2013/11/22

Pena Máxima (ou Mínima?) de 5 Anos, Tribunal Colectivo ou Singular?





O que se transcreve a seguir não é propriamente um acórdão de "mete nojo" (mas anda lá perto).  Até porque nem conheço os pormenores da questão, mas justifica-se dizer:
- "Complicadinha" a mentalidade dos nossos juízes; ou
- Um bom exemplo do que sucede quando "eles" ligam o complicómetro; ou
- Agora percebo melhor porque é que a justiça é demorada, cara e ineficaz.

Vamos ao que importa:

Neste acórdão transcrito aqui em baixo (tal e qual) o que aconteceu, resumidamente, foi o seguinte:

O MP deduz acusação num caso em que a pena mínima admissível é de 5 anos

Logo, o caso deveria ser julgado por tribunal colectivo.

Não "entendeu" assim o magistrado do M.P. que deduziu acusação e, por isso, "decidiu" que o caso seria julgado por tribunal singular.

O juíz que recebeu a acusação e deveria ter marcado julgamento achou que a pena poderia ser (teria de ser?) superior a 5 anos, portanto teria de ser Tribunal Colectivo... declinando a sua "competência".
O Ministério Público junto do Tribunal apoiou a decisão do juiz, o arguido recorreu.

De notar, nas "curiosidades" desta questão que o Tribunal Colectivo deve julgar as penas cuja moldura penal, em abstracto, admita uma pena máxima de 5 anos de cadeia. Neste caso, os 5 anos de cadeia corresponderiam à pena mínima prevista.
Por esse facto, o tribunal que decide o recurso diz:
"não podemos, também, deixar de discordar da opção tomada pelo magistrado do Ministério Público titular do Inquérito, ao decidir aqui lançar mão do instituto em causa([2]) – [do art. 16.º, n.º 3 do CPP] - para acusar os arguidos da prática de factos integradores de crimes cuja pena mínima abstractamente aplicável, por via do concurso, é superior a 5 anos de prisão"

Todavia, decidindo:
"nos casos em que o MP, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 16.º do CPP, manifeste o entendimento* de que não deve ser aplicada ao arguido, mesmo no caso de concurso de infracções, pena superior a cinco anos, o Juiz do tribunal singular, no despacho a que se refere o art. 311.º do CPP, não pode exprimir entendimento diferente"
*) Manifeste o entendimento... dentro dos limites que a lei lhe outorga... o que não é o caso.

MAS...

O que não significa, bem entendido, que, realizado o julgamento e fixada a matéria de facto atinente à culpa e bem assim à determinação da sanção a aplicar, o Sr. Juiz do tribunal singular – à luz da argumentação contida no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 455/89, publicado no DR, II Série de 28-8-1991, e caso conclua fundadamente estar em causa uma concreta medida criminal mais severa do que aquela que ditou a sua competência - não possa então ponderar a recusa de aplicação, por inconstitucionalidade, agora do disposto no n.º 4 do art. 16.º do CPP, que limita também o seu poder jurisdicional, e, com esse fundamento, decidir-se pela remessa do processo para julgamento pelo Tribunal Colectivo.

Ou seja, resumindo:
O Juiz acha que a moldura penal aplicável impõe Tribunal Colectivo, (até porque os 5 anos são a pena mínima aplicável) mas isso não pode ser; não antes de realizar o julgamento... Não pode ser... porque o Procurador é um "abusado" e quem devia fazer com que cumprisse a lei se omite, tolera, é cúmplice.
Depois do julgamento sim! Se o Juiz acha que deve condenar (tem de condenar) em pena superior a 5 anos, Como não pode aplicar essa pena por ser "singular", pode (agora sim) decidir-se pela remessa do processo para julgamento pelo Tribunal Colectivo.

Portanto, uma questão que se resolveria com um único julgamento pode ter de custar, ao estado e aos intervenientes, o esforço duplo (ou triplo, ou o que for) de haver 2 julgamentos... Com a agravante de poder já não haver testemunhas. E os custos desmesurados de um julgamento escusado?

Como vêem, aqui, o que interessa não é a eficiência e adequação das decisões... mas a sujeição, cega e absurda, a disposições legais que, obviamente, não podem prever tudo mas prevêem o suficiente para que estas coisas não possam acontecer . Neste caso concreto nem prevêem nada que legitime ou fundamente a decisão "superior" que recaiu (mal) sobre o assunto. É espantoso como se "legitima" assim o "super-poder" dum procurador, super-poder "disponível" até para que cometa toda a espécie de atropelos impunemente.
A norma em que o M.P. se apoiou para se decidir por Tribunal Singular aplica-se aos casos em que a pena máxima admissível, em abstracto, seja superior a 5 anos, por motivos óbvios (o M.P. pode concluir, após o inquérito, que não se justifica aplicar a pena máxima e, consequentemente, por uma questão de economia de meios, envia para Tribunal Singular). A norma nunca é aplicável, evidentemente, aos casos em que a pena mínima é de 5 anos por motivos óbvios; nomeadamente porque, nessas condições, o julgamento deixava de fazer sentido. Por isso mesmo a norma não fala em pena mínima, porque não se aplica em casos como este e, evidentemente, seria um absurdo que os referisse, parecendo que teria sido feita por e para "atrasados mentais". Portanto, uma norma que devia servir para simplificar e racionalizar meios (sem interferir nas competências do Tribunal), passa a servir exactamente para o contrário... Porque os "ilustres" desembargadores não conhecem as regras elementares da lógica. 
Será que devíamos esperar melhor tratando-se do Tribunal da Relação de Lisboa e sabendo nós o que sabemos sobre alguns dos seus membros???
Retiro o que disse: este é também um acórdão de (gente) "mete nojo".

É a irracionalidade cretina, no seu melhor.

Sabem? Eu tenho uma enorme "malapata" com essa história, absurda, do: "não está escrito na lei que não pode ser assim, portanto não é ilegal", como podem ver AQUI

Neste caso também a argumentação para deixar passar este absurdo é: "Não é inconstitucional" (tenho dúvidas que não seja mas sendo o Tribunal Constitucional a "decidir" nada me surpreende); a norma nada diz sobre "pena mínima" (só sobre pena máxima; portanto não é aplicável no caso de "pena mínima"... digo eu que tenho a mania de usar a cabeça); mas, segundo os srs. desembargadores, como a norma não fala de pena mínima e, se a pena mínima é superior a 5 anos a máxima também é, então a decisão é legítima... mesmo sendo questionável, mas "noutra esfera". Sim porque, segundo essa gente, a lei não tem nada que ver com o elementaríssimo "senso comum". A lei tem de ser uma coisa abstracta, só inteligível para as suas "cretinas" cabeças e dependente das suas "imbecis" interpretações (com a "normal" chancela do Tribunal Constitucional).  E por maior que seja a imbecilidade, por maiores que sejam os malefícios que acarrete, não há forma de "contestar" e revogar uma decisão assim do M.P... Pois, se calhar os critérios de selecção para cargos dessa responsabilidade é que deviam ser revistos (e um indivíduo que fizesse semelhante coisa devia ser imediatamente punido, despedido... e a decisão revogada).

Ou seja, este tipo de argumentação é assim do estilo: "o Zé Saxé dá um tiro no Piripó. Este, por sua vez, decide morrer. Mas o Zé não tem qualquer problema com isso; basta-lhe chegar ao Tribunal e demonstrar que A LEI NÃO DIZ que ele, Zé Saxé, não podia dar um tiro no Piripó; portanto, o seu acto nada tem de ilegal. Agora se o Piripó "decidiu" morrer, isso já é problema do próprio Piripó... Ele, Zé, não fez nada de ilegal."

No caso das permilagens, então, a falácia é mais do que óbvia... e pretende proteger verdadeiros actos de banditismo, negando-se ao cidadão comum os seus mais elementares direitos, que deviam ser, sempre, acautelados e assegurados pelos organismos públicos... como prevê, aliás, o "Código do Procedimento Administrativo", Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro

Ora vão-se catar, todos!

E, já agora, tenham respeito pelas pessoas (e pelos recursos do País) que é por causa delas (pessoas) que vocês existem.

Transcrição do acórdão referido:

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Do recurso:
1.1 – No presente recurso – interposto pelo arguido H.([1]do despacho exarado a fls. 432/434, proferido no momento processual a que se refere o art. 311.º do CPP. – a questão a dirimir resume-se a esta de saber se, tendo o Ministério Público deduzido acusação para julgamento por Tribunal Singular, ao abrigo do disposto no art. 16.º, n.º 3 do CPP, pode ou não o Juiz do julgamento, no despacho do art. 311.º do CPP, apreciar a legalidade substantiva dessa opção do MP e, com fundamento em que é superior a 5 anos o limite mínimo das penas em concurso abstractamente aplicáveis, declinar a sua competência material e atribui-la ao Tribunal Colectivo.
1.2 –O arguido e ora recorrente entende que não, ao contrário do Ministério Público junto da 1.ª Instância que, na respectiva resposta e em apoio do decidido, defende a tese contrária.
2 – Do mérito:
Emitindo parecer, como nos cumpre, cabe dizer o seguinte:
2.1 – Liminarmente, há que enfatizar que não podemos, também, deixar de discordar da opção tomada pelo magistrado do Ministério Público titular do Inquérito, ao decidir aqui lançar mão do instituto em causa([2]) – [do art. 16.º, n.º 3 do CPP] - para acusar os arguidos da prática de factos integradores de crimes cuja pena mínima abstractamente aplicável, por via do concurso, é superior a 5 anos de prisão.
2.2 – Apesar disso, porém, certo é que os únicos critério legais para utilização do mencionado instituto se prendem tão só, por um lado com a existência de crime ou crimes cuja pena máxima, abstractamente aplicável, seja superior a 5 anos, e por outro com a necessidade de um juízo, prévio e fundamentado, sobre a medida concreta da pena a aplicar em caso de condenação: não superior a 5 anos.
Salvo melhor opinião, e com o devido respeito pela argumentação esgrimida no despacho impugnado, também judiciosamente sufragado pela magistrada do MP na 1.ª Instância, para esta equação não são convocáveis, pois, quaisquer considerações sobre o limite mínimo da moldura penal abstracta do crime ou, em caso de concurso, dos crimes que estiverem em causa.
2.3 – Aqui chegados, há que concluir que, sendo embora no mínimo discutível a oportunidade da opção “in casu” tomada pelo Ministério Público, ela não viola, apesar de tudo, o comando normativo utilizado. E, como ensina Paulo Pinto de Albuquerque([3]), o tribunal singular não pode controlar nem a legalidade substantiva, nem a adequação do juízo do MP da determinação concreta da competência do tribunal singular, sob pena, aliás, de nulidade insanável do respectivo despacho judicial. Apenas lhe será lícito o controlo da sua legalidade processual, isto é do uso indevido do citado comando normativo. O que vale por dizer que, com o decidido v.g. no Acórdão desta Relação de Lisboa, de 12-05-05, publicado na CJ, 2005, Tomo III, pág. 125, «nos casos em que o MP, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 16.º do CPP, manifeste o entendimento de que não deve ser aplicada ao arguido, mesmo no caso de concurso de infracções, pena superior a cinco anos, o Juiz do tribunal singular, no despacho a que se refere o art. 311.º do CPP, não pode exprimir entendimento diferente e, consequentemente, atribuir ao tribunal colectivo a competência para o julgamento».
Por outro lado, e como pacífica e uniformemente vem afirmando o Tribunal Constitucional, a omissão da possibilidade de controlo judicial da adequação da decisão do Ministério Público que aplica o art. 16/3 do CPP não é inconstitucional([4]).
2.4 – Afigura-se-nos pois, pelo sumariamente exposto, que o despacho impugnado não poderá deixar de ser revogado e mandado substituir por outro que, nos termos do art. 311.º do CPP, receba, ou não, a acusação e designe dia para o julgamento.
O que não significa, bem entendido, que, realizado o julgamento e fixada a matéria de facto atinente à culpa e bem assim à determinação da sanção a aplicar, o Sr. Juiz do tribunal singular – à luz da argumentação contida no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 455/89, publicado no DR, II Série de 28-8-1991, e caso conclua fundadamente estar em causa uma concreta medida criminal mais severa do que aquela que ditou a sua competência - não possa então ponderar a recusa de aplicação, por inconstitucionalidade, agora do disposto no n.º 4 do art. 16.º do CPP, que limita também o seu poder jurisdicional, e, com esse fundamento, decidir-se pela remessa do processo para julgamento pelo Tribunal Colectivo.
*
2.5 – Termos em quee sem necessidade de mais desenvolvidos considerandos, se emite parecer no sentido da procedência do recurso.


