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2015/05/03

Declaração de IRS categoria B (Recibos Verdes) - Optar ou NÃO pela categoria A

Declaração de IRS categoria B (Recibos Verdes) - Optar ou NÃO pela categoria A
 
Anexo B - perguntas:
"Apenas prestou serviços a uma entidade?" e
"Em caso afirmativo, deseja ser tributado pelas regras da categoria A?".
 
QUAL A MELHOR RESPOSTA?
 
Em Abril de 2011 publiquei ESTE TEXTO com o objectivo de prevenir os incautos. Ele merece a vossa atenção novamente até porque relata um caso real...
 
Agora, uma amiga do FB partilhou esta ligação (o link para a origem veio agarrado e está no final da transcrição) sobre esse mesmo tema que, por um lado, fornece a explicação que faltava no link acima (e que não foi possível obter na altura), por outro lado, na dúvida, aponta o caminho que pode ser muito errado como se constata naquele exemplo.
 
Portanto, veja ambos os textos e deixe-se de "facilitismos" que lhe podem sair caros; faça as contas várias vezes, se necessário
 
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Eis a transcrição:
 
Existem várias formas de reduzir a factura fiscal, bastando muitas vezes apenas colocar um "x" no sítio certo.
Um exemplo disso são os recibos verdes.
 
No Anexo B surgem duas perguntas: "Apenas prestou serviços a uma entidade?" e "Em caso afirmativo, deseja ser tributado pelas regras da categoria A?". Se a resposta à primeira questão for afirmativa, temos de saber qual o regime mais favorável para fazer a opção certa
 
A Categoria A corresponde aos rendimentos do trabalho. Nestes, os primeiros €4.104 não pagam IRS. Já os recibos verdes correspondem à Categoria B e, caso se encontrem no regime simplificado de tributação, 25% dos rendimentos não pagam IRS. 
Assim, se uma pessoa não tiver rendimentos do trabalho e se só tiver emitido recibos verdes a uma entidade, sempre que 25% dos rendimentos seja inferior a €4.104, vale a pena optar pela tributação como Categoria A. 
Na prática, isto sucede se o valor anual de recibos verdes emitidos for inferior a €16.416, como pode ser o caso de muitos jovens, ainda em idade escolar, que abriram actividades para prestarem serviços a uma única entidade. 
Quer declarem os rendimentos na declaração de IRS dos pais, ou o tenham de fazer separadamente, em muitos casos, a opção fiscalmente mais barata é optar pela tributação como rendimentos do trabalho.
Em caso de dúvida, entreguem a declaração de IRS por via eletrónica e façam as duas simulações.


Ler mais:

http://expresso.sapo.pt/recibos-verdes-optar-ou-nao-optar

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A vida (e a natureza) é BELA. Não percebo por quê tanta gente se empenha em "dar cabo" dela (da vida e da natureza)




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APELO!
Participação Cívica e Direitos Fundamentais:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
--- Assine a petição AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI (Nota: Alguns dos sites "linkados" começaram por boicotar a petição impedindo as pessoas de assinar e, mais recentemente, suprimiram a página com as assinaturas. Apenas "Gopetition" se mantém acessível sempre)
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-- Denúncia de Agressão Policial
--- Com actualizações AQUI e AQUI
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-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa
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2011/04/09

DECLARACAO de IRS, Categoria B

O prazo para a entrega das declarações de IRS relativas aos rendimentos da categoria B, do ano de 2010, por transmissão electrónica de dados, termina a 31 de Maio de 2011.

Mas não foi por isso nem para isso que decidi escrever este texto.
a "História" é outra... embora relacionada.

Tomem muita atenção porque vos pode ser útil... ou a alguém que conheçam. É sempre bom poder ajudar os amigos porque, se ficam à mercê dos funcionários das Finanças... pode acontecer de tudo...

Trata-se duma declaração de IRS relativa a rendimentos da categoria B.


