Encontrei este texto no “blog” do Faísca, mas não consegui copiar… Mas, em “Congeminações” havia uma referência ao “blog” (http://rprecision.blogspot.com/). Fui espreitar e lá estava esta mesma história.
Num país onde cerca de dois milhões de cidadãos (20% da população) vivem abaixo do limiar de pobreza, onde se apregoa, aos quatro ventos, como forma de terrorismo psicológico sobre as pessoas, que o sistema de segurança social está em progressiva falência, não havendo garantia de que possa sobreviver por muito tempo, consentir vigarices destas não é grave; é crime!
Clickando neste título obtem-se "link" directo para "rprecision".
Num país onde cerca de dois milhões de cidadãos (20% da população) vivem abaixo do limiar de pobreza, onde se apregoa, aos quatro ventos, como forma de terrorismo psicológico sobre as pessoas, que o sistema de segurança social está em progressiva falência, não havendo garantia de que possa sobreviver por muito tempo, consentir vigarices destas não é grave; é crime!
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Transcrição:
"Em Setembro de 2002 foi publicada na II Série do Diário da República a aposentação do Exmº. Senhor Juiz Desembargador Dr. José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, a quem foi atribuído o número de pensionista 438.881.
"Em Setembro de 2002 foi publicada na II Série do Diário da República a aposentação do Exmº. Senhor Juiz Desembargador Dr. José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, a quem foi atribuído o número de pensionista 438.881.
De facto, no dia 1 de Abril de 2002 o Dr. Branquinho Lobo havia sido sujeito a uma “Junta Médica” que, por força de uma doença do foro psiquiátrico, considerou a sua incapacidade para estar ao serviço do Estado, o que foi determinante para a sua passagem à aposentação.
De acordo com o disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 37º do decreto-lei nº 498/72 de 9 de Dezembro, em caso de aposentação motivada por incapacidade ou doença, constitui regalia dos magistrados judiciais auferirem a sua pensão de aposentação por inteiro, como se tivessem todo o tempo de serviço para tal necessário. Por esse motivo, o Dr. Branquinho Lobo passou a auferir uma pensão de aposentação no montante de € 5.320,00.
De acordo com o disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 37º do decreto-lei nº 498/72 de 9 de Dezembro, em caso de aposentação motivada por incapacidade ou doença, constitui regalia dos magistrados judiciais auferirem a sua pensão de aposentação por inteiro, como se tivessem todo o tempo de serviço para tal necessário. Por esse motivo, o Dr. Branquinho Lobo passou a auferir uma pensão de aposentação no montante de € 5.320,00.
Contudo, por resolução proferida no dia 30 de Julho de 2004, o Conselho de Ministros do Governo do Dr. Pedro Santana Lopes nomeou o Dr. Branquinho Lobo como Director Nacional da Polícia de Segurança Pública.
Desde então, o Dr. Branquinho Lobo acumula a sua pensão de aposentação por incapacidade com o vencimento de Director Nacional da P.S.P.
Moral da história: Para ser Director Nacional da P.S.P. não é preciso ser doido.
Mas, pelos vistos, ajuda muito... "
Fim de transcrição.
Mais palavras para quê? O homem é/era louco? Então como é que pode ser nomeado Director Nacional da P.S.P.?
É louco? Loucos somos nós, que continuamos a conviver com isto como se nada fosse. Quem é que deve ir para a cadeia? O Juiz, ou quem o nomeou? Ou quem o declarou incapacitado? Ou todos eles?
Isto é roubo, puro e simples, sentido, desde já, pelos muitos cidadãos que vêem os seus direitos legais negados; roubo que compromete a resposta aos direitos, futuros, dos actuais contribuintes.