesso a cargos de responsabilidade).

Hoje eu ia escrever sobre incêndios, mas o amigo Raul facilitou-me a tarefa, com a publicação deste post. Dele destaco o seguinte:

“Repetem-se, vezes sem conta, que uma das razões que motivam o consumo de vastas áreas de mato e floresta, se deve à falta de meios aéreos, uma vez que as corporações de bombeiros, que combatem, no terreno, os incêndios não têm possibilidade de chegar a sítios inacessíveis.
E não passamos disto: repetem, voltam a repetir, esquecendo-se que, no ano passado, com todos os meios aéreos envolvidos nos combates aos incêndios florestais, arderam imensas áreas.
Ignoram os repórteres e jornalistas que a inacessibilidade de meios terrestres para combater os fogos, não é aplicável aos aéreos, ou seja, estes, além de servirem como um meio de combate aos incêndios, também serve para os atear.
É preciso, senhores da comunicação social, terem em linha de conta que, as empresas que se dedicam a este ramo de negócio, só o fazem florescer se houver actividade do mesmo pois, caso contrário, a entidade oficial contratante prescinde dos serviços.

Vamos lá deixar de nos afrontarem com essa trampa da conversa de que não existem meios aéreos porque é uma das razões, entre muitas que são conhecidas: os fogos florestais só começaram a registar uma forte incidência a partir do momento em que passaram a existir empresas especializadas no combate aéreo, entre muitos outros interessados noutros negócios.”

E eu comento assim:
É a isto que eu chamo: pôr os pontos nos iis e dizer as coisas como elas são... Os incêndios são uma praga, que se repete todos os anos, uma forma de terrorismo sobre toda a sociedade, mantida e sustentada (com impunidade e ausência de medidas sérias) pelos governantes e responsáveis. Neste país é assim:

(1) o combate ao tráfico de droga está entregue à pior escória da sociedade, aos piores criminosos, aos piores traficantes. Por isso aumentam as apreensões, mas aumenta, também, o consumo e o tráfico, porque a população não tem como se defender destes traficantes, que controlam o poder, que controlam os tribunais e respectivas decisões, garantindo-se impunidade a qualquer preço.
(2) O combate aos incêndios está entregue a criminosos, que todos os anos repetem os mesmos crimes, obstruindo a implementação das medidas eficientes na prevenção e combate aos incêndios florestais. Nesta matéria, a eficiência que deveria ser imposta, sob pena de grave punição (acusação de sabotagem), seria que mais de 95% dos incêndios fossem controlados nas duas primeiras horas, não sendo tolerável, qualquer aue fosse a desculpa, que as áreas ardidas excedessem 2 a 3% do total da floresta existenmte inicialmente, que teria que ser reposta, em excesso, nesse mesmo ano.

Os incêndios florestais são, desde há várias décadas, uma forma de terrorismo, sobre toda a população, imposta por máfias criminosas, que controlam os meios de combate e os tornam inoperantes, sempre com as mesmas desculpas, vis e criminosas, de quem não tem respeito pela inteligência alheia, de mafiosos que nos querem destruir, a todos.

Não compreendo nem as ONGs, teoricamente preocupadas com as questões ecológicas, que embarcam na mesma cantiga. Será que são todos comparsas? 
Porque é que esta gente que passa o tempo a fazer apelos patéticos e patetas, não denuncia o que tem de ser denunciado, não diz o que tem de ser dito, não mobiliza para o que há que mobilizar os cidadãos?
São nossos amigos (e do mundo e das possibilidades de sobrevivência da espécie), são amigos do ambiente e da ecologia, ou são falsos amigos, a ocuparem cargos para obstruírem, também eles, as soluções?


Há muito tempo que eu (tal como vários outros cidadãos deste país) ando a dizer que sei como se faz e que nada, do que é essencial, está a ser feito para garantir eficiência na prevenção e combate aos incêndios. Também aqui prevalece a ausência de responsabilização, o premiar os incompetentes, mafiosos, que usam as suas "funções" para nos destroírem, à vista de todos, recebendo ainda chorudos vencimentos e mordomias, para isso.
Aquando do marmoto, no Índico, alguém deixou, no meu blog, um comentário onde dizia que talvez fosse bom que nos acontecesse o mesmo, para que os problemas passassem a ser resolvidos. Quanta ingenuidade! Então este descalabro, absurdo, dos incêndios florestais, que se repete todos os anos sem qualquer razão de ser e que se arrasta sem soluções, não é motivo suficiente para que se tomem medidas drásticas para "resolver os problemas"?
O mal é que, entre os que falam contra, também existe muita gente que não avalia as coisas correctamente e que, por isso, também não assume as atitudes que urge assumir...

Quando é que todos compreenderão que eficiência, na resolução dum qualquer problema como estes é ilustrada pelo Japão, onde há sismos, todos os dias, às vezes de forte intensidade, sem vítimas nem grandes estragos?

Tudo tem solução, mas para isso é necessário tomar as medidas adequadas e colocar as pessoas certas nos lugares certos. Os nossos problemas, ao contrário do que se pretende fazer crer, não são de falta de meios, mas sim de qualidade das pessoas colocadas nos cargos, de falta de competências, (que têm de passar a ser exemplarmente punidas, para que não possamos pensar - como pensamos - que são actos criminosos premeditados, com a conivência de todos, por isso a impunidade...)


E pronto... Não tenho mais nada a dizer....

«»«»«»«»«»
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2012/08/14

Escritura da Propriedade Horizontal. Alteração ou Rectificação de Registos?

Escritura da Propriedade Horizontal: Alteração ou Rectificação de Registos?


A confusão entre alteração e rectificação de erros nos registos, no que concerne à propriedade Horizontal é grande... e generalizada. Na maioria dos casos, a meu ver, propositadamente... para dar cobertura a uma série de patifarias, CRIMES, no que concerne à atribuição das permilagens, por exemplo...


Eis Um acórdão que, por analogia, pode ser útil em muitos casos, porque os MM se deram ao trabalho (raro entre eles) de, para além de se pronunciarem sobre o "O pedido", apontarem as soluções para o problema, coisa que deveriam ser obrigados a fazer, sempre, mas que raramente fazem.

Neste Acórdão do Tribunal da Relação do Porto (em acção intentada em Figueiró dos Vinhos), o pedido é:
"pedindo seja suprido o consentimento ou a declaração de vontade dos Requeridos na escritura de alteração da propriedade horizontal".

Especificando:
"o que se pretende é a substituição da letra “N”, pela letra “C” na parte final da escritura de constituição de propriedade horizontal, onde sob a alínea b)...

A troca de letras (identificativas de fracções autónomas) na Escritura deveu-se a lapso de escrita.

Nos fundamentos da decisão afirma-se, nomeadamente:

"E porque a verdade material ou realidade construtiva ab initio, não se harmonizava, nesse aspecto, com o teor do título constitutivo da propriedade horizontal, exarado em conformidade com o projecto camarário (...)

visando simplesmente corrigir o lapso de escrita já vertido na memória descritiva do projecto de arquitectura aprovado e que consistia na troca de letras identificativas de fracções (...)

A escritura de constituição da propriedade horizontal foi redigida de acordo com a descrição do prédio constante do documento complementar a que alude o art. 64º do Código do Notariado, mas aquela descrição, no que toca à localização do terraço de cobertura e fracção servida pelo terraço, não condizia, ao tempo e por lapso evidente, com a realidade construtiva, estrutura ou configuração do prédio, tal como resultava da planta ou projecto de arquitectura (...)

A presente acção, no específico aspecto decidendo, não visa suprir judicialmente o consentimento dos Requeridos, ora Apelantes, para modificar o título constitutivo da propriedade horizontal, já que essa modificação postula necessariamente uma alteração da própria estrutura do edifício ou uma alteração no conteúdo do estatuto real do condomínio, (...)

Está em causa, pois, apenas a correcção de um erro de escrita constante do título constitutivo da propriedade horizontal (...)

Não carecendo, pois, tal rectificação de suprimento do consentimento dos Requeridos, impõe-se apenas, por meio de averbamento ao título constitutivo e a requerimento de qualquer interessado, a rectificação da escritura com fundamento em inexactidão da declaração devida a erro manifesto de escrita, ao abrigo da alínea f) do art. 132º do Código do Notariado. Também o art. 249º do CC prescreve que o simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, apenas dá direito à rectificação desta. Tal é o caso. (...)


Todavia, a lei não prevê para a hipótese de rectificação de erro de escrita (ou de cálculo) vertido em escritura pública o suprimento do consentimento, nem tal era concebível, pois basta o requerimento da parte interessada."


Voltaremos a este tema...







