2007/02/01

Pai Adoptivo Condenado Por Sequestro (II)

Voltamos a analisar os meandros daquele caso “esquisito” do pai adoptivo que foi condenado a 6 anos de cadeia por sequestro.

Os meus amigos ir-me-ão desculpar por voltar a este assunto, mas os recentes desenvolvimentos (e as opiniões que li e ouvi) a tal me obrigam.

A mobilização da opinião pública e o pedido de “Habeas Corpus” obrigaram o CSM (Conselho Superior da Magistratura) a divulgar o acórdão que condenou o pai adoptivo… Já é um começo que S. Exas reconheçam, ao cidadão, o direito de estar informado e de se pronunciar.

Acresce que, como vem sendo usual, ao jeito de uma qualquer praga, alguém veio aqui, ao texto anterior, deixar um daqueles comentários torpes, de neo-nazi, a “exigir" que se lesse o tal acórdão (e se concordasse com tamanho absurdo…)

Acresce que o STJ já veio assumir a sua intenção de recusar o "habeas corpus"… assinado por mais de 10 mil pessoas.

Acrescem outras “análises” por onde perpassa muita confusão e “desordem”.
Para mim foi um choque e uma surpresa encontrar algumas dessas “análises” em “O Jumento”, onde deixei alguns comentários contundentes que irei usar para “construir” este texto

Para além disso, já o disse neste comentário e repito, a atitude de divulgação do acórdão: “Para mim, é um indício claro de que os juízes se preparam para afrontar a indignação das pessoas e manterem, contra tudo e contra todos, as decisão absurda, “produzidas” até agora.”

Mais recentemente noticiou-se que o Tribunal Constitucional deu razão aos pais adoptivos e reconheceu o seu direito como partes no processo… mas também isso nada significa, porque as nossas instâncias judiciais são exímias em ignorar as decisões do T.C., como são exímias em ignorar a lei, o direito, a justiça, ou o que quer que seja que contrarie os seus actos e decisões pérfidas, infames e absurdas, como é este caso.

Iremos iniciar esta “opinião” pela transcrição dos FACTOS existente no tal acórdão, porque, como é nosso apanágio na avaliação de casos desta natureza, restringimo-nos à análise, CORRECTA, dos FACTOS. Deixamos aqui os factos para que se confira que nada do que vamos dizer os ignora ou adultera...
São eles:
1. A menor E... nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002,
9. Em 28 de Maio de 2002, a mãe da menor, através de terceira pessoa (uma sua amiga), entregou-a ao casal Luís/Adelina
16. Em 11 de Julho de 2002, o pai biológico é ouvido no âmbito do processo de averiguação oficiosa da paternidade
18. Baltazar é notificado do resultado dos exames que o dão como pai biológico da E..., perfilhando-a de imediato no dia 24 de Fevereiro de 2003, tendo sido o termo de perfilhação rectificado em 30 de Abril de 2003 (REPP e PC);
19. Entretanto, em 20 de Janeiro de 2003, o casal Luís/Adelina intenta no Tribunal Judicial da Sertã um processo de adopção (PC);”

Antes de passarmos à “leitura” dos factos vejamos a questão da “investigação de paternidade”.
A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE é uma acção intentada pelo Ministério Público (em representação da respectiva criança), na sequência de informação, OBRIGATÓRIA, do oficial do Registo Civil, da existência de registo de nascimento sem a comparência e reconhecimento de paternidade por parte do progenitor masculino.
A acção de investigação de paternidade é um direito da criança e, nela, o presumível pai é o RÉU.

Esta questão é trazida aqui porque, no caso em apreço (à semelhança do que acontece em todos a decisões pérfidas, absurdas e criminosas da justiça, que são muitas, demais), toda a argumentação a favor (dos direitos) do pai biológico subvertem a lógica e os objectivos de tal acção, que passa a corresponder não a um direito da criança (onde o pai é réu), mas a um direito do pai (do réu), sem cuja decisão não existem deveres.
É nesta lógica que assentam os fundamentos da decisão judicial e do acórdão que a confirmou…

Meus senhores! Ponhamos as coisas no seu lugar, porque assim torna-se fácil resolver os problemas de forma eficiente, sem escândalos.

