Recentemente, quando tive acesso à exposição do Dr. L.J.N.S, confirmei uma ocorrência que é referida também no Livro de Carlos Cruz, intitulado: “Preso 374”.
Diz respeito à “angariação” de “clientes”, por parte de certos advogados, dentro das cadeias. Tal como refere este livro, também os casos que vou relatar consubstanciam autêntica vigarice. Parece incrível, mas há gente que tem artes diabólicas para se aproveitar de, e explorar, a desgraça alheia.
Na prisão da Carregueira apareceu um advogado, de nome L. Oom, com escritório num 2º andar, da Av. 5 de Outubro, em Lisboa.
Ao que percebi, foi angariar clientes. Foi fazendo promessas e, com isso, conseguiu extorquir cerca de 2 500 euros a cada um de, pelo menos, 3 dos detidos.
Também se interessou pelo “caso” do Dr. L.J.N.S, tendo pedido para lhe ser apresentado. Note-se que não foi o detido que o contactou; bem ao contrário, foi o advogado que pediu para o conhecer, porque se tinha “interessado” pelo respectivo caso.
Contactado o detido, o advogado pediu-lhe o processo e terá tentado, também, extorquir-lhe algum dinheiro, que o detido recusou, porque não percebeu o que é que o sr. advogado se propunha fazer, realmente.
Ainda assim insistiu em conhecer o processo. O Dr. L.J.N.S. acabou por lho emprestar, para que tirasse fotocópias, que lhe pagaria. Já passaram vários meses e nem o processo foi devolvido, nem os outros detidos obtiveram algum “préstimo”, da parte do sr. ilustre causídico, que deixou de ser contactável, apesar dos inúmeros telefonemas e outras mensagens.
Nem imagino o que seja o carácter (e a moral) duma pessoa que faz uma coisa destas. Claro que “estas práticas” são mais simples na cadeia. Trata-se de pessoas que não têm capacidade de defesa, a quem ninguém ouve; e, se se queixarem, ainda correm o risco de sair prejudicados, com isso, sofrendo retaliações dentro da cadeia.
Porque, não tenhamos ilusões: neste país, os depoimentos dos detidos, só são valorizados (melhor dizendo: sobrevalorizados), se forem feitos a pedido e obedecerem a “condições prévias”, definidas com objectivos perversos, como acontece no caso “Casa Pia”. Todos os detidos sabem isso, o que facilita a vida a advogados destes.
Mas, já que estamos com a mão na massa, convém frisar que o Dr. L.J.N.S. não pagou a este advogado porque, quer ele quer a sua família, estão fartos de ser extorquidos, por advogados e não só, para obterem NADA, em troca. O Dr. L.J.N.S. pagou:
Diz respeito à “angariação” de “clientes”, por parte de certos advogados, dentro das cadeias. Tal como refere este livro, também os casos que vou relatar consubstanciam autêntica vigarice. Parece incrível, mas há gente que tem artes diabólicas para se aproveitar de, e explorar, a desgraça alheia.
Na prisão da Carregueira apareceu um advogado, de nome L. Oom, com escritório num 2º andar, da Av. 5 de Outubro, em Lisboa.
Ao que percebi, foi angariar clientes. Foi fazendo promessas e, com isso, conseguiu extorquir cerca de 2 500 euros a cada um de, pelo menos, 3 dos detidos.
Também se interessou pelo “caso” do Dr. L.J.N.S, tendo pedido para lhe ser apresentado. Note-se que não foi o detido que o contactou; bem ao contrário, foi o advogado que pediu para o conhecer, porque se tinha “interessado” pelo respectivo caso.
Contactado o detido, o advogado pediu-lhe o processo e terá tentado, também, extorquir-lhe algum dinheiro, que o detido recusou, porque não percebeu o que é que o sr. advogado se propunha fazer, realmente.
Ainda assim insistiu em conhecer o processo. O Dr. L.J.N.S. acabou por lho emprestar, para que tirasse fotocópias, que lhe pagaria. Já passaram vários meses e nem o processo foi devolvido, nem os outros detidos obtiveram algum “préstimo”, da parte do sr. ilustre causídico, que deixou de ser contactável, apesar dos inúmeros telefonemas e outras mensagens.
Nem imagino o que seja o carácter (e a moral) duma pessoa que faz uma coisa destas. Claro que “estas práticas” são mais simples na cadeia. Trata-se de pessoas que não têm capacidade de defesa, a quem ninguém ouve; e, se se queixarem, ainda correm o risco de sair prejudicados, com isso, sofrendo retaliações dentro da cadeia.
Porque, não tenhamos ilusões: neste país, os depoimentos dos detidos, só são valorizados (melhor dizendo: sobrevalorizados), se forem feitos a pedido e obedecerem a “condições prévias”, definidas com objectivos perversos, como acontece no caso “Casa Pia”. Todos os detidos sabem isso, o que facilita a vida a advogados destes.
Mas, já que estamos com a mão na massa, convém frisar que o Dr. L.J.N.S. não pagou a este advogado porque, quer ele quer a sua família, estão fartos de ser extorquidos, por advogados e não só, para obterem NADA, em troca. O Dr. L.J.N.S. pagou:
- Ao Dr. M. M. ----- cerca de 2 500 €
- Ao Dr. Vt. -------- cerca de 3 000 €
- Ao Dr. R. F. ------- cerca de 12 500 €
- À Jure Honores --- cerca de 2 500 €
- Consulta ---------- cerca de 85 €
- Ao Dr. A.M.P. --- cerca de 1 500 €
Total ---------------- 22 085 €
É apenas mais um exemplo de serviços que se pagam (muito caros) e não são prestados. Tal como a democracia (que pagamos e não temos) tal como tudo neste país.
Devo acrescentar que, a meu ver, advogado que não tira um inocente da cadeia, não merece o título. Por aqui se vê até que ponto é que a nossa advocacia é conivente com o sistema e o quanto beneficia com estas infâmias. Por isso não podemos contar, nem com juízes, nem com advogados, para alterar o que quer que seja, no sentido positivo, de mais dignidade e democracia, para o povo; pelo simples facto de que isso é contra estes seus “interesses”..
Só mais uma pequena transcrição da exposição do Dr. L.J.N.S.:
“13 – Sublinhe-se que a directora, Eduarda Matos Godinho, tem conhecimento de todas as irregularidades, algumas muito graves, que aqui são cometidas por todos os profissionais. Os infractores são: os guardas prisionais, “educadoras”, “assistentes sociais”, o próprio “inquiridor”, Luís Melo e também o subchefe dos guardas José Manuel Santos Teodoro. A directora, apesar de saber da gravidade dos factos, desvaloriza-os, com argumentos inconsistentes e falaciosos.
14 – Quando as ocorrências o justificam, nalguns casos, os detidos são ouvidos pelo referido inquiridor, Luís Melo, mas, mesmo que tenham toda a razão, este inquiridor propõe, à directora, que esses detidos sejam punidos, com sanções disciplinares, que são, sistematicamente, aplicadas. Basta compulsar as respectivas folhas de serviço, para confirmar esta triste, e abusiva, realidade.
15 – A bem da dignidade, mínima, do sistema prisional, da justiça e da própria sociedade, este E.P. não pode continuar entregue aos funcionários mencionados (no total cerca de 13) e aos respectivos arbítrios, porque se chegou ao extremo de a vida dos detidos ser insuportável, se ter tornado impossível, devido a prepotência, incúria e provocações constantes. Por isso o elevado índice de suicídios.
16 – A directora, Eduarda Matos Godinho, acumula estas funções com as de provedora da Santa Casa da Misericórdia de Oeiras. Talvez o facto de exercer as funções em “part-time” prejudique a sua eficiência, porque ninguém pode estar em dois sítios ao mesmo tempo. Mas a condição de seres humanos dos detidos é que não pode ser aviltada por isso, com as consequências terríveis que se conhecem, que estão à vista. Se a directora não pode acumular duas funções (e está provado que não pode) que opte por um dos cargos, ou que seja obrigada a optar (ou a cumprir).”
Fim de transcrição.
O país, a nossa dignidade, como sociedade, estão a saque. Porque é que os incompetentes não só tem o “direito inalienável” de exercer cargos de tamanha responsabilidade, com as desastrosas consequências que se vêem (e se sabem), como ainda têm o direito de acumular cargos?
Que “bem entregue” que está a Santa Casa da Misericórdia de Oeiras!
Devo acrescentar que, a meu ver, advogado que não tira um inocente da cadeia, não merece o título. Por aqui se vê até que ponto é que a nossa advocacia é conivente com o sistema e o quanto beneficia com estas infâmias. Por isso não podemos contar, nem com juízes, nem com advogados, para alterar o que quer que seja, no sentido positivo, de mais dignidade e democracia, para o povo; pelo simples facto de que isso é contra estes seus “interesses”..
Só mais uma pequena transcrição da exposição do Dr. L.J.N.S.:
“13 – Sublinhe-se que a directora, Eduarda Matos Godinho, tem conhecimento de todas as irregularidades, algumas muito graves, que aqui são cometidas por todos os profissionais. Os infractores são: os guardas prisionais, “educadoras”, “assistentes sociais”, o próprio “inquiridor”, Luís Melo e também o subchefe dos guardas José Manuel Santos Teodoro. A directora, apesar de saber da gravidade dos factos, desvaloriza-os, com argumentos inconsistentes e falaciosos.
14 – Quando as ocorrências o justificam, nalguns casos, os detidos são ouvidos pelo referido inquiridor, Luís Melo, mas, mesmo que tenham toda a razão, este inquiridor propõe, à directora, que esses detidos sejam punidos, com sanções disciplinares, que são, sistematicamente, aplicadas. Basta compulsar as respectivas folhas de serviço, para confirmar esta triste, e abusiva, realidade.
15 – A bem da dignidade, mínima, do sistema prisional, da justiça e da própria sociedade, este E.P. não pode continuar entregue aos funcionários mencionados (no total cerca de 13) e aos respectivos arbítrios, porque se chegou ao extremo de a vida dos detidos ser insuportável, se ter tornado impossível, devido a prepotência, incúria e provocações constantes. Por isso o elevado índice de suicídios.
16 – A directora, Eduarda Matos Godinho, acumula estas funções com as de provedora da Santa Casa da Misericórdia de Oeiras. Talvez o facto de exercer as funções em “part-time” prejudique a sua eficiência, porque ninguém pode estar em dois sítios ao mesmo tempo. Mas a condição de seres humanos dos detidos é que não pode ser aviltada por isso, com as consequências terríveis que se conhecem, que estão à vista. Se a directora não pode acumular duas funções (e está provado que não pode) que opte por um dos cargos, ou que seja obrigada a optar (ou a cumprir).”
Fim de transcrição.
O país, a nossa dignidade, como sociedade, estão a saque. Porque é que os incompetentes não só tem o “direito inalienável” de exercer cargos de tamanha responsabilidade, com as desastrosas consequências que se vêem (e se sabem), como ainda têm o direito de acumular cargos?
Que “bem entregue” que está a Santa Casa da Misericórdia de Oeiras!
Isto tudo para concluir que as alterações que se impõem, no sistema de justiça, só serão eficientes (e as necessárias), quando o estado e as instituições começarem a dar atenção às queixas, exposições, opiniões dos cidadãos, actuando nos casos concretos e resolvendo os casos concretos, punindo quem deve ser punido. Tão simples como isto!
Mais comissões, estudos, instituições a fiscalizar, só vão representar desperdício de dinheiro, sem resolver o que quer que seja. Além disso, esta "solução", que proponho, é muito mais barata, mais eficientes e a única democrática.