2005/04/20

Casa Pia, As "Verdades das Testemunhas"!

No Processo Casa Pia, quando as "testemunhas" não mentem (o que é raro), dizem (dirão?) a verdade.
Esta coisa nojenta em que se transformou este processo, "cheira" cada vez mais mal e ameaça "intoxicar-nos", ainda mais (se possível) a todos. Um país mergulhado em tal infâmia, refém de tais infâmias, não pode sair da actual "fossa". Sr. Primeiro Ministro, o que é que o senhor anda a fazer que não "deita mão" ao que é essencial? Porque é que o senhor insiste, como todos os seus antecessores, em "discutir" e legislar sobre o que não interessa? Porque é que o senhor insiste em criar casos "complicados" artificialmente, em discutir "problemas" que o senhor inventa, em vez de fazer o que tem de ser feito para que o país se recupere, desta longa ressaca? O que é que o impede de agir? Não acha que o povo tem o direito de saber isto, para saber porque é que continua a ver as suas condições sociais a agravarem-se, sem solução à vista? Porque é que o senhor mantem em funções o PGR e a Provedora da Casa Pia? Porque é que o inquérito à actuação dos investigadores, e suas motivações, continua "inexistente"? Quem não tem coragem nem idoneidade de carácter suficientes para governar não se deve candidatar a primeiro ministro!
Isto tudo vem a propósito do último artigo de www.reporterx.com, cuja leitura aconselho. Copiei, para aqui este excerto, para dar uma ideia...
"A testemunha ident. a fls. 149 [Francisco Guerra] referiu, nos depoimentos prestados a fls. 316 a 318 e 7281, que o arguido Carlos Silvino, a fim de permitir que menores, alunos da CPL, se deslocassem ao estrangeiro para aí serem abusados sexualmente por indivíduos adultos do sexo masculino, encetava diligências tendentes a falsificar os documentos de identificação dos referidos menores. Para tal, contactava um indivíduo de nome M. da Silva, residente em Massamá, que viciava, mediante alteração da data de nascimento dos titulares, os Bilhetes de Identidade dos menores por forma a viajarem sem necessidade de autorização dos seus legais representantes.
Mas onde estão esses miúdos que se deslocaram ao estrangeiro? Onde se deslocaram e com quem? Nada disso parecia importante.
Como não tinham investigado nada sobre o assunto, (o que importava era deixar a aurea de «não há fumo sem fogo»), o mesmo MP rematava da seguinte maneira a paranóia, que já era também sua:
Apesar de todas as diligências realizadas não foram recolhidos quaisquer indícios da prática de tais crimes, inexistindo ulteriores diligências a realizar susceptíveis de produzirem efeito útil, determinando-se assim, nesta parte, o arquivamento dos autos, nos termos do art°. 277° nº.2 do CPP."