2007/01/24

O Pesadelo Continua!

Pai adoptivo condenado a 6 anos de cadeia… por sequestro???

No texto “2005, O Balanço do Nosso Desencanto”, escrevi a dado passo: “Um dos nossos pesadelos colectivos mais graves é o funcionamento da Justiça”, daí o ter decidido dar a este texto o título “O Pesadelo Continua!”.

A mensagem que tenho tentado transmitir aos que me lêem é a de que: se cada problema concreto fosse resolvido adequadamente, a nossa situação colectiva não poderia ser tão grave como é.
Isto porquê?
Porque, se as pessoas o compreenderem, de facto, perceberão a importância de se ser intransigente e a resolução dos problemas fica mais facilitada (ou inevitável, como quiserem).
Tenho, frequentemente, a impressão de que “as pessoas” embarcam no folclore mediático da “disputas políticas” e desprezam as questões relacionadas com o que realmente importa: os problemas concretos.


Este texto é a propósito daquele caso “esquisito” do pai adoptivo que foi condenado a 6 anos de cadeia por sequestro; caso que tem apaixonado a opinião pública e que desencadeou um, compreensivel, movimento de solidariedade.

Recordemos, para os que, eventualmente, me lêem de paragens distantes, o essencial da questão:
Uma mãe, de nacionalidade brasileira, achando-se grávida, comunicou o facto ao outro progenitor que a abandonou e rejeitou, com a criança ainda no ventre. Depois de ter a criança e encontrando-se desempregada, decidiu entregar a filha, com três meses de idade, a um casal que a recebeu e a tem criado como filha, ao que se sabe, com inexcedível desvelo. A criança foi entregue ao casal juntamente com uma declaração, da mãe, consentindo a adopção plena.
Como a criança foi registada sem o nome do pai (e, em Portugal, não podem existir filhos de pais incógnitos) o Tribunal de menores procedeu, como habitualmente, à averiguação de paternidade. O pai biológico continuou a negar mas, com os testes de ADN, o Tribunal informou-o de que ele é, realmente, o pai biológico.

Neste meio tempo esgotaram-se dois anos durante os quais esta criança foi cuidada e acarinhada, amada, pelos pais adoptivos, de facto (que não de direito), criando com eles, como é óbvio, os seus laços afectivos e as suas referências de estabilidade e confiança.

O pai biológico decidiu requerer a guarda da criança, sem se importar com o sofrimento que isso representa para os pais adoptivos e para a criança… tal como, anteriormente, não se importara com a criança e com a mãe que a carregava na barriga, não considerando, sequer, a hipótese de ser o pai…

As pessoas têm o direito de se arrepender dos seus erros, o que não têm é o direito de usar isso como pretexto para agravar as respectivas consequências para os outros, muito menos quando se trata dos seus próprios filhos. Digamos que é um daqueles casos em que “É pior a emenda do que o soneto!”. Com os sentimentos das pessoas não se brinca e com a estabilidade emocional das crianças também não.

O mais grave deste caso é o facto de haver um Tribunal que decide a favor deste pai biológico, determinando, friamente e cruelmente, que a criança lhe deveria ser entregue; actuando como se,
mais uma vez (veja-se os casos referidos neste post), se tratasse de disputa dum qualquer objecto ou bem material…
Entretanto e com as demoras judiciais, decorreram cinco anos de vida da criança e de “investimento” afectivo dos pais adoptivos nela e dela nos pais adoptivos…

Perante a confirmação da ordem de entrega da criança, os pais adoptivos, como é natural, optaram por proteger a criança e recusaram a entrega, fazendo-a “desaparecer” juntamente com a mãe adoptiva, esperançados, talvez, na resolução do processo de adopção que entretanto iniciaram.

Em resposta, o Tribunal excedeu-se no zelo da sua perfídia e decidiu condenar o pai adoptivo a 6 anos de cadeia por sequestro
.

O escândalo era inevitável (embora não se compreenda a diferenciação de tratamento em relação a outras situações tão ou mais escabrosas) e logo vieram as estruturas judiciais “explicar-nos” a decisão e culpar a sociedade por se indignar com estes comportamentos perversos e escandalosos porque, apesar de tudo, as decisões judiciais querem-se incontestadas e consideradas como “excelentes”, apenas por obra e graça do facto de serem “decisões judiciais”.
Registe-se, ainda assim e como facto positivo, o distanciamento do PGR

Já o disse, noutra altura que, nestes casos: “seria muito simples, com um mínimo de dignidade, resolver "BEM" este problema, respeitando todas as partes interessadas, de forma civilizada e salvaguardando os interesses, os direitos e o equilíbrio psicológico das crianças. Isto implica, obviamente, criar consensos e “acordos”, com a sensatez necessária para evitar os excessos e a prepotência, colocar as pessoas a pensar e “induzi-las” a agir correctamente.
Os nossos juízes sabem fazer isso, até sabem IMPOR acordos, mas só o fazem para prejudicar alguém, quando não têm outra opção… Esperemos que não venha a acontecer o mesmo neste caso, usando de coação para com o pai adoptivo, em consequência das recomendações do PGR.

Bom! Não se pode generalizar.
Veio parar, à minha caixa do correio, este email:
“Na minha qualidade de juiz social do Tribunal de Menores de Lisboa, já com catorze anos de experiência, não posso calar a minha revolta pela decisão tomada no Tribunal de Torres Novas. O pai adoptivo de uma criança foi condenado por sequestro da mesma quando afinal tem tomado conta dela desde os três meses de idade, quando a mãe biológica lha entregou devido à sua incapacidade para cuidar da menina com um mínimo de condições de conforto. Desempregada e abandonada pelo pai biológico da criança, a mãe, brasileira, tomou a melhor decisão em favor da vida futura da criança. Entregou-a de boa-fé a quem a recebeu de boa-fé e lhe tem dado todo o carinho ao longo de cinco anos. O superior interesse da criança é que deve sempre pautar todas as decisões do Tribunal, seja ele de Torres Novas ou de outra qualquer comarca. Condenar por sequestro o pai adoptivo que sempre tratou bem a criança desde os três meses de idade não é – seguramente – defender o superior interesse da criança. Se fosse julgado nos juízos onde trabalho, este caso nunca teria este desfecho. Eu nunca assinaria por baixo uma sentença que considera sequestro a recusa de um casal entregar uma criança que tem tratado como filha, ao longo de cinco anos, a um pai biológico que só agora se interessou pela filha e que não esteve nunca presente nem quando soube da gravidez nem quando a criança nasceu. Como além de juiz social também sou jornalista, ouvi dizer que é uma pessoa da família do pai biológico que está a puxar os cordelinhos. E a pagar a uma equipa de advogados para ganhar a criança como se fosse um troféu de caça.
Justiça de Torres Novas: um caso em que o Direito, uma vez mais, é o maior inimigo da Justiça
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Ass: José do Carmo Francisco”

Sublinhe-se a frontalidade desta denúncia que só contribui para “alimentar” as nossas esperanças de que estas coisas, algum dia, possam ser banidas do funcionamento NORMAL da nossa justiça... Embora, avaliando a actual situação, ainda nos fiquem muitas dúvidas. Mas disso falaremos mais adiante.

A história do “puxar os cordelinhos” é óbvia; mas a gente corre o risco de “responder judicialmente” por injúria e difamação se o afirmarmos sem mais evidências que não seja o óbvio.
Neste país, por mais óbvias que sejam estas perversidades, o que prevalece é a defesa, arrivista, da impunidade de toda esta gente, mormente dos intervenientes judiciais… que são quem faz com que elas sejam tão perversas e destrutivas.
Daí decorre a nossa recusa da frase: “um caso em que o Direito, uma vez mais, é o maior inimigo da Justiça”, com que se pretende ilibar a actuação premeditada dos intervenientes, descartanda as respectivas culpas para “o direito”.
Quando muito, poderemos admitir que as técnicas aplicadas aos PROCESSOS, nos limites do absurda da sua esquematização, permitem a “justificação”, ainda assim forçada, de coisas desta natureza, contrárias à justiça e aos seus propósitos. Mas o direito não impõe restrições aos juízes, no apuramento da verdade dos factos, ao contrário, lho impõe, para que decidam bem.
Essa faculdade (de valorizar o apuramento da verdade em detrimentos das "regras" do processo, ou estas em detrimento da justiça) é usada em sentido contrário (para ajustar “a prova” que se admite seja produzida às conveniências “dos cordelinhos”), o que não iliba, só aumenta, as responsabilidades de cada interveniente judicial nas sentenças que produz ou em que colabora.


Estou absolutamente contra a sentença proferida neste caso, contra a condenação do pai adoptivo por um crime que não cometeu e que, por isso mesmo, nunca poderia ser dado como provado, em algum Tribunal com um mínimo de idoneidade e apego à justiça (ou ao direito).
É o arbítrio, a falta de pudor e a impunidade dos agentes judiciais é que faz com que “o direito” permita tudo excepto a justiça… E permite, ao “permitir” a impunidade dessa gente… mas, em boa verdade, nem isso é facto, porque essa impunidade é assegurada por outros abusos ou omissões, doutros agentes da justiça, igualmente condenáveis, que não pelas regras do direito. Os casos são aos milhões.

O que me preocupa é que, como consequência do aludido “mexer os cordelinhos e pagar a uma equipa de advogados”, as actuais declarações em defesa da “justeza” da decisão se venham a transformar em arrivismo, capaz de afrontar a indignação geral e as “acções” de cidadania que dela resultaram. Veremos!
Este é também um exemplo de que há advogados e equipas de advogados que vendem muito mais do que serviços jurídicos; traficam influências.

Estou contra esta decisão, mas não assinei, nem assinaria, o pedido de “Habeas Corpus”. Porquê?

Porque este caso é, apenas, mais um exemplo, e nem sequer é o mais escandaloso e repugnante, pelo que não se justifica a diferenciação de tratamento a não ser por, eventualmente, estarmos em presença duma “luta entre lobbies” e entre capacidades de “mover cordelinhos”, o que não corresponde à minha noção de justiça e muito menos de justificação de acção de cidadania…

Este caso é apenas mais um exemplo ilustrativo da forma, pérfida, com funciona o nosso sistema judicial; e a ÚNICA acção de cidadania que se justifica é alguma de que resulte que seja garantida justiça e equidade a todos os cidadãos; que se arranque o mal pela raiz.
Esta diferenciação de tratamento, por parte da “cidadania” até contribui para “solidificar” vícios de raciocínio dos próprios envolvidos e para “legitimar” os outros crimes praticados pela justiça (e não contestados pela “cidadania”). Para mim, nestas coisas, não pode haver descriminações, negativas ou positivas…

Este caso é só mais um exemplo ilustrativo da forma, pérfida, como funciona o nosso sistema judicial e da quantidade de malvadez que se impõe à sociedade através dele (sistema judicial). Na verdade, o que a nossa experiência nos diz é que esta sentença é da mesma natureza da MAIORIA das sentenças judiciais; e em tudo semelhante a 100% das sentenças dos casos em há alguém a “mexer os cordelinhos”, que são muitos. Quem viva afastado destes meandros nem imagina a quantidade de gente e o tipo de gente que tem “capacidade” para “mover cordelinhos”, ou para comprar os “serviços” de quem o faça…

Este caso e esta sentença não são piores do que ESTE CASO, o caso dos familiares da pequena Joana, desaparecida duma aldeia do Algarve e que, para além de sofrerem o desaparecimento da criança ainda foram condenados a pesadas penas de prisão, apesar de, OBVIAMENTE, estarem inocentes.
Porquê? Quem é que mexeu estes cordelinhos e com que objectivos? Não há uma qualquer comissão de protecção de crianças em risco que exija saber o que aconteceu, realmente, à criança?
Não é admissível que os pais de crianças desaparecidas possam estar sujeitos a, para além da perda da própria criança, ainda serem acusados de assassinar as crianças, sem qualquer prova ou evidência que fundamente tal acusação; e muito menos é admissível que sejam condenados e a condenação sancionada por Tribunal Superior, qualquer que seja o melhor ou pior carácter social dessas pessoas.

Este caso e esta sentença não são piores do que ESTE CASO, o famigerado Processo Casa Pia, nem a indignação de cidadania é diferente da que foi manifestada na solidariedade, justificadíssima, a Carlos Cruz, desde o início. A diferença é que não houve algum “candidato a protagonista” que mobilizasse uma assinatura colectiva de “Habeas Corpus”… deixando essas pessoas, que são em grande percentagem, a sós com a sua justa indignação e revolta e com as calúnias, o terrorismo e as provocações dos mafiosos que controlam a Comunicação Social e que ainda hoje continuam a exibir a sua perfídia e falta de pudor no tratamento das notícias dessa aberração que é aquele julgamento.
A “grande” diferença, entre este caso (Casa Pia) e a sentença em apreço (do pai adoptivo condenado por sequestro) é que “a cidadania”, neste último caso, foi consentida pelos mafiosos que controlam a comunicação social, fomentando assim o aparecimento de novos protagonistas “coxos”, coisa que é inevitável e até lhes é útil, em vias do descrédito crescente dos actuais protagonistas. Mas, ser “protagonistas” sob o controlo e com o “consentimento” dos OCS é uma péssima “etiqueta” e um mau presságio...

Finalmente, e no que concerne às decisõese actuações, pérfidas e criminosas, da justiça, este caso não é diferente Deste Caso, ou Deste Caso, ou Destes Casos… ou de tantos outros casos semelhantes, que se repetem aos milhões, nos nossos tribunais, sem que a “cidadania” mexa uma palha.

Ainda há uns dias ouvi, na antena aberta do canal 1 da RDP, um relato impressionante duma senhora que lutou, durante anos, contra os arbítrios da justiça, em processos pejados de ilegalidades e que vem assistindo, agora, ao sucessivo arquivamento, por parte do Ministério Público, das denúncias que fez dessas mesmas ilegalidades, em que está envolvida a actividade, como advogado, dum deputado à Assembleia da República.
O que vale é que nós queixamo-nos mas, quando olhamos para o lado, acabamos por ver situações ainda piores. O drama é que isso não nos “conforta” nada, bem pelo contrário.

No caso das execuções judiciais, existem lobbies estabelecidos que vivem de se apropriarem dos bens materiais das pessoas, por metade do preço correspondente ao seu valor de mercado. Constatei um caso duma imobiliária que, para esconder os lucros fabulosos que a “actividade” lhe proporciona, usa os funcionários mais ignorantes como “testas de ferro”, nas escrituras de compra…


Também há os casos, como o que se relata e que o DIAP se recusou a investigar, em que se usam as sentenças (sobre cujas existe controlo prévio) para praticar autênticos roubos, actos de extorsão, sem qualquer fundamento. No caso que se relata, a pessoa executada através do Tribunal era credora (de muito dinheiro) e não devedora, o juiz foi informado disso, mas a execução prosseguiu, porque a acção era premeditada e o funcionamento do “circuito” estava testado… Tal como no caso da sentença em apreço, também esta dívida não tinha condições para poder ter sido provada. Mas havia “um trunfo” na manga: um perito que fazia parte do “esquema”.

Por tudo isto eu nunca assinaria este pedido de “Habeas Corpus”. Até porque, existindo, nos casos referidos, alguns que me dizem respeito, seria tolice minha sancionar a minha própria discriminação prejudicial… Também nestas coisas, da cidadania, tem de haver moralidade.