2013/02/02

Se é Público, Publiquemo-lo!


As discussões nos fóruns online podem ser um "perigo".

O documento que se reproduz abaixo e que foi enviado ao Processo nele referido faz alusão a essas discussões e ao incentivo que podem ter constituído para o confronto físico que deu origem ao Processo.Para além dos factos referidos neste documento acresce que, depois de "a depoente" ter desmascarado o PC no fórum referido aqui, como se pode ver no comentário #31 inserido no link anterior, apareceu nele (fórum) um tal "Cambala2000" cuja linguagem e atitudes são do mais vil que há, recorrendo frequentemente a ameaças de agressão inclusive.


Este PC aqui referido é indivíduo que evidencia ter concepções filosóficas e sociais aberrantes, cuja prática política é proibida entre nós.. Evidencia ter concepções nazis... e o correspondente nível de cretinice e de mau caracter, obviamente. 
Para um indivíduo desse tipo, a linguagem usada por gente como "Cambala2000" constitui um incentivo para actuações como a que teve no episódio agora em Julgamento.Além disso, tal como se refere no texto e os factos demonstram à saciedade, este indivíduo conta com protecção e influências nas instâncias judiciais e outras, a ponto de conseguir que a polícia mentisse no auto de denúncia...

Todavia, a responsabilidade da situação actual deve ser assacada principalmente à actuação tendenciosa da "justiça" que costuma arquivar este tipo de processos em que há agressões e participações mútuas (em que ambas as partes se dizem agredidas) mas que aqui optou por acusar sem fundamento.

O documento que se reproduz abaixo foi enviado ao Processo e dele "desentranhado" porque foi considerado "público".


Não podia ser considerado naquele Processo por ser "público", mas serviu de pretexto para mais uma queixa do MP contra a "depoente", queixa essa que se insere na já longa lista de acções persecutórias e terroristas de que tem sido alvo por parte da justiça e afins e que incluem a Agressão referida neste texto.Em contrapartida, a "depoente" juntou a um outro processo surreal de que foi alvo uma exposição em que denuncia que as testemunhas mentiram estando as provas das mentiras documentadas... mas nada aconteceu... como também nada aconteceu aos agressores... Portanto não nos resta outra alternativa senão recorrer para as Instâncias Internacionais...


Entretanto, neste processo, também há testemunhas a mentir sob juramento e uma série de violações das leis e regras do Processo Penal. Veremos se o Juiz quer ouvir...

Voltaremos ao assunto porque pode ser uma lição útil parra muita gente acerca da forma como (não) funciona a nossa "justiça"


Quanto ao documento, se é "público", pois publiquemo-lo...

Processo nº 805/11.7PYLSB
ELEMENTOS DE PROVA

Fulana, melhor identificada nos autos tendo sido ouvida no Processo acima identificado, referiu um conjunto de elementos de prova que suportam as suas afirmações. Foi-lhe dito que poderia juntar esses elementos via email.Deduzida a acusação o MP decidiu-se pela sua não pronuncia mas acusa o JR injustificadamente, demonstrando que as suas declarações foram completamente ignoradas...  vá-se lá saber por quê. O Ministério Público afirma:
“Em relação às expressões intimidatórias não foram reunidos indícios suficientes e as palavras que "Fulana" (ora depoente) alega terem sido proferidas por PC ao seu filho JR não foram confirmadas pelas restantes pessoas ouvidas no inquérito.”  Referindo-se, certamente, às ameaças do PC ao JR, no final da luta a que este processo se refere, proferidas bem na cara da ora depoente que se encontrava entre os dois...Mas os despachos de acusação evidenciam que as declarações prestadas no processo pela ora depoente foram desvalorizadas e ignoradas, não apenas relativamente às ameaças...

