Esta frase “You have the right to remain silent!” faz parte dos direitos informados aos cidadãos, na América (U.S.), quando são detidos pela polícia.
A “informação” prossegue esclarecendo: “Tudo o que disser poderá ser usado, e será usado, contra si (o cidadão detido), em Tribunal”.
Até há uma banda que complementa a frase “You have the right to remain silent” com a exclamação: “Fuck that right!”; e exigindo: “Freedom of speech!”
Vejamos como é que, em Portugal, se viola o direito de liberdade de expressão e de indignação e se impõe “a lei da rolha”, também conhecida como: a regra do “come e cala”, própria das piores e mais tenebrosas ditaduras!
No post intitulado “Excessos” falei de pequenos abusos. Hoje vou tratar dum assunto bem mais grave de abusos, prepotências, repressão; de violação dos direitos fundamentais, de terrorismo exercido sobre os cidadãos através do circuitos judiciais, etc., etc., etc.
Para ilustrar, com factos, esta abordagem, vou referir os episódios recentes relativos aos processos nºs:
- 4561/05.0TDLSB-“03”;
- 13158/04.0TDLSB
- 5833/06.1TDLSB
- 3186/04.1JFLSB – 0601
- 606/02.3PULSB-1102
- 9751/03.7TDLSB
- 2159/05.1TDLSB
- 1887/05.6TDLSB-03
- 2901/06.3TVLSB
Todos estes processos têm um elemento comum…
E servem, principalmente, se não exclusivamente, para molestar, perseguir e chantagear, nomeadamente com as constantes “notificações”, com os inúmeros “termos de identidade e residência” usados como “meios de assédio, de coacção, de terrorismo e de perseguição” premeditados e injustificados.
Pode-se dizer, sem margem para erro, que são os novíssimos métodos da PIDE, da “nova” PIDE, só que agora usam-se os recursos judiciais para molestar e perseguir os cidadãos ao serviço de máfias e em nome de máfias, mas com a complacência e cumplicidade de toda a Estrutura do Estado, que consente, “desculpa”, garante impunidade, ignora a gravidade destas situações e das suas consequências para a destruição da sociedade; para já não falar no papel primordial que têm na CRISE DA JUSTIÇA…
Mas não se pense que isto acontece só agora. Aconteceu SEMPRE, nesta bandalheira de “Democracia” fascista e abjecta que temos, com a complacência, cumplicidade, de todos os políticos e responsáveis, como demonstrarei.
Estas são as razões pelas quais a “Justiça” está no descalabro que se sabe; estas são as razões, as ÚNICAS razões, pelas quais temos a justiça mais cara da Europa, com mais juízes e funcionários e a menos eficiente, mais lenta... Os recursos da “Justiça” são usados para cometer estes crimes, por isso se abusa da desculpa de “falta de meios”, sempre que se fala da sua não eficiência. Os meios existentes são para perseguir os cidadãos, não para garantir a eficiência da justiça…
A desculpa da “falta de meios” é cínica! Não há meios que resistam a tanta “imoralidade”, nem se devem dar mais meios a quem usa tão mal e abusa tanto dos meios que tem…
As outras “desculpas”, como a do vice-presidente do Supremo, Noronha do Nascimento, que refere as inúmeras cobranças de dívidas, também são cínicas e destinam-se a escamotear o essencial, porque o verdadeiro cancro é a perfídia dos próprios agentes da justiça, ilustrada neste caso aqui relatado
Vejamos o “conteúdo” dos processos referidos:
A frase que inicia este post é inapropriada para caracterizar estes casos. Segundo o ordenamento jurídico americano, estas situações não são possíveis: não é possível aos agentes da justiça assediarem e molestarem assim algum cidadão, apenas porque disse, escreveu, ou deixou de escrever o que quer que seja; por isso “eles” têm necessidade da “luta contra o terrorismo” e do Patriot Act. Cá nada disso é necessário: esta escumalha já comete toda a espécie de abusos, sem limites.
É isso mesmo! Todos estes processos têm que ver com o exercício do direito a expressar indignação, (têm que ver com “liberdade de expressão”???) e, nalguns casos, resultam apenas de actos de cidadania…
Acresce que, para cúmulo do absurdo, a “prova” factual existente nestes processos é constituída, EXCLUSIVAMENTE, por documentos escritos para, e enviados a, instituições oficiais: Tribunais (processos judiciais); Procuradoria Geral da República (denúncia); Ordem dos Advogados…
E TUDO o que é dito nesses documentos escritos corresponde, rigorosamente, à VERDADE... facilmente confirmável, que só não está acessível à "justiça" por incompetência e ineficiência premeditadas.
Não há dúvida de que todos estes processos surgiram de forma coordenada, com o objectivo de molestar psicologicamente, de aterrorizar, através das constantes notificações. Cada notificação “motiva” a deslocação dum polícia (PSP) e, para alcançar o objectivo, cada processo dá origem a várias notificações.
Os dois últimos episódios desta “novela infame” ilustram bem o que fica dito:
Um deles foi uma notificação (entregue em mão por um polícia) “ameaçadora”, para “inquirição”, no dia 2006/10/24, sob pena de prisão faltando.
A notificação referenciava o Proc. Nº 1197/02.0PBAMD-03. Depois da sessão de inquirição, soube-se que, afinal havia engano na notificação; o Processo era o nº 1187/05.6TDLSB-03.
Mais uma vez, nesta “inquirição”, as declarações foram truncadas e distorcidas, omitindo o que era essencial para avaliação da questão, para prejudicar a isenção da decisão e o rumo da investigação.
O que é essencial foi eliminando com um: “não interessa para aqui”… Porque “ali” há um objectivo próprio para cujo as questões relevantes não interessam…
Um "argumento" parecido com o que determinou a decisão de arquivamento desta denúncia, apesar da gravidade dos factos relatados e de poderem ser facilmente confirmados...
Logo no dia seguinte a esta “inquirição” é recebida, através de carta registada com aviso de recepção, uma “Notificação para interrogatório”, no próximo dia 02 de Novembro de 2006, referenciando o Proc. nº 3186/04.1JFLSB…
Esta convocatória já é uma segunda invenção, em relação àquele processo.
Agora imaginem quantas outras convocatórias será possível, ainda, forjar, com todos estes processos e mais algum que seja possível “fabricar”.
Um Padrão:
Eu sei que há muitas pessoas que são vítimas de coisas destas, deste tipo de banditismo. O que vos pergunto é: o que podemos e/ou devemos fazer para acabar com isto?
São abusos que duram e perduram há demasiado tempo (desde sempre?) como o prova o episódio que se segue, retirado dum relatório que acompanhou uma queixa ao Tribunal Europeu, de que foi também entregue cópia na Procuradoria Geral da República e na Comissão de Direitos Liberdades e Garantias do Parlamento.
Estamos no ano de 1990.
“Servindo-se daqueles dois processos como pretextos, o dito indivíduo passou a usar as polícias: Municipal e Judiciária, para prosseguir a sua já longa lista de actos criminosos e persecutórios. Agentes diferentes procuraram-me inúmeras vezes (cerca de dez, ou mais), com falsos pretextos, alegadamente relacionados com estes processos, mas com o único objectivo de molestar psicologicamente e de difamar, denegrindo a imagem. Procuraram-me quatro vezes em casa, de manhã cedo, e as restantes vezes no local de trabalho, durante as horas de expediente.
No dia 16 de Março de 1990, cerca das 15H30, voltaram a procurar-me, no local de trabalho, (pela quarta vez). Eram dois agentes da Polícia Judiciária, que recusaram identificar-se e que usaram como pretexto uma convocatória, para injuriarem e difamarem.
Percebendo estas pressões indignas, ilegais e injustificadas, neguei, ao porteiro, a autorização de acesso aos referidos indivíduos, dizendo: “procurem-me em casa”. Um dos indivíduos usou o telefone interno para ser impertinente, malcriado e prepotente. Ainda assim, voltei a recusar o acesso, por se tratar dum abuso de poder, intolerável. O mesmo indivíduo ameaçou, então, invadir as instalações para me abordar pessoalmente; e passou meia hora a tentá-lo: primeiro tentou entrar à força; depois tentou convencer o chefe da segurança; e finalmente tentou obter autorização do “meu” Director, sem o conseguir.
Ficou bem claro que estas polícias, que se desculpam com falta de meios, para combater o crime organizado, a corrupção e a alta criminalidade, têm meios de sobra quando se trata de eles próprios praticarem este tipo de crimes, contra os pacatos cidadãos comuns. Mas isso deve-se, apenas, à impunidade de que dispõem!
No dia 20 de Março, seguinte, encontrei, em cima da secretária, a carta proveniente da Polícia Judiciária e endereçada ao Presidente da empresa onde trabalhava, de que anexo cópia. Sublinha-se que o processo referido nesta carta teve origem nas participações que fiz por ter sido vítima das perseguições (dos crimes) do já referido agente da PSP. Mas, lendo a carta, fica-se com a sensação de que cometi grande crime. Aliás, é esse mesmo o objectivo da carta. Daqui se conclui que, em Portugal, o cidadão não se pode defender dos abusos das polícias, nem mesmo quando eles são evidentes. Convém sublinhar que, do processo referido naquela carta, não resultou qualquer condenação, nem sequer alguma acusação!
No dia 23, seguinte, dirigi, (mais uma vez) ao director da Polícia Judiciária, uma carta de 6 (seis) páginas, relatando, com todos os pormenores, os antecedentes destes processos e reclamava de todo este assédio e abordagens, feitas de forma abusiva e injustificadamente, no local de trabalho, por agentes das diferentes polícias, que assim se serviam destes pretextos para colaborarem com aquele indivíduo, com o objectivo claro de molestar psicologicamente, de prejudicar e difamar; reclamava, inclusive, da carta, absurda e ilegal, dirigida ao Presidente da Empresa.
Como que à laia de resposta, volta a ser procurada, no dia 03 (três) de Abril, seguinte; ou seja, passados cerca de dez dias, por um agente da Polícia Municipal, às 8H35 e por um agente da Polícia Judiciária (que disse chamar-se António Santos Lima), às 16H45, novamente no local de trabalho, tendo sido, inclusive, ameaçada de prisão, publicamente. O contacto com este indivíduo foi feito para a portaria da Empresa e decorreu nos seguintes termos: O indivíduo utilizou o telefone interno para me interpelar e perguntei-lhe o que é que queria. Resposta: “Oh minha senhora! A senhora sabe muito bem o que é que se passa! Fica notificada para comparecer, na sexta-feira, na polícia, senão vai presa!”. – “Qual polícia?” – “Na polícia judiciária! Vou deixar aqui, na portaria, uma convocatória! Com licença.” E desligou o telefone.
Antes deste contacto, o indivíduo tinha falado com um responsável dos recursos humanos, desconhecendo-se o teor da conversa.
Ficou assim esclarecido o envolvimento e a colaboração do próprio Director da Polícia Judiciária nesta perseguição criminosa e absurda. Sendo a portaria um local público e aberto, pode-se imaginar o impacto destes incidentes.”
Fim de transcrição.
Há que esclarecer que nenhum dos processos que “motivaram” toda a azáfama descrita chegou, sequer, a julgamento.
Estes episódios também foram participados ao Provedor de Justiça que, a julgar pela resposta que deu, é outra fonte de despesas inúteis que devia desaparecer.
Quantos cidadãos comuns terão histórias semelhantes (ou piores) para contar?
Quando se sabe que existem desgraçados condenados a prisão maior apesar das inúmeras e enormes evidências de que estão inocentes,
e outros condenados sem qualquer fundamento, apenas porque existe tráfico de influências nas decisões judiciais, (para já não falar nos que são assassinados "inadvertidamente", sabe-se lá porquê...) deveremos louvar a nossa sorte?
Ou não? Ou será tudo azar, sejam quem forem os visados?
Continua!
No próximo post irei “escalpelizar” os motivos e os intervenientes dos processos referidos, para melhor esclarecimento.
Nota: É para acabar com toda esta infâmia que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO
Os cidadãos, CADA CIDADÃO que sustenta esta gente, têm de ter alguma forma de punir os responsáveis por este estado de coisas, de cada vez que são confrontados com este tipo de abusos e prepotências...