2011/04/30

Processo Casa Pia. O Verdadeiro Escândalo (III)

O texto que se segue é, também ele, da autoria do jornalista Carlos Tomás e foi publicado AQUI (no FB)

Antes da transcrição, algumas pequenas notas para aqueles que apenas sabem o que se publica na Comunicação Social oficial... onde a verdade é censurada e excluída:

1 - Para avaliar da consistência dos testemunhos que foram "a prova", a ÚNICA prova, apresentada em Tribunasl, contra os arguidos, veja Este Texto e os vídeos com as declarações actuais dalgumas dessas "testemunhas";

2 - As mentiras que agora são desmentidas pelos próprios, sempre foram evidentes, para mim e para muitas outras pessoas de BEM... Elas resultavam evidentes para qualquer pessoa que fizesse uma análise objectiva da situação que vivemos desde o início do processo, e também eram A ÚNICA explicação para o acumular de atropelos e outras atitudes escabrosas dos responsáveis, que tanto alarme social provocaram e tiveram tão desastrosas consequências;

3 - O colectivo de juízes, sabendo muito mais do que nós, não percebeu nada disso. Só conheço um tipo de pessoas que, mesmo lidando persistentemente com as situações e as pessoas, não consegue distinguir, NATURALMENTE, a verdade da mentira: os desonestos, os vigaristas, os salafrários, os perversos... os prepotentes

4 -  A própria fundamentação da sentença, cujo resumo encontra aqui em baixo, na transcrição anunciada, é UMA PROVA, inequívoca, uma confissão, da sua perversidade e total inconsistência: como podem ver, nesta sentença subverte-se completamente o conceito de PROVA. Agora, nos nossos tribunais, para acusar e condenar (INOCENTES, evidentemente, porque os criminosos estão, esses, são protegidos e "absolvidos"... ou condenados em penas mínimas) não é necessário PROVAR o que quer que seja: basta afirmar que... a "prova" que não prova a autoria do crime... também "não prova" que o crime não tenha sido cometido. Quanto às testemunhas dos acusados, são todas "anuladas" e as respectivas pessoas consideradas não credíveis, consequentemente, injuriadas, caluniadas (são pessoas honestas, com certeza); portanto, também não provam... porque o Tribunal NÃO QUER.
Atente-se, como exemplo, nisto: "facto que não significa que os crimes não tenham acontecido."... e eu a pensar que as sentenças se baseavam na constatação, ou PROVA, dos factos QUE SIGNIFICAM que "os crimes tenham ocorrido"... e mais: que tenham sido cometidos pelas pessoas condenadas. Nada do que foi MATERIALMENTE alegado pelas "testemunhas" (que agora vêm desmentir TUDO) foi provado, bem pelo contrário... mas, nesta forma, CRIMINOSA, de sentenciar... isso não tem qualquer importãncia... porque não prova que não tenha havido crime... Não há dúvida de que a "justiça" bateu no fundo...

A transcrição anunciada:



"RESUMO SIMPLES DA SENTENÇA DO PROCESSO CASA PIA

O colectivo de juízes que julgou os arguidos do processo da alegada pedofilia na Casa Pia de Lisboa não teve dúvidas em dar como provado que Carlos Cruz e restantes arguidos cometeram mesmo os crimes que lhes foram imputados e que justificam as penas aplicadas. Porém, o colectivo de juízes, composto por Ana Cardoso Peres, Ester Pacheco dos Santos e José Manuel Barata, também reconheceu que não foi possível obter qualquer prova directa que incriminasse os arguidos. Assim, foram todos condenados com base na convicção dos magistrados judiciais, que acreditaram, ainda que parcialmente e conforme dava jeito, nas versões das testemunhas/vítimas e na confissão de Carlos Silvino que assegurou não só conhecer os arguidos há vários anos, como também garantiu que lhes levava jovens casapianos para serem vítimas de abusos sexuais.
“A natureza e diversidade da prova que chegou aos autos, através das testemunhas, não fornece prova directa para dar como provados ou não provados os crimes. Deram sim, maior ou menor relevância dos factos que, conjugados entre si e com a demais prova em apreciação, concorreram para o tribunal chegar à sua decisão de facto e dizer porque motivo deu maior credibilidade a um depoimento em detrimento de outro ou a uma declaração em detrimento de outra”, lê-se na sentença.
Ainda de acordo com o documento, a prova testemunhal apresentada pelos arguidos não foi valorada, uma vez que eram, na maioria, pessoas amigas ou que mantiveram relações profissionais com os arguidos (pelos vistos e por esta ordem de ideias, só extraterrestres poderiam ser considerados isentos pelos magistrados do processo). O colectivo lembrou que neste tipo de crimes é frequente as pessoas das relações próximas dos abusadores não se aperceberem das actividades dos criminosos, facto que não significa que os crimes não tenham acontecido.
Assim, o tribunal, sem que isso apareça sustentado na sentença com outras provas que não sejam os depoimentos das alegadas vítimas e a confissão de Carlos Silvino, considerou provado que Carlos Cruz abusou de um menor de 14 anos numa fracção do Lote 3, nº 111 da Avenida das Forças Armadas (não se refere qualquer andar ou apartamento), em Dezembro de 1999 ou Janeiro de 2000 e em dia não determinado (terá, segundo o tribunal deu como provado, abusado também de outro jovem, mas o apresentador não foi acusado por isso). A vítima foi levada para a referida casa por Carlos Silvino numa viatura de marca desconhecida.
Eclipse dos abusadores em Elvas
Outro facto dado como provado pelo tribunal, é que apenas Hugo Marçal e Carlos Cruz abusaram de crianças na casa pertence à arguida (absolvida) Gertrudes Nunes, em Elvas. Não se provou que os outros arguidos, amplamente referenciados pelas alegadas vítimas nas fases de inquérito, instrução e julgamento, alguma vez tenham abusado de alguém naquela cidade. Ou seja, a denominada “casa das orgias” era frequentada, segundo a sentença, por Cruz, Hugo Marçal e desconhecidos. Ferreira Dinis, Jorge Ritto, Manuel Abrantes e outras pessoas identificadas ao longo do processo pelas vítimas não constam como abusadores de Elvas.
O colectivo de juízes não conseguiu localizar nenhuma chamada telefónica entre os arguidos, ou entre os arguidos e as vítimas. Mas tal facto foi desvalorizado pelos magistrados, que salientaram que Carlos Cruz e restantes arguidos poderiam ter usado outros telemóveis e telefones que não os escutados e identificados pelas autoridades. Os juízes também admitem que os arguidos poderiam combinar as coisas de uma forma mais simples e directa, “sem necessidade de artifícios elaborados” (quiçá através de sinais de fumo).
Outro facto que realça da leitura da sentença prende-se com as constantes contradições nas descrições dos locais onde as vítimas alegadamente terão sido abusadas. O colectivo entendeu que isso não era relevante, porque o “facto de os abusos não serem bem localizados no tempo e no espaço não significa que eles não ocorreram”. Assim, o tribunal entendeu que Manuel Abrantes abusou mesmo de um menor “na Buraca, em dia indeterminado, numa casa que o tribunal não conseguiu identificar.” No entendimento dos magistrados, o abuso ocorreu, não sendo a descrição da casa feita pela vítima – que teve várias versões – relevante para provar o crime. (Foi numa casa qualquer da Buraca e pronto. A testemunha descreve a casa é porque ela existe e se o arguido diz que não é porque está a mentir).
O mesmo se passa com um dos abusos do médico Ferreira Dinis e que o tribunal deu como provado. A vítima descreveu e identificou ao tribunal uma clínica onde terá sido abusada pelo médico em 1998, mas depois comprovou-se que a referida clínica só foi inaugurada em Setembro de 2001. Os juízes consideraram ser natural que o jovem se tenha enganado e que, na realidade, ele queria referir-se à clínica que o médico tinha em 1999 e que funcionava noutra zona de Lisboa. Mas a descrição feita pelo indivíduo em julgamento é da clínica actual e não da antiga. A mesma vítima e outros jovens também identificam o Ferrari de Ferreira Diniz, mas o médico comprou o carro já depois das datas em que lhe são imputados os crimes por que foi julgado. Ilídio Marques, testemunha/vítima, já disse que nunca descreveu o consultório e que assinou o auto onde essa descrição é feita sem sequer o ler. “Já estava escrito e falei num aquário porque me disseram que ele existia e até tinha peixes tropicais”, disse recentemente na SIC quando questionado pela apresentadora Júlia Pinheiro.
Irrelevante para o tribunal foi igualmente o facto de os jovens que disseram ter sido vítimas de abusos por parte do embaixador Jorge Ritto descreverem as várias casas onde estiveram e, afinal, nenhuma corresponder à casa do embaixador ou a qualquer outra a que o diplomata tivesse fácil acesso.
O tribunal refere que fundamentou a sua convicção no facto de os discursos dos jovens, apesar de vagos e pouco consistentes, serem coerentes e os jovens terem tido posturas em tribunal que levaram a concluir que eles não estariam a mentir em relação aos abusos de que foram vítimas por parte dos arguidos.
O facto de a prova condenatória se basear apenas nos depoimentos das alegadas vítimas e na confissão de Carlos Silvino volta agora a ser abalada pelo próprio Carlos Silvino que, no início do processo sempre negou os factos e pela entrevista de Ilídio Marques. Só em finais de Agosto de 2003, mais de meio ano após o início das investigações, é que Carlos Silvino, tendo já José Maria Martins como seu advogado, passou a acusar os arguidos que se sentaram com ele no banco dos réus, deixando, mesmo assim, Manuel Abrantes de fora. O ex-provedor só seria implicado pelo ex-motorista já na fase de instrução. Ilídio Marques assegura que tudio não passou de uma invenção das testemunhas/vítimas, ele incluído.
Recorde-se que o ex-motorista da Casa Pia Carlos Silvino foi condenado a 18 anos de prisão, o apresentador televisivo Carlos Cruz a 7 de cadeia, o ex-provedor Manuel Abrantes a 5 anos e 9 meses, o embaixador Jorge Ritto a 6 anos e 8 meses, o médico Ferreira Dinis a 7 anos e o advogado Hugo Marçal a 6 anos e 2 meses. Todos os arguidos foram ainda condenados a pagar chorudas indemnizações cíveis por danos morais às supostas vítimas.
Para a posteridade nos meios jurídicos irá certamente ficar a expressão consagrada no acórdão subscrito pelas juízas Ana Peres e Ester Santos e pelo juiz Lopes Barata: “Notou-se uma ‘ressonância da verdade’ nos depoimentos dos assistentes.” Resso… o quê?"




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