Será que as restantes declarações da depoente foram desconsideradas por não terem sido confirmadas... Porém, as declarações da depoente como testemunha confirmam, no essencial, as declarações  do JR.E as declarações mentirosas do PC, que o MP sobrevaloriza, são confirmadas por quem?Mais parece que, com a não pronuncia da ora depoente, terão sido "eliminadas" as suas declarações, que continham elementos muito importantes e decisivos para a apreciação da questão... o que transformaria a sua não pronúncia numa espécie de "presente envenenado", destinado a aparentar imparcialidade que não existe...O Ministério Público até sente necessidade de aludir a uma discussão que não existiu e a que ninguém fez referência, para lograr que a sua tese tivesse alguma coerência. De facto, uma pergunta acerca dos motivos do empurrão no saco, feita em tom cordato, e uma resposta, aos berros, de “O quê? O quê?...” não se podem considerar discussão e nem permitem descortinar algum outro motivo para essa "discussão", diferente do próprio empurrão no saco.Portanto, se se alude à “discussão” anterior, terão de ser analisados e avaliados todos os elementos registados dessa “discussão” bem como o comportamento dos “discutidores”.Acresce que, relativamente à agressão que deu origem a este processo, há elementos de prova de fundamental importância, decisivos, que foram referidos pela ora depoente, mas que não foram devidamente analisados ou investigados, nem foram minimamente esclarecidos junto das outras testemunhas.Por tudo isso a depoente sente que é premente juntar os elementos a que fez referência e que não juntou mais cedo devido a contratempos de diversa ordem, motivados por problemas de saúde, inclusive; e também porque é prática comum, em circunstâncias semelhantes, o Ministério Público decidir-se pelo arquivamento... constatada a ausência de vontade de acusar o agressor: o PC, até pelo conteúdo do apenso I com que a depoente foi confrontada quando foi submetida a “interrogatório” na qualidade de arguida...A ora depoente pode afirmar, sem margem para dúvidas, que o PC MENTE, quanto ao essencial, porquanto:Tal como referiu nas suas declarações, na altura em que o JR saiu a porta de sua casa, dirigindo-se à escada de acesso à garagem, o PC estava a limpar os pés no tapete de porta da entrada do prédio e foi assim que a depoente o viu imediatamente antes de fechar a porta da casa do JR, logo após a saída deste.A fotografia 1, abaixo, mostra o vestíbulo da entrada do prédio, visto da porta de entrada; isto é: do local onde se encontrava o PC quando a depoente fechou a porta da casa do JR. Do lado esquerda, vê-se a porta da entrada da casa do JR. A posição do cesto preto assinala a entrada para o patamar dos elevadores.



Fotografia 1  

 Desde a porta de entrada até à posição do cesto distam cerca de 6,5 metros...A fotografia 2 foi tirada da porta da casa do JR e mostra o átrio dos elevadores, vendo-se, em frente, a porta da casa da testemunha AH. A posição do cesto preto assinala o local aproximado da "colisão" do PC com o saco que o JR transportava às costas.Desde a porta da entrada da casa do JR até à posição do cesto distam, aproximadamente, 3,4 metros... Esta posição do cesto, dista da posição anterior, cerca de um metro... 
Ou seja: O PC percorreu, a correr, cerca de 7 metros e meio, enquanto o JR percorreu cerca de 3,4 metros...O PC SABIA que ia chocar com o JR e não tinha qualquer necessidade de o fazer, nem é apropriado nem sensato, nem prudente, correr na entrada dum prédio e virar uma esquina, por motivos óbvios. Fez de propósito, com objectivos agora evidentes, porque sabia que contava com conivência e "protecção" nos Tribunais, como o comprova a acusação deduzida pelo MP?

   Fotografia 2 

Depois do PC ter chocado com o saco que o JR levava às costas, este continuou o seu caminho na direcção das escadas que se vêem melhor na fotografia 3 enquanto esperou que o PC pedisse desculpa, como faria qualquer pessoa minimamente civilizada que estivesse de boa fé, admitindo que este tivesse chocado contra o saco inadvertidamente. Como (o JR) não ouviu qualquer pedido de desculpas concluiu pelo óbvio: O PC tinha empurrado o Saco, de propósito, com o objectivo de agredir...



Fotografia 3

E tomou a única atitude que poderia ter tomado naquela situação, visto que se preparava para iniciar a descida dumas escadas e corria o risco de a agressão prosseguir e de o PC o empurrar pelas escadas abaixo.Voltou-se, na posição indicada, aproximadamente, pelo cesto na fotografia 3 e inquiriu do motivo do empurrão. A resposta do PC foi avançar para ele gritando: “O quê? O quê? O quê?...”
A depoente, depois de fechar a porta, deixando o PC a limpar os pés no tapete da entrada e vendo o JR afastar-se na direcção das escadas, dirigiu-se para a cozinha, percorrendo metade do corredor que fica por detrás da parede que se vê ao fundo, na fotografia 1, atrás do cesto, e que se vê do lado esquerdo na fotografia 2.Deu, portanto, 2 passos até ao corredor e cerca de 3 ou 4 passos nesse corredor quando ouviu a voz do JR dizer qualquer coisa que não percebeu, porque este falou em tom normal; não se exaltou, não levantou a voz e estava já junto das escadas; isto é: suficientemente afastado para não se perceber o que disse.Logo de seguida ouviu os gritos do PC (“O quê? O quê?) e correu para a porta, novamente, espreitando pelo óculo para se certificar do que se passava.Viu o JR na posição indicada pelo cesto na fotografia 4, de frente para ela, e o PC, de costas para ela, com atitude ameaçadora, de desafio e de agressão, encostado ao JR, fazendo-lhe peito como se estivesse em bicos de pés, gritando: “O quê? O quê?”. 


 Fotografia 4


 A depoente pegou na chave e meteu-a no bolso, abriu a porta, saiu certificando-se de que os gatos não saíam também, fechou a porta e foi correndo, tentar  acabar com a luta. Quando chegou junto dos 2 (PC e JR) estes já estavam agarrados um ao outro. A depoente tentou meter as mãos entre os dois e tentou fazer força para os separar mas em vão. Porém, antes de ter tempo para concluir que os seus esforços seriam inúteis, caíram os 3 no chão, a depoente incluída... O resto já foi descrito quando prestou declarações.
Aqui pretende-se apresentar os elementos de prova que demonstram que o PC mentiu e que foi ele o agressor, foi ele que avançou para o JR e não o contrário como afirma a acusação do MP. 



