As discussões nos fóruns online podem ser um "perigo".
O documento que se reproduz abaixo e que foi enviado ao Processo nele referido faz alusão a essas discussões e ao incentivo que podem ter constituído para o confronto físico que deu origem ao Processo.Para além dos factos referidos neste documento acresce que, depois de "a depoente" ter desmascarado o PC no fórum referido aqui, como se pode ver no comentário #31 inserido no link anterior, apareceu nele (fórum) um tal "Cambala2000" cuja linguagem e atitudes são do mais vil que há, recorrendo frequentemente a ameaças de agressão inclusive.
Este PC aqui referido é indivíduo que evidencia ter concepções filosóficas e sociais aberrantes, cuja prática política é proibida entre nós.. Evidencia ter concepções nazis... e o correspondente nível de cretinice e de mau caracter, obviamente.
Para um indivíduo desse tipo, a linguagem usada por gente como "Cambala2000" constitui um incentivo para actuações como a que teve no episódio agora em Julgamento.Além disso, tal como se refere no texto e os factos demonstram à saciedade, este indivíduo conta com protecção e influências nas instâncias judiciais e outras, a ponto de conseguir que a polícia mentisse no auto de denúncia...
Todavia, a responsabilidade da situação actual deve ser assacada principalmente à actuação tendenciosa da "justiça" que costuma arquivar este tipo de processos em que há agressões e participações mútuas (em que ambas as partes se dizem agredidas) mas que aqui optou por acusar sem fundamento.
O documento que se reproduz abaixo foi enviado ao Processo e dele "desentranhado" porque foi considerado "público".
Entretanto, neste processo, também há testemunhas a mentir sob juramento e uma série de violações das leis e regras do Processo Penal. Veremos se o Juiz quer ouvir...
Voltaremos ao assunto porque pode ser uma lição útil parra muita gente acerca da forma como (não) funciona a nossa "justiça"
Quanto ao documento, se é "público", pois publiquemo-lo...
Processo nº 805/11.7PYLSB
ELEMENTOS DE PROVA
Fulana, melhor identificada nos
autos tendo sido ouvida no Processo
acima identificado, referiu um conjunto de elementos de prova que suportam as
suas afirmações. Foi-lhe dito que poderia juntar esses elementos via email.Deduzida a acusação o MP
decidiu-se pela sua não pronuncia mas acusa o JR injustificadamente,
demonstrando que as suas declarações foram completamente ignoradas... vá-se lá saber por quê. O Ministério Público
afirma:
“Em relação às expressões
intimidatórias não foram reunidos indícios suficientes e as palavras que "Fulana" (ora depoente) alega terem sido proferidas por PC ao seu filho JR
não foram confirmadas pelas restantes pessoas ouvidas no inquérito.” Referindo-se, certamente, às
ameaças do PC ao JR, no final da luta a que este processo se refere, proferidas
bem na cara da ora depoente que se encontrava entre os dois...Mas os despachos de acusação
evidenciam que as declarações prestadas no processo pela ora depoente foram
desvalorizadas e ignoradas, não apenas relativamente às ameaças...
Será que as restantes declarações
da depoente foram desconsideradas por não terem sido confirmadas... Porém, as
declarações da depoente como testemunha confirmam, no essencial, as declarações do JR.E as declarações mentirosas do PC,
que o MP sobrevaloriza, são confirmadas por quem?Mais parece que, com a não
pronuncia da ora depoente, terão sido "eliminadas" as suas
declarações, que continham elementos muito importantes e decisivos para a
apreciação da questão... o que transformaria a sua não pronúncia numa espécie
de "presente envenenado", destinado a aparentar imparcialidade que
não existe...O Ministério Público até sente
necessidade de aludir a uma discussão que não existiu e a que ninguém fez
referência, para lograr que a sua tese tivesse alguma coerência. De facto, uma
pergunta acerca dos motivos do empurrão no saco, feita em tom cordato, e uma
resposta, aos berros, de “O quê? O quê?...” não se podem considerar discussão e
nem permitem descortinar algum outro motivo para essa "discussão", diferente do
próprio empurrão no saco.Portanto, se se alude à
“discussão” anterior, terão de ser analisados e avaliados todos os elementos
registados dessa “discussão” bem como o comportamento dos “discutidores”.Acresce que, relativamente à
agressão que deu origem a este processo, há elementos de prova de fundamental
importância, decisivos, que foram referidos pela ora depoente, mas que não
foram devidamente analisados ou investigados, nem foram minimamente
esclarecidos junto das outras testemunhas.Por tudo isso a depoente sente