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2012/08/05

Permilagens Incorrectas. Pedido de Rectificação Registo


O texto que se segue foi extraído dum requerimento (pedido) apresentado na Conservatória do Registo Predial de Lisboa, a solicitar a rectificação do registo no que concerne às permilagens. Espera-se que possa ser útil a alguém



Exmo Senhor Conservador da  
Conservatória do Registo Predial de Lisboa

(Autor),
Vem, nos termos e para os efeitos previstos no nº 1 do artº 121º e no artigo128º do Código do Registo Predial, aprovado pelo DL nº 224/84, de 11 de Dezembro, solicitar a rectificação das inexactidões existentes nos registos relativos ao Prédio:

Inscrito na Matriz sob o número XXXX, freguesia de S. D. Benfica, Lisboa
Registado nessa Conservatória a sob o nº YYYY
Avaliado em AA/MM/DD sob a desc nº XX da cadern. Y/ZZ
Escritura de P.H. (TCPH) de AA/MM/DD lavrada no 26º C.N. Lisboa, a flhs 57 do livro 217 J
Alvará de Licença de Utilização nº XXXX, emitido pela CML em Setembro de AAAA

Situado (...)
no que concerne às permilagens atribuídas às respectivas fracções, com os seguintes fundamentos:

1 - (...)


2 – O proprietário da fracção B, tendo-se apercebido das inexactidões de que agora se solicita a rectificação, apresentou a questão, insistentemente, nas assembleias de condóminos. Recebeu como resposta que, se há erros, solicitasse a correcção nos documentos oficiais. É o que agora se faz relativamente ao Registo Predial.

3 – Posteriormente, a autora deste documento percebeu a existência de incorrecções graves no que concerne às áreas que serviram de base ao cálculo dos valores patrimoniais das Finanças, incorrecções essas que podem indiciar a prática de actos punidos por lei, e reportou os factos à Procuradoria Geral da República que notificou para que serem juntos os documentos de prova e indagou das deligências feitas junto dessa Conservatória para que proceda às rectificações que se impõem.

4 – O documento complementar anexo à Escritura da Propriedade Horizontal (TCPH) acima referida, que atribui as permilagens, não apresenta nem indica ou refere os respectivos cálculos e nem os critérios que fundamentam os valores atribuídos, como devia fazer. Por isso se procedeu à reelaboração desse documento, que se anexa, nos termos em que se entende que deveria ter sido elaborado e com as permilagens correctamente calculadas. Tal como compete, o referido documento descreve cada uma das fracções e as respectivas áreas, indica os cálculos efectuados para obter as permilagens e indica também a fonte dos restantes elementos que contém.

5 - Visto que seria inadequado, de todo, refazer os cálculos com os valores patrimoniais existentes no documento anexo ao TCPH, solicitou-se a avaliação de todas as fracções, segundo o CIMI, às Finanças. O pedido foi negado (indevidamente, em nosso entender) e por isso se optou por fazer os cálculos com os elementos disponibilizados no Portal das Finanças para avaliação do Património.


5 – Nas tabelas abaixo estão sintetizadas as contas que serviram de base à reelaboração do documento complementar referido no número anterior, com indicação da origem dos valores constantes em cada coluna.



TabelaI


 Fracção
Área Bruta
 Factor
   Áreas Dependentes
Factor
 Área Total
 Permilg


 em m2
 Afect.
Garag
Arrecad
 Total
A dep

A - Loja
52,85
1,2
16,25
7,8
24,05
0,36
72,08
32,891
B - R/Ch Esq
112,55
1
17,66
4,57
22,23
0,3
119,22
   54,403


C - R/Ch Fte
89,45
1
20,33
4,4
24,73
0,3
96,87
44,205

D - 1º Dtº
139,30
1
17,39
3,768
21,16
0,3
145,65
66,464

E - 1º Esq.
142,80
1
17,39
3,768
21,16
0,3
149,15
68,061

F - 2ª Dtº
139,30
1
16,05
4,57
20,62
0,3
145,49
66,390

G - 2º Esq.
142,80
1
12,74
3,52
16,26
0,3
147,68
67,391

H - 3º Dtº
154,40
1
17,10
4,86
21,96
0,3
160,99
73,464

I - 3º Esq.
163,70
1
17,40
4,86
22,26
0,3
170,38
77,749

J - 4º Dtº
154,40
1
15,90
4,86
20,76
0,3
160,63
73,300

L - 4º Esq.
163,70
1
15,90
4,86
20,76
0,3
169,93
77,544

M - 5º Dtº
154,40
1
34,65
5,09
39,74
0,3
166,32
75,899

N - 5º Esq.
163,70
1
33,63
18,89
52,52
0,3
179,46
81,892

P - 6º Dtº
139,30
1
33,04
7,5
40,54
0,3
151,46
69,117

O - 6º Esq.
142,80
1
34,80
9,5
44,30
0,3
156,09
71,229


  Totais
2055,45
413,03
2191,37
1000,000
Legenda Tabelas I e II
Na Coluna:
  • 1 "Fracção" -  identificam-se as fracções pelas respectivas letras e localização;
  • 2 "Área Bruta em m2" -  contém as Àreas Brutas Privativas constantes da tabela Anexa à Licença de Utilização emitida pela CML;
  • 3 "Factor de afect." - Contém os factores das avaliações segundo o CIMI;
  • 4 "Areas Dependentes-Garag" - Contém as áreas dos lugares de estacionamento destinados a cada uma das fracções respectivas, colhidas das plantas fornecidas pela CML;
  • 5 "Areas Dependentes-Arrecad" - Contém as áreas das arrrecadações de cada fracção, idem;
  • 6 "Areas Dependentes-Total" - Contem as somas, em linha, das 2 colunas anteriores;
  • 7 "Factor ADep" - Contém os coeficientes de ponderação usados nas avaliações segundo o CIMI para as áreas dependentes;
  • 8 "Área Total" - Contém as somas, em linha, das colunas 2x3 com 6x7 (2x3+6x7);
  • 9 " Permilg" - contém o cálculo das permilagens resultante da divisão de cada um dos valores da coluna anterior pelo total dessa coluna multiplicado por mil, arredondado á terceira casa decimal.
O documento Complementar foi elaborado com base nos cálculos da tabela I que, como se disse, usa os factores de ponderação consignados no CIMI.

Porém, admite-se que, na data da elaboração do TCPH, o cálculo das permilagens não levasse em linha de conta esses factores.
Assim, recalculam-se as permilagens, na tabela II, considerando apenas as áreas afectas a cada fracção sem qualquer factor de ponderação.
CÁLCULO DAS PERMILAGENS DAS FRACÇÕES DO PRÉDIO
DA RUA LÚCIO DE AZEVEDO Nº 22, EM FUNÇÃO DAS ÁREAS
CONSTANTES DA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO (C.M.L.)

Tabela II

 Fracção
Área Bruta
       Áreas Dependentes
 Área Total
 Permilg
 em m2
  Garag
  Arrecad
 Total
A - Loja
52,85
16,25
7,8
24,05
76,90
31,151
B - R/Ch Esq
112,55
17,66
4,57
22,23
134,78
54,598
C - R/Ch Fte
89,45
20,33
4,4
24,73
114,18
46,255
D - 1º Dtº
139,30
17,39
3,768
21,16
160,46
65,002
E - 1º Esq.
142,80
17,39
3,768
21,16
163,96
66,420
F - 2ª Dtº
139,30
16,05
4,57
20,62
159,92
64,785
G - 2º Esq.
142,80
12,74
3,52
16,26
159,06
64,436
H - 3º Dtº
154,40
17,10
4,86
21,96
176,36
71,445
I - 3º Esq.
163,70
17,40
4,86
22,26
185,96
75,334
J - 4º Dtº
154,40
15,90
4,86
20,76
175,16
70,959
L - 4º Esq.
163,70
15,90
4,86
20,76
184,46
74,726
M - 5º Dtº
154,40
34,65
5,09
39,74
194,14
78,648
N - 5º Esq.
163,70
33,63
18,89
52,52
216,22
87,592
P - 6º Dtº
139,30
33,04
7,5
40,54
179,84
72,855
O - 6º Esq.
142,80
34,80
9,5
44,30
187,10
75,796
  Totais
2055,45
413,03
2468,48
1000,000

Portanto, qualquer que seja o critério usado para calcular as permilagens, a partir das áreas reais como compete, obtêm-se valores substancialmente diferentes dos que constam no TCPH e, consequentemente, nos registos feitos com base nessa Escritura.
Por isso se requer a respectiva rectificação, como se impõe, em conformidade com a legislação aplicável.

Junta fotocópias dos documentos referidos:
Anexo 1 - fotocópia da Licença de Utilização emitida pela CML e seus anexos, onde constam as áreas brutas privativas de cada fracção;
Anexo 2 - fotocópia da Escritura da Propriedade Horizontal e seus anexos;
Anexo 3 - Documento elaborado para rectificar o documento anexo á Escritura referida que atribui as permilagens;
Anexo 4 - Plantas das duas caves existentes no prédio, onde se situam as garagens e arrecadações, obtida na CML;


Solicita deferimento

Lisboa, 11 de Maio de 2012
(Autor)

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