Fotografia 5 


Nas fotografias 5  e 6 o cesto indica a posição aproximada do PC, em frente aos elevadores, quando o JR se voltou e inquiriu dos motivos de aquele lhe ter empurrado o saco. A fotografia 6 foi tirada doutro ângulo, de modo a permitir ver melhor as portas dos elevadores...

Fotografia 6



 Ora, a distância que separa a posição do PC (posição do cesto nas fotos 5 e 6) da posição do JR (posição - aproximada - do cesto na foto 3) é de cerca de 2,3 metros...  e o JR é que ainda dá um passo atrás, COMO É NATURAL, ficando na posição indicada pelo cesto na foto 4, quase encostado à porta da casa da testemunha AH. Por isso, e só por isso, esta testemunha foi sobressaltada com o encontrão na sua porta, provocado pelo saco que o JR levava às costas e que largou depois de ser agredido pelo PC.


Na verdade, se tivesse sido o JR a avançar para o PC, tudo se teria passado no local onde se encontra o cesto na fotografia 2, mesmo que o PC não tivesse adoptado uma atitude defensiva, como ele afirma ter adoptado, mentindo, e o saco não teria colidido com a porta da testemunha AH, visto que o JR já estava suficientemente afastado para que isso não acontecesse e ainda se teria afastado mais a avançar para o PC.  Se o JR tivesse avançado para o PC, este teria, inevitavelmente, de ter recuado, devido á lei da conservação da quantidade de movimento (que foi o que fez com que o JR recuasse um passo mesmo sem querer). Qualquer técnico de Polícia Científica minimamente competente pode confirmar isso (se estiver de boa fé).
Se o PC tivesse adoptado atitude defensiva como afirmou, mentindo, (e, consequentemente, oferecido pouca ou nenhuma resistência, ou tivesse tentado evitar o murro que diz ter recebido do JR como compete em "atitude de defesa" recuaria ainda mais), então tudo se teria passado na posição ocupada pelo cesto na fotografia 1, “à vista” da porta de entrada do prédio...A testemunha AH pode confirmar tudo isto, a partir do que viu, ou não.
No local onde tudo se passou, AH nâo consegue ver para o chão, do seu óculo (não terá visto o que se passou no chão). Mas nas posições indicadas nas fotografias 2 e 1 pelo cesto, que correspondem às afirmações do PC quanto ao facto de ter sido o JR a avançar para ele e, respectivamente, sem que tivesse adoptado atitude defensiva; e adoptando atitude defensiva, a AH já consegue ver para o chão...
Portanto, como a depoente não tem quaisquer dúvidas acerca da autenticidade do que afirma, e nem duvida da idoneidade da testemunha AH, são, seguramente, dois testemunhos (e as leis da física), para além das declarações do JR, contra as afirmações, mentirosas, do PC, que o Ministério Público sobrevalorizou no despacho de acusação, apesar dos indícios de mentira que contêm.


Quando a depoente foi ouvida na secção de inquéritos da PSP, na qualidade de testemunha, o agente que escreveu as suas declarações comentou que o PC, quando foi ouvido, admitiu que tinha sido ele o agressor afirmando qualquer coisa do tipo:- "Fui (PC) para ele (JR) para "esclarecer"..."Não se compreende porque motivo o MP não deu a devida atenção, concluindo pelo óbvio tal como o agente referido... Ou será que essas declarações desapareceram ou forma “corrigidas”?Ainda assim, nas declarações do PC, que foram lidas à depoente quando foi ouvida como arguida, este afirma que "adoptou atitude defensiva" mas não esclarece qual nem como, indiciando que está a mentir. O relato não tem sequência lógica e objectiva a partir dessa afirmação.Pior: O PC coloca a Polícia a mentir. Já veremos como.

As lesões alegadamente sofridas pelo PC.

Como já se disse, a luta propriamente dita (troca de socos) durou uns escassos segundos, que não terão ultrapassado, sequer, um minuto.As lesões foram de parte a parte e de gravidade semelhante, havendo condições objectivas para serem mais graves as do JR, visto que este é praticante de Judo, onde não existem socos e o PC é praticante de Karaté, onde treina socos. Aliás, é do senso comum e pode ser comprovado por qualquer pessoa entendida, que o Judo é muito menos violento do que o Karaté, sendo entendido (o Judo) como técnica essencialmente de auto-defesa. Do facto de ter sido o PC a agredir também  resulta que as lesões do JR foram mais graves... e não necessitaram de tratamento hospitalar, até porque, sendo praticante de Judo, o JR sabe tratar as suas lesões. Melhor ainda saberá o PC tratar as suas lesões visto que pratica desporto mais violento.Seja como for, o PC não podia ter apresentado todas as lesões que se afirma que apresentou, decorrentes duma luta que durou escassos segundos.

