Acho que tenho de pedir desculpa a quem me lê, não apenas neste “blog”, porque, relendo alguns dos meus próprios textos, cheguei à conclusão de que não são tão claros como deviam, como eu gostaria, e como seria necessário para a sua fácil compreensão (e para que produzam o devido efeito, que para isso são escritos).
Enfim; as “coisas” surgem assim, ao correr da pena e das emoções; e depois não resultam como seria necessário. Isso implica muito mais esforço para o mesmo objectivo. Portanto, vamos ao esforço.
Enfim; as “coisas” surgem assim, ao correr da pena e das emoções; e depois não resultam como seria necessário. Isso implica muito mais esforço para o mesmo objectivo. Portanto, vamos ao esforço.
Este post deveria chamar-se: Os Bloqueios "Intransponíveis" do Nossos Desenvolvimento! Porque estes bloqueios não se podem transpor; só eliminando-os.
O “tema” que pretendo reanalisar hoje, prende-se com o nosso ordenamento (e prática) jurídico-legais. Para dizer a verdade, acho que, neste aspecto, fazemos inveja ao mais refinado dos nazis.
É claro que o pior efeito resulta da prática, da forma como são aplicadas, ou não, conforme as conveniências e "cunhas" do momento, as nossas leis. No nosso ordenamento jurídico e na prática das instituições ligadas à justiça, “vale tudo”, e esse “tudo” é “feito” às claras, com o maior descaramento. Em cada circunstância, basta arengar uma desculpa, por mais cretina que seja. Parece que o que nunca “vale” (ou raramente vale) é agir correctamente.
Vou citar apenas alguns exemplos, para ilustrar o que digo:
Todos conhecemos, e muitos de nós já fomos ameaçados (ou punidos com), como é o meu caso, um conjunto de leis, absurdas, que dizem defender “o bom-nome das pessoas” e o seu “direito à privacidade”. Estas leis, juntamente com as chamadas “denúncias caluniosas” (tenho uma condenação por isso, com muito orgulho) e a obtusa interpretação da lei de imprensa de que resultou a condenação do jornalista Manso Preto, são um conjunto de leis que apenas se aplicam para proteger criminosos e para salvaguardar os interesses de criminosos, para impedir a denúncia de criminosos, para permitir que as instituições da justiça sejam usadas para molestar os cidadãos, para permitir completo à-vontade à actuação de criminosos, com a conivência e protecção das instituições que deviam combater a criminalidade. São, de facto, leis e práticas jurídicas que, pelo seu efeito na sociedade, são dignas de inveja por parte de qualquer ditador abjecto, arrivista e prepotente, de qualquer nazi.
Mas não se iludam! Porque se qualquer cidadão honesto e íntegro for vítima de difamação, insultos, injúrias, ou denúncia caluniosa, escusa de recorrer aos tribunais, porque não ganha nada com isso; só perde. São mesmo leis só aplicadas para protecção de criminosos. Acontece mesmo, frequentemente e na mesma linha, que o cidadão honesto é desacreditado, nos tribunais e nas instâncias judiciais (e não só), tratado como mentiroso, insultado, injuriado e maltratado psicologicamente, enquanto que aos vigaristas e outros criminosos é dado o crédito devido aos cidadãos íntegros. Tal e qual como acontece, à descarada, no processo Casa Pia.
Com estas leis, quer os cidadãos quer os jornalistas têm que permanecer calados perante toda a espécie de escândalos, porque, por mais que ouçam falar deles, por mais que tenham conhecimento e evidências da sua existência, por mais que todas as pessoas minimamente informadas reconheçam que existem e nos afectam, como sociedade e como país, correm o risco de ser punidos, pelos próprios tribunais, apenas por dizerem o que pensam e sentem, o que ouvem dizer, o que constatam. Porquê? Porque nunca conseguem “provar” em tribunal (nos nossos tribunais) os seus fundamentos, apenas porque os tribunais não querem que se prove (sim porque, nos nossos tribunais, só se prova aquilo que os próprios tribunais querem dar como provado).