que é premente juntar os elementos a que fez referência e que não juntou mais
cedo devido a contratempos de diversa ordem, motivados por problemas de saúde,
inclusive; e também porque é prática comum, em circunstâncias semelhantes, o
Ministério Público decidir-se pelo arquivamento... constatada a ausência de
vontade de acusar o agressor: o PC, até pelo conteúdo do apenso I com que a
depoente foi confrontada quando foi submetida a “interrogatório” na qualidade
de arguida...A ora depoente pode afirmar, sem
margem para dúvidas, que o PC MENTE, quanto ao essencial, porquanto:Tal como referiu nas suas
declarações, na altura em que o JR saiu a porta de sua casa, dirigindo-se à
escada de acesso à garagem, o PC estava a limpar os pés no tapete de porta da
entrada do prédio e foi assim que a depoente o viu imediatamente antes de
fechar a porta da casa do JR, logo após a saída deste.A fotografia 1, abaixo, mostra o
vestíbulo da entrada do prédio, visto da porta de entrada; isto é: do local
onde se encontrava o PC quando a depoente fechou a porta da casa do JR. Do lado
esquerda, vê-se a porta da entrada da casa do JR. A posição do cesto preto
assinala a entrada para o patamar dos elevadores.Fotografia 1
Fotografia 2
Depois do PC ter chocado com o
saco que o JR levava às costas, este continuou o seu caminho na direcção das
escadas que se vêem melhor na fotografia 3 enquanto esperou que o PC pedisse
desculpa, como faria qualquer pessoa minimamente civilizada que estivesse de
boa fé, admitindo que este tivesse chocado contra o saco inadvertidamente. Como
(o JR) não ouviu qualquer pedido de desculpas concluiu pelo óbvio: O PC tinha
empurrado o Saco, de propósito, com o objectivo de agredir...
Fotografia 3
E tomou a única atitude que
poderia ter tomado naquela situação, visto que se preparava para iniciar a
descida dumas escadas e corria o risco de a agressão prosseguir e de o PC o
empurrar pelas escadas abaixo.Voltou-se, na posição indicada,
aproximadamente, pelo cesto na fotografia 3 e inquiriu do motivo do empurrão. A resposta do PC foi avançar para
ele gritando: “O quê? O quê? O quê?...”
A depoente, depois de fechar a
porta, deixando o PC a limpar os pés no tapete da entrada e vendo o JR
afastar-se na direcção das escadas, dirigiu-se para a cozinha, percorrendo
metade do corredor que fica por detrás da parede que se vê ao fundo, na
fotografia 1, atrás do cesto, e que se vê do lado esquerdo na fotografia 2.Deu, portanto, 2 passos até ao
corredor e cerca de 3 ou 4 passos nesse corredor quando ouviu a voz do JR dizer
qualquer coisa que não percebeu, porque este falou em tom normal; não se
exaltou, não levantou a voz e estava já junto das escadas; isto é: suficientemente afastado para não se perceber o que disse.Logo de seguida ouviu os gritos
do PC (“O quê? O quê?) e correu para a porta, novamente, espreitando pelo óculo
para se certificar do que se passava.Viu o JR na posição indicada pelo
cesto na fotografia 4, de frente para ela, e o PC, de costas para ela, com
atitude ameaçadora, de desafio e de agressão, encostado ao JR, fazendo-lhe
peito como se estivesse em bicos de pés, gritando: “O quê? O quê?”.
Fotografia 4
Aqui pretende-se apresentar os elementos de prova que demonstram que o PC mentiu e que foi ele o agressor, foi ele que avançou para o JR e não o contrário como afirma a acusação do MP.
Fotografia 5
Fotografia 5
Fotografia 6
Ora, a distância que separa
a posição do PC (posição do cesto nas fotos 5 e 6) da posição do JR (posição -
aproximada - do cesto na foto 3) é de cerca de 2,3 metros... e o JR é que ainda dá um passo atrás, COMO É
NATURAL, ficando na posição indicada pelo cesto na foto 4, quase encostado à
porta da casa da testemunha AH. Por isso, e só por isso, esta testemunha
foi sobressaltada com o encontrão na sua porta, provocado pelo saco que o JR
levava às costas e que largou depois de ser agredido pelo PC.
Na verdade, se tivesse sido
o JR a avançar para o PC, tudo se teria passado no local onde se encontra o
cesto na fotografia 2, mesmo que o PC não tivesse adoptado uma atitude
defensiva, como ele afirma ter adoptado, mentindo, e o saco não teria colidido
com a porta da testemunha AH, visto que o JR já estava suficientemente
afastado para que isso não acontecesse e ainda se teria afastado mais a avançar
para o PC. Se o JR tivesse avançado para
o PC, este teria, inevitavelmente, de ter recuado, devido á lei da conservação
da quantidade de movimento (que foi o que fez com que o JR recuasse um passo
mesmo sem querer). Qualquer técnico de Polícia Científica minimamente
competente pode confirmar isso (se estiver de boa fé).