Portanto, restam três explicações possíveis:

- Ou o PC fez propositadamente, ou "encomendou" a alguém, as lesões depois da luta e antes de ir ao médico, com o objectivo de incriminar, falsamente, o JR (a depoente pode afirmar que, na altura, ele não apresentava lesões visíveis nem queixas correspondentes ás lesões que afirma ter sofrido);- Ou o PC já tinha algumas das lesões em resultado da prática do karaté;- Ou então, o PC logrou colocar o médico a mentir, também, e maquilhou-se para as fotografias.O tempo que durou a luta, propriamente dita, pode ser confirmado pela testemunha AH, averiguando quanto tempo terá passado desde que ouviu o embate do saco na sua porta até chegar  a esta, observando pelo óculo, e o que viu.
Seja como for, isso não altera o facto de o PC ter sido o agressor; apenas evidencia a premeditação do acto de criar as condições para a agressão, sem escapatória para o JR, e os reais objectivos do PC, que este enumerou logo ali, depois de se levantar do chão e fazendo peito, mais uma vez, ao JR, mesmo com a depoente no meio dos dois, dizendo, nomeadamente, que ia chamar a Polícia apesar de ter sido ele o agressor, prometendo, portanto, mentir como realmente fez, uma vez que agressor não chama a Polícia.


Os "motivos" do PC:

Tal como a depoente afirmou, nas suas declarações, a questão tem que ver com os vícios existentes nas permilagens das fracções do prédio onde ocorreram os factos, permilagens essas que prejudicam, enormemente, o JR e as restantes fracções do rés-do-chão e beneficiam a quase totalidade das fracções que se situam acima do rés-do-chão, à excepção de duas, a saber: a que se situa no primeiro andar lado direito e a que se situa no segundo andar lado direito.Tem que ver com outros comportamentos abusivos e prejudiciais do PC a que o JR se opôs, em Assembleias de condóminos.Esses comportamentos dizem respeito a uma reparação na casa do PC e ao facto de este, quando recebeu a administração, se ter recusado a assegurar a continuação dos cuidados necessários á manutenção do jardim e da floreira que se situam em frente ao prédio.Em resposta às objecções do JR, manifestadas nas Assembleias de Condóminos, no estrito uso dos seus direitos, o PC usava, como forma de chantagem, o facto de existirem gatos na casa do JR e de estes irem à rua passando, obviamente, pelo vestíbulo da entrada. Com isso, e não só, empreendeu uma autêntica campanha de assédio moral e de coacção quer sobre a depoente quer sobre o JR, porque não faz distinção entre os dois nem entre os actos de cada um.E discutiu essas questões no Portal  "Gestão do Condomínio", assinando como Sherlockholmes, onde abriu 4 tópicos relacionados com elas.

(Nota: A depoente não está a cometer nenhuma indiscrição relativamente à identidade assumida pelo PC online, visto que foi o próprio que o afirmou no processo)

Num desses tópicos: "Mandar arranjar zona comum sem contactar a Administração e exigir o pagamento da obra", que faz referência ao "arranjo" de cujo se envia, em anexo, foto da cópia da factura recibo cujo valor foi reembolsado pela administração, contra a vontade, expressa em Assembleia, do PC, este faz afirmações muito graves para a honra do JR.Em anexo seguem as páginas deste tópico  que podem ser consultadas online no endereço:  a página 1
e no endereço: 

a página 2 

Neste tema, na pág. 2, no comentário # 13, o PC Escreve, referindo-se ao JR (o condómino em questão): 

"Não considero o condómino em questão honesto. Além disso para mim é absurdo que uma pessoa à revelia da Administração mande arranjar uma zona comum, diga que tenha pedido orçamentos mas só apresente a conta final, e a Administração pague. Afinal de contas a Administração é eleita para quê? O condómino em questão é bastante conflituoso (é o mesmo que escreve ilegalmente no final das Actas como podem ver AQUI Há alguma hipótese de impugnar esta decisão?"



Conclui o tema ameaçando que iria contestar judicialmente o pagamento da despesa referida, o que não fez. Pelos vistos decidiu-se por outra forma de retaliação...Acresce que o PC admite que a necessidade de intervenção urgente se deveu a desleixo da administração (de que ele fazia parte) ao reconhecer que lhes tinha sido comunicado o mau estado do cano e ao afirmar que "a administração ia arranjar"... Ia arranjar mas não arranjou com a presteza necessária, com a celeridade que a situação exigia. Como também não promoveu outras reparações indispensáveis de que cuja necessidade tinha sido informada havia muitos  meses, como foi o caso do buraco ainda existente na tijoleira da parede exterior situada por cima do terraço que confina com a fracção B...


Como se disse, o principal motivo de divergência tem que ver com as permilagens que afectam, entre outras coisas, as despesas de manutenção e fruição das áreas comuns, vulgo "quotas de condomínio"

Nestas, o JR é um dos mais prejudicados e o PC é um  dos mais beneficiados.

Assim:O PC paga, de quota de condomínio anual, 652,12€ (seiscentos e cinquenta e dois euros e doze cêntimos) e devia pagar 753,52€ (setecentos e cinquenta e três euros e cinquenta e dois cêntimos)O JR paga, de quota de condomínio anual, 680,54€ (seicentos e oitenta euros e cinquenta e quatro cêntimos) e devia pagar 450,22€ (quatrocentos e cinquenta euros e vinte e dois cêntimos)

Acresce que, em demanda duma solução para este problema e de esclarecer a via para corrigir as permilagens, a depoente obteve, na Repartição de Finanças, as avaliações do património de algumas fracções, incluindo a do PC e constatou que: A casa do PC tem de área bruta privativa, segundo os técnicos da CML, 163,7 m2 (cento e sessenta e três vírgula sete metros quadrados) mas o PC declarou apenas 119,3 m2 (cento e dezanove vírgula três metros quadrados).


Contudo, na questão das permilagens, o PC não é o mais beneficiando e nem é o único a se opor à regularização da questão; ao passo que o JR (e a depoente em sua representação), embora não sendo o mais prejudicado, é o único que persiste na concretização da rectificação e que envida esforços (e assume encargos) nesse sentido; os outros 2 condóminos prejudicados também querem a rectificação... mas estão à espera que aconteça... Portanto, o PC concentra a sua animosidade no JR.


Além disso, a depoente denunciou, quer às Finanças quer à PGR, as irregularidades que detectou. e informou disso o PC em Assembleia de condóminos. (Sublinha-se, mais uma vez, que o PC não faz distinção entre os actos da depoente e os actos do JR, como o demonstram, à saciedade, os elementos a seguir indicados).

As Finanças, numa primeira resposta, decidiram recusar qualquer rectificação, repetindo uma série de argumentos absurdos e ilegais.
Porém, após contacto da PGR acerca da questão, decidiram rectificarr algumas incorrecções e entre elas a avaliação da casa do PC, reconhecendo, implicitamente, haver consciência da ilicitude da situação e dos actos dos intervenientes que a criaram, que podem ser passíveis de responsabilização criminal...


Por outro lado, na discussão desta questão entre a depoente e as Finanças, esta não se coibiu de referir as incorrecções cuja rectificação resultará em prejuízo do JR. Mesmo depois de as Finanças terem decidido corrigir a avaliação da fracção do PC, omitindo-se em relação à fracção do JR, a depoente não hesitou em chamar a atenção para o lapso, como se pode ver no documento que anexa.

Claro que, em face do exposto, não se espera do PC tenha capacidade para “considerar” honesto outrem, por mais evidente que essa honestidade seja. Só as pessoas honestas é que conseguem reconhecer a honestidade alheia.

Voltando à discussão pública (publicada online) que o PC promoveu acerca das questões que o opõem ao JR:

No tópico "Animais colocados em zonas comuns", no mesmo portal e do mesmo autor: PC assinando como sherlockholmes, que pode ser consultado online  neste endereçoe de cujo se enviam os "print's" da página 1 e da página 2 é discutido o facto de existirem gatos na casa do JR que vão à rua e, consequentemente, passam pelo vestíbulo da entrada.

O PC induziu os outros participantes em erro, a ponto de alguém escrever:


- "a situação deve ser denunciada à autoridade de saúde da zona bem como aos serviços municipais, estes encarregam-se de levar o animal, e se necessário de o abater (pena que não abatam o dono )"


Ora, “o dono” é o JR e a depoente (que é quem trata dos animais)...


O PC respondeu: "(...) Longe de mim pretender que o animal seja abatido pois não tem culpa nenhuma da situação."

Portanto, O PC não queria que o animal fosse abatido... Já o dono; isto é: o JR...


Isto num portal de acesso público, que toda a gente pode ler, incluindo o "dono" visado, como veio a acontecer.

No comentário #15 deste tópico, inserido na página 2, O PC (assinando como sherlockholmes), escreveu:


“(...) continuo sem saber se há e quais são os artigos em que a Administração do Condomínio se pode basear para impedir que esta situação se mantenha. De facto, apesar de já ter sido chamado à atenção várias vezes o condómino em questão continua a colocar o seu animal à porta da sua casa! Como é óbvio a paciência começa a faltar...”


No comentário #14 deste tópico, também inserido na página 2, e escrito no mesmo dia do comentário do PC transcrito acima, alguém escreveu:


Se fosse a si falava directamente com o "dono" do animal e expunha-lhe a situação. Explicava-lhe que o animal não pode estar ali e bla bla bla e que o canil será chamado para o levar e abater (a ver a reacção do tipo). E aí, das 2 uma: ou ele é um dono de jeito e coloca o animal em casa em condições de higiene, ou pode sempre propor-lhe que vá lá uma Associação de voluntários buscar o animal para futura adopção. Mas pelo que conheço destas situações animal/humano... ele quer que o animal vá dar uma voltinha


Efectivamente o PC encontrou, ocasionalmente, a depoente acompanhada pelos gatos, na entrada, em Janeiro do ano seguinte, já depois de ter deixado de ser administrador, e interpelou-a dizendo: “Olhe, olhe! Os animais em área comum, consigo, tudo bem. Mas sozinhos eles não podem estar. Se isso voltar a acontecer chama-se a Polícia”.
Acontece que, tal como reconhece no comentário acima transcrito, de sua autoria, já tinha repetido essa ameaça, de chamar a polícia, em Assembleia de Condóminos e já lhe tinha sido respondido que chamasse. Portanto, esta repetição da ameaça, para ouvir a mesmíssima resposta, foi apenas mais um acto de assédio... absolutamente intolerável visto que, nessa altura, o PC já nem fazia parte da administração.


O PC abriu um outro tópico acerca destas questões e das divergências com o JR (e a depoente como sua representante nas Assembleias).Trata-se do tópico: Assinatura da acta de uma Assembleia Geral, que pode ser consultado online neste endereço. e de cujo se enviam os "prints" da página 1
e da página 2,Este tópico refere-se ao facto de a depoente ter comparecido em 2 Assembleias, com procuração passada pelo JR e de, quando lhe foram apresentadas as actas para assinar, ter constatado uma série de incorrecções e algumas omissões graves em detrimento do registo de trivialidades e de, em consequência, se ter recusado a assinar essas actas, escrevendo isso mesmo no livro de actas.
Depois de discutir exaustivamente uma das situações e de lhe ter sido respondido, diversas vezes, que não havia nada de ilegal na atitude da depoente, O PC escreve, no comentário #16, inserido na página 2: 

"O condómino em questão voltou a fazer das suas, desta vez na Acta da última Assembleia. Um dos Administradores foi a sua casa para assinar a acta e o condómino pediu para o Administrador deixar lá a Acta que depois ele entregava-a à Administração. O Administrador disse que preferia esperar e então o condómino após ter recebido a Acta e encostou a porta de entrada de casa deixando o Administrador entre 10 a 15 minutos à porta de casa à espera da Acta. Quando entregou a Acta ao Administrador este constatou que o condómino tinha mais uma vez escrito no final da Acta a dizer que a mesma continha várias mentiras, o que diga-se é totalmente falso, aliás já quase todos os condóminos a assinaram e deram os parabéns à Administração pela qualidade da Acta.A Administração já começa a ficar farta deste tipo de atitudes ilegais. Assim, gostaria de saber qual é a solução que aconselham para este caso. Obrigado."


Ora, nem o facto de se escrever no livro de actas é ilegal, nem o PC fazia parte da administração na altura em que escreveu isto.No entanto, um dos participantes no fórum sugeriu que, da próxima vez, não dessem a acta a assinar à depoente, que lhe entregassem uma cópia e, com efeito, uma das administradoras que lhe sucedeu apareceu com a acta para assinar e com uma cópia dactilografada para a depoente ler, a inquirir se queria assinar. Constatadas incorrecções e omissões graves, a depoente não assinou, não lhe foi dado o livro de actas e nem sequer uma cópia.  
Isso sim, que é ilegal...

No texto reproduzido mais acima, relativo ao tópico: "Mandar arranjar zona comumsem contactar a Administração e exigir o pagamento da obra" a frase: 

"O condómino em questão é bastante conflituoso (é o mesmo que escreve ilegalmente no final das Actas como podem ver AQUI” . 
refere-se exactamente a estes episódios, tal como se comprova abrindo o link especificado pelo PC.

Portanto, no entender do PC, o “bastante conflituoso” resume-se a:- Escrever no livro de actas;- Recusar-se a maltratar os seus animais SÓ para satisfazer os caprichos do PC que, tal como reconheceu em Assembleia, não é apoiado pela maioria dos restantes condóminos;- mandar desentupir, de urgência, a coluna de águas pluviais, para evitar correr o risco de ver a sua casa inundada, porque a administração se omitiu.


De notar ainda que o PC usou a discussão pública para molestar os visados e também para formar uma "opinião" depreciativa e desfavorável, com a ajuda das outras opiniões (que ele informou mal), de modo a sentir-se legitimado e justificado na sua cruzada (tão conveniente para ele devido à questão das permilagens) de reprimir "o conflituoso". Foi o que fez com a agressão e subsequente perseguição judicial contra o JR.Nessa discussão Pública, o PC refere-se, de igual modo, aos actos do JR e da depoente, sem distinção.Efectivamente, como transparece claramente do que escreveu online, o PC não distingue os actos da depoente dos do seu filho, nem o alvo da sua animosidade e actos de retaliação.

