2011/04/09

DECLARACAO de IRS, Categoria B

O prazo para a entrega das declarações de IRS relativas aos rendimentos da categoria B, do ano de 2010, por transmissão electrónica de dados, termina a 31 de Maio de 2011.

Mas não foi por isso nem para isso que decidi escrever este texto.
a "História" é outra... embora relacionada.

Tomem muita atenção porque vos pode ser útil... ou a alguém que conheçam. É sempre bom poder ajudar os amigos porque, se ficam à mercê dos funcionários das Finanças... pode acontecer de tudo...

Trata-se duma declaração de IRS relativa a rendimentos da categoria B.


Essas declarações têm um quadro “Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A

Pergunta se a totalidade dos rendimentos foram obtidos duma única entidade


E depois se, em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A”

A pessoa que preenche a declaração opta, inadvertidamente, até porque não há nada que esclareça as consequências ou o tipo de rendimentos em que se justifica e aplica a opção. Pior! Se o contribuinte tentar fazer a simulação com esta opção assinalada para ter uma ideia... não há simulação. A simulação só é possível optando NÃO.


Passado algum tempo vem, pelo correio, a liquidação que é recebida com espanto e indignação porque se conhecem outros contribuintes com mais rendimentos e menos encargos que recebem cerca de 2 mil euros e, neste caso, ainda haveria cerca de 2 400 euros para pagar.
Desloquei-me à Repartição de Finanças para tentar perceber o que se passava que justificasse tamanho absurdo. Algum engano dos serviços?

Não! Os serviços nunca se enganam... O funcionário percebeu muito bem qual era a questão mas, cínico, safardana, não esclareceu, não informou e disse apenas: -“então, foi a opção dele”.

Quando se aludiu ao facto de se ter conhecimento de pessoas com mais rendimentos e menos encargos que recebiam estorno, não pagavam, respondeu: - "Isso não quer dizer nada"...

Nunca seja o que for quer dizer nada, no entender destes salafrários que acham que o fisco é deles e que têm legitimidade para vigarizar quem entenderem ou BENEFICIAR quem queiram, VIOLANDO A LEI, porque eles acham que "a lei" são eles e os seus "critérios" vigaristas.

E foi necessário fazer "n" telefonemas até encontrar alguém disponível para comparar as respectivas declarações, campo por campo, para tentar perceber o que se passava. Sorte que essa pessoa que se prontificou a ajudar, SABIA daquela malévola e intencional rasteira e, quando chegou ao respectivo quadro, AVISOU...

Esclarecendo o que o safardana do funcionário, cinico, desonesto, ocultou faltando às suas obrigações de lealdade E DE TRANSPARÊNCIA, para com os contribuintes QUE LHE PAGAM O VENCIMENTO que ele não merece!

Sorte que tinha ficado esquecida a dedução duma declaração de encargos do seguro e foi essa correcção que serviu para pedir a substituição da declaração e CORRIGIR o engano.

Nova deslocação à Repartição de Finanças para saber como proceder.

Sorte que o atendimento foi feito por FUNCIONÁRIO INTELECTUALMENTE ÍNTEGRO que, para além de esclarecer os passos a seguir: reentregar a declaração (de substituição) pela Internet e levar os documentos à repartição de Finanças para serem conferidos), ainda esclareceu a tal “opção”, permitindo concluir que a natureza dos rendimentos não se enquadram nessa “opção”.

E não é que o funcionário safardana, desonesto, vem, de propósito, se intrometer no trabalho do colega para “informar” que a tal opção errada não podia ser alterada, apesar de ela aparecer livre e alterável na declaração de substituição? Até o colega em cujo trabalho o safardana se estava a intrometer (os estafermos são persistentemente e maldosos a este ponto) ficou boqueaberto, sem palavras e sem resposta... e fui eu que lhe forneci a resposta que ele repetiu, com enfado: “os rendimentos não se enquadram na opção”.



Resultado: foram devolvidos ao contribuinte mais de 2 100 euros...

Ou seja, aquela opção insignificante, que aparece, traiçoeiramente, sem qualquer esclarecimento ou forma de o obter (por exemplo a simulação), representa um dolo superior a 4 500 euros num vencimento mensal da ordem dos 3800 euros, dolo esse que um safardana dum funcionário, ignóbil e desonesto, se preparava para concretizar, com todo o cinismo e perversidade, cinicamente, ocultando a informação a que o contribuinte tem direito.



Esta é apenas uma das várias histórias que poderia contar. Infelizmente tenho outras ainda piores...


Portanto: MUITO CUIDADO AO PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IRS DOS rendimentos da categoria B...


APELO!
Participação Cívica e Direitos Fundamentais:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
-- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
-- Denúncia de Agressão Policial
-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa