2006/11/11

You have the right to remain silent (III)!

Já falámos do proc. nº 2901/06.3TVLSB

De entre os processos referidos AQUI o Proc. nº 3186/04.1JFLSB é “a cereja em cima do bolo”.

As pessoas familiarizadas com esta “terminologia” (dos processos) percebem que se trata dum processo de 2004… e, com o número 3186, só pode ser do início do ano de 2004…

Ao que foi possível perceber, este processo “trata” de “investigar” a autoria dos textos deste blog SOCIOCRACIA, dos textos do blog MuiMentiroso e também, imagine-se, do blog Muito Mentiroso…

Parece que não foi possível obter informações mais precisas sobre “esta pérola” porque o dito processo se encontra em “segredo de Justiça” (esta gente faz segredo de cada coisa… do que lhes convém).

Mas há uma coisa que podemos concluir: que este processo investiga “acontecimentos” posteriores a si próprio. E eu a pensar que os processos se iniciavam para investigar crimes “ocorridos” afinal há processos que investigam “acontecimentos” que possam vir a ocorrer, como é este caso.

Isto porque este blog, Sociocracia, se iniciou em 17 de OUTUBRO de 2004 (eu sei porque iniciei-o “postando”) e os primeiros postes do blog “Muimentiroso” têm data de 24 de NOVEMBRO de 2004, portanto posterior. Mesmo que o blog existisse antes dessa data, justifica-se investigar a existência dum blog sem conteúdo?

Quanto ao blog “Muito Mentiroso” nunca o li directamente, por isso não sei quando se iniciou ou foi apagado.

Percebem agora porque é que eu digo que “isto tudo” (todos estes processos) são apenas pretextos, sem fundamento, para perseguir e aterrorizar quem é visado neles?

Não percam de vista que o “grande crime” de que estamos aqui a falar se restringe ao elementaríssimo “delito de opinião” e de denúncia de crimes, alguns deles, sim, duma gravidade extrema que, à semelhança do que se passa no processo Casa Pia, são ignorados e os suspeitos da sua autoria protegidos, gozando de total impunidade… e servindo-se dos meios das instâncias judiciais para retaliar e molestar quem ouse dizer o que pensa e o que se justifica.
Como vêem, trata-se dum "crime" (o elementaríssimo delito de opinião) duma enorme gravidade… que justifica todo este empenho e “investigação”. Sim porque não há, no nosso País, crimes (mais) graves para investigar...
(E como funciona bem, na prática, o pacto da justiça e respectivas prioridades...)

Este caso (dos processos em causa) é um exemplo acabado de perseguição pidesca, cujo objectivo é óbvio…

Imaginem que até o simples acto de abrir uma conta de email vos pode causar problemas, mesmo que essa conta de email nunca tenha sido usada para enviar qualquer mensagem com conteúdo passível de merecer a atenção da justiça…

Ou seja: estes “investigadores” e restantes implicados ou coniventes nos crimes denunciados no blog “Muito Mentiroso” pensam que, apesar do que as pessoas escrevem e lêem e, sobretudo, que vêem e constatam, todos os dias, “a gente” ainda não percebeu bem como “a coisa” funciona. Vai daí decidiram “dar uma ensinadela” aos que encontraram a jeito (que tiveram a ousadia de se pronunciarem), prosseguindo a sua saga criminosa e exemplificando, novamente, como tudo se passou no Processo Casa Pia…
E não há ninguém (nenhuma instituição ou titular dalgum cargo) que ponha cobro a isto e trave este contínuo descalabro.

Acaso pensarão que “esclarecendo” assim os cidadãos sobre os meandros dos seus comportamentos prepotentes, criminosos e abusivos vão “resolver” o seu problema de descrédito total que merecem por parte dos mesmos cidadãos?

Esta gente não tem noção de limite!

Já agora vou aproveitar e passar para aqui o conteúdo dum comentário que deixei em “o Jumento”

“Quanto aos blogues e aos anónimos a questão é muito mais grave.

Se alguém se der ao trabalho de seguir a série de postes que tenho em mãos, acerca de (mais uma) perseguição terrorista executada através das instituições da justiça perceberá esta coisa fantástica:
O conteúdo dos blogues só é relevante e tem honras de “oficiável” para punir o autor do escrito.

Nada do que é escrito nos blogues, em sentido positivo, ou as denúncias feitas, por mais óbvias que sejam e por mais comprovadas que estejam merecem a menor atenção, consideração, ou "investigação". Nem sequer estes escritos são considerados como “opiniões existentes”…

No meu caso concreto, que tenho escrito nos meus blogues muitas coisas importantes, que incluem denúncias, mas também opiniões e propostas construtivas, sei agora que alguns textos estão a ser "investigados", mas apenas no sentido de servirem de pretexto para reprimir, perseguir e punir o exercício dum direito fundamental: a liberdade de expressão.

Tudo quando é positivo, ou reflecte opiniões com impacto na maneira de pensar duma boa parte da população é ignorado.

Isto porque temos um ordenamento jurídico nazi que, a coberto das "difamações" e outras falácias semelhantes, permite este tratamento prejudicial: Só é relevado o que possa ser usado para lixar as pessoas.

Há uma outra questão de magna importância aqui: a de "provar" o que se diz.

Como todos sabem, neste país os particulares não podem fazer investigação. Logo, se quem pode e deve "investigar" não o fizer, ou fizer mal feito... o cidadão está sempre lixado.

Veja-se o que está acontecer agora no Processo Casa Pia, com os depoimentos de Van Krieken e perceber-se-á melhor o que quero dizer:
A prova está no processo mas não foi avaliada (nem é para ser).
Van Krieken fez esse trabalho, no âmbito da investigação jornalística e é chamado a dizer isso e as conclusões a que chegou (coisa normal em qualquer tribunal que se preze e em qualquer Estado de Direito); mas é atacado por tudo quanto é badameco, com os argumentos mais absurdos, incluindo o de que a prova deve ser avaliada pelo tribunal, quando o depoimento dele se insere, exactamente, nessa avaliação, uma vez que as decisões se restringem à prova produzida em Tribunal.

Percebem o que quero dizer...”

Portanto, se os documentos publicados em blogues são válidos para acusar, processar, "investigar” e perseguir as pessoas, também devem ser válidos em todos os outros casos relevantes.
Por isso se considera este artigo como depoimento válido nos processos referidos e notificação às entidades "competentes":

- Procuradoria Geral d República em relação ao abuso dos recursos da Justiça para cometer o crime de perseguir, molestar, aterrorizar e chantagear.
- Ministério da Administração interna e outras entidades com poder disciplinar sobre estas instâncias (pela forma como são abusados os meios)
- Provedor de Justiça
- Comissão de Direitos Liberdades e Garantias do Parlamento

- e o próprio Parlamento, porque é função deles, deputados, (não minha) garantirem a democracia e assegurarem o Estado de Direito; foi para isso que foram eleitos (ou não eleitos, mas isso não os impede de ocuparem os lugares, ao menos façam a sua obrigação e justifiquem o que ganham)

Nota: É para acabar com toda esta infâmia que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO… Para acabar com a cumplicidade dos políticos e deputados nesta pouca vergonha porque, sem essa cumplicidade, isto não poderia acontecer.