Essas declarações têm um quadro “Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A

Pergunta se a totalidade dos rendimentos foram obtidos duma única entidade


E depois se, em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A”

A pessoa que preenche a declaração opta, inadvertidamente, até porque não há nada que esclareça as consequências ou o tipo de rendimentos em que se justifica e aplica a opção. Pior! Se o contribuinte tentar fazer a simulação com esta opção assinalada para ter uma ideia... não há simulação. A simulação só é possível optando NÃO.


Passado algum tempo vem, pelo correio, a liquidação que é recebida com espanto e indignação porque se conhecem outros contribuintes com mais rendimentos e menos encargos que recebem cerca de 2 mil euros e, neste caso, ainda haveria cerca de 2 400 euros para pagar.
Desloquei-me à Repartição de Finanças para tentar perceber o que se passava que justificasse tamanho absurdo. Algum engano dos serviços?

Não! Os serviços nunca se enganam... O funcionário percebeu muito bem qual era a questão mas, cínico, safardana, não esclareceu, não informou e disse apenas: -“então, foi a opção dele”.

Quando se aludiu ao facto de se ter conhecimento de pessoas com mais rendimentos e menos encargos que recebiam estorno, não pagavam, respondeu: - "Isso não quer dizer nada"...

Nunca seja o que for quer dizer nada, no entender destes salafrários que acham que o fisco é deles e que têm legitimidade para vigarizar quem entenderem ou BENEFICIAR quem queiram, VIOLANDO A LEI, porque eles acham que "a lei" são eles e os seus "critérios" vigaristas.

E foi necessário fazer "n" telefonemas até encontrar alguém disponível para comparar as respectivas declarações, campo por campo, para tentar perceber o que se passava. Sorte que essa pessoa que se prontificou a ajudar, SABIA daquela malévola e intencional rasteira e, quando chegou ao respectivo quadro, AVISOU...

Esclarecendo o que o safardana do funcionário, cinico, desonesto, ocultou faltando às suas obrigações de lealdade E DE TRANSPARÊNCIA, para com os contribuintes QUE LHE PAGAM O VENCIMENTO que ele não merece!

Sorte que tinha ficado esquecida a dedução duma declaração de encargos do seguro e foi essa correcção que serviu para pedir a substituição da declaração e CORRIGIR o engano.

Nova deslocação à Repartição de Finanças para saber como proceder.

Sorte que o atendimento foi feito por FUNCIONÁRIO INTELECTUALMENTE ÍNTEGRO que, para além de esclarecer os passos a seguir: reentregar a declaração (de substituição) pela Internet e levar os documentos à repartição de Finanças para serem conferidos), ainda esclareceu a tal “opção”, permitindo concluir que a natureza dos rendimentos não se enquadram nessa “opção”.

E não é que o funcionário safardana, desonesto, vem, de propósito, se intrometer no trabalho do colega para “informar” que a tal opção errada não podia ser alterada, apesar de ela aparecer livre e alterável na declaração de substituição? Até o colega em cujo trabalho o safardana se estava a intrometer (os estafermos são persistentemente e maldosos a este ponto) ficou boqueaberto, sem palavras e sem resposta... e fui eu que lhe forneci a resposta que ele repetiu, com enfado: “os rendimentos não se enquadram na opção”.



Resultado: foram devolvidos ao contribuinte mais de 2 100 euros...

Ou seja, aquela opção insignificante, que aparece, traiçoeiramente, sem qualquer esclarecimento ou forma de o obter (por exemplo a simulação), representa um dolo superior a 4 500 euros num vencimento mensal da ordem dos 3800 euros, dolo esse que um safardana dum funcionário, ignóbil e desonesto, se preparava para concretizar, com todo o cinismo e perversidade, cinicamente, ocultando a informação a que o contribuinte tem direito.



Esta é apenas uma das várias histórias que poderia contar. Infelizmente tenho outras ainda piores...


Portanto: MUITO CUIDADO AO PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IRS DOS rendimentos da categoria B...


APELO!
Participação Cívica e Direitos Fundamentais:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
-- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
-- Denúncia de Agressão Policial
-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa