2012/08/14

Escritura da Propriedade Horizontal. Alteração ou Rectificação de Registos?

Escritura da Propriedade Horizontal: Alteração ou Rectificação de Registos?


A confusão entre alteração e rectificação de erros nos registos, no que concerne à propriedade Horizontal é grande... e generalizada. Na maioria dos casos, a meu ver, propositadamente... para dar cobertura a uma série de patifarias, CRIMES, no que concerne à atribuição das permilagens, por exemplo...


Eis Um acórdão que, por analogia, pode ser útil em muitos casos, porque os MM se deram ao trabalho (raro entre eles) de, para além de se pronunciarem sobre o "O pedido", apontarem as soluções para o problema, coisa que deveriam ser obrigados a fazer, sempre, mas que raramente fazem.

Neste Acórdão do Tribunal da Relação do Porto (em acção intentada em Figueiró dos Vinhos), o pedido é:
"pedindo seja suprido o consentimento ou a declaração de vontade dos Requeridos na escritura de alteração da propriedade horizontal".

Especificando:
"o que se pretende é a substituição da letra “N”, pela letra “C” na parte final da escritura de constituição de propriedade horizontal, onde sob a alínea b)...

A troca de letras (identificativas de fracções autónomas) na Escritura deveu-se a lapso de escrita.

Nos fundamentos da decisão afirma-se, nomeadamente:

"E porque a verdade material ou realidade construtiva ab initio, não se harmonizava, nesse aspecto, com o teor do título constitutivo da propriedade horizontal, exarado em conformidade com o projecto camarário (...)

visando simplesmente corrigir o lapso de escrita já vertido na memória descritiva do projecto de arquitectura aprovado e que consistia na troca de letras identificativas de fracções (...)

A escritura de constituição da propriedade horizontal foi redigida de acordo com a descrição do prédio constante do documento complementar a que alude o art. 64º do Código do Notariado, mas aquela descrição, no que toca à localização do terraço de cobertura e fracção servida pelo terraço, não condizia, ao tempo e por lapso evidente, com a realidade construtiva, estrutura ou configuração do prédio, tal como resultava da planta ou projecto de arquitectura (...)

A presente acção, no específico aspecto decidendo, não visa suprir judicialmente o consentimento dos Requeridos, ora Apelantes, para modificar o título constitutivo da propriedade horizontal, já que essa modificação postula necessariamente uma alteração da própria estrutura do edifício ou uma alteração no conteúdo do estatuto real do condomínio, (...)

Está em causa, pois, apenas a correcção de um erro de escrita constante do título constitutivo da propriedade horizontal (...)

Não carecendo, pois, tal rectificação de suprimento do consentimento dos Requeridos, impõe-se apenas, por meio de averbamento ao título constitutivo e a requerimento de qualquer interessado, a rectificação da escritura com fundamento em inexactidão da declaração devida a erro manifesto de escrita, ao abrigo da alínea f) do art. 132º do Código do Notariado. Também o art. 249º do CC prescreve que o simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, apenas dá direito à rectificação desta. Tal é o caso. (...)


Todavia, a lei não prevê para a hipótese de rectificação de erro de escrita (ou de cálculo) vertido em escritura pública o suprimento do consentimento, nem tal era concebível, pois basta o requerimento da parte interessada."


Voltaremos a este tema...







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