Se o PC tivesse adoptado
atitude defensiva como afirmou, mentindo, (e, consequentemente, oferecido pouca
ou nenhuma resistência, ou tivesse tentado evitar o murro que diz ter recebido
do JR como compete em "atitude de defesa" recuaria ainda mais), então
tudo se teria passado na posição ocupada pelo cesto na fotografia 1, “à vista”
da porta de entrada do prédio...A testemunha AH pode
confirmar tudo isto, a partir do que viu, ou não.
No local onde tudo se passou, AH nâo consegue ver para o chão, do seu óculo (não terá visto o que se
passou no chão). Mas nas posições indicadas nas fotografias 2 e 1 pelo cesto,
que correspondem às afirmações do PC quanto ao facto de ter sido o JR a avançar
para ele e, respectivamente, sem que tivesse adoptado atitude defensiva; e
adoptando atitude defensiva, a AH já consegue ver para o chão...Portanto, como a depoente não tem
quaisquer dúvidas acerca da autenticidade do que afirma, e nem duvida da
idoneidade da testemunha AH, são, seguramente, dois testemunhos (e as
leis da física), para além das declarações do JR, contra as afirmações,
mentirosas, do PC, que o Ministério Público sobrevalorizou no despacho de
acusação, apesar dos indícios de mentira que contêm.
Quando a depoente foi ouvida na
secção de inquéritos da PSP, na qualidade de testemunha, o agente que escreveu
as suas declarações comentou que o PC, quando foi ouvido, admitiu que tinha
sido ele o agressor afirmando qualquer coisa do tipo:- "Fui (PC) para ele (JR)
para "esclarecer"..."Não se compreende porque motivo o
MP não deu a devida atenção, concluindo pelo óbvio tal como o agente
referido... Ou será que essas declarações desapareceram ou forma “corrigidas”?Ainda assim, nas declarações do PC, que foram
lidas à depoente quando foi ouvida como arguida, este afirma que "adoptou
atitude defensiva" mas não esclarece qual nem como, indiciando que está a
mentir. O relato não tem sequência lógica e objectiva a partir dessa afirmação.Pior: O PC coloca a
Polícia a mentir. Já veremos como.
As lesões alegadamente sofridas pelo PC.
Como já se disse, a luta
propriamente dita (troca de socos) durou uns escassos segundos, que não terão
ultrapassado, sequer, um minuto.As lesões foram de parte a parte
e de gravidade semelhante, havendo condições objectivas para serem mais graves
as do JR, visto que este é praticante de Judo, onde não existem socos e o PC é
praticante de Karaté, onde treina socos. Aliás, é do senso comum e pode ser
comprovado por qualquer pessoa entendida, que o Judo é muito menos violento do
que o Karaté, sendo entendido (o Judo) como técnica essencialmente de
auto-defesa. Do facto de ter sido o PC a agredir também resulta que as lesões do JR foram mais
graves... e não necessitaram de tratamento hospitalar, até porque, sendo
praticante de Judo, o JR sabe tratar as suas lesões. Melhor ainda saberá o PC
tratar as suas lesões visto que pratica desporto mais violento.Seja como for, o PC não podia ter
apresentado todas as lesões que se afirma que apresentou, decorrentes duma luta
que durou escassos segundos.
Portanto, restam três explicações
possíveis:
- Ou o PC fez propositadamente,
ou "encomendou" a alguém, as lesões depois da luta e antes de ir ao
médico, com o objectivo de incriminar, falsamente, o JR (a depoente pode
afirmar que, na altura, ele não apresentava lesões visíveis nem queixas
correspondentes ás lesões que afirma ter sofrido);- Ou o PC já tinha algumas das
lesões em resultado da prática do karaté;- Ou então, o PC logrou colocar o
médico a mentir, também, e maquilhou-se para as fotografias.O tempo que durou a luta,
propriamente dita, pode ser confirmado pela testemunha AH, averiguando
quanto tempo terá passado desde que ouviu o embate do saco na sua porta até
chegar a esta, observando pelo
óculo, e o que viu.Seja como for, isso não altera o facto de o PC ter sido o agressor; apenas evidencia a premeditação do acto de criar as condições para a agressão, sem escapatória para o JR, e os reais objectivos do PC, que este enumerou logo ali, depois de se levantar do chão e fazendo peito, mais uma vez, ao JR, mesmo com a depoente no meio dos dois, dizendo, nomeadamente, que ia chamar a Polícia apesar de ter sido ele o agressor, prometendo, portanto, mentir como realmente fez, uma vez que agressor não chama a Polícia.