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2013/11/19

Marinho Pinto os Partidos Recebem 3,1053 Euros Por Cada Voto

Os Partidos Recebem Milhões (Ganham Muito Com os Votos)... Nós é Que Não Ganhamos Nada Com Isso; Só Perdemos... Pagando






A denúncia, que agora ganhou "estatuto de escândalo" devido ao facto de ter sido repetida num programa da televisão transmitido em directo, já tinha sido feita pelo próprio Marinho e Pinto, em 2011-18-07, no JN, como se pode ver neste link, ou lendo a transcrição do artigo aqui em baixo

Tome nota dos números e da diversidade de "subvenções" entregues aos energúmenos que alguns elegeram para o Parlamento:

.../.../...

Os resultados das últimas eleições para a Assembleia da República (AR) podem ser contabilizados não apenas pelo número de deputados eleitos mas também pelos milhões de euros que os partidos irão receber até às próximas eleições legislativas. O partido vencedor continua a ser o PSD, que irá receber do estado quase 38 milhões de euros, logo seguido do PS (mais de 28 milhões de euros), do CDS/PP (quase 13 milhões de euros), do PCP e os Verdes (mais de 10 milhões) e o BE (mais de 6 milhões). Além dos partidos parlamentares, o PCTP/MRPP irá auferir mais de 777 mil euros e o Partido dos Animais e da Natureza mais de 730 mil euros. ToTal = 96,5 milhões de euros.

Cada partido concorrente às eleições para a AR e que obtenha representação parlamentar ou consiga mais de 50 mil votos tem direito a uma subvenção anual correspondente a 3,1053 euros por cada voto obtido. Esse montante corresponde a 1/135 do chamado "Indexante dos Apoios Sociais (IAS)", cujo valor para 2011 é de 419,22 euros. Assim, quando o governo aumenta os apoios do estado através de actualizações do IAS, está também a aumentar, automática e discretamente, as verbas atribuídas aos partidos políticos, mas sem a impopularidade que estes aumentos acarretariam se fossem aprovados autonomamente.

Portanto, o PSD irá receber mais de 6,7 milhões de euros por ano, pelos seus 2.159.181 votos obtidos nas últimas eleições legislativas, enquanto o PS receberá mais de 4,8 milhões (1.566.347 votos), o CDS/PP mais de 1,9 milhões (653.888 votos), o PCP/PEV mais de 1,3 milhões (441.147 votos), o BE quase 900 mil euros (288.923 votos), o PCTP/MRPP mais de 194 mil euros (62.610 votos) e o PAN mais de 182 mil euros (57.995 votos). Além disso, os partidos parlamentares receberam também mais de 8.3 milhões de euros para as despesas da última campanha eleitoral, a dividir entre eles de acordo com os resultados obtidos.

Mas além desses montantes, cada grupo parlamentar terá direito a uma outra subvenção anual para encargos de assessoria aos deputados correspondente a «quatro vezes o IAS anual, mais metade do valor do mesmo, por deputado» (art. 5º, nº 4 da lei 19/2003), o que perfaz a quantia de 1.886,49 euros, por deputado. Assim, o PSD terá direito a receber anualmente 203.740,92 euros, correspondentes aos seus 108 deputados, enquanto o PS 139.600,00 euros (74 deputados), o CDS/PP 45.275,76 euros (24 deputados), o PCP 26.410,86 euros (14 deputados), o BE 15.091,92 (8 deputados) e os Verdes 3.772,98 euros (2 deputados).

Por fim, a AR pagará as remunerações dos funcionários dos grupos parlamentares, que são pessoas da confiança política dos partidos, por estes livremente escolhidos e cujo número varia consoante os deputados de cada partido. Assim, o grupo parlamentar do PSD poderá fazer despesas com pessoal até ao montante de 2.548.966,00 euros por ano, o PS até 2.104.900,00 euros, o CDS/PP 1.201.830,00 euros, o PCP 875.930,00 euros, o BE 631.450,00 euros e os Verdes 244.440,00 euros.

Em consequência dos resultados obtidos nas últimas legislativas o estado irá pagar aos seis partidos parlamentares bem como ao MRPP e ao Partido dos Animais mais de 24.000.000 de euros por ano, o que, incluída a subvenção para as despesas da última campanha eleitoral, ultrapassará os 105 milhões de euros durante os próximos quatro anos.

Por outro lado, cerca de 18.500.000,00 euros é a verba destinada pelo estado para financiar as campanhas eleitorais das eleições para a AR, Parlamento Europeu, Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira e para a Presidência da República. Nas eleições para as autarquias locais, os partidos concorrentes receberão também mais alguns milhões de euros que variarão consoante o número de eleitores da cada autarquia.

Por sobre tudo isso, os partidos políticos estão isentos de IRC, IVA, IMI, imposto de selo, de doações e sucessões, imposto sobre o património, imposto automóvel, imposto municipal sobre transmissões de imóveis, entre outros. Estão ainda isentos do pagamento de taxas de justiça e de custas judiciais.

Talvez assim se compreenda um pouco melhor os ingentes apelos ao voto feitos por todos os partidos nos vários actos eleitorais.
.../.../...

ToTal Geral ANUAL = 24 milhões de euros

Acrescem os custos das campanhas: 18,5 milhões de euros

Portanto, durante os 4 anos da legislatura, o montante total será de.... 114,6 milhões de euros

Conclusão: alguns imbecis votam e depois temos TODOS de pagar tanta chulice. Para quê?
Qual é a utilidade desta despesa astronómica?
Como se essa gente tivessse alguma utilidade na resolução dos nossos problemas.

Impõe-se, cada vez com mais premência a Valoração da Abstenção

Não admira que estejamos em crise profunda e que ela se agrave todos os dias....

O governo fala de cortes...
Que tal reduzir o número máximo de deputados para 100 e valorar a abstenção para correr com mais 40 que não foram eleitos? Agora são mais de 90 os deputados que NÃO FORAM ELEITOS e que não deviam estar na AR, a chular-nos.

"A democracia é um luxo que se paga caro"... dizia o outro cretino. O pior é que pagamos caro mas não temos democracia nenhuma. aliás, se tivéssemos democracia os custos não seriam tão elevados...
Sim porque, em democracia, os deputados (os partidos) não poderiam decidir em causa própria. Tudo isto teria de ser referendado, incluindo a valoração da abstenção.

A valoração da abstenção é uma questão de elementar democratização do sistema eleitoral. Nós, os abstencionistas, temos a obrigação de reivindicar, de exigir, o respeito pelos nossos direitos, visto que também temos de pagar toda esta roubalheira... ou então isentem-nos de impostos.


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2013/11/14

Quem São e o que Pensam os "Nossos" Juízes e Procuradores.

O Que Revelam as Opções Políticas (Filosóficas e Socias) Dos "Nossos" Juízes e Procuradores



Como toda a gente saberá, certamente, por aqui, esta foto documento uma das lesões que me resultaram duma torpe, infame, agressão policial, ocorrida num elevador do edifício dos Tribunais Criminais do "Campus da (in)Justiça". A agressão aconteceu no dia que antecedeu a inauguração oficial daquele antro de perfídia. Eu tenho 64 anos e estava presa; são duas agravantes... A agressão, como é óbvio, tinha Garantia prévia de impunidade; e ficou impune... até hoje, enquanto que eu continuo a ser perseguida: o Ministério Público INVENTA processos contra mim, do nada.
Toda a perseguição que me tem sido movida se prende com o desenrolar do processo Casa Pia. Para uma e outra coisa (o Processo Casa Pia e esta perseguição de que sou alvo) faltam, na sociedade e nas análises que se fazem por aí, respostas coerentes e objectivas que "expliquem" como é possível a concretização de actos tão torpes...

A descrição dos dados da análise do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, que se reproduz aqui em baixo foi obtida, "copy/paste", do artigo do semanário "Expresso" cujo link veio associado e se encontra no fim da transcrição.

Vejamos então o que revelam estes dados:

Em termos de Opções Políticas, (35,4 + 23 + 0,9=) 59,3% dos juízes dizem ser do "Centro", do "Centro-direirta" ou da "extrema-direita"...

Na sociedade (tomando por base os mais recentes resultados eleitorais) temos:

- 8,7% PSD
- 4,0% PSD/CDS
- 1,6% CDS
Total 14,3%...

Enfim, sejamos "generosos" e somemos mais 5 pontos percentuais (para as possíveis "distorções" decorrentes das inexactidões dos cadernos eleitorais e para a extrema-direita que não aparece nos resultados consultados). O resultado seria: 19,3% para os "centros" e a direita

Reparem bem na distância (e no tipo de distância) existente entre as opiniões dos cidadãos e as dos "nossos" magistrados:
Entre os magistrados judiciais as opções mais à direita chegam quase aos 60%; enquanto que, entre a população, essas opções chegam quase aos... 20%

Entre os magistrados do Ministério Público a situação é semelhante, para pior; as opções especificadas somam (33,2 + 19,7 + 6,7 + 0,8=) 60,4%... mas 6,7% dos procuradores assumem-se "de direita". Os juízes são mais discretos ou mais hipócritas?

Portanto, tudo o que esta gente diz sobre "agilizar" a justiça; sobre a "independência" (ninguém consegue ser independente das suas próprias concepções políticas, filosóficas e sociais), etc. tem de ser entendido na óptica da "reaccionarice" próprias das suas opções política e das suas actuações. Não tenham ilusões nem esperem mudanças para melhor.

Se os critérios de selecção e colocação destes "profissionais" não estivessem "inquinados" pelos compadrios, tráfico de influências, favorecimentos e afins (pela formação também?), o que seria de esperar era que as suas opções políticas fossem semelhantes às da sociedade...

Porém, estas constatações nem surpreendem. A situação resulta do facto de a "revolução" de Abril ter parado às portas dos tribunais, das repartições públicas, etc. deixando os mesmos reaccionários do "antigamente" nos mesmos cargos... donde estes e os seus "capangas" trataram de se apropriar de tudo... seleccionando os seus "semelhantes" para acesso aos cargos que controlam, como forma de se "reproduzirem" e de garantirem o êxito das suas concepções políticas. O facto (cujas consequências estamos a penar agora) diz muito, também, da falta de "qualidade" dos políticos, INCLUINDO os que "se chegaram à frente" logo após o 25 de Abril. São todos iguais! Esse é o nosso verdadeiro drama.

Nós iremos relacionar aqui, brevemente, (espero) um conjunto de situações reais que comprovam que as nossas instituições NÃO cumprem as leis, nem a constituição, nem nada; cada um faz o que quer e nem adianta reclamar; só serve para perder tempo.

Mas, no que concerne à magistratura, a questão, actualmente, é muito mais grave:
Temos vindo a assistir, ao longo das últimas décadas, ao recrudescer da apropriação de "competências" e de poder, sem limite e sem controlo externo, por parte da magistratura, que assim se furta (com a cumplicidade criminosa dos políticos) a qualquer controlo democrático. O "poder" dos juízes vem directamente de Deus (ou de algum diabo, como veremos aqui)... como convém às suas concepções reaccionárias. Qual democracia qual o quê? A "democracia" (se alguma existisse) fica à porta do Tribunal; lá dentro reina a tirania própria da governação da "direita".

A situação, dentro das repartições públicas, é semelhante. De tal maneira que, actualmente, ninguém cumpre as leis; nem sequer os do sector da justiça incluindo os Tribunais. O controlo dos sectores mais reaccionários da sociedade sobre as nossas instituições é total. E é isso mesmo (e só isso) que explica o "êxito" daquela conspiração monstruosa que foi e é o "Processo Casa Pia".

Os actos de banditismo da justiça (de cujos um deles está documentado na foto acima) vêm de longa data e têm vitimado uma grande quantidade de cidadãos; e, tal como se vê no Processo Casa Pia (e também no meu caso) a justiça portuguesa não sabe, não pode (é contra os conceitos reaccionários dos seus agentes), nem quer corrigir os seus erros... porque não se trata de erros mas de actos criminosos propositados e com objectivos definidos...

O Processo Casa Pia (eu disse-o desde o início) cumpriu vários objectivos todos eles conspirativos e reaccionários (vamos apenas referir alguns, os mais importantes e ignorados, porque outros já têm sido referidos por aí):
1 - Por um lado (é óbvio e toda a gente o reconhece), pretendeu minar as bases do PS (o partido mais votado), sendo que esse objectivo (e vários outros que referiremos) já vinha sendo preparado desde o século passado pelo SIS (outro antro de conspiradores e reaccionários). Se não vejamos: 

.../.../...
"Uma brigada da PJ, chefiada por Ana Paula, descobre criminalidade pedófila, no Parque Eduardo VII e nos Jerónimos, com envolvimento, preponderante, de alunos da Casa Pia, de várias idades. A actual coordenadora de investigação criminal, Rosa Mota, tentou parar a investigação, dizendo, a Ana Paula, que era uma questão “muito perigosa”. Esta, no entanto, continuou; e organizou um ficheiro dos miúdos. Repare-se que, neste ano, já Pedro Strecht “acompanhava” os alunos da Casa Pia. Os miúdos mostraram casas no Restelo, Cascais e Coruche. Um deputado europeu foi apanhado em flagrante (Eurico de Melo - PSD). Ana Paula recebeu “ordens” para “esquecer o sujeito”. Não obedeceu totalmente e, como consequência, os elementos que trabalhavam com ela foram perseguidos, acabando por pedir transferência. Mesmo assim, Ana Paula ainda descobriu muito, de muitas figuras, e também filmes domésticos. Foi afastada da Brigada e “posta na prateleira”. 
Quatro ou cinco anos mais tarde, (na viragem do século, portanto) foi “apertada” pelo Dr. Rui Pereira, Director do SIS, e pelo chefe Basílio, também do SIS, que queriam “informações” sobre o caso dos miúdos. Basílio queria elaborar um dossier que estabelecesse a ligação entre políticos do PS, figuras ligadas a esse partido, e a homossexualidade. Ele, e colaboradores, andaram a entrevistar miúdos e adolescentes, nas zonas de prostituição masculina e nas cadeias."
.../.../...

Isto que se transcreve acima foi extraído deste documento: "A denúncias do Muito Mentiroso".

Conclui-se que o "Processo Casa Pia" materializa uma conspiração, com várias vertentes, que vinha sendo preparada desde há muito. NADA, no "Processo Casa Pia", aconteceu por acaso...

Como se pode ver, quanto ao deputado europeu (Eurico de Melo - PSD) a questão era "muito perigosa"... e chegaram a ser invocados, pelo SIS, "razões de Estado" e "segredo de Estado" para proteger este e outros sujeitos doutros partidos (e da magistratura também) que não fossem do PS (como no caso do atelier de Lagoa Henriques)... mas, o mesmo SIS queria "elaborar um dossier" para tramar o PS, ainda no século passado.

A desmoralização do PS, como forma de reduzir a sua expressão eleitoral e permitir "a tomada do poder" pelos da direita foi apenas uma das vertentes da conspiração (que até contou com apoios dentro do próprio PS - porque Sócrates tinha sido um dos "eleitos" para as reuniões do Bilderberg?).

2 - Por outro lado
Documentos internacionais, publicados online, sobre a estratégia dos neo-cons para dominarem o Mundo, "oferecem" outras explicações que "justificam" o envolvimento de Carlos Cruz (e as perseguições a Isaltino, por exemplo). Segundo essas denúncias, o grupo Bilderberg (cujo representante máximo conhecido, em Portugal, é Pinto Balsemão) usa as mesmas estratégias dos neo-cons que são coerentes com os objectivos conspirativos perceptíveis, do Processo Casa Pia.

Mas este tipo de conspirações são mesmo assim. Garante-se o êxito através de conluios. Depois de iniciado o Processo, cada grupo mafioso "tirou a sua casquinha", como convém. É por isso que se faz referência, frequentemente, nos raros textos que abordam o Processo deste ponto de vista, aos interesses ou objectivos deste ou daquele grupo ou personalidade. É caso para dizer que, nesses textos, se "vê a árvore mas não a floresta". 

O certo é que esse objectivo mais vasto (de desmoralização da sociedade através da aniquilação das pessoas que tenham prestígio) permanece inalterável e tem tido êxito total como o demonstra a nossa tenebrosa situação actual e a incapacidade da sociedade para reagir.

3 - Mas vamos à "parte de leão" dos objectivos desta conspiração: O Processo Casa Pia:

A magistratura, por um lado, e a comunicação social, por outro, ficaram com "a parte de leão" dos resultados pérfidos da conspiração, sem que isso belisque, bem pelo contrário, os objectivos e interesses já descritos. Aliás, é nesse ambiente de ausência de lei e de segurança, de arbítrio, de poder absoluto, de controlo mental das pessoas através da intoxicação da propaganda (nazi), que se concretizam plenamente os objectivos da conspiração mais vasta, enunciada.

Quanto à magistratura, depois do "Processo Casa Pia", onde cometeu toda a espécie de actos de banditismo, impunemente e às claras, instalou-se definitivamente o arbítrio, a prepotência, o compadrio, o tráfico de influências, a troca de favores entre todos os "eleitos" sejam eles de que quadrante forem (político, empresarial, máfias  vulgarmente designadas "sociedades secretas", etc.), tudo sem limites... tal como o próprio processo casa pia.

Portanto, os senhores magistrados "consolidaram" um poder absoluto e discricionário sobre a sociedade, que está acima do poder político, "governando" em nome de forças políticas (das suas convicções) que nunca chegariam nem chegarão ao poder através do voto... a isto chama-se: conspiração.

Entretanto, os políticos são achincalhados na praça pública como forma de manter um poder "eleito" frágil e nas mãos de falhados* que podem "ser lançados ao lixo" a qualquer momento sem que alguém levante um dedo para os defender.

* Nota: 
Passos coelho é um ex(?)-toxicodependente com um historial arrepiante em termos de violência doméstica; Cavaco Silva tem alzheimer (diagnosticado há cerca de 11 anos, segundo fonte fidedigna) e é "protagonista" nos escândalos que todos conhecem, nomeadamente o do BPN.

As "vantagens" conseguidas pela magistratura vão ser "sol de pouca dura". A cretinice é a característica dominante de todos os reaccionários. Os magistrados também irão ser arrastados na voragem dos interesses que agora ajudam a consolidar na sociedade através das suas patifarias. Já aconteceu a outros e estes, os magistrados, também já começam a pagar o preço... mas ainda é apenas o começo.

Entretanto, não adianta o cidadão que seja lixado reclamar, recorrer, nada; como se vê no Processo Casa Pia. A ignomínia é quem mais ordena nos nossos tribunais e outros departamentos da justiça, favorecendo os amigos "criminosos" e perseguindo as pessoas de bem. Tudo às claras, como convém e como decorre do processo Casa Pia... e doutros processos igualmente perversos que mandaram inocentes para a cadeia, que continuam presos apesar de "toda a gente" saber que estão inocentes .

Quanto à comunicação social, o Processo Casa Pia serviu para testar o que de infame é possível fazer na nossa sociedade, às claras, à vista de todos, contando com o controlo mental das pessoas conseguido através da comunicação social e da intoxicação com as notícias inventadas e falsas... e as falsas "violações do segredo de justiça"...

Também estes (da comunicação social), coitados, só serão importantes" e "poderosos" enquanto forem "lacaios dóceis"... e enquanto forem úteis e necessários; situação que não vai durar para sempre...

A crise, na sua voragem, arrastará tudo e todos. Para eles é bem feito porque são os principais culpados da crise (a começar pela de valores que é o que gera todos os outros problemas)... O Pior é que, antes deles terem o que merecem, muita gente vai sofrer horrores, incluindo crianças...

Os "investigadores" já foram para o lixo... os outros irão a seguir, cada um a seu tempo. Ainda hão-de precisar de nós...


A seguir a transcrição da análise (estudo) referida acima:

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Mais de metade (57,8 por cento) dos magistrados inquiridos numa análise do Centro de Estudos Sociais, da Universidade de Coimbra, defende ser necessário agilizar a administração da justiça e simplificar os procedimentos.
O estudo, subordinado ao tema "Quem são os nossos magistrados?" e ao qual responderam 574 magistrados (judiciais e do Ministério Público) e que será hoje apresentado, revela que a segunda prioridade indicada (9,7%) para a reforma do sistema é a reorganização do mapa judiciário.
"Dotar os órgãos de justiça de meios de registo, transmissão e processamento de dados" surge em terceiro lugar nas reformas pretendidas, com 8,7% das respostas, seguido da opção "melhorar a remuneração dos profissionais na área da justiça", com 6,4%.
Os inquiridos consideram igualmente importante aumentar o número de magistrados do Ministério Público e de juízes de primeira instância.
(...)

Sobre a evolução que se sentiu nos últimos dez anos, 32,6% dos inquiridos consideram que, relativamente à independência no exercício profissional, a situação "tem piorado", enquanto 8,8% dizem que "tem melhorado" e mais de metade (51,2%) acha que "tem permanecido igual".

Ordenado e prestígio têm "piorado muito"


Relativamente à remuneração, 61,1 por cento garantem que "tem piorado muito" e 33 por cento que "tem piorado". Apenas 3,6 por cento das respostas referem que "tem permanecido igual".
Relativamente ao "prestígio na sociedade" da profissão, 52,5 por cento entendem que "tem piorado muito" e 42,5 por cento que "tem piorado", enquanto 4,8% dizem que "tem permanecido igual".
Uma larga percentagem (59,3 por cento) dos magistrados concorda que a actividade "gera stress profissional" e 42 por cento acham que "o volume de trabalho é excessivo".
Um total de 38,6 por cento admite que "tem, por vezes, uma relação emocional com os casos que deve decidir" e 53,3 por cento declaram-se "motivados no exercício da profissão".
Questionados sobre a sua orientação política, 35,4 por cento dos juízes declararam ser do "centro" e 23 por cento do "centro-direita", enquanto 23,9 dizem ser do "centro-esquerda" e 10,6 de "esquerda". De extrema-direita surge uma percentagem de 0,9 por cento.
O "centro" também preenche a maior fatia da orientação política dos magistrados do Ministério Público, com 33,2% das respostas, seguido do "centro-esquerda", com 26,1 por cento, e do "centro-direita", com 19,7 por cento. A "direita" obtém 6,7 por cento das respostas e a extrema-esquerda 3,4 por cento. A extrema direita não ultrapassa os 0,8 por cento.
A amostra do estudo é composta por 574 respostas, das quais 343 foram dadas por magistrados do MP, 151 por juízes e 80 por "desconhecidos".
O estudo, da autoria de António Casimiro Ferreira (coordenador), João Paulo Dia, Conceição Gomes, Madalena Duarte, Paula Fernando e Alfredo Campos, é hoje apresentado no seminário "Quem são os nossos magistrados? Caracterização profissional dos juízes e magistrados do Ministério Público em Portugal", em Lisboa.

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Ler mais: http://expresso.sapo.pt/maioria-dos-magistrados-descontente-com-salarios=f831416#ixzz2kdkQlx7A



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2013/11/01

Casa Pia, Origem Meio e Fim (Epílogo) do Mega Processo Judicial




A Flor da Datura Estramónio, a tal planta do "soro da verdade". Esta flor dura apenas um dia e eu nunca a vi aberta. Esta parece que sorriu só para a fotografia...


Casa Pia, Os objectivos do Mega Processo Judicial 

Isto que transcrevo aqui em Baixo é o comentário que deixei neste texto (ficou a aguardar moderação):

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Oh "Verdade"se você agora pode falar porque é que teima em nada dizer? ("verdade" é o "user" dum dos comentadores)
Paulo! Apoiado... Venham os nomes dos "clientes" destes "meninos". Eu ajudo! E basta fazer "copy/paste":

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"Segundo o CM, na edição de 13 de Setembro de 2003, a secreta portuguesa, Serviço de Informações e Segurança (SIS), investigou, em 1997, as redes de pedofilia em Portugal, tendo classificado o assunto como de "alta importância", pelo alegado envolvimento de figuras públicas com prostitutos do Parque Eduardo VII, em Lisboa, a maioria dos quais ex-casapianos.
Alguns seriam figuras conhecidas dos jovens prostitutos que esperavam clientes debaixo dos candeeiros do Parque Eduardo VII. Um deles (Paulo Portas) era conhecido como Catherine Deneuve por trazer sempre uma cabeleira loura no carro.

A jornalista Felícia Cabrita mencionou, no seu depoimento, o relatório do SIS sobre pedofilia em Portugal, no qual são referidos nomes como os antigos ministros André Gonçalves Pereira, Eurico de Melo, Luís Filipe Pereira, Paulo Portas, Valente de Oliveira, os diplomatas António Monteiro, Brito e Cunha e Leonardo Mathias, além dum almirante chamado João Quintela."
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Ainda ficou de fora deste conjunto o nome do cunhado do então Procurador Geral da República, Rui D'Orey Soares Franco(1), que foi a "moeda de troca" que obrigou o tal Procurador a "alinhar"...
Falta também o nome do Juiz Caramelo e doutros juízes, sendo certo que uma dessas histórias (dum juiz da Boa-Hora, mas sem o nome do dito) me foi contada, ainda no século passado, por uma empregada duma loja do "Espaço Chiado", onde esse Juiz se encontrava regularmente com os "rapazinhos"...

Recordo que existiram vários processos relacionados, tendo sido condenados mais 14 indivíduos, sendo certo que, num desses casos, o julgamento foi igualmente surreal.
Como este processo levantou muita poeira e ameaçava não cumprir uma das suas missões que era garantir impunidade e anonimato a todas essas figuras "importantes" de cujas se referem aqui alguns nomes, existiu também o chamado "Processo do Parque Eduardo VII".

Nesse Processo foram acusados e condenados os seguintes indivíduos (façamos "copy/paste" novamente): "Além de Pedro Inverno, há mais dez arguidos Vítor Messing Ribeiro (médico), Fernando Couto (tradutor), César dos Santos (comerciante), Jon Janssen (empresário), Augusto Pipo (pedreiro), António Nogueira (desempregado), José Silva (cozinheiro), João Alves (electricista) e João Pires (economista)." (há mais 10 mas aqui estão só 9...) falta o Pedro Bustorff?

Como se vê, novamente a arraia miúda, apenas... Dos tais nomes protegidos pelo SIS, nada.

Mas houve mais um Processo: o do atelier do escultor Lagoa Henriques.
Veja-se a "discrição" de Felícia Cabrita neste caso e compare-se com a forma desbragada como se referiu aos condenados do Processo Casa Pia desde o início...

E aqui o SIS voltou a "fazer das suas". Tomem nota (e vamos no "copy/paste" mais uma vez):

"Falta ainda saber que instalações de órgãos de soberania, na zona da Ajuda e Belém, foram usadas para violar crianças. Resta ainda saber – mas aí eu creio que os serviços secretos não o vão permitir – por que é que o SIS invadiu e retirou fotos e filmes de um ateliê  junto ao Padrão dos Descobrimentos, pertencente a um arquitecto já falecido, frequentado por artistas e gente conhecida, dizendo ao Ministério Público que ali não se mexia por que era segredo de Estado. Porquê? Que misteriosas altas personalidades frequentavam essa casa e cometeram abusos sobre crianças?"
( nota do crimedigoeu: trata-se da Casa-Museu Lagoa Henriques, na zona de Belém – onde este escultor residiu e que serviu de ateliê ao escultor Carlos Amado, que foi visado pelas denúncias investigadas pelo MP).

Isto que acabei de transcrever é parte duma entrevista a Pedro Namora que, coitado, não vê um boi ou então tem também "o rabo preso" para dizer o que diz sobre o "Processo Casa Pia".. se calhar devia mudar de tratamento porque o que faz não está a resultar e tolda-lhe o entendimento e o raciocínio...

O único acusado, neste Processo (do atelier de Lagoa Henriques e Carlos Amado) foi António Silva. Os escultores a quem o atelier pertenceu já tinham morrido... Este António Silva foi acusado de violar um miúdo, no atelier EM 2007... O miúdo violado era levado ao atelier (e drogado) por um monitor da Casa Pia que também levava o violador à Casa Pia permitindo-lhe "acesso" ao miúdo... Mas não aconteceu nada a este monitor...
Recordo e sublinho que o processo Casa Pia entrou na sua fase aguda (com prisões, etc.) em Janeiro de 2003. Claro! Com os "bodes expiatórios" na cadeia ou no banco dos réus estes pedófilos (e outros) sentiam-se mais do que protegidos... e foram porque, quando chegou a altura das buscas (que a Felícia Cabrita diz não terem existido) o SIS veio invocar "segredo de Estado"... de qual estado? Do estado de descalabro a que isto chegou, certamente. Segredo de Estado, em democracia. estando em causa uma coisa tão grave???
E "tenho dito" porque já escrevi demais. É só para "responder" aos provocadores do costume, que "abundam" por aí, nos comentários, para que saibam que a "intoxicação" deles já não pega, por mais que se esforcem.
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(1) A História do Cunhado do Procurador, contada pelo CM... a verdade é um pouco "diferente"

Raptor do cunhado do PGR vai depor no processo de pedofilia da Casa Pia

NÃO SABIA QUE ERA TESTEMUNHA

“Vinha do escritório da minha mulher, na Av. Sidónio Pais, quando um rapaz com 18 anos se mete dentro do meu carro e me sequestra e rouba 1000 euros”, contou ao CM Rui D’Orey Soares Franco, cunhado do Procurador-Geral da República (PGR), que garante que só ontem teve conhecimento de que o seu agressor é uma das 32 testemunhas do processo de pedofilia da Casa Pia.
Para além de o agressor ser uma das testemunhas, também os responsáveis pela sua detenção foram João Guerra e Rui Teixeira, o procurador e o juiz de instrução criminal que agora têm o processo de pedofilia da Casa Pia 
Segundo o jornal ‘Público’, o agressor e os seus cúmplices foram detidos a 10 de Novembro com mandados emitidos por João Guerra depois de terem sido apresentados ao juiz Rui Teixeira, que decretou prisão preventiva. 
“Não fazia ideia de que era uma das testemunhas. O meu caso foi julgado e o jovem condenado a prisão. Tudo aconteceu em Outubro de 2002 e só ontem me contaram que era uma das testemunhas”, explica Rui Soares Franco. 
Segundo o ‘Público’, o jovem está a cumprir quatro anos de prisão no Estabelecimento Prisional de Lisboa por rapto e outros crimes cometidos em Outubro de 2002, entre os quais o sequestro de Soares Franco.
O semanário ‘Expresso’ referia também ontem que Soares Franco foi sequestrado durante sete horas. Depois de entrar no carro estacionado na Av. Sidónio Pais, junto ao Parque Eduardo VII, Soares Franco foi abordado por um jovem, que lhe apontou uma pistola. Sempre sob a ameaça da pistola, andou às voltas por Lisboa, passando pelo Instituto Superior Técnico, onde entraram no carro duas mulheres. Mais tarde sequestraram-no, mantiveram-no num quarto de pensão, e roubaram-lhe 1000 euros.
O cunhado do PGR só foi liberto no outro dia às seis da manhã.
.../.../...

A mesma história referida  AQUI:

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Dois dos putos (do Parque) tiveram como “cliente” o cunhado do Procurador Geral da República; e, por isso, o chefe (…) decidiu não arriscar e eles não vão ser arrolados como testemunhas.
Por azar, um dos investigadores do caso do cunhado do Procurador, trabalhou no processo do Parque e identificou logo a história, Foi burro e comentou com o CIC (…) que ficou preocupado. É que ele já tinha prometido, ao PGR, que não haveria “danos colaterais”. Claro que falou logo com a CIC (…) mas ficou mais tranquilo quando ela lhe disse que o Processo do Parque e o ficheiro “estavam controlados”.
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