Há outra questão, igualmente importante, neste tipo de situações: aos cidadãos é proibido fazer investigação, por isso eles não têm os meios para poderem “produzir prova”. Se quem tem de investigar não o quiser fazer, nada se prova, por mais evidente que seja. Isto para não falar nas situações em que, propositadamente, a produção de prova, a investigação, é entregue aos próprios criminosos, como tem acontecido com o tráfico de droga e como aconteceu, à descarada, com vários aspectos relacionados com o processo Casa Pia, como por exemplo as mentiras das “testemunhas” incentivadas e promovidas pela PJ e pelo MP.
Os cidadãos nunca foram ouvidos nem achados acerca deste, aberrante, ordenamento jurídico, nem sobre o que deve, ou não, ser considerado prova, nem sobre se as instituições judiciais cumprem, ou não, as suas funções de fazer justiça, de aplicar correctamente a justiça, de investigar correctamente. Mas mesmo assim, têm que se subjugar a esta aberração de situação, apesar dos seus efeitos destruidores para a sociedade e para a economia. Sem justiça que funcione não há estado de direito e também não pode haver desenvolvimento nem bem-estar social. Onde está a democracia disto tudo?
Para além das situações abordadas acima, há outras igualmente preocupantes.
Uma delas tem que ver com o facto de, nos tribunais portugueses, todos os dias se mentir e ninguém ser punido por isso (não se consegue provar. Tudo o que é verdade se consegue provar, com os procedimentos adequados); e com o facto de se privilegiar, em absoluto, a má-fé e o direito à má-fé (resulta da adopção do procedimento anterior como “legítimo”).
Uma outra tem que ver com este facto, absurdo e aberrante, de a penalização dos crimes prescrever (o nosso sistema de prescrições é outra aberração e um forte incentivo à criminalidade), mas a respectiva protecção da lei ao “bom-nome” dos criminosos nunca prescrever. Ou seja: Os criminosos têm direito ao “bom nome” e à protecção da justiça, sempre; a sociedade é que não se pode defender (está proibida por lei) dos criminosos.
A terceira, talvez a mais importante, é a protecção que as diferentes corporações da justiça garantem aos seus pares e que o estado garante a todos estes seus funcionários, em todas as circunstâncias. É impressionante e revoltante, porque é um outro forte incentivo à criminalidade, particularmente à criminalidade institucionalizada, que é a mais destruidora.
Além dos países mais atrasados e retrógrados do terceiro mundo, devemos ser o único país onde os funcionários públicos e os agentes da justiça e outros responsáveis têm sempre uma “desculpa” para as suas “falhas”, quantas vezes premeditadas, por mais perniciosas que sejam. De tal maneira que o tipo e repetição das “falhas” assume a configuração de crime, mas mesmo assim as “desculpas”, já gastas e rotas, têm sempre aceitação. Quando não têm, na totalidade, as punições, são apenas simbólicas, como convém à eficaz protecção de actuações criminosas e seus “actores”.
Mesmo nos casos em que os actos envolvem responsabilidade do estado, o estado assume a responsabilidade, paga; sem a fazer reflectir sobre os autores dos respectivos actos ou falhas, cobrando, em excesso, como devia, os respectivos encargos. Deveria, em todos os casos, fazer com que estes responsáveis, não só assumissem os custos das suas "falhas", como perdessem as funções e as regalias sociais adquiridas; mas não: a “punição” mais comum, quando os casos não podem continuar a ser ignorados, é a atribuição de reforma antecipada. Se tivermos em conta a quantidade de gente que, por reais motivos de saúde, ou por outros que nem sequer são da sua responsabilidade, procura aceder à reforma sem o conseguir, melhor se percebe o carácter desta “punição” que mais não é do que um prémio, uma choruda recompensa. Neste país é assim: para os prevaricadores e patifes há tudo, para o povo e para as pessoas íntegras e de bem é que nunca há nada, apenas o eterno… NÃO!
A bem do adequado funcionamento da justiça, há punições (para além das já referidas) que deveriam passar a ser aplicadas automaticamente em certos casos, graves, de crimes praticados pelo sistema judicial. Por exemplo:
(1) Todos os agentes envolvidos na condenação (e prisão, quando for o caso) de inocentes, deveriam ser condenados a penas, efectivas, duplas das que tenha sido aplicada às vítimas. Estes crimes não deveriam prescrever. Isto é: a vítima deveria poder provar a sua causa em qualquer momento da sua vida.
Também as “irregularidades processuais” de que resultam, em muitos casos, a anulação de processos relativos a crimes graves, deveriam ser severamente punidas, porque já se transformou num “hábito”, muito conveniente para dar protecção a criminosos. Hábito que só persiste, porque tem impunidade garantida.
Diga-se o que se disser, as pessoas que são responsáveis por estas falhas, que eu não hesito em classificar de “crimes”, nunca poderão continuar nas mesmas funções, porque, mesmo sendo falhas, não se podem admitir, num país civilizado. Além de que essa é a única forma de colocar as pessoas certas nos lugares certos, condição essencial da democracia.
É aqui, neste tipo de actuação das instâncias judiciais, que se encontram os verdadeiros e reais motivos do actual aumento e agravamento da criminalidade, com as consequências desastrosas, que se conhecem, para a segurança, integridade física e bem estar dos cidadãos.
Esta impunidade garantida aos agentes da justiça, (que vem de cima, o que quer dizer que a exigência e as punições têm de começar bem em cima), é a pior “praga”, o pior cancro, a mais aviltante e degradante condicionante a determinar o mau funcionamento da justiça. Nem é possível melhorar a nossa situação política económica e social, sem que a justiça passe a funcionar. Sem que a justiça funcione, não é possível resolver os nossos problemas.
Após a sua eleição recente, o novo presidente do Supremo, logo veio dizer que é preciso mais dinheiro para a justiça. Maldito seja o governo, se continuar a alimentar e engordar aquele cancro social, sem exigir que passe a funcionar como deve, que sejam exemplarmente punidos os prevaricadores. Mas não! Ao contrário, o que se vê (ontem mesmo nos telejornais), é a punição dos juízes mais conceituados, daqueles que dizem algumas verdades, dos que representam alguma esperança para nós.
É que, meus senhores, é necessário dizê-lo com todas as letras, se os tribunais fizessem, bem feito, apenas metade do que fazem, a nossa situação não seria tão calamitosa. Mais de sessenta por cento dos processos existentes nos tribunais (incluindo recursos) são devidos à falta de idoneidade da actuação dos próprios tribunais, quer com decisões que alimentam todo o tipo de má-fé, dando esperança e incentivo à má-fé; quer com decisões iníquas e perversas, que provocam mais e mais queixas, mais e mais processos. Para não falar nas atitudes dos próprios juízes, quando envolvidos em processos judiciais, que usam e abusam, eles próprios, da má-fé. Já aqui relatei um caso, mas existem muitos mais.
O que é inegável, é que o actual estado de degradação no funcionamento da justiça se deve, muito mais, à forma de actuação da própria justiça (dos agentes da justiça), do que aos condicionalismos legais, ou à falta de meios.
A propósito, já aqui falei no exemplo do traficante de droga que foi libertado poucos dias depois de ter sido preso, por “erro processual” (muito conveniente), enquanto que não foram asseguradas idênticas garantidas às pessoas presas, inocentes, no âmbito do processo Casa Pia. Isto apesar da onda de solidariedade e indignação que estes segundo caso gerou, e bem. Diga-se o que se disser, esta prepotência de descriminação positiva dos criminosos e de ausência de garantias das pessoas de bem, afrontando os cidadãos mais esclarecidos (que se manifestaram e indignaram) é actuação nazi, que se compraze no afrontamento dos sentimentos e dignidade dos cidadãos.
Apesar disto, o Presidente dissolveu a Assembleia, mas não destituiu o Procurador Geral da República. Apesar disto, o antigo Director da PJ, passou a ser juiz desembargador, apesar do seu papel nas cassetes, (nas violações do segredo de justiça e manipulação da opinião pública), conhecido de todos. Tão conveniente o roubo (encomendado, ou encenado) das cassetes.
Também foi referido ontem na RTP um caso dum processo que, de recurso em recurso, ultrapassou o tempo limite de prisão preventiva, tendo o respectivo acusado (e condenado) sido libertado por causa disso. Pois o Dr. L.J.N.S. esteve em prisão preventiva mais de 3 anos e meio e nem isso lhe serviu para ser libertado. Mas o Dr. L.J.N.S. é inocente, por isso não podia nem pode ser libertado; o outro, muito provavelmente é culpado, por isso teve direito a libertação automática.
Será que alguém percebe o que eu estou sentindo? Será que existe um pingo de dignidade e de vergonha, por aí? Se existe não parece, porque, no caso do Dr. L.J.N.S (e em muitos outros) a situação já foi exposta a todas as instâncias, inclusive ao Presidente da República, mas dessas exposições dos factos apenas resultaram punições (penas de cadeia) para os seus subscritores, inclusive no caso do Presidente da República.
Será que alguém percebe o que em sinto, de indignação e revolta, quando ouço gente desta fazer apelos, hipócritas, para se resolverem os nossos problemas, quando eles próprios, ao terem conhecimento destes casos concretos, não só nada fazem para os resolver e prevenir, como ainda os agravam?
Alguém me pode explicar qual é a vantagem, económica, de manter na cadeia pessoas inocentes? Apenas para satisfazer os caprichos de gente de mau carácter que tem "cunhas", conhecimentos e poder na área da justiça?
Por tudo isto, eu acho que:
Nenhum crime deveria prescrever em menos de 20 anos e, mesmo assim, só deveriam prescrever os crimes menos graves.
Só deveria ser assegurada a protecção do bom nome às pessoas íntegras, de bem, ou às pessoas que tivessem “acertado as suas contas” com a justiça, não sendo reincidentes.
Os conceitos de prova têm de ser alterados e as audiências e interrogatórios policiais têm de passar a ser gravados sempre.
O “tema” que pretendo reanalisar hoje, prende-se com o nosso ordenamento (e prática) jurídico-legais. Para dizer a verdade, acho que, neste aspecto, fazemos inveja ao mais refinado dos nazis.
É claro que o pior efeito resulta da prática, da forma como são aplicadas, ou não, conforme as conveniências e "cunhas" do momento, as nossas leis. No nosso ordenamento jurídico e na prática das instituições ligadas à justiça, “vale tudo”, e esse “tudo” é “feito” às claras, com o maior descaramento. Em cada circunstância, basta arengar uma desculpa, por mais cretina que seja. Parece que o que nunca “vale” (ou raramente vale) é agir correctamente.
Vou citar apenas alguns exemplos, para ilustrar o que digo:
Todos conhecemos, e muitos de nós já fomos ameaçados (ou punidos com), como é o meu caso, um conjunto de leis, absurdas, que dizem defender “o bom-nome das pessoas” e o seu “direito à privacidade”. Estas leis, juntamente com as chamadas “denúncias caluniosas” (tenho uma condenação por isso, com muito orgulho) e a obtusa interpretação da lei de imprensa de que resultou a condenação do jornalista Manso Preto, são um conjunto de leis que apenas se aplicam para proteger criminosos e para salvaguardar os interesses de criminosos, para impedir a denúncia de criminosos, para permitir que as instituições da justiça sejam usadas para molestar os cidadãos, para permitir completo à-vontade à actuação de criminosos, com a conivência e protecção das instituições que deviam combater a criminalidade. São, de facto, leis e práticas jurídicas que, pelo seu efeito na sociedade, são dignas de inveja por parte de qualquer ditador abjecto, arrivista e prepotente, de qualquer nazi.
Mas não se iludam! Porque se qualquer cidadão honesto e íntegro for vítima de difamação, insultos, injúrias, ou denúncia caluniosa, escusa de recorrer aos tribunais, porque não ganha nada com isso; só perde. São mesmo leis só aplicadas para protecção de criminosos. Acontece mesmo, frequentemente e na mesma linha, que o cidadão honesto é desacreditado, nos tribunais e nas instâncias judiciais (e não só), tratado como mentiroso, insultado, injuriado e maltratado psicologicamente, enquanto que aos vigaristas e outros criminosos é dado o crédito devido aos cidadãos íntegros. Tal e qual como acontece, à descarada, no processo Casa Pia.
Com estas leis, quer os cidadãos quer os jornalistas têm que permanecer calados perante toda a espécie de escândalos, porque, por mais que ouçam falar deles, por mais que tenham conhecimento e evidências da sua existência, por mais que todas as pessoas minimamente informadas reconheçam que existem e nos afectam, como sociedade e como país, correm o risco de ser punidos, pelos próprios tribunais, apenas por dizerem o que pensam e sentem, o que ouvem dizer, o que constatam. Porquê? Porque nunca conseguem “provar” em tribunal (nos nossos tribunais) os seus fundamentos, apenas porque os tribunais não querem que se prove (sim porque, nos nossos tribunais, só se prova aquilo que os próprios tribunais querem dar como provado).
Há outra questão, igualmente importante, neste tipo de situações: aos cidadãos é proibido fazer investigação, por isso eles não têm os meios para poderem “produzir prova”. Se quem tem de investigar não o quiser fazer, nada se prova, por mais evidente que seja. Isto para não falar nas situações em que, propositadamente, a produção de prova, a investigação, é entregue aos próprios criminosos, como tem acontecido com o tráfico de droga e como aconteceu, à descarada, com vários aspectos relacionados com o processo Casa Pia, como por exemplo as mentiras das “testemunhas” incentivadas e promovidas pela PJ e pelo MP.
Os cidadãos nunca foram ouvidos nem achados acerca deste, aberrante, ordenamento jurídico, nem sobre o que deve, ou não, ser considerado prova, nem sobre se as instituições judiciais cumprem, ou não, as suas funções de fazer justiça, de aplicar correctamente a justiça, de investigar correctamente. Mas mesmo assim, têm que se subjugar a esta aberração de situação, apesar dos seus efeitos destruidores para a sociedade e para a economia. Sem justiça que funcione não há estado de direito e também não pode haver desenvolvimento nem bem-estar social. Onde está a democracia disto tudo?
Para além das situações abordadas acima, há outras igualmente preocupantes.
Uma delas tem que ver com o facto de, nos tribunais portugueses, todos os dias se mentir e ninguém ser punido por isso (não se consegue provar. Tudo o que é verdade se consegue provar, com os procedimentos adequados); e com o facto de se privilegiar, em absoluto, a má-fé e o direito à má-fé (resulta da adopção do procedimento anterior como “legítimo”).
Uma outra tem que ver com este facto, absurdo e aberrante, de a penalização dos crimes prescrever (o nosso sistema de prescrições é outra aberração e um forte incentivo à criminalidade), mas a respectiva protecção da lei ao “bom-nome” dos criminosos nunca prescrever. Ou seja: Os criminosos têm direito ao “bom nome” e à protecção da justiça, sempre; a sociedade é que não se pode defender (está proibida por lei) dos criminosos.
A terceira, talvez a mais importante, é a protecção que as diferentes corporações da justiça garantem aos seus pares e que o estado garante a todos estes seus funcionários, em todas as circunstâncias. É impressionante e revoltante, porque é um outro forte incentivo à criminalidade, particularmente à criminalidade institucionalizada, que é a mais destruidora.
Além dos países mais atrasados e retrógrados do terceiro mundo, devemos ser o único país onde os funcionários públicos e os agentes da justiça e outros responsáveis têm sempre uma “desculpa” para as suas “falhas”, quantas vezes premeditadas, por mais perniciosas que sejam. De tal maneira que o tipo e repetição das “falhas” assume a configuração de crime, mas mesmo assim as “desculpas”, já gastas e rotas, têm sempre aceitação. Quando não têm, na totalidade, as punições, são apenas simbólicas, como convém à eficaz protecção de actuações criminosas e seus “actores”.
Mesmo nos casos em que os actos envolvem responsabilidade do estado, o estado assume a responsabilidade, paga; sem a fazer reflectir sobre os autores dos respectivos actos ou falhas, cobrando, em excesso, como devia, os respectivos encargos. Deveria, em todos os casos, fazer com que estes responsáveis, não só assumissem os custos das suas "falhas", como perdessem as funções e as regalias sociais adquiridas; mas não: a “punição” mais comum, quando os casos não podem continuar a ser ignorados, é a atribuição de reforma antecipada. Se tivermos em conta a quantidade de gente que, por reais motivos de saúde, ou por outros que nem sequer são da sua responsabilidade, procura aceder à reforma sem o conseguir, melhor se percebe o carácter desta “punição” que mais não é do que um prémio, uma choruda recompensa. Neste país é assim: para os prevaricadores e patifes há tudo, para o povo e para as pessoas íntegras e de bem é que nunca há nada, apenas o eterno… NÃO!
A bem do adequado funcionamento da justiça, há punições (para além das já referidas) que deveriam passar a ser aplicadas automaticamente em certos casos, graves, de crimes praticados pelo sistema judicial. Por exemplo:
(1) Todos os agentes envolvidos na condenação (e prisão, quando for o caso) de inocentes, deveriam ser condenados a penas, efectivas, duplas das que tenha sido aplicada às vítimas. Estes crimes não deveriam prescrever. Isto é: a vítima deveria poder provar a sua causa em qualquer momento da sua vida.
Também as “irregularidades processuais” de que resultam, em muitos casos, a anulação de processos relativos a crimes graves, deveriam ser severamente punidas, porque já se transformou num “hábito”, muito conveniente para dar protecção a criminosos. Hábito que só persiste, porque tem impunidade garantida.
Diga-se o que se disser, as pessoas que são responsáveis por estas falhas, que eu não hesito em classificar de “crimes”, nunca poderão continuar nas mesmas funções, porque, mesmo sendo falhas, não se podem admitir, num país civilizado. Além de que essa é a única forma de colocar as pessoas certas nos lugares certos, condição essencial da democracia.
É aqui, neste tipo de actuação das instâncias judiciais, que se encontram os verdadeiros e reais motivos do actual aumento e agravamento da criminalidade, com as consequências desastrosas, que se conhecem, para a segurança, integridade física e bem estar dos cidadãos.
Esta impunidade garantida aos agentes da justiça, (que vem de cima, o que quer dizer que a exigência e as punições têm de começar bem em cima), é a pior “praga”, o pior cancro, a mais aviltante e degradante condicionante a determinar o mau funcionamento da justiça. Nem é possível melhorar a nossa situação política económica e social, sem que a justiça passe a funcionar. Sem que a justiça funcione, não é possível resolver os nossos problemas.
Após a sua eleição recente, o novo presidente do Supremo, logo veio dizer que é preciso mais dinheiro para a justiça. Maldito seja o governo, se continuar a alimentar e engordar aquele cancro social, sem exigir que passe a funcionar como deve, que sejam exemplarmente punidos os prevaricadores. Mas não! Ao contrário, o que se vê (ontem mesmo nos telejornais), é a punição dos juízes mais conceituados, daqueles que dizem algumas verdades, dos que representam alguma esperança para nós.
É que, meus senhores, é necessário dizê-lo com todas as letras, se os tribunais fizessem, bem feito, apenas metade do que fazem, a nossa situação não seria tão calamitosa. Mais de sessenta por cento dos processos existentes nos tribunais (incluindo recursos) são devidos à falta de idoneidade da actuação dos próprios tribunais, quer com decisões que alimentam todo o tipo de má-fé, dando esperança e incentivo à má-fé; quer com decisões iníquas e perversas, que provocam mais e mais queixas, mais e mais processos. Para não falar nas atitudes dos próprios juízes, quando envolvidos em processos judiciais, que usam e abusam, eles próprios, da má-fé. Já aqui relatei um caso, mas existem muitos mais.
O que é inegável, é que o actual estado de degradação no funcionamento da justiça se deve, muito mais, à forma de actuação da própria justiça (dos agentes da justiça), do que aos condicionalismos legais, ou à falta de meios.
A propósito, já aqui falei no exemplo do traficante de droga que foi libertado poucos dias depois de ter sido preso, por “erro processual” (muito conveniente), enquanto que não foram asseguradas idênticas garantidas às pessoas presas, inocentes, no âmbito do processo Casa Pia. Isto apesar da onda de solidariedade e indignação que estes segundo caso gerou, e bem. Diga-se o que se disser, esta prepotência de descriminação positiva dos criminosos e de ausência de garantias das pessoas de bem, afrontando os cidadãos mais esclarecidos (que se manifestaram e indignaram) é actuação nazi, que se compraze no afrontamento dos sentimentos e dignidade dos cidadãos.
Apesar disto, o Presidente dissolveu a Assembleia, mas não destituiu o Procurador Geral da República. Apesar disto, o antigo Director da PJ, passou a ser juiz desembargador, apesar do seu papel nas cassetes, (nas violações do segredo de justiça e manipulação da opinião pública), conhecido de todos. Tão conveniente o roubo (encomendado, ou encenado) das cassetes.
Também foi referido ontem na RTP um caso dum processo que, de recurso em recurso, ultrapassou o tempo limite de prisão preventiva, tendo o respectivo acusado (e condenado) sido libertado por causa disso. Pois o Dr. L.J.N.S. esteve em prisão preventiva mais de 3 anos e meio e nem isso lhe serviu para ser libertado. Mas o Dr. L.J.N.S. é inocente, por isso não podia nem pode ser libertado; o outro, muito provavelmente é culpado, por isso teve direito a libertação automática.
Será que alguém percebe o que eu estou sentindo? Será que existe um pingo de dignidade e de vergonha, por aí? Se existe não parece, porque, no caso do Dr. L.J.N.S (e em muitos outros) a situação já foi exposta a todas as instâncias, inclusive ao Presidente da República, mas dessas exposições dos factos apenas resultaram punições (penas de cadeia) para os seus subscritores, inclusive no caso do Presidente da República.
Será que alguém percebe o que em sinto, de indignação e revolta, quando ouço gente desta fazer apelos, hipócritas, para se resolverem os nossos problemas, quando eles próprios, ao terem conhecimento destes casos concretos, não só nada fazem para os resolver e prevenir, como ainda os agravam?
Alguém me pode explicar qual é a vantagem, económica, de manter na cadeia pessoas inocentes? Apenas para satisfazer os caprichos de gente de mau carácter que tem "cunhas", conhecimentos e poder na área da justiça?
Por tudo isto, eu acho que:
Nenhum crime deveria prescrever em menos de 20 anos e, mesmo assim, só deveriam prescrever os crimes menos graves.
Só deveria ser assegurada a protecção do bom nome às pessoas íntegras, de bem, ou às pessoas que tivessem “acertado as suas contas” com a justiça, não sendo reincidentes.
Os conceitos de prova têm de ser alterados e as audiências e interrogatórios policiais têm de passar a ser gravados sempre.
Os cidadãos têm de ser chamados a pronunciar-se sobre a adequação das leis e do funcionamento da justiça, sendo feitas (e refeitas as vezes que for necessário) as reformas convenientes, até que a opinião dos cidadãos passe a ser positiva (como deve e tem de ser). Isto porque os políticos já provaram que não têm idoneidade, nem coragem, nem vontade de solucionar este problema. As instituições da própria justiça, muito menos.