O Impacto da Fraude Eleitoral (II)
Neste texto tentei escalpelizar, com os dados disponíveis (a CNE não respondeu às minhas perguntas) algumas das facetas e consequências da FRAUDE ELEITORAL.
A fraude existe! Há vários relatos e referências, que vêm de longa data e que a confirmam.
Para além de todas as referências e relatos que se ouvem, temos ainda a desonestidade que campeia nos (e monopoliza os) meios políticos com acesso ao Poder e ao Parlamento a CONFIRMAR a existência da Fraude.
Os relatos e notícias que nos chegam referem-se apenas a alguns dos actos fraudulentos. Acredito que a verdadeira dimensão da fraude é muito maior e que os actos fraudulentos mais gravosos nunca saem do segredo dos “deuses” que os praticam; nem deles nunca nos chegam “notícias”.
Não vou enumerar, aqui, as múltiplas formas que a fraude pode assumir, até para não “estimular” a imaginação de alguns e assim contribuir para agravar o problema; vou apenas analisar, dum outro ponto de vista, as consequências da fraude nos resultados eleitorais, em termos de deputados eleitos.
No texto acima referido chegámos à conclusão de que pode haver 4 deputados eleitos pela fraude, contando apenas com as formas de fraude descritas, mas atribuindo cerca de 20 mil votos a cada um desses deputado.
Porém, foi cometido um erro: as contas foram feitas pelo critério que nos parece correcto e não pelo método vigente: o método de Hondt.
A realidade é bem diferente: no sistema actual de atribuição de mandatos, é possível obter muito mais mandatos com contribuição da fraude, MESMO QUE A FRAUDE SEJA DE MUITO MENORES DIMENSÕES.
Concretizemos:
O “nosso” sistema eleitoral” usa o método de Hondt para determinar quais os deputados que devem ser eleitos.
O método de Hondt estipula que sejam eleitos os deputados do partido com maior número de votos, até prefazer o total de mandatos; isto é: elege-se o primeiro deputado do partido mais votado.
Aos votos desse partido retiram-se os votos necessários para eleger um deputado e depois comparam-se novamente os totais de votos remanescentes de cada partido, continuando a eleição sempre pelo partido que tiver maior número de votos. Isto significa que, nos Distritos com elevados índices de abstenção, como o número de deputados a eleger não se altera, podem ser eleitos deputados com apenas 10 mil ou mesmo 5 mil votos... ou menos.
Explicado o método de forma sucinta, suponhamos então que estamos a acompanhar a eleição dos deputados por Lisboa.
A certa altura falta eleger 3 ou 4 deputados e o número de votos remanescentes, de cada partido é muito próximo. Suponhamos que temos o partido A com 18 mil votos, o partido B com 18 200 votos, o partido C com 18 350 votos, etc... Os próximos 2 deputados eleitos sê-lo-ão pelo partido C e pelo partido B.
Pois é! Mas se os partidos C e B tiverem sido “beneficiados”, com 400, ou 500, ou 600 votos fraudulentos cada um... e ainda tiver sido possível prejudicar o partido A com uns 100 ou 200 votitos “anulados” pela fraude, por exemplo, todos os partidos com acesso à fraude elegerão o seu último deputado antes dos partidos “segregados” elegerem o seu primeiro deputado. Os partidos segregados são os partidos mais pequenos...
E estamos a falar duma fraude com dimensão de, APENAS, cerca de 2 mil votos. Uma “brincadeira de crianças” em cidades como Lisboa com as suas 53 Freguesias e as suas cerca de 1500 mesas de voto, a juntar às mesas de voto do resto do Distrito que é o mais populoso do País.
Estendam isto ao total dos 18 distritos, com as devidas adaptações, e terão uma ideia das potencialidades e da dimensão da FRAUDE que é possível com uns escassos 10 mil ou 15 mil votos fraudulentos...
A minha percepção garante-me que, na realidade, há muito mais do que 10 mil ou 15 mil votos fraudulentos.
APELO!
Atenção às campanhas mais recentes:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
-- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
-- Denúncia de Agressão Policial
-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa
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