Tal como afirmou nas suas declarações, a depoente, quando lhe perguntou (ao PC), em Assembleia de condóminos, se ele não tinha vergonha de estar a usar os gatos para chantagear, viu-o reagir “ordenando”: “Vá chamar o seu filho!”, repetidamente. Não disse. “vamos lá para fora resolver o assunto á estalada”. Disse: “Vá chamar o seu filho!”.
Portanto, descarrega no filho também os actos da depoente que lhe desagradem... Foi o que fez aquando da agressão que deu origem a este processo.Em todos os tópicos da discussão pública o PC classifica de ilegítimos os actos que atribui ao JR (alguns praticados pela depoente) e, para além de dizer que "a paciência começa a faltar" e que "a administração está farta... (quando já nem era administrador), diz também procurar uma via legal de se opor... Mas não empreendeu qualquer procedimento judicial ou equivalente... Optou pela agressão.
Acresce, como elemento de ressentimento "invocado" pelo PC, o facto deste ter tido uma infiltraçãozinha na sua sala, proveniente, segundo ele, de deficiente isolamento dum dos ferros do varandim e de ter solicitado o pagamento da reparação ao condomínio, o que lhe foi recusado sucessivamente por 2 Assembleias de condóminos, visto que, segundo foi dito, se tinha estabelecido o princípio de que cada um resolveria esses pequenos problemas, por ser mais económico e vantajoso para todos. 
O PC deixou arrastar e agravar a situação durante anos, segundo ele mesmo assumiu em Assembleia, para poder ter pretexto suficiente para exigir a reparação, ao condomínio, judicialmente, mas também não concretizou essa "ameaça"; antes esperou que a administração caísse nas mãos de pessoa passível de ser influenciada por ele e conseguiu que essa administração, à revelia das decisões das Assembleias, assumisse o compromisso de pagar a reparação, como acto de gestão. 
Um  mero pró-forma porque quem mandou reparar e pagou foi a administração de cuja fazia parte o próprio PC.

Ora, quem se insurgiu contra o facto de a administração ter assumido um compromisso à revelia das decisões das Assembleias foi o JR... e logo o PC respondeu usando os gatos como forma de chantagem.As actas registam as várias vezes que o PC se socorreu dessa forma de chantagem para inibir e retaliar a expressão das opiniões e preocupações, ou das posições do JR ou da depoente em sua representação.


Fotografia 7



Vejamos mais de perto as razões e preocupações do JR, expressas nas assembleias, e que o tempo se encarregou de confirmar...O argumento do PC para exigir e forçar o pagamento da sua reparaçãozinha era o de que são reparações em áreas comuns, têm de ser pagas pelo condomínio... apesar da reparação ser dentro da sua casa...Mas, nesse mesmo ano, não promoveu a reposição da tijoleira que caiu na parede acima do terraço adjacente ao r/c... como também não promoveu a reparação da coluna de águas pluviais, atempadamente, obrigando o JR a fazê-lo para não correr o risco de ver a sua casa inundada.Acresce que alguns dos outros condóminos cujas casas necessitam de raparações bem mais urgentes e prementes, continuam à espera de que elas se concretizem... porque não há dinheiro... Mas isso não perturba o PC.Quanto à questão dos cuidados a dispensar ao jardim e à floreira situados em frente do prédio, sendo inquestionável que a floreira é área comum a cuidar pelo condomínio, o PC propôs, várias vezes, em assembleias que se dispensasse o jardineiro, proposta que foi sempre recusada.No ano em que assumiu a administração (que é rotativa segundo o regulamento), logo na Assembleia Geral Ordinária declarou que se recusava a pagar ao jardineiro e que iria intensificar os contactos (e mover influências) de modo a que os serviços da Câmara (e a Junta de Freguesia), passassem a cuidar do Jardim (a floreira foi ignorada).O resultado foi a destruição completa da floreira, de cuja algumas poucas plantas recuperaram depois de serem podadas e passarem a ser regadas, mas a maioria das plantas morreram.O JR foi o único que se opôs, veementemente, a que o jardim deixasse de ser cuidado e regado enquanto a Câmara não passasse a cuidar, argumentando isso mesmo: a destruição seria de difícil recuperação, não se fazia de um dia para o outro...
E logo ali se expôs às retaliações do PC e á chantagem usando os gatos.A floreira tinha, quando o JR comprou a casa, o aspecto que as fotografias 7 e 8 documentam



  
Fotografia 8


A destruição e desolação da responsabilidade do PC, teve o aspecto que se vê na fotografia 9, tirada no mesmo local que se vê nas fotos 7 e 8 mas doutro ângulo.Actualmente, depois de o jardim e a floreira terem passado a ser regados e limpos pelos serviços contratados pela edilidade, o aspecto do mesmo local é o que a fotografia 9 mostra 



Fotografia 9 – O estado actual da floreira no mesmo local das fotografias anteriores

Pretende-se, com tudo isto, demonstrar que as preocupações e opiniões do JR nas Assembleias eram legítimas e tinham fundamento; que este se limitou a  exercer os seus direitos...
E que, consequentemente, são pretexto, mas não motivo,  para a perseguição e retaliações do PC, que culminaram na agressão.

