2013/06/26

Os Erros Criminosos da Justiça, a Pedofilia, o Caso Júlio Olivares

Os Erros Criminosos da Justiça, a Pedofilia, o Caso Júlio Olivares



Para abstrair de tanta ignomínia, nada como observar a beleza e apreciar a generosidade duma planta com características excepcionais: o "Dente-de-Leão, ou Taraxacum"


Júlio Olivares foi acusado, no Processo 1527/05.3TASNT, de ter abusado do sobrinho (Sílvio?) então com 3 anos de idade.

O artigo do Expresso de 23 de Outubro de 2010, quase 3 meses depois do suicídio de Júlio (01 de Agosto de 2010), exibe o seguinte titulo:

Um miúdo acusa, a Justiça acredita(???), um homem mata-se.

(retirado do referido artigo)

Júlio matou-se há dois meses após ser condenado por abuso sexual do sobrinho. Conversa de Messenger, entre o sobrinho e o pai deste, irmão de Júlio, levanta dúvidas sobre a veracidade da acusação.

Júlio preparou minuciosamente o suicídio, perante a indiferença e o cinismo da “justiça”:
Desfez-se dos seus bens e compromissos e escreveu um livro auto-biográfico, intitulado “Sem Culpa”.
No livro conta a vida de David, um homem de 38 anos, engenheiro informático, homossexual, filho de uma família desestruturada do Cacém (Sintra), condenado em 2008,  pelo abuso sexual do sobrinho que teria três anos à data dos supostos abusos e tinha 12 anos quando depôs em tribunal . David (no livro, Júlio na vida real) foi condenado a seis anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 25 mil euros. Júlio é inocente, mas a Justiça afirma-lhe a culpa, da primeira instância até ao Tribunal da Relação. E, no fim, extintos os recursos, o acusado opta pelo suicídio.

O sobrinho, agora com 14 anos, terá assumido, numa conversa de Messenger, mantida com o pai (irmão de Júlio), que mentiu. “Menti pk meus tios precisavam do € e pk vocês me abandonaram”.

O “crime” como é apresentado no Expresso:

1. A queixa de abusos sexuais foi apresentada em 2005 pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sintra, por intermédio da família de acolhimento com quem os gémeos (Sílvio e a irmã) viviam na altura e a quem o menor terá confidenciado o abuso.

2. O crime teria ocorrido em 1998, quando o rapaz vivia com o tio Júlio a pedido do pai, que era então maquinista da CP e sujeito a turnos.

3. Sílvio (nome fictício do miúdo) diz ter sido abusado por três tios, incluindo Júlio, numa casa onde via filmes ‘porno’ e onde estava um casal a ter relações sexuais. “Entre silêncios, gestos contidos, respostas afirmativas com a cabeça, olhares tristes e pudores pressentidos, ‘Sílvio’ aludiu aos abusos sexuais”, lê-se na sentença. (tanto indício de mentira e ninguém percebe...)

4. Sílvio descreve os actos com tal pormenor que Júlio acredita que o sobrinho terá sido
realmente abusado. A sua suspeita recai sobre os seus dois irmãos deficientes mentais, um deles com antecedentes de agressão sexual.

Depois do suicídio de Júlio, o miúdo assume que mentiu, pressionado pelo pai, em conversa no “messenger”:

- “Pq mentiste em tribunal miúdo?” “Contaram não é igual a lembrares-te. Tu não te lembras do que falaste”. “Falaste de pessoas e sítios que o teu tio nunca conheceu”
Na resposta o miúdo ameaça o próprio pai:
- “Ouve s eu souber k tu andas atrás de mim por causa dos 25000 euros k tanto kustaram a konseguir, daki a 4 anos tas feito ao bife”
- “Ainda não me respondeste! pq mentiste em tribunal?”
- “PORRA JÁ TOU FARTO DE DIZER K SO DISSE O K A MINHA TIA MANDOU DIZER E N SABIAMOS K DAVA CANA, SO KERIAMOS DINHEIRO!!!” e ainda: ““O Júlio é k suicidou pk quis. já disse k menti pk meus tios precisavam do €...”

Os fundamentos das decisões judiciais:


Relatório da peritagem psicológica feita ao miúdo:

“O modo vago e pouco pormenorizado como o menor nos descreveu os acontecimentos não nos permite dizer que são credíveis as informações. Por outro lado, possui suficiente maturidade para avaliar factos, pelo que não podemos dizer que não são credíveis”.

O que é que raio uma coisa terá que ver com a outra? Sabe avaliar factos mas, como todos os mentirosos, não sabe mentir tão bem que não se dê por isso...

Tribunal da Relação, Fundamento da decisão do Recurso:


“O que foi alegado pelo recorrente não traduz mais do que outra leitura da prova produzida. As mesmas provas admitem uma solução diversa daquela a que chegou o tribunal? É possível. Mas impõem a solução propugnada pelo recorrente? De maneira nenhuma”

Esta "peça" é o máximo!
No “meu tempo” a prova era constituída, apenas, pelos factos ou conjunto de indícios que não podiam ter outra leitura, não podiam ter outra explicação. Se “as provas” “admitem uma solução diversa” não são provas e não podem servir para condenar.
Isto é escrito no recurso do Tribunal da Relação...

A História que se depreende deste artigo conta-se em poucas linhas:


O pai de Júlio Olivares, alcoólico, batia-lhe. Aos 18 anos Júlio sai de casa, vai trabalhar em contabilidade mas logo cria uma empresa e volta a estudar, até à licenciatura em engenharia informática. Lança vários sites de compras e fóruns (ligados à comunidade gay), tornando-se um webmaster reconhecido.
As suas capacidades excepcionais e o sucesso tornam-no numa “presa” apetecível dos tios maternos do miúdo que engendram uma forma de lhe extorquir dinheiro, talvez sugestionados pelo “Processo Casa Pia”. Hoje sobrevivem sem culpa... Não sabiam que “dava cana”... Ou sabiam e não se importaram cegos pela ganância do dinheiro... Note-se que foi a estes tios que a justiça entregou a guarda do miúdo...

As “esperanças”, vãs, de quem não conhece o sistema judicial português, a sua imensa e imutável perfídia e o seu cinismo...

(continuando a reproduzir o citado artigo do Expresso de 23 de Outubro de 2010)

Júlio é condenado em Outubro de 2008, e recorre. Escolhe esperar o resultado nos
EUA, em São Francisco, onde viverá longos meses com curtos regressos a casa.
Decidido que estava a suicidar-se caso a pena se mantivesse, não queria morrer
em Portugal. Escreveu então a todos os intervenientes do processo e ao Presidente da Republica, primeiro-ministro, presidente do Supremo Tribunal, director da
PJ, PGR...
A 6 de outubro de 2009, a Relação de Lisboa dá como improcedente o recurso. Nesse mesmo dia, Júlio senta-se a escrever o livro, 123 páginas “non stop”

Um ano antes do suicídio, Júlio começou a corresponder-se com o gabinete da procuradora Maria José Morgado — a Unidade Especial de Investigação da PGR.
As respostas que recebe não passam de “conversa fiada”. Quanto a soluções (investigações ou outras diligências) para corrigir o acto infame de condenar um inocente, nada.
Em  consequência, Júlio suicida-se porque, segundo ele próprio:
““Eles no MP hoje acreditam que algo está errado mas não há saídas legais
possíveis. Acham que devo voltar para Portugal, ir preso e esperar novos elementos que conduzam à reabertura do processo. Colocaram-se à disposição para me ajudar, mas a prisão não é, como nunca foi, opção para mim”.


Coitado! Se se tivesse deixado iludir pela “conversa fiada” nem imagina o que o esperava.

Tomou a decisão certa, a menos dolorosa, a menos degradante, a mais digna: suicidar-se!

Nota: o citado artigo foi obtido na página de Carlos Cruz, através de busca no "google"






«»«»«»«»«»
 APELO!
Participação Cívica e Direitos Fundamentais:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
--- Assine a petição AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
(Nota: Alguns dos sites "linkados" começaram por boicotar a petição impedindo as pessoas de assinar e, mais recentemente, suprimiram a página com as assinaturas. Apenas "Gopetition" se mantém acessível sempre)
 «»«»
 -- Denúncia de Agressão Policial
--- Com actualizações AQUI e AQUI
«»«»
 -- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa
»»»»»»