Voltamos ao caso da pequena Joana, a criança desaparecida duma aldeia do Algarve, e àquele absurdo de sentença que condenou aqueles dois desgraçados (mãe e tio) apesar de, OBVIAMENTE, ESTAREM INOCENTES.
Voltamos a este assunto agora com os “elementos” duma reportagem exibida pela RTP.
Na pomposa abertura do Ano Judicial repetiram-se os discursos da treta, as falácias e as mentiras manipuladoras que se repetem para além da saturação.
Apesar de todo este espalhafato, de todas as exibições e “protagonismos”, a crise da justiça continua, de “vento em popa”, a agravar-se todos os dias.
Vamos então, mais uma vez, tentar perceber os porquês.
Vamos então demonstrar, mais uma vez, usando um exemplo concreto, que a crise da justiça resulta dos crimes praticados pelos próprios agentes da justiça (com a cumplicidade e encobrimento de todas as instituições) e não se deve à falta de meios, nem a alguma das outras “desculpas” dos próprios implicados nesses crimes.
Nos dias que se seguiram à abertura do Ano Judicial a nossa sociedade reconheceu, quase unanimemente, que a “cerimónia” nada trouxe de novo, que tudo cheira a bafio (sobretudo das ideias e da retórica falaciosa e oca).
Poucos dias depois, António Cluny apareceu na Jornal 2 a dizer o contrário. Foi linda aquela conversa. Até pareceu, por momentos, que falávamos a mesma língua… Mas a ilusão desapareceu completamente quando se tornou visível a estratégia demagógica com o objectivo de “dourar a pílula”, de “demonstrar" que o que falta são “mais meios”. Já é preciso ter muita lata e nenhuma vergonha para fazer tais afirmações quando se sabe que temos a justiça mais cara da Europa e também a menos eficiente, para além de não ser confiável...
Diz o Sr. Cluny que os meios são praticamente inexistentes… Mas a nossa experiência diz-nos exactamente o contrário e os casos que são notícia também.
Nos casos referidos neste texto tem-se desperdiçado enorme quantidade de meios, apenas para retaliar quem se indigna e denuncia… Não há falta de meios.
No Processo Casa Pia têm sobrado meios (enorme quantidade de recursos e elevadíssimos custos) apenas para garantir o êxito duma conspiração monstruosa destinada, entre outras coisas, a garantir protecção aos verdadeiros implicados, uma vez que, à excepção do Bibi, só inocentes se sentam no banco dos réus.
Acresce ainda que, como é inevitável, esta monstruosidade de processo (Casa Pia) originou uma infinidade doutros processos a contribuir para entupir os nossos tribunais.
Mas vamos então á dissecação do caso que escolhemos como exemplo ilustrativo para demonstrar que o problema não é a “falta de meios”, mas o uso perverso que se faz deles.
Neste vídeo que a RTP exibiu podemos ver, para além duma cronologia dos acontecimentos, o responsável da PJ de Faro, Guilhermino Encarnação, defender a investigação do caso da Pequena Joana dizendo que:
- Foram percorridos 50 000 km (cinquenta mil quilómetros);
- Produziram-se 2 100 actos processuais;
- Estiveram destacados 40 (quarenta) inspectores
- Foram requeridos 46 análises periciais ao LPC/IML (Laboratório de Polícia Criminal)
Pergunta o meu “senso comum”:
Tendo sido usados (desperdiçados) tantos meios, numa investigação mal feita e mal conduzida que redundou em nenhuma prova, não se deveria concluir, imediatamente, pela inocência dos acusados?
Isso seria num País a sério, onde cada um responde pelos disparates que faz e onde não se toleram absurdos destes em assuntos de tal gravidade. Mas aqui cada alucinado faz o que lhe passa pela cabeça e obtém, sempre, total cobertura e cumplicidade, por mais perversos que sejam os resultados.
Eis que aparece um outro “artista”, Gonçalo Amaral, a explicar que detectou incoerências nos depoimentos das pessoas e: “a partir daí foi tentar perceber o que aconteceu”.
Se ele se tivesse limitado “a perceber” (coisa que ainda pressuporia capacidade para tal) estaria tudo bem; mas o que os factos subsequentes demonstram, sem margem para dúvidas, é que construiu uma fantasia macabra, própria de mente perturbada em busca de protagonismo, e a impôs à realidade, a todo o custo.
Vejam o vídeo com atenção e poderão verificar que, em casos de desaparecimento, Guilhermino Encarnação diz que podem estar por detrás: “os crimes de rapto, sequestro, tráfico de pessoas, associação criminosa”. Mas nenhuma dessas pistas foi seguida e nós ficámos sem saber o que aconteceu à pequena Joana…Só sabemos que dois dos seus familiares foram espancados e condenados por um crime que não cometeram.
Ao invés de seguir aquelas hipóteses e pistas, Gonçalo Amaral decidiu-se por outra tese e empenhou-se em “prová-la” contra todas as evidências. Vai daí, arma em grande “psicólogo” e “percebe” logo que João Cipriano está a “passar uma mensagem”. Raciocínio sublime, não me digam que não… o problema é que o papel dum investigador é PROVAR, objectivamente (e não com conjecturas) o que afirma. Elucubrações filosóficas não são PROVA
Mas há mais (e pior, se tal for possível): este “artista” ainda afirma esta coisa absurda e fantástica: O facto de a polícia ter realizado as várias diligências (sem quaisquer resultados concretos) permitiu-lhes (aos polícias) testemunhar em Tribunal e isso “constitui prova”. E acrescenta referindo-se a João Cipriano: “podia ele ter-nos indicado o sítio onde estava o corpo, ou (…) E NÓS NÃO VERMOS”
Isto é prova? Mas prova de quê, pergunto eu? Só se for da cretinice e incompetência quer de polícias quer dos tribunais. Desde quando é que conjecturas, meras hipóteses, cuja probabilidade de acontecerem resulta, em exclusivo, da incompetência policial, são prova? “Prova” de quê?
Tenham cuidado e tomem nota de tudo o que os vossos familiares vestem porque, se acaso não souberem bem pode vir a polícia acusar-vos de coisas horríveis. Nunca vos aconteceu não saberem o que vestem os vossos familiares? A mim já aconteceu.
Temos, portanto, um exemplo dum caso onde se desperdiçaram muitos meios e recursos para depois a prova apresentada em Tribunal se resumir às conjecturas das mentes alucinadas duns quantos “investigadores” sem escrúpulos, que assim se revelam analfabetos funcionais. Essas conjecturas incluem, até, a confissão e exibição da própria incompetência, como nesta frase: “podia ter indicado… E NÓS NÃO VERMOS”.
Estes investigadores conseguem “fazer prova” até com aquilo que “podia” ter acontecido e e eles, de tão incompetentes “não verem”. Podiam?
Mas então para quê desperdiçar tantos meios? Nenhuma das provas usadas foram encontradas ou apuradas com esses meios!
Estes sim (os investigadores e seus superiores) é que deviam estar na cadeia.
Depois disto não nos venham falar de falta de meios para justificar a “CRISE DA JUSTIÇA”, nem de procedimentos, nem de regras processuais, nem da lei.
Ah! E também não nos venham falar de “falta de provas” ou de “garantismos” para “justificar” a impunidade assegurada aos grandes criminosos, aos corruptos, aos traficantes, aos mafiosos; ou para justificar os fiascos das grandes investigações anunciadas com pompa e circunstância de cujas resulta nada, sempre.
É para acabar com tudo isto e com a cumplicidade dos políticos que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO.
É também para acabar com esta bandalheira, com esta pouca vergonha que nos avilta a todos e nos destrói, como sociedade e como nação, que eu proponho que este e outros assuntos sejam referendados
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APELO!
Atenção às campanhas mais recentes:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
-- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
-- Denúncia de Agressão Policial
-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa
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Este blog pretende elevar, a um patamar superior, a liberdade, a democracia! Clamar por honestidade e justiça. Exigir a Valoração da Abstenção
2007/02/21
2007/02/13
Os Assuntos Que Queremos Referendados!
Referendo sobre a Despenalização da IVG!
O SIM Ganhou! Parabéns a todos os que participaram e se mobilizaram por uma sociedade mais digna e mais evoluída.
Os resultados do referendo acerca da despenalização da IVG (despenalização das mulheres que recorrem ao aborto) abriu novas esperanças.
Com uma participação de 43,62% dos Eleitores (Abstenção de 56,38%) o Sim teve, ainda assim, um resultado expressivo de 59,26%, contra 40,74% do não.
Em 1998, no mesmo referendo sobre a despenalização da IVG, a abstenção foi de 68,11%, ficando-se a participação dos eleitores por uns escassos 31, 89%
Segundo os números oficiais, os resultados de 1998 foram de 48,28% para o Sim e de 50,07% para o Não.
Em 1998, o Não ganhou com uma diferença de 48 624 votos. Agora, em 2007, o Sim ganhou com uma diferença de 699 491 votos.
Os defensores do Não fazem notar que o referendo não é vinculativo e pretendem usar esse argumento para distorcerem a vontade expressa nas urnas, de modo a criar condicionalismos na lei que tornem inacessível a prática da IVG no sistema nacional de saúde. Nós já sabíamos isso e sempre alertámos para esse perigo. Isto é gente que detém o controlo do poder, contra a vontade expressa pelos cidadãos e não se espera que abdiquem das suas prerrogativas absurdas e prepotentes numa questão que envolve tantos e tão obscuros interesses…
Este referendo não é vinculativo? O anterior também não era mas a lei, absurda, ilegítima e abusiva, manteve-se em vigor, violando os direitos fundamentais das pessoas, perseguidas sem o consentimento e a concordância expressa da sociedade… Já neste post publicado em Novembro de 2004 abordei essa questão
Mesmo não sendo vinculativo o resultado expressa bem a vontade, esclarecida, da população. E, não tenham ilusões os reaccionários, nem tenhamos nós dúvidas. Se este referendo não resolver o problema, se for necessário outro referendo, o problema será resolvido, porque as pessoas acabarão por perceber o que têm de fazer e fá-lo-ão.
Vejamos, com mais detalhe, a evolução dos resultados do anterior para este referendo. Este exercício é importante para percebermos um conjunto de coisas e para podermos perspectivar o futuro também em relação à resolução doutras questões.
Neste referendo votaram mais 1 150 mil eleitores do que no anterior. Os votos Sim cresceram 71%, enquanto que os votos não cresceram apenas 13%. Registe-se o facto de os brancos + nulos terem duplicado e o esforço dessas pessoas para tornar o referendo vinculativo, mesmo não querendo optar em relação à pergunta.
Não vou refazer as contas, porque não se justifica, ao contrário das eleições, onde está em jogo a credibilidade e o apoio expresso a quem é votado e, consequentemente, a sua legitimidade para decidir em assuntos que dizem respeito a TODOS. Aqui trata-se duma decisão; decide quem participa… A diferenciação ainda se justifica porque os eleitos são aldrabões, mentirosos e vigaristas (e reivindicam o direito de continuar a sê-lo mesmo contra a opinião maioritária).
Os defensores do não (e os intelectualoides misantropos que passam o tempo a se desculpar com “os outros” para disfarçarem as suas limitações e a sua influência negativa) fazem notar que o referendo não é vinculativo, devido ao valor elevado da abstenção, usando isso como arma de arremesso contra quem se queixa dos políticos e da situação, mas há muitas outras coisas que se devem “fazer notar”
1- A influência da abstenção técnica (devida à manutenção, absurda e perniciosa, de eleitores fantasma nos cadernos eleitorais) na vinculabilidade do resultado;
2 - A urgência na institucionalização do voto electrónico, seguro, não vigarizável; permitindo a todos e cada um dos eleitores votarem em qualquer parte, sem necessidade, sequer, de se deslocarem a uma mesa de voto, como forma de reduzir, substancialmente, a abstenção. (Mas com o funcionamento, também, das mesas de voto… electrónico). Até o Brasil já conseguiu, embora de forma ainda insípida e insuficiente, adoptar o voto electrónico; só neste atraso de país é que não se consegue, apesar dos choques tecnológicos, da “aposta” na inovação e apesar do “Simplex”. Na prática o que se quer e o que se impõe à sociedade e aos cidadãos é o “Complicadex”
3- A urgência na institucionalização do voto electrónico, seguro, não vigarizável, permitindo a abolição da abstenção técnica e prevenindo as vigarices eleitorais que sempre acontecem em todas as eleições, permitidas pelo “papelinho na urna” à mercê da maior ou menor honestidade e idoneidade de cada um dos elementos das mesas… e dos outros que estão a seguir.
Colocadas estas questões prévias e a necessidade de avaliar os resultados com estas condicionantes, vamos às questões que considero realmente (e transcendentemente) importantes, quanto à leitura dos resultados do referendo.
A questão do aborto é uma questão particular, delicada, acerca da qual se tem gerado muita confusão e dito muitos absurdos em forma de campanha nazi. Nestas questões, os que não estão directamente envolvidos tendem a alhear-se porque ainda existe uma grande quantidade de pessoas manipuláveis pela PROPAGANDA e pela demagogia. Até alguns dos que estão directamente envolvidos se alheiam porqque acham que os seus casos são especiais (só eles é que devem decidir e decidem sempre bem...), mas quando se trata "dos outros" há que ter cuidado porque, se não, é uma desgraça... Por isso a questão é pouco mobilizável…
Idem para o referendo sobre a regionalização. Este nem a mim mobiliza porque não creio que a resolução dos nossos problemas passe por aí…
Os Referendos Que Nós Queremos!
Ao invés de fazerem referendos sobre questões controversas, pouco mobilizadoras e particulares, os nossos políticos deviam referendar as questões importantes, que permitem resolver os nossos problemas colectivos, aqueles que dizem respeito a todos.
Esses problemas (esses assuntos a referendar) são:
a) A alteração deste sistema eleitoral vigarista e a valoração da abstenção (para que os cidadãos possam responsabilizar e punir os políticos pelos seus actos perversos e pela sua cumplicidade para com a perversidade doutras instituições, com especial destaque para a Justiça)
b) Redução do número máximo de deputados para 150 (correspondentes a 100% dos votos), para acabar com aquela chulice vergonhosa dum parlamento inútil mas que absorve 10% da despesa corrente do Estado.
c) Acabar com os vencimentos escandalosos, com as acumulações de reformas com vencimentos, de reformas com reformas. Estabelecer limites superiores para reformas e vencimentos indexados aos valores mínimos e médios.
P. Ex: valor máximo de reforma ou pensões (ou de acumulações de reformas ou de pensões) nunca superior a dez vezes a pensão mínima ou 5 vezes as pensões e reformas médias. Idem para os vencimentos. Princípios de aplicação universal, sem excepções de qualquer natureza, porque em situações criminosas como a actual não se aplicam os princípios dos “direitos adquiridos”; chulice e roubo não são “direitos” mas crimes. Faço notar que as regras que aqui proponho em conjugação com o ponto 2, permitem economizar mais de 20% da despesa pública corrente
d) Eliminação dos prazos de prescrição judiciais para crimes graves. As prescrições só devem manter-se para pequenos crimes e desde que não haja danos de terceiros ou estes tenham sido reparados. Os direitos do estado nunca prescrevem. Aumento, considerável, das penas de prisão para crimes graves. Estabelecimento do princípio da equidade em matéria de sentenças; isto é: dois crimes iguais não podem ter sentenças muito diferentes, nem os crimes mais graves podem ter sentenças inferiores às dos crimes menores.
e) Estabelecimento do princípio da responsabilização individual dos profissionais públicos e da justiça e da sua punição, devendo as indemnizações pagas pelo Estado às pessoas injustiçadas ser suportadas pelos respectivos decisores e intervenientes, que devem ser punidos criminalmente, afastados das suas funções e perder as regalias sociais adquiridas no exercício dessas funções.
Tudo o que se diz aqui é ÓBVIO mas, nas mãos dos nossos políticos, legisladores e decisores, nada é o que deve ser, bem ao contrário: tudo se subverte e perverte deixando-nos reféns da perfídia da aplicação das regras de forma cega, tendenciosa e premeditadamente perversa.
Visto que os políticos não sabem resolver os nossos problemas colectivos (ou sabem e não querem) deixem-nos ser nós a decidir, para podermos correr com eles e permitir que os cargos sejam ocupados por quem sabe e quer resolver os problemas, porque há quem saiba e queira e porque TODOS os problemas têm solução.
Asseguro-vos que, mais facilmente e mais depressa do que no caso do referendo do Aborto, as pessoas irão compreender estas questões e perceber o que tem de ser feito para acabar com esta bandalheira em que vivemos... e fazê-lo.
Peço a todos que reenviem esta mensagem.
O SIM Ganhou! Parabéns a todos os que participaram e se mobilizaram por uma sociedade mais digna e mais evoluída.
Os resultados do referendo acerca da despenalização da IVG (despenalização das mulheres que recorrem ao aborto) abriu novas esperanças.
Com uma participação de 43,62% dos Eleitores (Abstenção de 56,38%) o Sim teve, ainda assim, um resultado expressivo de 59,26%, contra 40,74% do não.
Em 1998, no mesmo referendo sobre a despenalização da IVG, a abstenção foi de 68,11%, ficando-se a participação dos eleitores por uns escassos 31, 89%
Segundo os números oficiais, os resultados de 1998 foram de 48,28% para o Sim e de 50,07% para o Não.
Em 1998, o Não ganhou com uma diferença de 48 624 votos. Agora, em 2007, o Sim ganhou com uma diferença de 699 491 votos.
Os defensores do Não fazem notar que o referendo não é vinculativo e pretendem usar esse argumento para distorcerem a vontade expressa nas urnas, de modo a criar condicionalismos na lei que tornem inacessível a prática da IVG no sistema nacional de saúde. Nós já sabíamos isso e sempre alertámos para esse perigo. Isto é gente que detém o controlo do poder, contra a vontade expressa pelos cidadãos e não se espera que abdiquem das suas prerrogativas absurdas e prepotentes numa questão que envolve tantos e tão obscuros interesses…
Este referendo não é vinculativo? O anterior também não era mas a lei, absurda, ilegítima e abusiva, manteve-se em vigor, violando os direitos fundamentais das pessoas, perseguidas sem o consentimento e a concordância expressa da sociedade… Já neste post publicado em Novembro de 2004 abordei essa questão
Mesmo não sendo vinculativo o resultado expressa bem a vontade, esclarecida, da população. E, não tenham ilusões os reaccionários, nem tenhamos nós dúvidas. Se este referendo não resolver o problema, se for necessário outro referendo, o problema será resolvido, porque as pessoas acabarão por perceber o que têm de fazer e fá-lo-ão.
Vejamos, com mais detalhe, a evolução dos resultados do anterior para este referendo. Este exercício é importante para percebermos um conjunto de coisas e para podermos perspectivar o futuro também em relação à resolução doutras questões.
Neste referendo votaram mais 1 150 mil eleitores do que no anterior. Os votos Sim cresceram 71%, enquanto que os votos não cresceram apenas 13%. Registe-se o facto de os brancos + nulos terem duplicado e o esforço dessas pessoas para tornar o referendo vinculativo, mesmo não querendo optar em relação à pergunta.
Não vou refazer as contas, porque não se justifica, ao contrário das eleições, onde está em jogo a credibilidade e o apoio expresso a quem é votado e, consequentemente, a sua legitimidade para decidir em assuntos que dizem respeito a TODOS. Aqui trata-se duma decisão; decide quem participa… A diferenciação ainda se justifica porque os eleitos são aldrabões, mentirosos e vigaristas (e reivindicam o direito de continuar a sê-lo mesmo contra a opinião maioritária).
Os defensores do não (e os intelectualoides misantropos que passam o tempo a se desculpar com “os outros” para disfarçarem as suas limitações e a sua influência negativa) fazem notar que o referendo não é vinculativo, devido ao valor elevado da abstenção, usando isso como arma de arremesso contra quem se queixa dos políticos e da situação, mas há muitas outras coisas que se devem “fazer notar”
1- A influência da abstenção técnica (devida à manutenção, absurda e perniciosa, de eleitores fantasma nos cadernos eleitorais) na vinculabilidade do resultado;
2 - A urgência na institucionalização do voto electrónico, seguro, não vigarizável; permitindo a todos e cada um dos eleitores votarem em qualquer parte, sem necessidade, sequer, de se deslocarem a uma mesa de voto, como forma de reduzir, substancialmente, a abstenção. (Mas com o funcionamento, também, das mesas de voto… electrónico). Até o Brasil já conseguiu, embora de forma ainda insípida e insuficiente, adoptar o voto electrónico; só neste atraso de país é que não se consegue, apesar dos choques tecnológicos, da “aposta” na inovação e apesar do “Simplex”. Na prática o que se quer e o que se impõe à sociedade e aos cidadãos é o “Complicadex”
3- A urgência na institucionalização do voto electrónico, seguro, não vigarizável, permitindo a abolição da abstenção técnica e prevenindo as vigarices eleitorais que sempre acontecem em todas as eleições, permitidas pelo “papelinho na urna” à mercê da maior ou menor honestidade e idoneidade de cada um dos elementos das mesas… e dos outros que estão a seguir.
Colocadas estas questões prévias e a necessidade de avaliar os resultados com estas condicionantes, vamos às questões que considero realmente (e transcendentemente) importantes, quanto à leitura dos resultados do referendo.
A questão do aborto é uma questão particular, delicada, acerca da qual se tem gerado muita confusão e dito muitos absurdos em forma de campanha nazi. Nestas questões, os que não estão directamente envolvidos tendem a alhear-se porque ainda existe uma grande quantidade de pessoas manipuláveis pela PROPAGANDA e pela demagogia. Até alguns dos que estão directamente envolvidos se alheiam porqque acham que os seus casos são especiais (só eles é que devem decidir e decidem sempre bem...), mas quando se trata "dos outros" há que ter cuidado porque, se não, é uma desgraça... Por isso a questão é pouco mobilizável…
Idem para o referendo sobre a regionalização. Este nem a mim mobiliza porque não creio que a resolução dos nossos problemas passe por aí…
Os Referendos Que Nós Queremos!
Ao invés de fazerem referendos sobre questões controversas, pouco mobilizadoras e particulares, os nossos políticos deviam referendar as questões importantes, que permitem resolver os nossos problemas colectivos, aqueles que dizem respeito a todos.
Esses problemas (esses assuntos a referendar) são:
a) A alteração deste sistema eleitoral vigarista e a valoração da abstenção (para que os cidadãos possam responsabilizar e punir os políticos pelos seus actos perversos e pela sua cumplicidade para com a perversidade doutras instituições, com especial destaque para a Justiça)
b) Redução do número máximo de deputados para 150 (correspondentes a 100% dos votos), para acabar com aquela chulice vergonhosa dum parlamento inútil mas que absorve 10% da despesa corrente do Estado.
c) Acabar com os vencimentos escandalosos, com as acumulações de reformas com vencimentos, de reformas com reformas. Estabelecer limites superiores para reformas e vencimentos indexados aos valores mínimos e médios.
P. Ex: valor máximo de reforma ou pensões (ou de acumulações de reformas ou de pensões) nunca superior a dez vezes a pensão mínima ou 5 vezes as pensões e reformas médias. Idem para os vencimentos. Princípios de aplicação universal, sem excepções de qualquer natureza, porque em situações criminosas como a actual não se aplicam os princípios dos “direitos adquiridos”; chulice e roubo não são “direitos” mas crimes. Faço notar que as regras que aqui proponho em conjugação com o ponto 2, permitem economizar mais de 20% da despesa pública corrente
d) Eliminação dos prazos de prescrição judiciais para crimes graves. As prescrições só devem manter-se para pequenos crimes e desde que não haja danos de terceiros ou estes tenham sido reparados. Os direitos do estado nunca prescrevem. Aumento, considerável, das penas de prisão para crimes graves. Estabelecimento do princípio da equidade em matéria de sentenças; isto é: dois crimes iguais não podem ter sentenças muito diferentes, nem os crimes mais graves podem ter sentenças inferiores às dos crimes menores.
e) Estabelecimento do princípio da responsabilização individual dos profissionais públicos e da justiça e da sua punição, devendo as indemnizações pagas pelo Estado às pessoas injustiçadas ser suportadas pelos respectivos decisores e intervenientes, que devem ser punidos criminalmente, afastados das suas funções e perder as regalias sociais adquiridas no exercício dessas funções.
Tudo o que se diz aqui é ÓBVIO mas, nas mãos dos nossos políticos, legisladores e decisores, nada é o que deve ser, bem ao contrário: tudo se subverte e perverte deixando-nos reféns da perfídia da aplicação das regras de forma cega, tendenciosa e premeditadamente perversa.
Visto que os políticos não sabem resolver os nossos problemas colectivos (ou sabem e não querem) deixem-nos ser nós a decidir, para podermos correr com eles e permitir que os cargos sejam ocupados por quem sabe e quer resolver os problemas, porque há quem saiba e queira e porque TODOS os problemas têm solução.
Asseguro-vos que, mais facilmente e mais depressa do que no caso do referendo do Aborto, as pessoas irão compreender estas questões e perceber o que tem de ser feito para acabar com esta bandalheira em que vivemos... e fazê-lo.
Peço a todos que reenviem esta mensagem.
2007/02/08
O Caso da Esmeralda e o Habeas Corpus
A nossa justiça está sequestrada pelo pior tipo de gente que existe. Esta é uma das situações que nos mantêm em constante sobressalto, que nos mantêm reféns do “atraso ancestral” e endémico de que padecemos, de que todos se queixam, mas em que TODOS colaboram.
Tal como eu temia e o afirmei, o STJ decidiu, mais uma vez, afrontar a cidadania e, numa manifestação de arrivismo e prepotência gratuitos, recusar o Habeas Corpus do sargento Luís Gomes, mantendo a prisão preventiva deste pai adoptivo, confirmando a punição que lhe foi imposta, por uma “justiça” infame, por ter socorrido uma criança em situação de necessidade…
Afrontar os cidadãos com decisões pérfidas e escandalosas é o comportamento habitual do STJ. Vejam-se Este Caso, Ou Este.
A generalidade dos pedidos de Habeas Corpus apreciados pelo STJ são liminarmente recusados.
Ah! Mas não são todos recusados. Alguns dos pedidos atendidos (decididos favoravelmente) também são motivo de escândalo.
Lembram-se deste caso já aqui referido várias vezes, ocorrido em Outubro de 2004?
“Franclim Pereira Lobo, um dos mais importantes narcotraficantes portugueses, libertado na passada quinta-feira, depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter deferido um pedido de habeas corpus, conforme o JN noticiou ontem, terá abandonado o país no mesmo dia, fugindo para o estrangeiro”.
Depois, cada um veio contar a sua mentira, apresentar a sua conjectura e argumento falacioso para “desculpar” o indesculpável: o facto de todas as instituições da justiça se terem conluiado para garantir impunidade e fuga a este traficante, amigo e comparsa deles.
Também este caso, do traficante Franclim Lobo, provocou escândalo e o STJ decidiu afrontando a cidadania, tal como agora.
Claro que, estando o sargento Luís Gomes preso por praticar o bem e não por ser um grande traficante de droga, não tem direito “aos favores” dos membros do STJ, que estão exclusivamente reservados a mafiosos, porque os cidadãos e os seus sentimentos, esses nunca são considerados e são sempre afrontados.
Há uma outra questão que gostaria de colocar à vossa consideração:
Esta situação teria sido muito facilmente evitada quando o casal acolheu a criança, se as pessoas não estivessem de boa-fé e se não confiassem na boa-fé da justiça que, como vemos, não existe.
Para resolver este problema bastaria que o pai adoptivo, com a colaboração da sua mulher e da mãe biológica, se tivesse deslocado à Conservatória do Registo Civil e este se tivesse declarado pai biológico, confirmado pela mãe biológica e com o consentimento da mulher, procedendo a um novo registo de nascimento. Isso determinaria a extinção do processo de investigação de paternidade e o pai biológico viveria o resto da sua vida na ignorância (que é, ao que parece, o seu estado natural).
Eu defendo que todas as pessoas têm o direito de conhecer a sua “informação genética”; isto é: têm o direito de saber quem são os seus pais biológicos. Também acho que, nos nossos dias, não se justifica que as pessoas corram o risco de descobrir que não são filhos daqueles a quem consideram pais por força de alguma emergência e eventual necessidade terapêutica…
Mas, como podemos verificar com mais este exemplo (do caso da Esmeralda), o preço que a perfídia das nossas instituições nos obriga a pagar, (a toda a sociedade) por esse direito (de cada um saber de quem é filho) é demasiado elevado e incomportável.
Mais grave é que as pessoas se vejam na necessidade de recorrer a estratagemas para se defenderem e poderem defender os que amam (com especial destaque para as crianças) dos actos pérfidos, criminosos e socialmente destrutivos das instituições da Justiça…
Este tipo de decisões de que aqui se dá exemplos e esta forma perversa de actuar (e de decidir) por parte do STJ deveria provocar um coro incessante de protestos a todos os níveis, com especial destaque para os deputados (e jornalistas se entre estes houvesse gente digna) que foram eleitos para garantir a democracia e nos representar, mas que não fazem uma coisa nem outra.
O coro de protestos e a indignação deveria ser tal que estes escândalos tivessem de ser corrigidos e não se pudessem repetir.
Mas, nestes casos, os cidadãos ficam a falar sozinhos...
Ao contrário, alguns deputados participam nisto no âmbito das suas “actividades” profissionais, como se pode ver aqui: “Ainda há uns dias ouvi, na antena aberta do canal 1 da RDP, um relato impressionante duma senhora que lutou, durante anos, contra os arbítrios da justiça, em processos pejados de ilegalidades e que vem assistindo, agora, ao sucessivo arquivamento, por parte do Ministério Público, das denúncias que fez dessas mesmas ilegalidades, em que está envolvida a actividade, como advogado, dum deputado à Assembleia da República.”
Mas mesmo os deputados que não estão directamente envolvidos integram, nas calmas, um Parlamento que trata de protagonizar os seus próprios escândalos.
Coitados! Não percebem que são eles que dependem da democracia e não a democracia que depende deles. Não percebem que a Democracia Representativa é apenas um modelo de democracia. Não percebem que, ao serem inúteis para a democracia e ao destruírem a democracia, estão a cavar a sua própria ruína…
Tal como eu temia e o afirmei, o STJ decidiu, mais uma vez, afrontar a cidadania e, numa manifestação de arrivismo e prepotência gratuitos, recusar o Habeas Corpus do sargento Luís Gomes, mantendo a prisão preventiva deste pai adoptivo, confirmando a punição que lhe foi imposta, por uma “justiça” infame, por ter socorrido uma criança em situação de necessidade…
Afrontar os cidadãos com decisões pérfidas e escandalosas é o comportamento habitual do STJ. Vejam-se Este Caso, Ou Este.
A generalidade dos pedidos de Habeas Corpus apreciados pelo STJ são liminarmente recusados.
Ah! Mas não são todos recusados. Alguns dos pedidos atendidos (decididos favoravelmente) também são motivo de escândalo.
Lembram-se deste caso já aqui referido várias vezes, ocorrido em Outubro de 2004?
“Franclim Pereira Lobo, um dos mais importantes narcotraficantes portugueses, libertado na passada quinta-feira, depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter deferido um pedido de habeas corpus, conforme o JN noticiou ontem, terá abandonado o país no mesmo dia, fugindo para o estrangeiro”.
Depois, cada um veio contar a sua mentira, apresentar a sua conjectura e argumento falacioso para “desculpar” o indesculpável: o facto de todas as instituições da justiça se terem conluiado para garantir impunidade e fuga a este traficante, amigo e comparsa deles.
Também este caso, do traficante Franclim Lobo, provocou escândalo e o STJ decidiu afrontando a cidadania, tal como agora.
Claro que, estando o sargento Luís Gomes preso por praticar o bem e não por ser um grande traficante de droga, não tem direito “aos favores” dos membros do STJ, que estão exclusivamente reservados a mafiosos, porque os cidadãos e os seus sentimentos, esses nunca são considerados e são sempre afrontados.
Há uma outra questão que gostaria de colocar à vossa consideração:
Esta situação teria sido muito facilmente evitada quando o casal acolheu a criança, se as pessoas não estivessem de boa-fé e se não confiassem na boa-fé da justiça que, como vemos, não existe.
Para resolver este problema bastaria que o pai adoptivo, com a colaboração da sua mulher e da mãe biológica, se tivesse deslocado à Conservatória do Registo Civil e este se tivesse declarado pai biológico, confirmado pela mãe biológica e com o consentimento da mulher, procedendo a um novo registo de nascimento. Isso determinaria a extinção do processo de investigação de paternidade e o pai biológico viveria o resto da sua vida na ignorância (que é, ao que parece, o seu estado natural).
Eu defendo que todas as pessoas têm o direito de conhecer a sua “informação genética”; isto é: têm o direito de saber quem são os seus pais biológicos. Também acho que, nos nossos dias, não se justifica que as pessoas corram o risco de descobrir que não são filhos daqueles a quem consideram pais por força de alguma emergência e eventual necessidade terapêutica…
Mas, como podemos verificar com mais este exemplo (do caso da Esmeralda), o preço que a perfídia das nossas instituições nos obriga a pagar, (a toda a sociedade) por esse direito (de cada um saber de quem é filho) é demasiado elevado e incomportável.
Mais grave é que as pessoas se vejam na necessidade de recorrer a estratagemas para se defenderem e poderem defender os que amam (com especial destaque para as crianças) dos actos pérfidos, criminosos e socialmente destrutivos das instituições da Justiça…
Este tipo de decisões de que aqui se dá exemplos e esta forma perversa de actuar (e de decidir) por parte do STJ deveria provocar um coro incessante de protestos a todos os níveis, com especial destaque para os deputados (e jornalistas se entre estes houvesse gente digna) que foram eleitos para garantir a democracia e nos representar, mas que não fazem uma coisa nem outra.
O coro de protestos e a indignação deveria ser tal que estes escândalos tivessem de ser corrigidos e não se pudessem repetir.
Mas, nestes casos, os cidadãos ficam a falar sozinhos...
Ao contrário, alguns deputados participam nisto no âmbito das suas “actividades” profissionais, como se pode ver aqui: “Ainda há uns dias ouvi, na antena aberta do canal 1 da RDP, um relato impressionante duma senhora que lutou, durante anos, contra os arbítrios da justiça, em processos pejados de ilegalidades e que vem assistindo, agora, ao sucessivo arquivamento, por parte do Ministério Público, das denúncias que fez dessas mesmas ilegalidades, em que está envolvida a actividade, como advogado, dum deputado à Assembleia da República.”
Mas mesmo os deputados que não estão directamente envolvidos integram, nas calmas, um Parlamento que trata de protagonizar os seus próprios escândalos.
Coitados! Não percebem que são eles que dependem da democracia e não a democracia que depende deles. Não percebem que a Democracia Representativa é apenas um modelo de democracia. Não percebem que, ao serem inúteis para a democracia e ao destruírem a democracia, estão a cavar a sua própria ruína…
2007/02/07
O Meu Blog Mais Visitado!
Pensava eu que este blog, SOCIOCRACIA, a minha "página principal", era o meu blog mais visitado.
Na passagem da blogger para o google decidi aproveitar para colocar um contador de visitas em "REMÉDIOS CASEIROS" e descobri que aquele meu blog tem, aproximadamente, O TRIPLO DAS VISITAS deste.
Espero e desejo que possa ser útil a muita gente...
Actualização em 16 de Março de 2010
Quando escrevi o texto acima, o meu blor "Remédios Caseiros" tinha cerca de 300 visitas diárias. Actualmente tem mais de 7 mil visitas diárias e já ultrapassou as 8 mil visitas, várias vezes...
Como espero e desejo que as opiniões expressas aqui possam motivar muita gente a participar (com a sua contribuição insubstituível, com a legitimidade que é só sua) para melhorar a sociedade e o Mundo, para resolver os nossos magnos problemas...
APELO!
Atenção às campanhas mais recentes:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
-- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
-- Denúncia de Agressão Policial
-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa
Na passagem da blogger para o google decidi aproveitar para colocar um contador de visitas em "REMÉDIOS CASEIROS" e descobri que aquele meu blog tem, aproximadamente, O TRIPLO DAS VISITAS deste.
Espero e desejo que possa ser útil a muita gente...
Actualização em 16 de Março de 2010
Quando escrevi o texto acima, o meu blor "Remédios Caseiros" tinha cerca de 300 visitas diárias. Actualmente tem mais de 7 mil visitas diárias e já ultrapassou as 8 mil visitas, várias vezes...
Como espero e desejo que as opiniões expressas aqui possam motivar muita gente a participar (com a sua contribuição insubstituível, com a legitimidade que é só sua) para melhorar a sociedade e o Mundo, para resolver os nossos magnos problemas...
APELO!
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2007/02/06
Os Vôos da CIA!
O PGR vai abrir um inquérito para investigar a questão dos vôos da CIA.
Talvez fosse mais produtivo o PGR "tratar de arrumar a casa", fazer o que lhe compete e lhe foi determinado pelo Pacto da Justiça, antes de se aventurar em inquéritos de desfecho duvidoso em matéria criminal, duvidosa utilidade prática para os cidadãos deste país, já que a questão é essencialmente política e são os políticos que devem responder por isso. Não creio que esteja nas mãos do PGR punir as decisões políticas, e muito menos creio que ele o pretenda fazer. É, portanto, um inquérito para entreter e para gerar notícias.
eu até concordaria com um inquérito desses, se estivéssemos num país onde se pudesse confiar na justiça, onde a justiça não enfrentasse problemas gravíssimos de funcionamento e de impunidades absurdas, que destroem a sociedade e o País. Assim Não! A utilidade dum tal inquérito, promovidopor uma "justiça" que funciona como a nossa é nula!
Francamente, com tantos problemas gravísssimos que a justiça enfrenta, devido ao seu mau funcionamento (coisas, essas sim, da competência do PGR), o anúncio dum inquérito destes cheira a encenação; mais uma desculpa para virar a cara aos problemas que realmente importa resolver...
Ms eu disse, desde o início, que este PGR está destinado a ser o "Santana Lopes" da justiça... parece que ele próprio está apostado em me confirmar... dispenso e preferiria me enganar...
Talvez fosse mais produtivo o PGR "tratar de arrumar a casa", fazer o que lhe compete e lhe foi determinado pelo Pacto da Justiça, antes de se aventurar em inquéritos de desfecho duvidoso em matéria criminal, duvidosa utilidade prática para os cidadãos deste país, já que a questão é essencialmente política e são os políticos que devem responder por isso. Não creio que esteja nas mãos do PGR punir as decisões políticas, e muito menos creio que ele o pretenda fazer. É, portanto, um inquérito para entreter e para gerar notícias.
eu até concordaria com um inquérito desses, se estivéssemos num país onde se pudesse confiar na justiça, onde a justiça não enfrentasse problemas gravíssimos de funcionamento e de impunidades absurdas, que destroem a sociedade e o País. Assim Não! A utilidade dum tal inquérito, promovidopor uma "justiça" que funciona como a nossa é nula!
Francamente, com tantos problemas gravísssimos que a justiça enfrenta, devido ao seu mau funcionamento (coisas, essas sim, da competência do PGR), o anúncio dum inquérito destes cheira a encenação; mais uma desculpa para virar a cara aos problemas que realmente importa resolver...
Ms eu disse, desde o início, que este PGR está destinado a ser o "Santana Lopes" da justiça... parece que ele próprio está apostado em me confirmar... dispenso e preferiria me enganar...
2007/02/01
Pai Adoptivo Condenado Por Sequestro (II)
Voltamos a analisar os meandros daquele caso “esquisito” do pai adoptivo que foi condenado a 6 anos de cadeia por sequestro.
Os meus amigos ir-me-ão desculpar por voltar a este assunto, mas os recentes desenvolvimentos (e as opiniões que li e ouvi) a tal me obrigam.
A mobilização da opinião pública e o pedido de “Habeas Corpus” obrigaram o CSM (Conselho Superior da Magistratura) a divulgar o acórdão que condenou o pai adoptivo… Já é um começo que S. Exas reconheçam, ao cidadão, o direito de estar informado e de se pronunciar.
Acresce que, como vem sendo usual, ao jeito de uma qualquer praga, alguém veio aqui, ao texto anterior, deixar um daqueles comentários torpes, de neo-nazi, a “exigir" que se lesse o tal acórdão (e se concordasse com tamanho absurdo…)
Acresce que o STJ já veio assumir a sua intenção de recusar o "habeas corpus"… assinado por mais de 10 mil pessoas.
Acrescem outras “análises” por onde perpassa muita confusão e “desordem”.
Para mim foi um choque e uma surpresa encontrar algumas dessas “análises” em “O Jumento”, onde deixei alguns comentários contundentes que irei usar para “construir” este texto
Para além disso, já o disse neste comentário e repito, a atitude de divulgação do acórdão: “Para mim, é um indício claro de que os juízes se preparam para afrontar a indignação das pessoas e manterem, contra tudo e contra todos, as decisão absurda, “produzidas” até agora.”
Mais recentemente noticiou-se que o Tribunal Constitucional deu razão aos pais adoptivos e reconheceu o seu direito como partes no processo… mas também isso nada significa, porque as nossas instâncias judiciais são exímias em ignorar as decisões do T.C., como são exímias em ignorar a lei, o direito, a justiça, ou o que quer que seja que contrarie os seus actos e decisões pérfidas, infames e absurdas, como é este caso.
Iremos iniciar esta “opinião” pela transcrição dos FACTOS existente no tal acórdão, porque, como é nosso apanágio na avaliação de casos desta natureza, restringimo-nos à análise, CORRECTA, dos FACTOS. Deixamos aqui os factos para que se confira que nada do que vamos dizer os ignora ou adultera...
São eles:
“1. A menor E... nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002,
9. Em 28 de Maio de 2002, a mãe da menor, através de terceira pessoa (uma sua amiga), entregou-a ao casal Luís/Adelina
16. Em 11 de Julho de 2002, o pai biológico é ouvido no âmbito do processo de averiguação oficiosa da paternidade
18. Baltazar é notificado do resultado dos exames que o dão como pai biológico da E..., perfilhando-a de imediato no dia 24 de Fevereiro de 2003, tendo sido o termo de perfilhação rectificado em 30 de Abril de 2003 (REPP e PC);
19. Entretanto, em 20 de Janeiro de 2003, o casal Luís/Adelina intenta no Tribunal Judicial da Sertã um processo de adopção (PC);”
Antes de passarmos à “leitura” dos factos vejamos a questão da “investigação de paternidade”.
A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE é uma acção intentada pelo Ministério Público (em representação da respectiva criança), na sequência de informação, OBRIGATÓRIA, do oficial do Registo Civil, da existência de registo de nascimento sem a comparência e reconhecimento de paternidade por parte do progenitor masculino.
A acção de investigação de paternidade é um direito da criança e, nela, o presumível pai é o RÉU.
Esta questão é trazida aqui porque, no caso em apreço (à semelhança do que acontece em todos a decisões pérfidas, absurdas e criminosas da justiça, que são muitas, demais), toda a argumentação a favor (dos direitos) do pai biológico subvertem a lógica e os objectivos de tal acção, que passa a corresponder não a um direito da criança (onde o pai é réu), mas a um direito do pai (do réu), sem cuja decisão não existem deveres.
É nesta lógica que assentam os fundamentos da decisão judicial e do acórdão que a confirmou…
Meus senhores! Ponhamos as coisas no seu lugar, porque assim torna-se fácil resolver os problemas de forma eficiente, sem escândalos.
Os deveres que a lei especifica para o pai biológico iniciam-se com a existência da criança e não com a condenação do pai em acção de investigação de paternidade
Todo este imbróglio se iniciou com a acção, CONDENÁVEL e ILEGÍTIMA, do pai biológico de recusar assumir (ou sequer ponderar) a paternidade da criança em causa. Donde se concluiu que tudo o que vem a seguir é culpa dele.
Claro que os machistas inveterados, acharão que, enfim… coitado do homem… estava no seu direito.
Estaria? Não é isso que diz a lei!
Mais grave! Não é isso que dizem a regras de civismo, de honestidade e de idoneidade.
Ao rejeitar a paternidade e, sequer, admitir a hipótese, o pai biológico maltratou mãe e filha. É, portanto, um progenitor mal tratante!
Ele (e os que pensam como ele ou o apoiam por outros motivos inconfessáveis) pode argumentar, machistamente, que não confiava na honestidade da mãe. Nesse caso não se devia ter envolvido com ela. Que dizer de pessoas que se envolvem intimamente com outras de cuja honestidade duvidam?
Porém, nem o facto de duvidar da honestidade da mãe lhe dava o direito de proceder de forma tão pérfida, até porque, como se confirmou, a única honestidade de que se deve duvidar é da dele, porque ela falou verdade não teve dúvidas na identificação do pai da criança. Ele nem duvidou de que pudesse ser o pai. Estava convicto (de que não era)!
O pai biológico não actua como quem tem dúvidas (mesmo assim infundadas e, portanto, motivadas pela sua falta de idoneidade), mas como quem se acha no direito de molestar, os outros, impunemente, mesmo que sem qualquer fundamento. O pai biológico é um mal tratante.
A atitude do pai biológico agrava-se pelo facto de a sua recusa ter colocado em causa e feito perigar a sobrevivência de ambas, mãe e filha, a ponto de a mãe se ver obrigada a entregar a criança aos cuidados de terceiros para garantir o seu bem-estar. E aqui, revelando, uma outra idoneidade e bondade de carácter, aquele casal acolheu a criança e amou-a, cuidou-a, MESMO SABENDO QUE NÃO ERA FILHA DELES.
O pai biológico foi quem originou todo o problema e “legitimou” as pretensões dos pais adoptivos que o substituíram nas suas obrigações.
Atenhamo-nos aos factos e às regras da vida. Se todos nos queixamos da burocracia e morosidade dos tribunais e restantes instituições, que têm produzido efeitos catastróficos em casos destes, porque a vida e a satisfação das necessidades das crianças não se compadecem com tais delongas, não podemos admitir que este pai biológico mantenha todos os seus direitos de progenitor impoluto, depois de demorar tanto tempo a se “decidir” a assumir as suas obrigações. Repito que a investigação de paternidade é um direito da criança e não do pai, cujas obrigações sociais e legais se iniciam com a existência da criança.
Ou seja: estamos em presença dum pai biológico que se recusa a amar e socorrer uma criança, MESMO SABENDO QUE PODIA SER SUA FILHA, e dum casal que se disponibiliza para socorrer, acolher e amar uma criança, MESMO SABENDO QUE NÃO É FILHA DELES.
Estou a tentar explicar a pessoas como o nosso “amigo” jumento que teima em afirmar que não sabe o que quer dizer “pai do coração” ou “pai afectivo” os direitos inalienáveis que os pais adoptivos têm sobre a guarda da criança e como os adquiriram; isto é: quem lhos “deu”.
Já a minha avozinha dizia que: “parir é dor, criar é amor!”… E este pai biológico nem sequer pariu… para ele apenas quis o prazer inconsequente e as atitudes condenáveis que quer impunes.
Portanto, para o nosso amigo jumento ou para outros que falam a mesma língua, se você não percebe o defeito é seu, não nosso.
Têm toda a razão os pais afectivos ao fazerem tudo para proteger esta criança da decisão, pérfida e absurda, do Tribunal.
O Tribunal decidiu afastar, pela violência e cruelmente, esta criança do seio duma família que a ama incondicionalmente para a entregar a um pai biológico e a um “núcleo familiar” onde aparece com o estigma de ser “a filha da galdéria”, da “oportunista” que engravida para obter a nacionalidade, segundo um comentário de cariz nazi e xenófobo que apaguei. Não há dúvida de que a nossa justiça está dominada e refém do pior tipo de gente que existe. As injúrias e calúnias que esta gente vil “inventa” para se “justificarem”.
Acresce que, agora, (com a paternidade estabelecida e a consequente obrigação do pai de prestar alimentos), a situação da mãe biológica alterou-se, até porque já tem emprego e esta também tem direito a reclamar a guarda da criança.
Aliás, do meu ponto de vista, a criança só poderia ser entregue ao pai mal tratante desde que não houvesse qualquer outra possibilidade de assegurar a sua sobrevivência.
Se for retirada à família de acolhimento então que fique com a mãe, para evitar o estigma… Ao menos a mãe pariu-a e cuidou-a o melhor que pode, o pai nem isso…
Mas estas são as questões relacionadas com a guarda da criança e respectivas decisões. Porém (e ao contrário do que assume o Jumento) o movimento de cidadania mobilizou-se para assinar um habeas corpus contra a prisão, CRIMINOSA, do pai adoptivo, por um crime que não cometeu, que nem intentou cometer.
Eu percebo a atitude dos pais adoptivos de protegerem a criança dos perigos que qualquer pessoa percebe menos aqueles antros que são os nossos tribunais. Mas a questão é mais grave, porque o pai adoptivo foi condenado por sequestrar uma criança que lhe foi entregue pela mãe (mais uma vez a mãe e os respectivos problemas, legitimidade e direitos a serem tratados abaixo de cão. Afinal parece que também o tribunal decide confirmar, para a criança, o epíteto de “filha da galdéria” desprezível e desprezável).
O pai adoptivo não praticou qualquer crime de sequestro e, portanto, não pode nem deve ser ou estar preso por isso. Ao contrário, o Tribunal condenou-o, CRIMINOSAMENTE, praticando um acto de retaliação, punindo a sua atitude de socorrer, acolher e amar aquela criança, ao serviço e ao jeito do pai biológico, que se deve sentir inferiorizado por não ter sido capaz de amar uma criança, nem mesmo pensando que podia ser sua filha.
Neste caso tem toda a razão a “cidadania”.
Resta a revolta “da cidadania” por ver serem tratadas assim as pessoas que agem correctamente, socorrendo as crianças em perigo. Estes pais adoptivos merecem outro tratamento e outro reconhecimento. Têm-no, por parte da cidadania. Esperemos que a justiça arrepie caminho e decida como deve.
Claro que, depois de criadas estas situações absurdas, as soluções óptimas (e as únicas que deveriam existir, nestes casos que envolvem crianças), as soluções de consenso, são muito difíceis de obter.
Até porque não se espera do pai biológico, que sempre actuou mal, que agora arrepie caminho na sua “prepotência” arrogante, depois de ver um tribunal incentivá-lo decidindo a seu favor.
Também não se pode esperar de pessoas que estão convictas da sua razão (e a têm toda) que abdiquem de proteger a criança que amam, destas decisões de gente louca e sem alma.
O consenso e o acordo que seria possível (e fácil) obter no início (confrontando cada um com as suas responsabilidades e respectivas consequências), para assegurar a estabilidade da criança, a estabilidade do casal que a acolheu e também o direito da criança de conhecer os seus pais biológicos, é agora difícil, se não impossível porque, mais uma vez, a “justiça” actuou da pior forma possível, agravando os problemas e promovendo antagonismos.
Talvez este casal necessite de apoio e de “solidariedade” para a enorme tarefa que os espera, com todas as suas possíveis consequências; o que não necessitam, nem é justo que tenham, é retaliação, condenações e maus tratos físicos e psicológicos, por terem praticado o bem acolhendo e amando a criança.
Mas a nossa sociedade é mesmo assim: há pessoas que gostam de “criar” bodes expiatórios da sua própria falta de idoneidade e de civismo, estigmatizando outros sem motivo e crucificando-os publicamente com juízos de valor e processos de intenções que só aviltam quem os emite.
Quanto à justiça, a perfídia nas suas actuações e decisões também é habitual… O que não pode ser é normal ou tolerável.
É para acabar com tudo isto e com a cumplicidade dos políticos neste descalabro de situação que se vive na nossa justiça e isntituições que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO
Os meus amigos ir-me-ão desculpar por voltar a este assunto, mas os recentes desenvolvimentos (e as opiniões que li e ouvi) a tal me obrigam.
A mobilização da opinião pública e o pedido de “Habeas Corpus” obrigaram o CSM (Conselho Superior da Magistratura) a divulgar o acórdão que condenou o pai adoptivo… Já é um começo que S. Exas reconheçam, ao cidadão, o direito de estar informado e de se pronunciar.
Acresce que, como vem sendo usual, ao jeito de uma qualquer praga, alguém veio aqui, ao texto anterior, deixar um daqueles comentários torpes, de neo-nazi, a “exigir" que se lesse o tal acórdão (e se concordasse com tamanho absurdo…)
Acresce que o STJ já veio assumir a sua intenção de recusar o "habeas corpus"… assinado por mais de 10 mil pessoas.
Acrescem outras “análises” por onde perpassa muita confusão e “desordem”.
Para mim foi um choque e uma surpresa encontrar algumas dessas “análises” em “O Jumento”, onde deixei alguns comentários contundentes que irei usar para “construir” este texto
Para além disso, já o disse neste comentário e repito, a atitude de divulgação do acórdão: “Para mim, é um indício claro de que os juízes se preparam para afrontar a indignação das pessoas e manterem, contra tudo e contra todos, as decisão absurda, “produzidas” até agora.”
Mais recentemente noticiou-se que o Tribunal Constitucional deu razão aos pais adoptivos e reconheceu o seu direito como partes no processo… mas também isso nada significa, porque as nossas instâncias judiciais são exímias em ignorar as decisões do T.C., como são exímias em ignorar a lei, o direito, a justiça, ou o que quer que seja que contrarie os seus actos e decisões pérfidas, infames e absurdas, como é este caso.
Iremos iniciar esta “opinião” pela transcrição dos FACTOS existente no tal acórdão, porque, como é nosso apanágio na avaliação de casos desta natureza, restringimo-nos à análise, CORRECTA, dos FACTOS. Deixamos aqui os factos para que se confira que nada do que vamos dizer os ignora ou adultera...
São eles:
“1. A menor E... nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002,
9. Em 28 de Maio de 2002, a mãe da menor, através de terceira pessoa (uma sua amiga), entregou-a ao casal Luís/Adelina
16. Em 11 de Julho de 2002, o pai biológico é ouvido no âmbito do processo de averiguação oficiosa da paternidade
18. Baltazar é notificado do resultado dos exames que o dão como pai biológico da E..., perfilhando-a de imediato no dia 24 de Fevereiro de 2003, tendo sido o termo de perfilhação rectificado em 30 de Abril de 2003 (REPP e PC);
19. Entretanto, em 20 de Janeiro de 2003, o casal Luís/Adelina intenta no Tribunal Judicial da Sertã um processo de adopção (PC);”
Antes de passarmos à “leitura” dos factos vejamos a questão da “investigação de paternidade”.
A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE é uma acção intentada pelo Ministério Público (em representação da respectiva criança), na sequência de informação, OBRIGATÓRIA, do oficial do Registo Civil, da existência de registo de nascimento sem a comparência e reconhecimento de paternidade por parte do progenitor masculino.
A acção de investigação de paternidade é um direito da criança e, nela, o presumível pai é o RÉU.
Esta questão é trazida aqui porque, no caso em apreço (à semelhança do que acontece em todos a decisões pérfidas, absurdas e criminosas da justiça, que são muitas, demais), toda a argumentação a favor (dos direitos) do pai biológico subvertem a lógica e os objectivos de tal acção, que passa a corresponder não a um direito da criança (onde o pai é réu), mas a um direito do pai (do réu), sem cuja decisão não existem deveres.
É nesta lógica que assentam os fundamentos da decisão judicial e do acórdão que a confirmou…
Meus senhores! Ponhamos as coisas no seu lugar, porque assim torna-se fácil resolver os problemas de forma eficiente, sem escândalos.
Os deveres que a lei especifica para o pai biológico iniciam-se com a existência da criança e não com a condenação do pai em acção de investigação de paternidade
Todo este imbróglio se iniciou com a acção, CONDENÁVEL e ILEGÍTIMA, do pai biológico de recusar assumir (ou sequer ponderar) a paternidade da criança em causa. Donde se concluiu que tudo o que vem a seguir é culpa dele.
Claro que os machistas inveterados, acharão que, enfim… coitado do homem… estava no seu direito.
Estaria? Não é isso que diz a lei!
Mais grave! Não é isso que dizem a regras de civismo, de honestidade e de idoneidade.
Ao rejeitar a paternidade e, sequer, admitir a hipótese, o pai biológico maltratou mãe e filha. É, portanto, um progenitor mal tratante!
Ele (e os que pensam como ele ou o apoiam por outros motivos inconfessáveis) pode argumentar, machistamente, que não confiava na honestidade da mãe. Nesse caso não se devia ter envolvido com ela. Que dizer de pessoas que se envolvem intimamente com outras de cuja honestidade duvidam?
Porém, nem o facto de duvidar da honestidade da mãe lhe dava o direito de proceder de forma tão pérfida, até porque, como se confirmou, a única honestidade de que se deve duvidar é da dele, porque ela falou verdade não teve dúvidas na identificação do pai da criança. Ele nem duvidou de que pudesse ser o pai. Estava convicto (de que não era)!
O pai biológico não actua como quem tem dúvidas (mesmo assim infundadas e, portanto, motivadas pela sua falta de idoneidade), mas como quem se acha no direito de molestar, os outros, impunemente, mesmo que sem qualquer fundamento. O pai biológico é um mal tratante.
A atitude do pai biológico agrava-se pelo facto de a sua recusa ter colocado em causa e feito perigar a sobrevivência de ambas, mãe e filha, a ponto de a mãe se ver obrigada a entregar a criança aos cuidados de terceiros para garantir o seu bem-estar. E aqui, revelando, uma outra idoneidade e bondade de carácter, aquele casal acolheu a criança e amou-a, cuidou-a, MESMO SABENDO QUE NÃO ERA FILHA DELES.
O pai biológico foi quem originou todo o problema e “legitimou” as pretensões dos pais adoptivos que o substituíram nas suas obrigações.
Atenhamo-nos aos factos e às regras da vida. Se todos nos queixamos da burocracia e morosidade dos tribunais e restantes instituições, que têm produzido efeitos catastróficos em casos destes, porque a vida e a satisfação das necessidades das crianças não se compadecem com tais delongas, não podemos admitir que este pai biológico mantenha todos os seus direitos de progenitor impoluto, depois de demorar tanto tempo a se “decidir” a assumir as suas obrigações. Repito que a investigação de paternidade é um direito da criança e não do pai, cujas obrigações sociais e legais se iniciam com a existência da criança.
Ou seja: estamos em presença dum pai biológico que se recusa a amar e socorrer uma criança, MESMO SABENDO QUE PODIA SER SUA FILHA, e dum casal que se disponibiliza para socorrer, acolher e amar uma criança, MESMO SABENDO QUE NÃO É FILHA DELES.
Estou a tentar explicar a pessoas como o nosso “amigo” jumento que teima em afirmar que não sabe o que quer dizer “pai do coração” ou “pai afectivo” os direitos inalienáveis que os pais adoptivos têm sobre a guarda da criança e como os adquiriram; isto é: quem lhos “deu”.
Já a minha avozinha dizia que: “parir é dor, criar é amor!”… E este pai biológico nem sequer pariu… para ele apenas quis o prazer inconsequente e as atitudes condenáveis que quer impunes.
Portanto, para o nosso amigo jumento ou para outros que falam a mesma língua, se você não percebe o defeito é seu, não nosso.
Têm toda a razão os pais afectivos ao fazerem tudo para proteger esta criança da decisão, pérfida e absurda, do Tribunal.
O Tribunal decidiu afastar, pela violência e cruelmente, esta criança do seio duma família que a ama incondicionalmente para a entregar a um pai biológico e a um “núcleo familiar” onde aparece com o estigma de ser “a filha da galdéria”, da “oportunista” que engravida para obter a nacionalidade, segundo um comentário de cariz nazi e xenófobo que apaguei. Não há dúvida de que a nossa justiça está dominada e refém do pior tipo de gente que existe. As injúrias e calúnias que esta gente vil “inventa” para se “justificarem”.
Acresce que, agora, (com a paternidade estabelecida e a consequente obrigação do pai de prestar alimentos), a situação da mãe biológica alterou-se, até porque já tem emprego e esta também tem direito a reclamar a guarda da criança.
Aliás, do meu ponto de vista, a criança só poderia ser entregue ao pai mal tratante desde que não houvesse qualquer outra possibilidade de assegurar a sua sobrevivência.
Se for retirada à família de acolhimento então que fique com a mãe, para evitar o estigma… Ao menos a mãe pariu-a e cuidou-a o melhor que pode, o pai nem isso…
Mas estas são as questões relacionadas com a guarda da criança e respectivas decisões. Porém (e ao contrário do que assume o Jumento) o movimento de cidadania mobilizou-se para assinar um habeas corpus contra a prisão, CRIMINOSA, do pai adoptivo, por um crime que não cometeu, que nem intentou cometer.
Eu percebo a atitude dos pais adoptivos de protegerem a criança dos perigos que qualquer pessoa percebe menos aqueles antros que são os nossos tribunais. Mas a questão é mais grave, porque o pai adoptivo foi condenado por sequestrar uma criança que lhe foi entregue pela mãe (mais uma vez a mãe e os respectivos problemas, legitimidade e direitos a serem tratados abaixo de cão. Afinal parece que também o tribunal decide confirmar, para a criança, o epíteto de “filha da galdéria” desprezível e desprezável).
O pai adoptivo não praticou qualquer crime de sequestro e, portanto, não pode nem deve ser ou estar preso por isso. Ao contrário, o Tribunal condenou-o, CRIMINOSAMENTE, praticando um acto de retaliação, punindo a sua atitude de socorrer, acolher e amar aquela criança, ao serviço e ao jeito do pai biológico, que se deve sentir inferiorizado por não ter sido capaz de amar uma criança, nem mesmo pensando que podia ser sua filha.
Neste caso tem toda a razão a “cidadania”.
Resta a revolta “da cidadania” por ver serem tratadas assim as pessoas que agem correctamente, socorrendo as crianças em perigo. Estes pais adoptivos merecem outro tratamento e outro reconhecimento. Têm-no, por parte da cidadania. Esperemos que a justiça arrepie caminho e decida como deve.
Claro que, depois de criadas estas situações absurdas, as soluções óptimas (e as únicas que deveriam existir, nestes casos que envolvem crianças), as soluções de consenso, são muito difíceis de obter.
Até porque não se espera do pai biológico, que sempre actuou mal, que agora arrepie caminho na sua “prepotência” arrogante, depois de ver um tribunal incentivá-lo decidindo a seu favor.
Também não se pode esperar de pessoas que estão convictas da sua razão (e a têm toda) que abdiquem de proteger a criança que amam, destas decisões de gente louca e sem alma.
O consenso e o acordo que seria possível (e fácil) obter no início (confrontando cada um com as suas responsabilidades e respectivas consequências), para assegurar a estabilidade da criança, a estabilidade do casal que a acolheu e também o direito da criança de conhecer os seus pais biológicos, é agora difícil, se não impossível porque, mais uma vez, a “justiça” actuou da pior forma possível, agravando os problemas e promovendo antagonismos.
Talvez este casal necessite de apoio e de “solidariedade” para a enorme tarefa que os espera, com todas as suas possíveis consequências; o que não necessitam, nem é justo que tenham, é retaliação, condenações e maus tratos físicos e psicológicos, por terem praticado o bem acolhendo e amando a criança.
Mas a nossa sociedade é mesmo assim: há pessoas que gostam de “criar” bodes expiatórios da sua própria falta de idoneidade e de civismo, estigmatizando outros sem motivo e crucificando-os publicamente com juízos de valor e processos de intenções que só aviltam quem os emite.
Quanto à justiça, a perfídia nas suas actuações e decisões também é habitual… O que não pode ser é normal ou tolerável.
É para acabar com tudo isto e com a cumplicidade dos políticos neste descalabro de situação que se vive na nossa justiça e isntituições que eu defendo A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO
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