Os deveres que a lei especifica para o pai biológico iniciam-se com a existência da criança e não com a condenação do pai em acção de investigação de paternidade

Todo este imbróglio se iniciou com a acção, CONDENÁVEL e ILEGÍTIMA, do pai biológico de recusar assumir (ou sequer ponderar) a paternidade da criança em causa. Donde se concluiu que tudo o que vem a seguir é culpa dele.

Claro que os machistas inveterados, acharão que, enfim… coitado do homem… estava no seu direito.
Estaria? Não é isso que diz a lei!
Mais grave! Não é isso que dizem a regras de civismo, de honestidade e de idoneidade
.

Ao rejeitar a paternidade e, sequer, admitir a hipótese, o pai biológico maltratou mãe e filha. É, portanto, um progenitor mal tratante!

Ele (e os que pensam como ele ou o apoiam por outros motivos inconfessáveis) pode argumentar, machistamente, que não confiava na honestidade da mãe. Nesse caso não se devia ter envolvido com ela. Que dizer de pessoas que se envolvem intimamente com outras de cuja honestidade duvidam?
Porém, nem o facto de duvidar da honestidade da mãe lhe dava o direito de proceder de forma tão pérfida, até porque, como se confirmou, a única honestidade de que se deve duvidar é da dele, porque ela falou verdade não teve dúvidas na identificação do pai da criança. Ele nem duvidou de que pudesse ser o pai. Estava convicto (de que não era)!

O pai biológico não actua como quem tem dúvidas (mesmo assim infundadas e, portanto, motivadas pela sua falta de idoneidade), mas como quem se acha no direito de molestar, os outros, impunemente, mesmo que sem qualquer fundamento. O pai biológico é um mal tratante.

A atitude do pai biológico agrava-se pelo facto de a sua recusa ter colocado em causa e feito perigar a sobrevivência de ambas, mãe e filha, a ponto de a mãe se ver obrigada a entregar a criança aos cuidados de terceiros para garantir o seu bem-estar. E aqui, revelando, uma outra idoneidade e bondade de carácter, aquele casal acolheu a criança e amou-a, cuidou-a, MESMO SABENDO QUE NÃO ERA FILHA DELES.
O pai biológico foi quem originou todo o problema e “legitimou” as pretensões dos pais adoptivos que o substituíram nas suas obrigações.

Atenhamo-nos aos factos e às regras da vida. Se todos nos queixamos da burocracia e morosidade dos tribunais e restantes instituições, que têm produzido efeitos catastróficos em casos destes, porque a vida e a satisfação das necessidades das crianças não se compadecem com tais delongas, não podemos admitir que este pai biológico mantenha todos os seus direitos de progenitor impoluto, depois de demorar tanto tempo a se “decidir” a assumir as suas obrigações. Repito que a investigação de paternidade é um direito da criança e não do pai, cujas obrigações sociais e legais se iniciam com a existência da criança.

Ou seja: estamos em presença dum pai biológico que se recusa a amar e socorrer uma criança, MESMO SABENDO QUE PODIA SER SUA FILHA, e dum casal que se disponibiliza para socorrer, acolher e amar uma criança, MESMO SABENDO QUE NÃO É FILHA DELES.
Estou a tentar explicar a pessoas como o nosso “amigo” jumento que teima em afirmar que não sabe o que quer dizer “pai do coração” ou “pai afectivo” os direitos inalienáveis que os pais adoptivos têm sobre a guarda da criança e como os adquiriram; isto é: quem lhos “deu”.
Já a minha avozinha dizia que: “parir é dor, criar é amor!”… E este pai biológico nem sequer pariu… para ele apenas quis o prazer inconsequente e as atitudes condenáveis que quer impunes.
Portanto, para o nosso amigo jumento ou para outros que falam a mesma língua, se você não percebe o defeito é seu, não nosso.

Têm toda a razão os pais afectivos ao fazerem tudo para proteger esta criança da decisão, pérfida e absurda, do Tribunal.

O Tribunal decidiu afastar, pela violência e cruelmente, esta criança do seio duma família que a ama incondicionalmente para a entregar a um pai biológico e a um “núcleo familiar” onde aparece com o estigma de ser “a filha da galdéria”, da “oportunista” que engravida para obter a nacionalidade, segundo um comentário de cariz nazi e xenófobo que apaguei. Não há dúvida de que a nossa justiça está dominada e refém do pior tipo de gente que existe. As injúrias e calúnias que esta gente vil “inventa” para se “justificarem”.

Acresce que, agora, (com a paternidade estabelecida e a consequente obrigação do pai de prestar alimentos), a situação da mãe biológica alterou-se, até porque já tem emprego e esta também tem direito a reclamar a guarda da criança.

Aliás, do meu ponto de vista, a criança só poderia ser entregue ao pai mal tratante desde que não houvesse qualquer outra possibilidade de assegurar a sua sobrevivência.

Se for retirada à família de acolhimento então que fique com a mãe, para evitar o estigma… Ao menos a mãe pariu-a e cuidou-a o melhor que pode, o pai nem isso…

Mas estas são as questões relacionadas com a guarda da criança e respectivas decisões. Porém (e ao contrário do que assume o Jumento) o movimento de cidadania mobilizou-se para assinar um habeas corpus contra a prisão, CRIMINOSA, do pai adoptivo, por um crime que não cometeu, que nem intentou cometer.

Eu percebo a atitude dos pais adoptivos de protegerem a criança dos perigos que qualquer pessoa percebe menos aqueles antros que são os nossos tribunais. Mas a questão é mais grave, porque o pai adoptivo foi condenado por sequestrar uma criança que lhe foi entregue pela mãe (mais uma vez a mãe e os respectivos problemas, legitimidade e direitos a serem tratados abaixo de cão. Afinal parece que também o tribunal decide confirmar, para a criança, o epíteto de “filha da galdéria” desprezível e desprezável).

O pai adoptivo não praticou qualquer crime de sequestro e, portanto, não pode nem deve ser ou estar preso por isso. Ao contrário, o Tribunal condenou-o, CRIMINOSAMENTE, praticando um acto de retaliação, punindo a sua atitude de socorrer, acolher e amar aquela criança, ao serviço e ao jeito do pai biológico, que se deve sentir inferiorizado por não ter sido capaz de amar uma criança, nem mesmo pensando que podia ser sua filha.

Neste caso tem toda a razão a “cidadania”.

Resta a revolta “da cidadania” por ver serem tratadas assim as pessoas que agem correctamente, socorrendo as crianças em perigo. Estes pais adoptivos merecem outro tratamento e outro reconhecimento. Têm-no, por parte da cidadania. Esperemos que a justiça arrepie caminho e decida como deve.

Claro que, depois de criadas estas situações absurdas, as soluções óptimas (e as únicas que deveriam existir, nestes casos que envolvem crianças), as soluções de consenso, são muito difíceis de obter.
Até porque não se espera do pai biológico, que sempre actuou mal, que agora arrepie caminho na sua “prepotência” arrogante, depois de ver um tribunal incentivá-lo decidindo a seu favor.

Também não se pode esperar de pessoas que estão convictas da sua razão (e a têm toda) que abdiquem de proteger a criança que amam, destas decisões de gente louca e sem alma.

O consenso e o acordo que seria possível (e fácil) obter no início (confrontando cada um com as suas responsabilidades e respectivas consequências), para assegurar a estabilidade da criança, a estabilidade do casal que a acolheu e também o direito da criança de conhecer os seus pais biológicos, é agora difícil, se não impossível porque, mais uma vez, a “justiça” actuou da pior forma possível, agravando os problemas e promovendo antagonismos.

Talvez este casal necessite de apoio e de “solidariedade” para a enorme tarefa que os espera, com todas as suas possíveis consequências; o que não necessitam, nem é justo que tenham, é retaliação, condenações e maus tratos físicos e psicológicos, por terem praticado o bem acolhendo e amando a criança.

Mas a nossa sociedade é mesmo assim: há pessoas que gostam de “criar” bodes expiatórios da sua própria falta de idoneidade e de civismo, estigmatizando outros sem motivo e crucificando-os publicamente com juízos de valor e processos de intenções que só aviltam quem os emite.

Quanto à justiça, a perfídia nas suas actuações e decisões também é habitual… O que não pode ser é normal ou tolerável.

É para acabar com tudo isto e com a cumplicidade dos políticos neste descalabro de situação que se vive na nossa justiça e isntituições que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO