Como eu acho que, para recuperar a nossa dignidade colectiva, há que acabar com as situações pérfidas (e com a possibilidade de se repetirem), aqui fica mais uma parte da exposição do Dr. L.J.N.S., detido nº 4, da Carregueira (em Fevereiro de 2005).
A propósito, justifica-se perguntar o que é feito dos familiares da pequena Joana e da reposição da verdade (na comunicação social), sobre essa aberração de processo? Será que a comunicação social só serve para ultrajar e vilipendiar as pessoas, sem ter necessidade de se retratar e repor a verdade? A comunicação social só sabe ultrajar, mesmo sem fundamento?
Vamos então à continuação da transcrição da exposição:
"30 – As queixas destes, e outros crimes, praticados sobre os detidos, tais como: agressões físicas e psicológicas, abuso de poder, violação da correspondência, provocações e perseguições, negligência, além de falsas declarações; são apresentadas pelos molestados, contra a Directora: Eduarda Matos Godinho, o inquiridor: Luís Melo e o subchefe dos guardas: J.M.S.T.; e ainda contra o juiz: F.P.G.M.P., pertencente ao Tribunal de Execução de Penas, 2º juízo, destacado para este estabelecimento. As queixas são remetidas para todas as entidades oficiais e para o Ministério Público de Sintra, onde são abafadas e desvalorizadas, sistematicamente. São enviadas cópias para o Director Geral dos Serviços Prisionais, que as usa, não para apurar e sanar as situações, para punir quem prevarica, mas para fundamentar queixas crime contra os detidos molestados e que se queixam. E, imagine-se, as queixas dos detidos, verdadeiras, são abafadas e desvalorizadas pelo Tribunal de Sintra, mas estas queixas, contra os detidos, falsas, retaliatórias, prepotentes, são sobrevalorizadas e resultam, sempre, em condenações. Acrescem as represálias, contínuas, a que os detidos se sujeitam, por terem feito estas queixas, vindas das pessoas visadas nelas.
31 – Aqui, os detidos são, sistematicamente, molestados. Não recebem a assistência, que lhes é devida, de qualquer pessoa ou entidade. Não recebem assistência de nenhum dos indivíduos já mencionados, nem das chamadas “reeducadoras”, tais como C. F.; ou das “assistentes sociais”, como M. F. P., apesar de ser para isso, para prestar assistência aos detidos, que recebem os seus vencimentos, ao fim do mês. Aqui, o “objectivo” de todas estas pessoas é, apenas, molestar os detidos. Estes profissionais, vão ao ponto de usarem as suas funções para participar nas perseguições aos detidos. Por isso emitem “pareceres desfavoráveis” e falsos, sem fundamento (como é fácil constatar), nos auto denominados “conselhos técnicos”, quando se pronunciam sobre as saídas precárias e liberdade condiciona. Nem os pareceres, nem os “conselhos” têm qualquer tipo de credibilidade; os detidos nunca estão presentes, nunca são ouvidos, para terem oportunidade de se defenderem de tanta mentira e má-fé. Tudo isto agrava as condições dos detidos e a situação nas cadeias portuguesas, transformando-as em autênticos “campos de concentração”. Mas tudo isto é feito na maior impunidade. Nenhuma destas pessoas é punida disciplinar ou penalmente, apesar dos crimes que cometem, permanentemente, e dos elevados custos que têm para o Estado e para a sociedade. As punições, de toda a ordem, são, exclusivamente, para os detidos, que são quem lhes garante os “tachos”, a todos eles, que não querem perder, sofra quem sofrer, ou morra quem morrer!
32 – Pode dizer-se, sem grande margem de erro, que aqui os detidos são, na sua generalidade, apenas “desgraçados” que pouco, ou até nenhum, mal fizeram a alguém; não existindo razão suficientemente válida para estarem presos, muito menos para estarem sujeitos a esta espécie de degredo (da civilização). Na maior parte dos casos, as respectivas “culpas” poderiam resolver-se com indemnizações, serviços a favor da comunidade, etc., o que significaria uma enorme vantagem para todos, sobretudo para a economia nacional.
Muito têm que aprender e melhorar a sua formação (facilitada e deficitária), os juízes e procuradores portugueses, no seu medievismo acomodados, para que possamos ser uma sociedade. Como é do conhecimento geral, os verdadeiros e grandes delinquentes, andam à solta, neste país; nunca são, sequer pronunciados (e muito menos condenados) mercê do seu corporativismo. Dos polícias, nem vale a pena o alongamento em considerações; são só “tachos” e inúmeras vinganças de frustrações de recalcada cronicidade…
33 – E eu, apesar de ser médico e sempre levar uma vida digna, sou exemplo destas injustiças, porque achei, e continuo a achar, que as devo denunciar.
Continuarei a proclamar a minha inocência. O direito a dizer a verdade, ninguém me pode tirar. Estou preso porque fui vítima duma manifesta cabala (basta compulsar o processo para constatar que tem muitas nulidades, contradições insanáveis da fundamentação e outras irregularidades) para me mandar para a cadeia, acusando-me, gratuitamente, do que nunca fiz, de que não há quaisquer provas, como denunciei “ab initio” juntamente com o abuso de poder, a negligência grosseira e a arrogância prepotente (entre outras ilicitudes) dos respectivos intervenientes processuais. Agora, como é mais do que evidente, ninguém, dito responsável, quer assumir este gravíssimo chorrilho de procedimentos danosos, com irreversíveis repercussões sobre a minha pessoa. Ao invés, à medida que o tempo vai passando e o problema se agravando, a covardia e ausência de idoneidade de cada um, vai aumentando o rol de cumplicidades, com graves repercussões sobre a credibilidade de todas as instituições; com graves repercussões sobre a confiança a auto estima colectivas dos cidadãos.
35 – O Guarda prisional D. P., por exemplo, é um indivíduo intratável, extremamente provocador e rude, que entra, sem qualquer motivo, nas celas e camaratas dos detidos, sem pedir licença, maltratando-os a agredindo-os, inclusive fisicamente, como aconteceu com o detido José Luís Ribeiro Claro, nº 200, a quem perseguiu continuamente, chegou mesmo a agredi-lo, em meados do ano de 2004, dizendo que o mandava para o hospital com os ossos todos partidos.
36 – O guarda prisional A. V.l é outro insolente, que passa o tempo a provocar os detidos, dizendo-lhes, inclusivamente: “Puta que os pariu a todos! Vão todos para o caralho! Estou farto desta merda”. Impor, aos detidos, este “ambiente” só faz despertar neles os piores sentimentos, incompatibilizando-os, ainda mais, com a sociedade. Este é um dos guardas que, pela noite dentro, aponta o feixe da lanterna aos olhos dos detidos que estão a dormir, batendo, ao mesmo tempo, com as coberturas metálicas dos visores das portas, para os acordar.
37 - O detido António Carlos Tavares Gomes Varela, nº 31, foi agredido, em 20/04/2004, pelo guarda prisional G. P., com socos no estômago, joelhadas por todo o corpo e tentativa de estrangulamento que, por muito pouco, não foi consumada. Este detido também tem sido perseguido pela directora, Eduarda Matos Godinho, pelo inquiridor, Luís Melo, pelo subchefe de guardas, J. M. S. T. e por vários outros destes funcionários, o que motivou uma queixa crime, que apresentou em 21/07/2004, ao Ministério Público do Tribunal de Sintra, pelos seguintes factos:
- Agressões físicas e psicológicas;
- Abuso de poder;
- Violação e retenção de correspondência;
- Ocultação de provas sobre as queixas apresentadas pelos detidos, incluindo as relativas aos espancamentos;
- Negligência;
- Perseguição continuada.
38 – Esta queixa, pelos vistos, também foi “lançada no rol dos esquecidos” pelo Tribunal de Sintra, assim como outras anteriormente feitas pelo detido José Carlos Pereira Rodrigues, nº 247, por mim próprio e por muitos outros. Às queixas apresentadas pelos detidos não é dado qualquer seguimento, mas, em contrapartida, têm sempre “troco”. De facto estas queixas têm um efeito perverso, porque delas apenas resultam punições e retaliações contra os detidos, acusados por estes funcionários, sem qualquer fundamento. Mais uma vez se verifica que a justiça não ouve quem tem razão, não apura a verdade, não pune quem tem de punir, mas serve para garantir impunidade a estes crimes, e até para os agravar, para gáudio dos infractores, porque pune quem se queixa, destruindo, da forma mais cruel, toda a “sociabilidade” dos detidos. Este detido, José Carlos Pereira Rodrigues, apresentou uma queixa ao Conselho Superior da Magistratura, em meados de 2004, devidos aos pareceres, sem um mínimo de veracidade ou fundamento, desfavoráveis às saídas precárias e liberdade condicional dos detidos, emitidos pelo juiz L. F. P. G. M. P., do 2º juízo do TEP, de Lisboa. Apesar do detido ter todas as razões para se queixar, passou de queixoso a arguido (perseguido por mais este meio). Tudo isto por causa do corporativismo criminoso que impera neste tipo de classes profissionais e porque ninguém tem a necessária coragem política para implementar uma efectiva e credível fiscalização sobres as decisões e comportamentos destas pessoas, assim promovidas a déspotas, com poderes absolutos, com garantia de total impunidade.
Existem, igualmente, dezenas de queixas dos detidos, contra a directora, Eduarda Matos Godinho e vários outros funcionários, no M.P do Tribunal de Sintra e noutras entidades, como a Procuradoria Geral da República; o Provedor de Justiça; Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados; Presidente da Assembleia da República e deputados do Parlamento; Conselho Superior da Magistratura; Ministério da Justiça; Supremo Tribunal Administrativo; Inspecção Geral dos Serviços Prisionais. Também a imprensa e a televisão têm sido contactadas (e publicado) alguns destes factos denunciados. Tudo isto sem qualquer resultado prático, porque não é dado andamento às queixas e a situação permanece na mesma, sucedendo-se os incidentes e agravando-se os problemas e os danos que causam."
Fim de transcrição
Quando será que alguém tem vergonha, neste País, e deita mãos à tarefa de resolver estes problemas, de repor a dignidade mínima dentro das cadeias, de corrigir as injustiças praticadas pelos Tribunais, de repor a dignidade ultrajada, destes cidadãos, de devolver à liberdade os inocentes, garantindo-lhes a dignidade a que têm direito?
Sem que sejam resolvidos, com dignidade e justiça, os problemas concretos dos cidadãos, não haverá solução para os nossos problemas colectivos e sociais.
O Estado e o Governo não podem "pedir" aos cidadãos reconhecimento de idoneidade e dignidade, enquanto mantiverem e promoverem a continuidade e reprodução deste tio de crimes, desrespeitando a idoneidade e violentando a dignidade dos cidadãos.
Meus senhores, a sociedade é o conjunto dos cidadãos.