Os "motivos" do PC:
Tal como a depoente afirmou, nas
suas declarações, a questão tem que ver com os vícios existentes nas
permilagens das fracções do prédio onde ocorreram os factos, permilagens essas
que prejudicam, enormemente, o JR e as restantes fracções do rés-do-chão e
beneficiam a quase totalidade das fracções que se situam acima do rés-do-chão,
à excepção de duas, a saber: a que se situa no primeiro andar lado direito e a
que se situa no segundo andar lado direito.Tem que ver com outros
comportamentos abusivos e prejudiciais do PC a que o JR se opôs, em Assembleias
de condóminos.Esses comportamentos dizem
respeito a uma reparação na casa do PC e ao facto de este, quando recebeu a
administração, se ter recusado a assegurar a continuação dos cuidados necessários
á manutenção do jardim e da floreira que se situam em frente ao prédio.Em resposta às objecções do JR,
manifestadas nas Assembleias de Condóminos, no estrito uso dos seus direitos, o PC usava, como
forma de chantagem, o facto de existirem gatos na casa do JR e de estes irem à
rua passando, obviamente, pelo vestíbulo da entrada. Com isso, e não só,
empreendeu uma autêntica campanha de assédio moral e de coacção quer sobre a
depoente quer sobre o JR, porque não faz distinção entre os dois nem entre os
actos de cada um.E discutiu essas questões no
Portal "Gestão do Condomínio",
assinando como Sherlockholmes, onde abriu 4 tópicos relacionados com elas.(Nota: A depoente não está a cometer nenhuma indiscrição relativamente à identidade assumida pelo PC online, visto que foi o próprio que o afirmou no processo)
Num desses tópicos: "Mandar arranjar zona comum sem contactar a Administração e exigir o pagamento da obra", que faz referência ao "arranjo" de cujo se envia, em anexo, foto da cópia da factura recibo cujo valor foi reembolsado pela administração, contra a vontade, expressa em Assembleia, do PC, este faz afirmações muito graves para a honra do JR.Em anexo seguem as páginas deste tópico que podem ser consultadas online no endereço: a página 1
e no endereço:
a página 2
Neste tema, na pág. 2, no
comentário # 13, o PC Escreve, referindo-se ao JR (o condómino em questão):"Não considero o condómino em questão honesto. Além disso para mim é absurdo que uma pessoa à revelia da Administração mande arranjar uma zona comum, diga que tenha pedido orçamentos mas só apresente a conta final, e a Administração pague. Afinal de contas a Administração é eleita para quê? O condómino em questão é bastante conflituoso (é o mesmo que escreve ilegalmente no final das Actas como podem ver AQUI Há alguma hipótese de impugnar esta decisão?"
Conclui o tema ameaçando que iria
contestar judicialmente o pagamento da despesa referida, o que não fez. Pelos
vistos decidiu-se por outra forma de retaliação...Acresce que o PC admite que a
necessidade de intervenção urgente se deveu a desleixo da administração (de que
ele fazia parte) ao reconhecer que lhes tinha sido comunicado o mau estado do
cano e ao afirmar que "a administração ia arranjar"... Ia arranjar
mas não arranjou com a presteza necessária, com a celeridade que a situação
exigia. Como também não promoveu outras reparações indispensáveis de que cuja
necessidade tinha sido informada havia muitos
meses, como foi o caso do buraco ainda existente na tijoleira da parede
exterior situada por cima do terraço que confina com a fracção B...
Como se disse, o principal motivo
de divergência tem que ver com as permilagens que afectam, entre outras coisas,
as despesas de manutenção e fruição das áreas comuns, vulgo "quotas de
condomínio"
Nestas, o JR é um dos mais prejudicados e o PC é um dos mais beneficiados.
Assim:O PC paga, de quota de condomínio anual, 652,12€ (seiscentos e cinquenta e dois euros e doze cêntimos) e devia pagar 753,52€ (setecentos e cinquenta e três euros e cinquenta e dois cêntimos)O JR paga, de quota de condomínio anual, 680,54€ (seicentos e oitenta euros e cinquenta e quatro cêntimos) e devia pagar 450,22€ (quatrocentos e cinquenta euros e vinte e dois cêntimos)
Acresce que, em demanda duma solução para este problema e de esclarecer a via para corrigir as permilagens, a depoente obteve, na Repartição de Finanças, as avaliações do património de algumas fracções, incluindo a do PC e constatou que: A casa do PC tem de área bruta privativa, segundo os técnicos da CML, 163,7 m2 (cento e sessenta e três vírgula sete metros quadrados) mas o PC declarou apenas 119,3 m2 (cento e dezanove vírgula três metros quadrados).
Contudo, na questão das permilagens, o PC não é o mais
beneficiando e nem é o único a se opor à regularização da questão; ao passo que
o JR (e a depoente em sua representação), embora não sendo o mais prejudicado,
é o único que persiste na concretização da rectificação e que envida esforços
(e assume encargos) nesse sentido; os outros 2 condóminos prejudicados também
querem a rectificação... mas estão à espera que aconteça... Portanto, o PC
concentra a sua animosidade no JR.
As Finanças, numa primeira resposta, decidiram recusar
qualquer rectificação, repetindo uma série de argumentos absurdos e ilegais.
Porém, após contacto da PGR acerca da questão, decidiram
rectificarr algumas incorrecções e entre elas a avaliação da casa do PC,
reconhecendo, implicitamente, haver consciência da ilicitude da situação e dos
actos dos intervenientes que a criaram, que podem ser passíveis de
responsabilização criminal...
Por outro lado, na discussão desta questão entre a depoente e as Finanças, esta não se coibiu de referir as incorrecções cuja rectificação resultará em prejuízo do JR. Mesmo depois de as Finanças terem decidido corrigir a avaliação da fracção do PC, omitindo-se em relação à fracção do JR, a depoente não hesitou em chamar a atenção para o lapso, como se pode ver no documento que anexa.
Claro que, em face do exposto, não se espera do PC tenha capacidade para “considerar” honesto outrem, por mais evidente que essa honestidade seja. Só as pessoas honestas é que conseguem reconhecer a honestidade alheia.Voltando à discussão pública (publicada online) que o PC promoveu acerca das questões que o opõem ao JR:
No tópico "Animais colocados em zonas comuns", no
mesmo portal e do mesmo autor: PC assinando como sherlockholmes, que pode ser
consultado online neste endereço: e de cujo se enviam os "print's" da página 1 e da página 2 é discutido o facto de existirem gatos na casa do JR que vão
à rua e, consequentemente, passam pelo vestíbulo da entrada.
O PC induziu os outros participantes em erro, a ponto de
alguém escrever:
- "a situação deve ser denunciada à autoridade de saúde
da zona bem como aos serviços municipais, estes
encarregam-se de levar o animal, e se necessário de o abater (pena que não
abatam o dono )"
Ora, “o dono” é o JR e a depoente (que é quem trata dos
animais)...
O PC respondeu: "(...) Longe de mim pretender que o
animal seja abatido pois não tem culpa nenhuma da situação."
Portanto, O PC não queria que o animal fosse abatido... Já o
dono; isto é: o JR...
Isto num portal de acesso público, que toda a gente pode ler,
incluindo o "dono" visado, como veio a acontecer.
No comentário #15 deste tópico, inserido na página 2, O PC
(assinando como sherlockholmes), escreveu:
No comentário #14 deste tópico, também
inserido na página 2, e escrito no mesmo dia do comentário do PC transcrito
acima, alguém escreveu:
“Se fosse a si falava directamente com o "dono" do
animal e expunha-lhe a situação. Explicava-lhe que o animal não pode estar ali
e bla bla bla e que o canil será chamado para o levar e abater (a ver a reacção
do tipo). E aí, das 2 uma: ou ele é um dono de jeito e coloca o animal em casa
em condições de higiene, ou pode sempre propor-lhe que vá lá uma Associação de voluntários
buscar o animal para futura adopção.
Mas pelo que conheço destas situações animal/humano... ele quer que o animal vá
dar uma voltinha”
Efectivamente o PC encontrou, ocasionalmente, a depoente
acompanhada pelos gatos, na entrada, em Janeiro do ano seguinte, já depois de
ter deixado de ser administrador, e interpelou-a dizendo: “Olhe, olhe! Os
animais em área comum, consigo, tudo bem. Mas sozinhos eles não podem estar. Se
isso voltar a acontecer chama-se a Polícia”.
Acontece que, tal como reconhece no comentário acima
transcrito, de sua autoria, já tinha repetido essa ameaça, de chamar a polícia,
em Assembleia de Condóminos e já lhe tinha sido respondido que chamasse.
Portanto, esta repetição da ameaça, para ouvir a mesmíssima resposta, foi
apenas mais um acto de assédio... absolutamente intolerável visto que, nessa
altura, o PC já nem fazia parte da administração.
O PC abriu um outro tópico acerca destas questões e das
divergências com o JR (e a depoente como sua representante nas Assembleias).Trata-se do tópico: Assinatura da acta de uma Assembleia
Geral, que pode ser consultado online neste endereço. e de cujo se enviam
os "prints" da página 1
e da página 2,Este tópico refere-se ao facto de a depoente ter comparecido
em 2 Assembleias, com procuração passada pelo JR e de, quando lhe foram
apresentadas as actas para assinar, ter constatado uma série de incorrecções e
algumas omissões graves em detrimento do registo de trivialidades e de, em
consequência, se ter recusado a assinar essas actas, escrevendo isso mesmo no
livro de actas.Depois de discutir exaustivamente uma das situações e de lhe
ter sido respondido, diversas vezes, que não havia nada de ilegal na atitude da
depoente, O PC escreve, no comentário #16, inserido na página 2:
"O condómino
em questão voltou a fazer das suas, desta vez na Acta da última Assembleia.
Um dos Administradores foi a sua casa para assinar a acta e o condómino pediu
para o Administrador deixar lá a Acta que depois ele entregava-a à
Administração. O Administrador disse que preferia esperar e então o condómino
após ter recebido a Acta e encostou a porta de entrada de casa deixando o
Administrador entre 10 a 15 minutos à porta de casa à espera da Acta. Quando
entregou a Acta ao Administrador este constatou que o condómino tinha mais uma
vez escrito no final da Acta a dizer que a mesma continha várias mentiras, o
que diga-se é totalmente falso, aliás já quase todos os condóminos a assinaram
e deram os parabéns à Administração pela qualidade da Acta.A Administração já começa a ficar farta deste tipo de
atitudes ilegais. Assim, gostaria de saber qual é a solução que aconselham para
este caso.
Obrigado."
Ora, nem o facto de
se escrever no livro de actas é ilegal, nem o PC fazia parte da administração
na altura em que escreveu isto.No entanto, um dos
participantes no fórum sugeriu que, da próxima vez, não dessem a acta a assinar
à depoente, que lhe entregassem uma cópia e, com efeito, uma das
administradoras que lhe sucedeu apareceu com a acta para assinar e com uma
cópia dactilografada para a depoente ler, a inquirir se queria assinar.
Constatadas incorrecções e omissões graves, a depoente não assinou, não lhe foi
dado o livro de actas e nem sequer uma cópia.
Isso sim, que é ilegal...
No texto reproduzido mais
acima, relativo ao tópico: "Mandar arranjar zona comumsem contactar a Administração e exigir o pagamento da obra" a frase:
"O condómino em questão
é bastante conflituoso (é o mesmo que escreve ilegalmente no
final das Actas como podem ver AQUI”
.
refere-se exactamente a estes episódios, tal como se
comprova abrindo o link especificado pelo PC.
Portanto, no
entender do PC, o “bastante conflituoso” resume-se a:- Escrever
no livro de actas;- Recusar-se
a maltratar os seus animais SÓ para satisfazer os caprichos do PC que, tal como
reconheceu em Assembleia, não é apoiado pela maioria dos restantes condóminos;- mandar desentupir, de urgência, a coluna de águas pluviais, para
evitar correr o risco de ver a sua casa inundada, porque a administração se
omitiu.
De notar ainda que o PC
usou a discussão pública para molestar os visados e também para formar uma
"opinião" depreciativa e desfavorável, com a ajuda das outras
opiniões (que ele informou mal), de modo a sentir-se legitimado e justificado
na sua cruzada (tão conveniente para ele devido à questão das permilagens) de
reprimir "o conflituoso". Foi o que fez com a agressão e subsequente
perseguição judicial contra o JR.Nessa discussão
Pública, o PC refere-se, de igual modo, aos actos do JR e da depoente, sem
distinção.Efectivamente, como
transparece claramente do que escreveu online, o PC não distingue os actos da
depoente dos do seu filho, nem o alvo da sua animosidade e actos de retaliação.
Tal como afirmou nas
suas declarações, a depoente, quando lhe perguntou (ao PC), em Assembleia de
condóminos, se ele não tinha vergonha de estar a usar os gatos para chantagear,
viu-o reagir “ordenando”: “Vá chamar o seu filho!”, repetidamente. Não disse.
“vamos lá para fora resolver o assunto á estalada”. Disse: “Vá chamar o seu
filho!”.Portanto, descarrega no filho também os actos da depoente que lhe desagradem... Foi o que fez aquando da agressão que deu origem a este processo.Em todos os tópicos da discussão pública o PC classifica de ilegítimos os actos que atribui ao JR (alguns praticados pela depoente) e, para além de dizer que "a paciência começa a faltar" e que "a administração está farta... (quando já nem era administrador), diz também procurar uma via legal de se opor... Mas não empreendeu qualquer procedimento judicial ou equivalente... Optou pela agressão.
Acresce, como elemento de ressentimento "invocado" pelo PC, o facto deste ter tido uma infiltraçãozinha na sua sala, proveniente, segundo ele, de deficiente isolamento dum dos ferros do varandim e de ter solicitado o pagamento da reparação ao condomínio, o que lhe foi recusado sucessivamente por 2 Assembleias de condóminos, visto que, segundo foi dito, se tinha estabelecido o princípio de que cada um resolveria esses pequenos problemas, por ser mais económico e vantajoso para todos.
O PC deixou arrastar e agravar a situação durante anos, segundo ele mesmo assumiu em Assembleia, para poder ter pretexto suficiente para exigir a reparação, ao condomínio, judicialmente, mas também não concretizou essa "ameaça"; antes esperou que a administração caísse nas mãos de pessoa passível de ser influenciada por ele e conseguiu que essa administração, à revelia das decisões das Assembleias, assumisse o compromisso de pagar a reparação, como acto de gestão.
Um mero pró-forma porque quem mandou reparar e pagou foi a administração de cuja fazia parte o próprio PC.
Ora, quem se insurgiu contra o facto de a administração ter assumido um compromisso à revelia das decisões das Assembleias foi o JR... e logo o PC respondeu usando os gatos como forma de chantagem.As actas registam as várias vezes que o PC se socorreu dessa forma de chantagem para inibir e retaliar a expressão das opiniões e preocupações, ou das posições do JR ou da depoente em sua representação.
Fotografia 7
Vejamos mais de perto
as razões e preocupações do JR, expressas nas assembleias, e que o tempo se
encarregou de confirmar...O argumento do PC
para exigir e forçar o pagamento da sua reparaçãozinha era o de que são
reparações em áreas comuns, têm de ser pagas pelo condomínio... apesar da
reparação ser dentro da sua casa...Mas, nesse mesmo ano,
não promoveu a reposição da tijoleira que caiu na parede acima do terraço
adjacente ao r/c... como também não promoveu a reparação da coluna
de águas pluviais, atempadamente, obrigando o JR a fazê-lo para não correr o
risco de ver a sua casa inundada.Acresce que alguns
dos outros condóminos cujas casas necessitam de raparações bem mais urgentes e
prementes, continuam à espera de que elas se concretizem... porque não há
dinheiro... Mas isso não perturba o PC.Quanto à questão dos
cuidados a dispensar ao jardim e à floreira situados em frente do prédio, sendo
inquestionável que a floreira é área comum a cuidar pelo condomínio, o PC propôs, várias
vezes, em assembleias que se dispensasse o jardineiro, proposta que foi sempre
recusada.No ano em que assumiu
a administração (que é rotativa segundo o regulamento), logo na Assembleia
Geral Ordinária declarou que se recusava a pagar ao jardineiro e que iria
intensificar os contactos (e mover influências) de modo a que os serviços da
Câmara (e a Junta de Freguesia), passassem a cuidar do Jardim (a floreira foi
ignorada).O resultado foi a
destruição completa da floreira, de cuja algumas poucas plantas recuperaram
depois de serem podadas e passarem a ser regadas, mas a maioria das plantas
morreram.O JR foi o único que
se opôs, veementemente, a que o jardim deixasse de ser cuidado e regado
enquanto a Câmara não passasse a cuidar, argumentando isso mesmo: a destruição
seria de difícil recuperação, não se fazia de um dia para o outro...
E logo ali se expôs
às retaliações do PC e á chantagem usando os gatos.A floreira tinha,
quando o JR comprou a casa, o aspecto que as fotografias 7 e 8 documentam
Fotografia 8
A destruição e desolação da
responsabilidade do PC, teve o aspecto que se vê na fotografia 9, tirada no
mesmo local que se vê nas fotos 7 e 8 mas doutro ângulo.Actualmente, depois de o jardim e a
floreira terem passado a ser regados e limpos pelos serviços contratados pela
edilidade, o aspecto do mesmo local é o que a fotografia 9 mostra
Fotografia 9 – O
estado actual da floreira no mesmo local das fotografias anteriores
Pretende-se, com tudo isto, demonstrar que as preocupações e opiniões do
JR nas Assembleias eram legítimas e tinham fundamento; que este se limitou
a exercer os seus direitos...
E que,
consequentemente, são pretexto, mas não motivo,
para a perseguição e retaliações do PC, que culminaram na agressão.
Em consequência das
atitudes de terrorismo psicológico e de chantagem adoptadas, nas assembleias,
pelo PC quando o JR emitia as suas legítimas opiniões e preocupações, este
deixou de participar nas Assembleias, passando a ser representado pela
depoente, exactamente para evitar que alguma dessas situações acabasse em
confronto físico...
Também por isso o PC teve “necessidade” de correr atrás do JR,
para colidir com o saco que este levava às costas e assim provocar o confronto
que originou este processo.
O JR decidiu,
prudentemente e para evitar confrontos físicos, prescindir do seu direito de
estar nas Assembleias e de aí emitir as suas opiniões e participar nas
decisões, como é seu direito; mas isso, ao invés de contribuir para que o PC
moderasse também as suas atitudes agressivas e de coacção, teve o efeito
contrário como se comprova pela dIscussão pública que este promoveu destas
questões, no Portal do Condomínio, e pelas palavras que usa, discussão essa que refere episódios
posteriores à medida cautelar do JR de prescindir de estar presenta nas
Assembleias; ou seja: que refere episódios da responsabilidade da depoente.
De
extrema gravidade é o facto de se constatar que o PC agrediu o JR
premeditadamente, com o propósito de o molestar seriamente servindo-se das
instâncias judiciais, onde evidencia capacidade para mover influências, como o
despacho de pronúncia demonstra.
É
forçoso concluir-se que o PC premeditou a agressão porque sabia que podia
contar com a cumplicidade e conivência das instâncias judiciais, o que
transforma essas "influências e influenciados" em cúmplices e
incentivadores da prática destes actos recrimináveis e perversos.
De
facto, é óbvio que o PC tem algum familiar ou afim em cargo donde consegue
mover influências e mobilizar vontades (manipulando e condicionando a seu
favor) em muitos locais.
Assim
é que:
A
Polícia mente, no auto de denúncia do PC, ao afirmar que se deslocou ao local
para tentar a identificação do "suspeito".
Se
foram passear até ao local a depoente desconhece. Mas pode garantir que não
fizeram qualquer tentativa de identificação do suspeito... e nem tal se
justificava pelos motivos expostos nas suas declarações.
Quando
foi ouvida na qualidade de arguida, neste processo, foi-lhe apresentado um
Apenso I, cujo conteúdo não consegue disfarçar (e nem parece que tenha havido
essa preocupação) a intensão de a molestar submetendo-a a terrorismo
psicológico (ou assédio moral, como é designado, eufemisticamente, pela
legislação...).
Apresentaram-lhe,
entre outras coisas que nem conseguiu ver, um comunicado que elaborou acerca do
desaparecimento dum gato cinzento, várias notícias de jornal, textos retirados
da Net, etc, para que se pronunciasse sobre eles.
Mas quando começou a falar do
verdadeiro cerne da questão: os vícios existentes nas permilagens, logo lhe
responderam que esse assunto não seria resolvido ali.
As
permilagens, que têm tudo a ver com a questão, não seriam resolvidas ali e nem
se queria que fossem mencionadas, mas o caso do gato cinzento sim. O do gato
cinzento e outros que se sopunha molestariam psicologicamente a depoente...
Quando
indagou da origem desses documentos e qual a sua função ali, recebeu como
resposta que "as pessoas fazem as denúncias e o Ministério Público
investiga"...
O
Ministério Público "investiga" mas não investigou a Agressão Policialde que a depoente foi vítima, e que aconteceu dentro dum elevador do Tribunal
(coisa aberrante que não tem equivalente conhecido nem nos países mais
criticados por não respeitarem os direitos humanos. Não respeitam os direitos
humanos mas ao menos respeitam os tribunais... e estes fazem-se respeitar);
agressão essa que é de muito maior gravidade do que uma luta de alguns segundos
entre dois indivíduos da mesma faixa etária, e que também aparecia
"documentada" no referido apenso... Vá-se lá saber por quê.
O
Ministério Público "investiga" mas não investigou, minimamente, os
elementos de prova existentes neste caso, referidos pela ora depoente, que
evidenciam claramente que O PC mente
Como
o PC afirma, nas suas declarações que foram lidas à depoente, que “adoptou
atitude defensiva porque estava muito cansado, devido ao facto de ter acabado
de correr 40 m”, admitindo, implicitamente que, se não fora esse
condicionalismo, teria adoptado atitude ofensiva, é de esperar que o PC venha a
forçar outro incidente semelhante, quando não estiver cansado, para consumar
uma agressão em pleno, como acha que poderia ter feito e não fez devido ao
cansaço.
Nada o impede, visto que conta com a cumplicidade, conivência e
impunidade garantidas pelo Ministério Público (e por quem mais se verá). Só por
isso mantém algumas atitudes de provocação quer para com a depoente quer
para com o JR.
«»«»«»«»«»
APELO!
Participação Cívica e Direitos Fundamentais:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
--- Assine a petição AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
(Nota: Alguns dos sites "linkados" começaram por boicotar a petição impedindo as pessoas de assinar e, mais recentemente, suprimiram a página com as assinaturas. Apenas "Gopetition" se mantém acessível sempre)
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-- Denúncia de Agressão Policial
--- Com actualizações AQUI e AQUI
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-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa
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