 Em consequência das atitudes de terrorismo psicológico e de chantagem adoptadas, nas assembleias, pelo PC quando o JR emitia as suas legítimas opiniões e preocupações, este deixou de participar nas Assembleias, passando a ser representado pela depoente, exactamente para evitar que alguma dessas situações acabasse em confronto físico... 


Também por isso o PC teve “necessidade” de correr atrás do JR, para colidir com o saco que este levava às costas e assim provocar o confronto que originou este processo.

O JR decidiu, prudentemente e para evitar confrontos físicos, prescindir do seu direito de estar nas Assembleias e de aí emitir as suas opiniões e participar nas decisões, como é seu direito; mas isso, ao invés de contribuir para que o PC moderasse também as suas atitudes agressivas e de coacção, teve o efeito contrário como se comprova pela dIscussão pública que este promoveu destas questões, no Portal do Condomínio, e pelas palavras que usa, discussão essa que refere episódios posteriores à medida cautelar do JR de prescindir de estar presenta nas Assembleias; ou seja: que refere episódios da responsabilidade da depoente.  

De extrema gravidade é o facto de se constatar que o PC agrediu o JR premeditadamente, com o propósito de o molestar seriamente servindo-se das instâncias judiciais, onde evidencia capacidade para mover influências, como o despacho de pronúncia demonstra.

É forçoso concluir-se que o PC premeditou a agressão porque sabia que podia contar com a cumplicidade e conivência das instâncias judiciais, o que transforma essas "influências e influenciados" em cúmplices e incentivadores da prática destes actos recrimináveis e perversos.

De facto, é óbvio que o PC tem algum familiar ou afim em cargo donde consegue mover influências e mobilizar vontades (manipulando e condicionando a seu favor) em muitos locais.

Assim é que:
A Polícia mente, no auto de denúncia do PC, ao afirmar que se deslocou ao local para tentar a identificação do "suspeito".
Se foram passear até ao local a depoente desconhece. Mas pode garantir que não fizeram qualquer tentativa de identificação do suspeito... e nem tal se justificava pelos motivos expostos nas suas declarações.

Quando foi ouvida na qualidade de arguida, neste processo, foi-lhe apresentado um Apenso I, cujo conteúdo não consegue disfarçar (e nem parece que tenha havido essa preocupação) a intensão de a molestar submetendo-a a terrorismo psicológico (ou assédio moral, como é designado, eufemisticamente, pela legislação...).

Apresentaram-lhe, entre outras coisas que nem conseguiu ver, um comunicado que elaborou acerca do desaparecimento dum gato cinzento, várias notícias de jornal, textos retirados da Net, etc, para que se pronunciasse sobre eles. 

Mas quando começou a falar do verdadeiro cerne da questão: os vícios existentes nas permilagens, logo lhe responderam que esse assunto não seria resolvido ali.

As permilagens, que têm tudo a ver com a questão, não seriam resolvidas ali e nem se queria que fossem mencionadas, mas o caso do gato cinzento sim. O do gato cinzento e outros que se sopunha molestariam psicologicamente a depoente...

Quando indagou da origem desses documentos e qual a sua função ali, recebeu como resposta que "as pessoas fazem as denúncias e o Ministério Público investiga"...

O Ministério Público "investiga" mas não investigou a Agressão Policialde que a depoente foi vítima, e que aconteceu dentro dum elevador do Tribunal (coisa aberrante que não tem equivalente conhecido nem nos países mais criticados por não respeitarem os direitos humanos. Não respeitam os direitos humanos mas ao menos respeitam os tribunais... e estes fazem-se respeitar); agressão essa que é de muito maior gravidade do que uma luta de alguns segundos entre dois indivíduos da mesma faixa etária, e que também aparecia "documentada" no referido apenso... Vá-se lá saber por quê.

O Ministério Público "investiga" mas não investigou, minimamente, os elementos de prova existentes neste caso, referidos pela ora depoente, que evidenciam claramente que O PC mente

Como o PC afirma, nas suas declarações que foram lidas à depoente, que “adoptou atitude defensiva porque estava muito cansado, devido ao facto de ter acabado de correr 40 m”, admitindo, implicitamente que, se não fora esse condicionalismo, teria adoptado atitude ofensiva, é de esperar que o PC venha a forçar outro incidente semelhante, quando não estiver cansado, para consumar uma agressão em pleno, como acha que poderia ter feito e não fez devido ao cansaço. 
Nada o impede, visto que conta com a cumplicidade, conivência e impunidade garantidas pelo Ministério Público (e por quem mais se verá). Só por isso mantém algumas atitudes de provocação quer para com a depoente quer para com o JR.




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 APELO!
Participação Cívica e Direitos Fundamentais:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
--- Assine a petição AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
(Nota: Alguns dos sites "linkados" começaram por boicotar a petição impedindo as pessoas de assinar e, mais recentemente, suprimiram a página com as assinaturas. Apenas "Gopetition" se mantém acessível sempre)
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-- Denúncia de Agressão Policial
--- Com actualizações AQUI e AQUI
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-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa
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